| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2091 / 2024 |
| Date | 2024-05-15 |
| Ementa | Altera a Lei 1971, de 06 de julho de 2022. |
| native_id | 2161 |
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PREFEITURA DE I Vitorino ESTADO DO PARANÁ Lei n° 2091, de 15 de maio de 2024 Súmula: Altera a Lei 1971, de 06 de julho de 2022. ACamaraMunicipal de Vereadores de Vitorino aprovou e eu, MARCIANO VOTTRL Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, sanciono e promulgo a presente Lei: Art.1°. 0 parágrafo segundo, doart.30, da Lei 1866/2021, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 32° Parágrafo único. A função de diretor adjuntosellimplementada em todas as instituiçaes de ensino que contarem com mais de 400 (quatrocentos) alunos matriculados em turmas regulares Art.2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 15 de maio de 2024. MARCIANO Assinado de forma digital por MARCIANO VOTTRI:05691 VOTTRI:05691667998 Dados: 2024.05.15 667998 11:08:48 -0300' Marciano Vottri Prefeito Municipal Rua Barão de Capanema, NP 134 I Vitorino I PR I CEP 85520-000 I CNPJ 76.995.463/0001-00 ts (46) 3227-1222 www.vitorino.prgov.br prefeitura(ci,v1torino.prgov.br