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norma nº 2079/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2079 / 2024
Date 2024-02-22
EmentaConcede recomposição inflacionária anual no subsídio dos vereadores do Poder Legislativo Municipal.
native_id2149

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matéria 141 →

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2024. 
MARCIANO 
Publicado em. 
Jornal: 
Edici 
,23 02 daa 
,44 
PREFEITURA DE _ 
Vitorino 
ESTADO DO PARANÁ 
Lei n° 2079, de 22 de fevereiro de 2024 
Súmula: CONCEDE RECOMPOSIÇÃO 
INFLACIONÁRIA ANUAL NO SUBSÍDIO 
DOS VEREADORES DO PODER 
LEGISLATIVO MUNICIPAL E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
ACamaraMunicipal de Vereadores de Vitorino aprovou e eu, MARCIANO VOTTRL 
Prefeito Municipal de Vitorino, Estado doParana,sanciono e promulgo a presente Lei: , 
Art.1° - Concede recomposição inflacionária no subsidio dos Vereadores do Poder 
Legislativo do Município de Vitorino, Estado do Paraná, tomando por base a Variação do INPC 
do período de Janeiro a Dezembro de 2023 no percentual de 3,71%(tits,virgula setenta e um 
por cento). 
Art.2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1° 
de Janeiro de 2024. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado doParana,em 22 de fevereiro de 
Assinado de forma digital por 
MARCIANO VOTTRI:05691667998 
VOTTRI:05691667998 Dados: 2024.02.26 13:23:20 -0300' 
Marciano Vottri 
Prefeito Municipal 
Rua Barão de Capanema, 134 I Vitorino I PR I CEP 85520-000 I CNPJ 76.995.463/0001-00 
te. (46)3227-1222 ir-'; www.vitorino.prgov.br prefeItura@teltorino.prgov.br 

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