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norma nº 2076/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2076 / 2024
Date 2024-02-22
EmentaAltera a Lei 1245/2013, e na forma em que especifica.
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Publicado em 23 
Jornal: 
Edicao: 
A44r-2 
,296 
PREFEITURA DE 
Vitorino 
ESTADO DO PARANÁ 
Lei n° 2076, de 22 de fevereiro de 2024 
Súmula: Altera a Lei 1245/2013, e na forma 
em que especifica, e dá outras providências. 
ACamaraMunicipal de Vereadores de Vitorino aprovou e eu, MARCIANO VOTTRL 
Prefeito Municipal de Vitorino, Estado doParana,sanciono e promulgo a presente Lei: 
Art.1°. O § 1° do artigo 30 e oart.7°, ambos da Lei Municipal 1245, de 5 de fevereiro 
de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação. 
"Art. 3' 
I - R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais) para acadêmicos do ensino superior, 
com carga horária de 30 (trinta) horas semanais; 
— R$ 735,00 (setecentos e trinta e cinco reais) para acadêmicos do ensino 
superior, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais; 
III— R$ 1.170,00 (um mil cento e setenta reais) para acadêmicos em nível de 
pós-graduação, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais; 
IV— R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais) para acadêmicos em nível de pós￾graduação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais; 
V — R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais) para estudantes de ensino 
técnico, profissionalizante ou ensino médio. 
VI — R$ 600,00 (seiscentos reais) para estudantes do ensino técnico e 
profissionalizante. 
VII — R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais) para monitores de ônibus escolar 
(NR)." 
"Art. Ao estagiário será concedido auxilio-transporte, no valor equivalente 
a R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais), descontando-se os dias de falta e de 
recesso." 
Art.2°. Inclui o §4° no artigo 3° da Lei Municipal 1245, de 5 de fevereiro de 2013, com 
a seguinte redação: 
"Art. 3° 
§ 4°. 0 valor das bolsas estágio será atualizado pelos mesmosindices 
concedidos a titulo de revisão geral anual aos demais vencimentos no 
Município." 
Rua Barão de Capanema, 134 I Vitorino I PR I CEP 85520-0001 CNPJ 76.995.463/0001-00 
te(46) 3227-1222 ett www.vitorino.pr.gov.br prefeitura(ibvitorino.prgov.br 
PREFEITURA DE Vitorino 
ESTADO DO PARANÁ 
Art.30
. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações existentes no 
orçamento em vigor. 
Art.4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrario. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 22 de fevereiro de 
2024. 
MARCIANO Assinado de forma digital por 
MARCIANO VOTTRI:05691667998 
VOTTRI:05691667998 Dados: 2024.02.26 13:21:53 -0300' 
Marciano Vottri 
Prefeito Municipal 
Rua Bardo de Capanema, 134 I Vitorino I PR I CEP 85520-000 I CNPJ 76.995.463/0001-00 
(46) 3227-1222 .11 www.vitorino.prgov.br prefeitura*vitorino.prgov.br 

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