| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2074 / 2024 |
| Date | 2024-02-07 |
| Ementa | Altera a Lei 948, de 1º de novembro de 2007, na forma em que especifica. |
| native_id | 2144 |
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PREFEITURA DE Vitonno ESTADO DO PARANA Publicado em. Sil . g. t.Z3.24, Jornal: AMP EdiçAo: .295L: Lei n" 2074, de 07 de fevereiro de 2024. Súmula: Altera a Lei 948, de I" de novembro de 2007, e na forma em que especifica, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino aprovou e eu, MARCIANO VOTTRL Prefeito Municipal, promulgo a seguinte Lei: Art.1°. 0 Anexo II (Formaçãominimapara provimento de cargos públicos efetivos) da Lei 948, de 1° de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: GRUPO Ill — NIVEL OPERACIONAL BÁSICO Denominação do cargo Escolaridade/habilitação Agente Comunitário de Saúde - Ensino médio completo - CNH categoria A Agente de Apoio Operacional - Ensino Fundamental completo Agente de Construção e Manutenção de Obras Públicas - Ensino Fundamental completo Agente de Endemias - Ensino médio completo - CNH categoria B Agente de Operação de Veículos e Equipamentos Rodoviários - Ensino Fundamental completo - CNH categoria I) ou superior Atendente de Farmácia - Ensino médio completo - Curso de atendente de Farmácia Auxiliar de Cirurgião Dentista - Ensino médio completo - Curso profissionalizante especifico naAreade atuação - CNH categoria B Cuidador Infantil - Ensino Fundamental completo Merendeiro Escolar - Ensino Fundamental completo Art.2°. 0 AnexoIII(Tabela de atribuições dos cargos públicos de provimento efetivo) da Lei 948, de 1' de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXOIII TABELA DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO GRUPO: NÍVEL OPERACIONAL BÁSICO -NOB Rua barão de Capanema, 734 Vitorino I PR CEP 85520-000 I CNPJ 76.995.463/0007-00 Ç (46) 3227-1222 -13,-.www.vitonno.pr.gov.brti)?; prefeitura(0:vitorino.prgov.br PREFEITURA DE Vitonno ESTADO DO PARANÁ AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE Descrição Sumiria: Exercer atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde, a partir dos referenciais da Educação Popular em Saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS que normatizam a saúde preventiva e a atenção básica em saúde, com objetivo de ampliar o acesso da comunidade assistida As ações e aos serviços de informação. de saúde, de promoção social e de proteção da cidadania, sob supervisão do gestor municipal. Detalhamento: - Utiliza instrumentos para diagnóstico demográfico esociocultural; - Detalha as visitas domiciliares, com coleta e registro de dados relativos a suas atribuições, para fim exclusivo de controle e planejamento das ações de saúde; - Mobiliza a comunidade e estimula a participação nas políticas públicas voltadas para as áreas de saúde e socioeducacional; - Realiza visitas domiciliares regulares e periódicas para acolhimento e acompanhamento de gestantes e lactantes, crianças e adolescente, pessoas idosas, pessoas com sofrimento psíquico e com dependência química de álcool, tabaco e outras drogas, pessoas com sinais ou sintomas de alteração na cavidade bucal, de homens, mulheres, homossexuais e transexuais, conforme especificado na legislação; - Realiza visitas domiciliares regulares e periódicas para identificação e acompanhamento de situações de risco A família, de grupos de risco com maior vulnerabilidade social e do estado vacinal de gestantes, pessoas idosas e população de risco, conforme especificado na legislação; - Acompanha condicionalidades de programas sociais, em parceria com os Centros de Referencia de Assistência Social (Cras). - Demais atividades previstas em eventuais atos normativos que regulamentem a profissão e/ou previstas na Classificação Brasileira das Ocupações (CB0); - Demais atividades relacionadas As competências do órgão de lotação. AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS Descrição Sumiria: Exercer atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal. Detalhamento: - Desenvolver ações educativas e de mobilização da comunidade relativas A prevenção e ao controle de doenças e agravos A saúde; - Realizar ações de prevenção e controle de doenças e agravos A saúde, em interação com o Agente Comunitário de Saúde e a equipe de atenção básica; - Identificar casos suspeitos de doenças e agravos A saúde e encaminhar, quando indicado, para a unidade de saúde de referencia, assim como comunicar o fato A autoridade sanitária responsável; Pua Barão de Capanema.134 VitorIdol PR I CEP 85520-000 I CNPJ 76.995.463/0001-00 (46) 3227-1222 ;!*-' wwwvitorsno.prgov.br 4 Ea prefeltura@vitorlao.pr.gov.br PREFEITURA DE Vitonno ESTADO DO PARANÁ - Divulgar informações para a comunidade sobre sinais, sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e sobre medidas de prevenção individuais e coletivas; - Realizar ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e coleta de reservatórios de doenças; - Cadastrar e atualizar a base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção e controle de doenças; - Executar ações de prevenção e controle de doenças, com a utilização de medidas de controle químico e biologico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores; - Executar ações de campo em projetos que visem a avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças; - Registrar informações referentes As atividades executadas, de acordo com as normas do SUS; - Identificar e cadastrar situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada principalmente aos fatores ambientais; - Mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores; - Demais atividades previstas em eventuais atos normativos que regulamentem a profissão e/ou previstas na Classificação Brasileira das Ocupações (CB0); - Demais atividades relacionadas às competências do Órgão de lotação. Art.3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 7 de fevereiro de 2024. MARCIANO Assinado de forma digital por MARCIANO VOTTRI:05691667998 VOTTRI:05691667998 Dados: 2024.02.16 13:08:16 -0300' Marciano Voftri Prefeito Municipal Rua Barão de Capanema, 134 j Vitortno 1 PR !CEP 85520-000 I CNPJ 76.995.463/0007-00 (46) 3227-1222 www.vitorino.pr.govbr (23 prefetura@vitorino.prgov.br