br-locleg corpus explorer

← Vitorino (PR)

norma nº 2080/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2080 / 2024
Date 2024-03-08
EmentaAltera a Lei 1689 de 11 de dezembro de 2018, na forma em que especifica.
native_id2150

Originating matéria

matéria 157 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

1
Lei nº 2080, de 08 de março de 2024
Súmula: Altera a Lei 1689 de 11 de dezembro de 
2018, e na forma em que especifica, e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino aprovou e eu, MARCIANO VOTTRI, 
Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, sanciono e promulgo a presente Lei: 
Art. 1º. O inciso II, do artigo 1º, da Lei Municipal 1689 de 11 de dezembro de 2018, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. ……………………………………………………..........…………
………………………………………………………………………..........….
II - área de 2.306,00 (dois mil, trezentos e seis metros quadrados), sem 
benfeitorias, parte integrante de uma área maior com área maior com total 
de 228.467,36 (duzentos e vinte e oito mil, quatrocentos e sessenta e sete 
metros e trinta e seis centímetros quadrados), referente ao imóvel 
denominado “Chácara 25”, objeto da Matrícula 9.404 do 2º Ofício de 
Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, de titularidade de Siviero 
Alimentos e Sementes LTDA.”
Art. 2º. O Caput do artigo 2º, da Lei Municipal 1689 de 11 de dezembro de 2018, passa 
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. A permuta entre as áreas deverá realizar-se entre o Município e a 
empresa SIVIERO ALIMENTOS E SEMENTES LTDA., inscrita no CNPJ/MF 
sob o n. 73.562.126/0001-23.”.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 08 de março de 2024.
Marciano Vottri
Prefeito Municipal
MARCIANO 
VOTTRI:05691667998
Assinado de forma digital por 
MARCIANO VOTTRI:05691667998 
Dados: 2024.04.04 08:58:13 -03'00'
03/04/24, 16:37 Prefeitura Municipal de Vitorino
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/889492CE/03AFcWeA6SsAcJ7D0y_U7ophrkipOy4OphT5nDJv9hc78wYLInlXgHAJmHPUreOej… 1/1
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 2080, DE 08 DE MARÇO DE 2024
Lei nº 2080, de 08 de março de 2024
Súmula:Altera a Lei 1689 de 11 de dezembro de
2018, e na forma em que especifica, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino aprovou e eu,
MARCIANO VOTTRI, Prefeito Municipal de Vitorino,
Estado do Paraná, sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º. O inciso II, do artigo 1º, da Lei Municipal 1689 de 11
de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. … ………………
II - área de 2.306,00 (dois mil, trezentos e seis metros
quadrados), sem benfeitorias, parte integrante de uma área
maior com área maior com total de 228.467,36 (duzentos e
vinte e oito mil, quatrocentos e sessenta e sete metros e trinta e
seis centímetros quadrados), referente ao imóvel denominado
“Chácara 25”, objeto da Matrícula 9.404 do 2º Ofício de
Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, de
titularidade de Siviero Alimentos e Sementes LTDA.”
Art. 2º. O Caput do artigo 2º, da Lei Municipal 1689 de 11 de
dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. A permuta entre as áreas deverá realizar-se entre o
Município e a empresa SIVIERO ALIMENTOS E SEMENTES
LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n. 73.562.126/0001-23.”.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná,
em 08 de março de 2024.
MARCIANO VOTTRI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jhonatan Salatiel Morosini Klein
Código Identificador:889492CE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 11/03/2024. Edição 2978
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

open original →