| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2079 / 2024 |
| Date | 2024-02-22 |
| Ementa | Concede recomposição inflacionária anual no subsídio dos vereadores do Poder Legislativo Municipal. |
| native_id | 2149 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
2024. MARCIANO Publicado em. Jornal: Edici ,23 02 daa ,44 PREFEITURA DE _ Vitorino ESTADO DO PARANÁ Lei n° 2079, de 22 de fevereiro de 2024 Súmula: CONCEDE RECOMPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA ANUAL NO SUBSÍDIO DOS VEREADORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ACamaraMunicipal de Vereadores de Vitorino aprovou e eu, MARCIANO VOTTRL Prefeito Municipal de Vitorino, Estado doParana,sanciono e promulgo a presente Lei: , Art.1° - Concede recomposição inflacionária no subsidio dos Vereadores do Poder Legislativo do Município de Vitorino, Estado do Paraná, tomando por base a Variação do INPC do período de Janeiro a Dezembro de 2023 no percentual de 3,71%(tits,virgula setenta e um por cento). Art.2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1° de Janeiro de 2024. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado doParana,em 22 de fevereiro de Assinado de forma digital por MARCIANO VOTTRI:05691667998 VOTTRI:05691667998 Dados: 2024.02.26 13:23:20 -0300' Marciano Vottri Prefeito Municipal Rua Barão de Capanema, 134 I Vitorino I PR I CEP 85520-000 I CNPJ 76.995.463/0001-00 te. (46)3227-1222 ir-'; www.vitorino.prgov.br prefeItura@teltorino.prgov.br