| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2077 / 2024 |
| Date | 2024-02-22 |
| Ementa | Concede recomposição inflacionária nos subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo Municipal. |
| native_id | 2147 |
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Publicado em. j2p.2' Jornal: A 44la Edicao: PREFEITURA DE Vitorino ESTADO DO PARANÁ Lei n° 2077, de 22 de fevereiro de 2024 Súmula: CONCEDE RECOMPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA NOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ACamaraMunicipal de Vereadores de Vitorino aprovou e eu, MARCIANO VOTTRL Prefeito Municipal de Vitorino, Estado doParana,sanciono e promulgo a presente Lei: Art.1° - Concede recomposição inflacionária nos subsídios dos agentespoliticos (Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais) do Poder Executivo do Município de Vitorino, Estado doParana,tomando por base a Variação do INPC do período de Janeiro a Dezembro de 2023 no percentual de 3,71% (três virgula setenta e um por cento). Art.2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1° de janeiro de 2024. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado doParana,em 22 de fevereiro de 2024. MARCIANO Assinado de forma digital por MARCIANO VOTTRI:05691667998 VOTTRI:05691667998 __dos: 2024.02.26 13:22:15 -03'00' Marciano Vottri Prefeito Municipal RuaBarãode Capanema, 134 I Morino I PR I CEP 85520-000 I CNPJ 76.995.463/0001-00 t. (46) 3227-1222 e,www.vitorino.prgov.br prefeltura(cbvitorino.prgov.br