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norma nº 2077/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2077 / 2024
Date 2024-02-22
EmentaConcede recomposição inflacionária nos subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo Municipal.
native_id2147

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matéria 142 →

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Publicado em. j2p.2' 
Jornal: A 44la 
Edicao: 
PREFEITURA DE 
Vitorino 
ESTADO DO PARANÁ 
Lei n° 2077, de 22 de fevereiro de 2024 
Súmula: CONCEDE RECOMPOSIÇÃO 
INFLACIONÁRIA NOS SUBSÍDIOS DOS 
AGENTES POLÍTICOS DO PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
ACamaraMunicipal de Vereadores de Vitorino aprovou e eu, MARCIANO VOTTRL 
Prefeito Municipal de Vitorino, Estado doParana,sanciono e promulgo a presente Lei: 
Art.1° - Concede recomposição inflacionária nos subsídios dos agentespoliticos 
(Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais) do Poder Executivo do Município de 
Vitorino, Estado doParana,tomando por base a Variação do INPC do período de Janeiro a 
Dezembro de 2023 no percentual de 3,71% (três virgula setenta e um por cento). 
Art.2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1° 
de janeiro de 2024. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado doParana,em 22 de fevereiro de 
2024. 
MARCIANO Assinado de forma digital por 
MARCIANO VOTTRI:05691667998 
VOTTRI:05691667998 __dos: 2024.02.26 13:22:15 -03'00' 
Marciano Vottri 
Prefeito Municipal 
RuaBarãode Capanema, 134 I Morino I PR I CEP 85520-000 I CNPJ 76.995.463/0001-00 
t. (46) 3227-1222 e,www.vitorino.prgov.br prefeltura(cbvitorino.prgov.br 

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