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norma nº 2074/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2074 / 2024
Date 2024-02-07
EmentaAltera a Lei 948, de 1º de novembro de 2007, na forma em que especifica.
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PREFEITURA DE Vitonno 
ESTADO DO PARANA 
Publicado em. Sil
.
g.
t.Z3.24, 
Jornal: AMP 
EdiçAo: .295L: 
Lei n" 2074, de 07 de fevereiro de 2024. 
Súmula: Altera a Lei 948, de I" de novembro de 2007, 
e na forma em que especifica, e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino aprovou e eu, MARCIANO VOTTRL 
Prefeito Municipal, promulgo a seguinte Lei: 
Art.1°. 0 Anexo II (Formaçãominimapara provimento de cargos públicos efetivos) 
da Lei 948, de 1° de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: 
GRUPO Ill — NIVEL OPERACIONAL BÁSICO 
Denominação do cargo Escolaridade/habilitação 
Agente Comunitário de 
Saúde 
- Ensino médio completo 
- CNH categoria A 
Agente de Apoio 
Operacional - Ensino Fundamental completo 
Agente de Construção e 
Manutenção de Obras 
Públicas 
- Ensino Fundamental completo 
Agente de Endemias - Ensino médio completo 
- CNH categoria B 
Agente de Operação de 
Veículos e Equipamentos 
Rodoviários 
- Ensino Fundamental completo 
- CNH categoria I) ou superior 
Atendente de Farmácia - Ensino médio completo 
- Curso de atendente de Farmácia 
Auxiliar de Cirurgião 
Dentista 
- Ensino médio completo 
- Curso profissionalizante especifico 
naAreade atuação 
- CNH categoria B 
Cuidador Infantil - Ensino Fundamental completo 
Merendeiro Escolar - Ensino Fundamental completo 
Art.2°. 0 AnexoIII(Tabela de atribuições dos cargos públicos de provimento efetivo) 
da Lei 948, de 1' de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: 
ANEXOIII 
TABELA DE ATRIBUIÇÕES DOS 
CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
GRUPO: NÍVEL OPERACIONAL BÁSICO -NOB 
Rua barão de Capanema, 734 Vitorino I PR CEP 85520-000 I CNPJ 76.995.463/0007-00 
Ç (46) 3227-1222 -13,-.www.vitonno.pr.gov.brti)?; prefeitura(0:vitorino.prgov.br 
PREFEITURA DE Vitonno 
ESTADO DO PARANÁ 
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 
Descrição Sumiria: 
Exercer atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde, a 
partir dos referenciais da Educação Popular em Saúde, mediante ações 
domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas 
em conformidade com as diretrizes do SUS que normatizam a saúde 
preventiva e a atenção básica em saúde, com objetivo de ampliar o 
acesso da comunidade assistida As ações e aos serviços de informação. 
de saúde, de promoção social e de proteção da cidadania, sob supervisão 
do gestor municipal. 
Detalhamento: 
- Utiliza instrumentos para diagnóstico demográfico esociocultural; 
- Detalha as visitas domiciliares, com coleta e registro de dados 
relativos a suas atribuições, para fim exclusivo de controle e 
planejamento das ações de saúde; 
- Mobiliza a comunidade e estimula a participação nas políticas 
públicas voltadas para as áreas de saúde e socioeducacional; 
- Realiza visitas domiciliares regulares e periódicas para acolhimento e 
acompanhamento de gestantes e lactantes, crianças e adolescente, 
pessoas idosas, pessoas com sofrimento psíquico e com dependência 
química de álcool, tabaco e outras drogas, pessoas com sinais ou 
sintomas de alteração na cavidade bucal, de homens, mulheres, 
homossexuais e transexuais, conforme especificado na legislação; 
- Realiza visitas domiciliares regulares e periódicas para identificação 
e acompanhamento de situações de risco A família, de grupos de risco 
com maior vulnerabilidade social e do estado vacinal de gestantes, 
pessoas idosas e população de risco, conforme especificado na 
legislação; 
- Acompanha condicionalidades de programas sociais, em parceria com 
os Centros de Referencia de Assistência Social (Cras). 
- Demais atividades previstas em eventuais atos normativos que 
regulamentem a profissão e/ou previstas na Classificação Brasileira das 
Ocupações (CB0); 
- Demais atividades relacionadas As competências do órgão de lotação. 
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS 
Descrição Sumiria: 
Exercer atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e 
promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes 
do SUS e sob supervisão do gestor municipal. 
Detalhamento: 
- Desenvolver ações educativas e de mobilização da comunidade 
relativas A prevenção e ao controle de doenças e agravos A saúde; 
- Realizar ações de prevenção e controle de doenças e agravos A saúde, 
em interação com o Agente Comunitário de Saúde e a equipe de atenção 
básica; 
- Identificar casos suspeitos de doenças e agravos A saúde e encaminhar, 
quando indicado, para a unidade de saúde de referencia, assim como 
comunicar o fato A autoridade sanitária responsável; 
Pua Barão de Capanema.134 VitorIdol PR I CEP 85520-000 I CNPJ 76.995.463/0001-00 
(46) 3227-1222 ;!*-' wwwvitorsno.prgov.br 4 Ea prefeltura@vitorlao.pr.gov.br 
PREFEITURA DE 
Vitonno 
ESTADO DO PARANÁ 
- Divulgar informações para a comunidade sobre sinais, sintomas, 
riscos e agentes transmissores de doenças e sobre medidas de prevenção 
individuais e coletivas; 
- Realizar ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e 
coleta de reservatórios de doenças; 
- Cadastrar e atualizar a base de imóveis para planejamento e definição 
de estratégias de prevenção e controle de doenças; 
- Executar ações de prevenção e controle de doenças, com a utilização 
de medidas de controle químico e biologico, manejo ambiental e outras 
ações de manejo integrado de vetores; 
- Executar ações de campo em projetos que visem a avaliar novas 
metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças; 
- Registrar informações referentes As atividades executadas, de acordo 
com as normas do SUS; 
- Identificar e cadastrar situações que interfiram no curso das doenças 
ou que tenham importância epidemiológica relacionada principalmente 
aos fatores ambientais; 
- Mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo 
ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle 
de vetores; 
- Demais atividades previstas em eventuais atos normativos que 
regulamentem a profissão e/ou previstas na Classificação Brasileira das 
Ocupações (CB0); 
- Demais atividades relacionadas às competências do Órgão de lotação. 
Art.3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 7 de fevereiro de 
2024. 
MARCIANO Assinado de forma digital por 
MARCIANO VOTTRI:05691667998 
VOTTRI:05691667998 Dados: 2024.02.16 13:08:16 -0300' 
Marciano Voftri 
Prefeito Municipal 
Rua Barão de Capanema, 134 j Vitortno 1 PR !CEP 85520-000 I CNPJ 76.995.463/0007-00 
(46) 3227-1222 www.vitorino.pr.govbr (23 prefetura@vitorino.prgov.br 

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