| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2073 / 2024 |
| Date | 2024-01-19 |
| Ementa | Fixa os subsídios dos Vereadores do Município de Vitorino para os exercícios de 2025 a 2028. |
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Câmara Municipal de Vitorino $ $ Estado do Paraná CNPJ 77.778.645/0001- 84 LEI MUNICIPAL Nº 2073, de 19 de janeiro de 2024 Publicado om 22/01/24 Súmula: Fixa os subsídios dos Vereadores Jornal —Am?P do Município de Vitorino para os exercícios Edição de 2025 a 2028 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, JOSEANE MARTARELLO, PRESIDENTE, nos termos do inciso Ill do artigo 16 da Lei Orgânica Municipal, PROMULGO, a seguinte Lei: Art. 1º - O subsídio mensal dos Vereadores do Município de Vitorino, Estado do Paraná, para a Legislatura de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, fica fixado em parcela única, nos seguintes valores: | - R$ 1.400,31 (mil quatrocentos reais e trinta e um centavos) a partir de 01 de janeiro de 2025; Il - R$ 1.470,32 (mil quatrocentos e setenta reais e trinta e dois centavos) a partir de 01 de janeiro de 2026; III - R$ 1.543,84 (mil quinhentos e quarenta e três reais e oitenta e quatro centavos) a partir de 01 de janeiro de 2027; IV - R$ 1.621,03 (mil seiscentos e vinte e um reais e três centavos) a partir de 01 de janeiro de 2028; V - O subsídio mensal do Presidente da Câmara Municipal para a Legislatura de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, fica fixado em parcela única, nos seguintes valores: oe pesso mese cce cms Avenida Brasil Argentina, 1100 — Fone/Fax:(46)3227-1137 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná e-mail:camaravtoDhotmail.com - http:/Awww .vitorino.pr.leg.br Câmara Municipal de Vitorino Estado do Paraná CNPJ 77.778.645/0001- 84 tetra a) R$ 1.750,39 (mil setecentos e cinquenta reais e trinta e nove centavos) a partir de 01 de janeiro de 2025; b) R$ 1.837,90 (mil oitocentos e trinta e sete reais e noventa centavos) a partir de 01 de janeiro de 2026; c) R$ 1.929,80 (mil novecentos e vinte e nove reais e oitenta centavos) a partir de 01 de janeiro de 2027; d) R$ 2.026,29 (dois mil e vinte e seis reais e vinte e nove centavos) a partir de 01 de janeiro de 2028. Art. 2º - O subsídio fixado nesta Lei destina-se a cobertura das atividades parlamentares, que incluem as sessões ordinárias, as sessões deliberativas extraordinárias e sessões extraordinárias do período de recesso parlamentar. Art. 3º - O Vereador nomeado para exercer cargo de Secretário Municipal deverá optar entre o subsídio de que trata esta Lei e o subsídio do cargo comissionado. Art. 4º - Os valores dos subsídios expressos nesta Lei ficam adstritos aos parâmetros estipulados na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município de Vitorino e nos limites com gastos de pessoal do Poder Legislativo Municipal. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vitorino, em 19 de janeiro de 2024. v ã JOSEANE MARTARELLO Presidente da Câmara Municipal Avenida Brasil Argentina, 1100 — Fone/Fax:(46)3227-1137 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná e-mail:camaravtoGDhotmail.com - http://www .vitorino.pr.leg.br mesas ces 05/02/2024, 09:13 https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/3FD3A42F/03AFcWeAT d9qGu6HOlcHxTqY 00jxXxJHglOvtvyms20-Y6XRzmBpGmZSBxv2cEdd... Prefeitura Municipal de Vitorino ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO CAMARA MUNICIPAL DE VITORINO LEI MUNICIPAL Nº 2073, DE 19 DE JANEIRO DE 2024 Súmula: Fixa os subsídios dos Vereadores do Município de Vitorino para os exercícios de 2025 a 2028 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, JOSEANE MARTARELLO, PRESIDENTE, nos termos do inciso III do artigo 16 da Lei Orgânica Municipal, PROMULGO, a seguinte Lei: Art. 1º - O subsídio mensal dos Vereadores do Município de Vitorino, Estado do Paraná, para a Legislatura de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, fica fixado em parcela única, nos seguintes valores: I-R$ 1.400,31 (mil quatrocentos reais e trinta e um centavos) a partir de 01 de janeiro de 2025; I - R$ 1.470,32 (mil quatrocentos e setenta reais e trinta e dois centavos) a partir de 01 de janeiro de 2026; III - R$ 1.543,84 (mil quinhentos e quarenta e três reais e oitenta e quatro centavos) a partir de 01 de janeiro de 2027; IV - R$ 1.621,03 (mil seiscentos e vinte e um reais e três centavos) a partir de 01 de janeiro de 2028; V - O subsídio mensal do Presidente da Câmara Municipal para a Legislatura de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, fica fixado em parcela única, nos seguintes valores: a) R$ 1.750,39 (mil setecentos e cinquenta reais e trinta e nove centavos) a partir de 01 de janeiro de 2025; b) R$ 1.837,90 (mil oitocentos e trinta e sete reais e noventa centavos) a partir de 01 de janeiro de 2026; c) R$ 1.929,80 (mil novecentos e vinte e nove reais e oitenta centavos) a partir de 01 de janeiro de 2027; d) R$ 2.026,29 (dois mil e vinte e seis reais e vinte e nove centavos) a partir de 01 de janeiro de 2028. Art. 2º - O subsídio fixado nesta Lei destina-se a cobertura das atividades parlamentares, que incluem as sessões ordinárias, as sessões deliberativas extraordinárias e sessões extraordinárias do período de recesso parlamentar. Art, 3º - O Vereador nomeado para exercer cargo de Secretário Municipal deverá optar entre o subsídio de que trata esta Lei e o subsídio do cargo comissionado. Art. 4º - Os valores dos subsídios expressos nesta Lei ficam adstritos aos parâmetros estipulados na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município de Vitorino e nos limites com gastos de pessoal do Poder Legislativo Municipal. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vitorino, em 19 de janeiro de 2024, JOSEANE MARTARELLO Presidente da Câmara Municipal Publicado por: Luiz Fernando Turra Código Identificador:3FD3A42F 1/2 05/02/2024, 09:13 Prefeitura Municipal de Vitorino Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/01/2024. Edição 2944 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/ https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/3FD3A42 F/O3AFCWeATd9qGUBHOIcHxTqY00)xXxJHglOvtvyms20-Y6XRzmBpGmZSBxv2cE9d. E E