| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2080 / 2024 |
| Date | 2024-03-08 |
| Ementa | Altera a Lei 1689 de 11 de dezembro de 2018, na forma em que especifica. |
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1 Lei nº 2080, de 08 de março de 2024 Súmula: Altera a Lei 1689 de 11 de dezembro de 2018, e na forma em que especifica, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino aprovou e eu, MARCIANO VOTTRI, Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, sanciono e promulgo a presente Lei: Art. 1º. O inciso II, do artigo 1º, da Lei Municipal 1689 de 11 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. ……………………………………………………..........………… ………………………………………………………………………..........…. II - área de 2.306,00 (dois mil, trezentos e seis metros quadrados), sem benfeitorias, parte integrante de uma área maior com área maior com total de 228.467,36 (duzentos e vinte e oito mil, quatrocentos e sessenta e sete metros e trinta e seis centímetros quadrados), referente ao imóvel denominado “Chácara 25”, objeto da Matrícula 9.404 do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, de titularidade de Siviero Alimentos e Sementes LTDA.” Art. 2º. O Caput do artigo 2º, da Lei Municipal 1689 de 11 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º. A permuta entre as áreas deverá realizar-se entre o Município e a empresa SIVIERO ALIMENTOS E SEMENTES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n. 73.562.126/0001-23.”. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 08 de março de 2024. Marciano Vottri Prefeito Municipal MARCIANO VOTTRI:05691667998 Assinado de forma digital por MARCIANO VOTTRI:05691667998 Dados: 2024.04.04 08:58:13 -03'00' 03/04/24, 16:37 Prefeitura Municipal de Vitorino https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/889492CE/03AFcWeA6SsAcJ7D0y_U7ophrkipOy4OphT5nDJv9hc78wYLInlXgHAJmHPUreOej… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 2080, DE 08 DE MARÇO DE 2024 Lei nº 2080, de 08 de março de 2024 Súmula:Altera a Lei 1689 de 11 de dezembro de 2018, e na forma em que especifica, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino aprovou e eu, MARCIANO VOTTRI, Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, sanciono e promulgo a presente Lei: Art. 1º. O inciso II, do artigo 1º, da Lei Municipal 1689 de 11 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. … ……………… II - área de 2.306,00 (dois mil, trezentos e seis metros quadrados), sem benfeitorias, parte integrante de uma área maior com área maior com total de 228.467,36 (duzentos e vinte e oito mil, quatrocentos e sessenta e sete metros e trinta e seis centímetros quadrados), referente ao imóvel denominado “Chácara 25”, objeto da Matrícula 9.404 do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, de titularidade de Siviero Alimentos e Sementes LTDA.” Art. 2º. O Caput do artigo 2º, da Lei Municipal 1689 de 11 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º. A permuta entre as áreas deverá realizar-se entre o Município e a empresa SIVIERO ALIMENTOS E SEMENTES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n. 73.562.126/0001-23.”. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 08 de março de 2024. MARCIANO VOTTRI Prefeito Municipal Publicado por: Jhonatan Salatiel Morosini Klein Código Identificador:889492CE Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 11/03/2024. Edição 2978 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/