| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2076 / 2024 |
| Date | 2024-02-22 |
| Ementa | Altera a Lei 1245/2013, e na forma em que especifica. |
| native_id | 2146 |
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Publicado em 23 Jornal: Edicao: A44r-2 ,296 PREFEITURA DE Vitorino ESTADO DO PARANÁ Lei n° 2076, de 22 de fevereiro de 2024 Súmula: Altera a Lei 1245/2013, e na forma em que especifica, e dá outras providências. ACamaraMunicipal de Vereadores de Vitorino aprovou e eu, MARCIANO VOTTRL Prefeito Municipal de Vitorino, Estado doParana,sanciono e promulgo a presente Lei: Art.1°. O § 1° do artigo 30 e oart.7°, ambos da Lei Municipal 1245, de 5 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação. "Art. 3' I - R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais) para acadêmicos do ensino superior, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais; — R$ 735,00 (setecentos e trinta e cinco reais) para acadêmicos do ensino superior, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais; III— R$ 1.170,00 (um mil cento e setenta reais) para acadêmicos em nível de pós-graduação, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais; IV— R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais) para acadêmicos em nível de pósgraduação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais; V — R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais) para estudantes de ensino técnico, profissionalizante ou ensino médio. VI — R$ 600,00 (seiscentos reais) para estudantes do ensino técnico e profissionalizante. VII — R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais) para monitores de ônibus escolar (NR)." "Art. Ao estagiário será concedido auxilio-transporte, no valor equivalente a R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais), descontando-se os dias de falta e de recesso." Art.2°. Inclui o §4° no artigo 3° da Lei Municipal 1245, de 5 de fevereiro de 2013, com a seguinte redação: "Art. 3° § 4°. 0 valor das bolsas estágio será atualizado pelos mesmosindices concedidos a titulo de revisão geral anual aos demais vencimentos no Município." Rua Barão de Capanema, 134 I Vitorino I PR I CEP 85520-0001 CNPJ 76.995.463/0001-00 te(46) 3227-1222 ett www.vitorino.pr.gov.br prefeitura(ibvitorino.prgov.br PREFEITURA DE Vitorino ESTADO DO PARANÁ Art.30 . As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações existentes no orçamento em vigor. Art.4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 22 de fevereiro de 2024. MARCIANO Assinado de forma digital por MARCIANO VOTTRI:05691667998 VOTTRI:05691667998 Dados: 2024.02.26 13:21:53 -0300' Marciano Vottri Prefeito Municipal Rua Bardo de Capanema, 134 I Vitorino I PR I CEP 85520-000 I CNPJ 76.995.463/0001-00 (46) 3227-1222 .11 www.vitorino.prgov.br prefeitura*vitorino.prgov.br