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norma nº 2098/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2098 / 2024
Date 2024-06-05
EmentaAutoriza o Município de Vitorino a realizar a perfuração e manutenção de sistema de abastecimento de água potável nas comunidades rurais não atendidas pelo Sistema Público de Abastecimento.
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matéria 168 →

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Publicado em. ci(r: (202( 
Jornal: }I 4410 
Edição: 
PREFEITURA DE Vitorino 
ESTADO DO PARANÁ 
Lei n° 2098, de 5 de junho de 2024 
Súmula: Autoriza o Município de Vitorino 
a realizar a perfuração e manutenção de 
sistema de abastecimento de Agua potável 
nas comunidades rurais não atendidas pelo 
Sistema Público de Abastecimento e dá 
outras providencias. 
A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino aprovou e eu, MARCIANO VOTTRI, 
Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, sanciono e promulgo a presente Lei: 
Art.10. A perfuração de poços artesianos pelo Município terá por finalidade 
atender a munícipes residentes em áreas rurais de Vitorino desprovidas de abastecimento 
de Agua potável para consumo humano e atividade agropecuária. 
Art.2°. 0 Poder Executivo Municipal poderá arcar total ou parcialmente com as 
despesas decorrentes da perfuração de poços artesianos, nelas incluídas as relativas a 
estudos prévios, licenciamento, perfuração, instalação de rede, manutenção, higienização, 
aquisição da posse ou propriedade da respectiva área, dentre outras. 
Art.3° A administração dos poços artesianos poderá ser delegada a particulares 
total ou parcialmente. 
Art.4° As disposições desta lei não se aplicam aos poços artesianos já existentes, 
ressalvados os casos em que houver a necessidade de manutenção, revitalização e/ou 
ampliação de suas redes de abastecimento. 
§ 10 0 Poder Executivo Municipal poderá arcar total ou parcialmente com as 
despesas decorrentes da manutenção, revitalização e/ou ampliação das redes de 
abastecimento de Agua provenientes de poços artesianos já existentes. 
§ 2° 0 recebimento e análise dos requerimentos de manutenção,revitalização e/ou 
ampliação das redes de abastecimento de água provenientes de poços artesianos já 
existentes, deverão ser analisados pela Secretaria de Agricultura. 
Art.5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 5 de junho de 
2024. 
MARCIANO Assinado de forma digital 
por MARCIANO 
VOTTRI:056916 VOTTRI:05691667998 
67998 
Dados: 2024.06.05 
08:41:43 -0300' 
Marciano Vottri 
Prefeito Municipal 
Rua Barão de Capanema, N 9 134 I Vitorino I PR I CEP 85520-000 I CNPJ 76.995.463/0001-00 
t, (46) 3227-1222 www.v1torino.prgov.br prefeitura(q,vitorinaprgov.br 

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