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norma nº 2073/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2073 / 2024
Date 2024-01-19
EmentaFixa os subsídios dos Vereadores do Município de Vitorino para os exercícios de 2025 a 2028.
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Câmara Municipal de Vitorino
$
$ Estado do Paraná
CNPJ 77.778.645/0001- 84
LEI MUNICIPAL Nº 2073, de 19 de janeiro de 2024
Publicado om 22/01/24 Súmula: Fixa os subsídios dos Vereadores
Jornal —Am?P do Município de Vitorino para os exercícios
Edição
de 2025 a 2028 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, JOSEANE MARTARELLO, PRESIDENTE, nos termos do inciso Ill do
artigo 16 da Lei Orgânica Municipal, PROMULGO, a seguinte Lei:
Art. 1º - O subsídio mensal dos Vereadores do Município de Vitorino, Estado do
Paraná, para a Legislatura de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, fica
fixado em parcela única, nos seguintes valores:
| - R$ 1.400,31 (mil quatrocentos reais e trinta e um centavos) a partir de 01 de
janeiro de 2025;
Il - R$ 1.470,32 (mil quatrocentos e setenta reais e trinta e dois centavos) a partir
de 01 de janeiro de 2026;
III - R$ 1.543,84 (mil quinhentos e quarenta e três reais e oitenta e quatro centavos)
a partir de 01 de janeiro de 2027;
IV - R$ 1.621,03 (mil seiscentos e vinte e um reais e três centavos) a partir de 01 de
janeiro de 2028;
V - O subsídio mensal do Presidente da Câmara Municipal para a Legislatura de 1º
de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, fica fixado em parcela única, nos
seguintes valores:
oe pesso mese cce cms
Avenida Brasil Argentina, 1100 — Fone/Fax:(46)3227-1137 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná
e-mail:camaravtoDhotmail.com - http:/Awww .vitorino.pr.leg.br
Câmara Municipal de Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 77.778.645/0001- 84
tetra
a) R$ 1.750,39 (mil setecentos e cinquenta reais e trinta e nove centavos) a partir
de 01 de janeiro de 2025;
b) R$ 1.837,90 (mil oitocentos e trinta e sete reais e noventa centavos) a partir de
01 de janeiro de 2026;
c) R$ 1.929,80 (mil novecentos e vinte e nove reais e oitenta centavos) a partir de
01 de janeiro de 2027;
d) R$ 2.026,29 (dois mil e vinte e seis reais e vinte e nove centavos) a partir de 01
de janeiro de 2028.
Art. 2º - O subsídio fixado nesta Lei destina-se a cobertura das atividades
parlamentares, que incluem as sessões ordinárias, as sessões deliberativas
extraordinárias e sessões extraordinárias do período de recesso parlamentar.
Art. 3º - O Vereador nomeado para exercer cargo de Secretário Municipal deverá
optar entre o subsídio de que trata esta Lei e o subsídio do cargo comissionado.
Art. 4º - Os valores dos subsídios expressos nesta Lei ficam adstritos aos
parâmetros estipulados na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município de
Vitorino e nos limites com gastos de pessoal do Poder Legislativo Municipal.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2025.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vitorino, em 19 de janeiro de
2024.
v ã
JOSEANE MARTARELLO
Presidente da Câmara Municipal
Avenida Brasil Argentina, 1100 — Fone/Fax:(46)3227-1137 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná
e-mail:camaravtoGDhotmail.com - http://www .vitorino.pr.leg.br
mesas ces
05/02/2024, 09:13
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/3FD3A42F/03AFcWeAT d9qGu6HOlcHxTqY 00jxXxJHglOvtvyms20-Y6XRzmBpGmZSBxv2cEdd...
Prefeitura Municipal de Vitorino
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
CAMARA MUNICIPAL DE VITORINO
LEI MUNICIPAL Nº 2073, DE 19 DE JANEIRO DE 2024
Súmula: Fixa os subsídios dos Vereadores do
Município de Vitorino para os exercícios de 2025 a
2028 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, JOSEANE
MARTARELLO, PRESIDENTE, nos termos do inciso III do artigo
16 da Lei Orgânica Municipal, PROMULGO, a seguinte Lei:
Art. 1º - O subsídio mensal dos Vereadores do Município de Vitorino,
Estado do Paraná, para a Legislatura de 1º de janeiro de 2025 a 31 de
dezembro de 2028, fica fixado em parcela única, nos seguintes
valores:
I-R$ 1.400,31 (mil quatrocentos reais e trinta e um centavos) a partir
de 01 de janeiro de 2025;
I - R$ 1.470,32 (mil quatrocentos e setenta reais e trinta e dois
centavos) a partir de 01 de janeiro de 2026;
III - R$ 1.543,84 (mil quinhentos e quarenta e três reais e oitenta e
quatro centavos) a partir de 01 de janeiro de 2027;
IV - R$ 1.621,03 (mil seiscentos e vinte e um reais e três centavos) a
partir de 01 de janeiro de 2028;
V - O subsídio mensal do Presidente da Câmara Municipal para a
Legislatura de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, fica
fixado em parcela única, nos seguintes valores:
a) R$ 1.750,39 (mil setecentos e cinquenta reais e trinta e nove
centavos) a partir de 01 de janeiro de 2025;
b) R$ 1.837,90 (mil oitocentos e trinta e sete reais e noventa centavos)
a partir de 01 de janeiro de 2026;
c) R$ 1.929,80 (mil novecentos e vinte e nove reais e oitenta centavos)
a partir de 01 de janeiro de 2027;
d) R$ 2.026,29 (dois mil e vinte e seis reais e vinte e nove centavos) a
partir de 01 de janeiro de 2028.
Art. 2º - O subsídio fixado nesta Lei destina-se a cobertura das
atividades parlamentares, que incluem as sessões ordinárias, as
sessões deliberativas extraordinárias e sessões extraordinárias do
período de recesso parlamentar.
Art, 3º - O Vereador nomeado para exercer cargo de Secretário
Municipal deverá optar entre o subsídio de que trata esta Lei e o
subsídio do cargo comissionado.
Art. 4º - Os valores dos subsídios expressos nesta Lei ficam adstritos
aos parâmetros estipulados na Constituição Federal e na Lei Orgânica
do Município de Vitorino e nos limites com gastos de pessoal do
Poder Legislativo Municipal.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vitorino, em 19 de
janeiro de 2024,
JOSEANE MARTARELLO
Presidente da Câmara Municipal
Publicado por:
Luiz Fernando Turra
Código Identificador:3FD3A42F
1/2
05/02/2024, 09:13 Prefeitura Municipal de Vitorino
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 22/01/2024. Edição 2944
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https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/3FD3A42 F/O3AFCWeATd9qGUBHOIcHxTqY00)xXxJHglOvtvyms20-Y6XRzmBpGmZSBxv2cE9d. E E

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