| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2098 / 2024 |
| Date | 2024-06-05 |
| Ementa | Autoriza o Município de Vitorino a realizar a perfuração e manutenção de sistema de abastecimento de água potável nas comunidades rurais não atendidas pelo Sistema Público de Abastecimento. |
| native_id | 2168 |
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Publicado em. ci(r: (202( Jornal: }I 4410 Edição: PREFEITURA DE Vitorino ESTADO DO PARANÁ Lei n° 2098, de 5 de junho de 2024 Súmula: Autoriza o Município de Vitorino a realizar a perfuração e manutenção de sistema de abastecimento de Agua potável nas comunidades rurais não atendidas pelo Sistema Público de Abastecimento e dá outras providencias. A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino aprovou e eu, MARCIANO VOTTRI, Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, sanciono e promulgo a presente Lei: Art.10. A perfuração de poços artesianos pelo Município terá por finalidade atender a munícipes residentes em áreas rurais de Vitorino desprovidas de abastecimento de Agua potável para consumo humano e atividade agropecuária. Art.2°. 0 Poder Executivo Municipal poderá arcar total ou parcialmente com as despesas decorrentes da perfuração de poços artesianos, nelas incluídas as relativas a estudos prévios, licenciamento, perfuração, instalação de rede, manutenção, higienização, aquisição da posse ou propriedade da respectiva área, dentre outras. Art.3° A administração dos poços artesianos poderá ser delegada a particulares total ou parcialmente. Art.4° As disposições desta lei não se aplicam aos poços artesianos já existentes, ressalvados os casos em que houver a necessidade de manutenção, revitalização e/ou ampliação de suas redes de abastecimento. § 10 0 Poder Executivo Municipal poderá arcar total ou parcialmente com as despesas decorrentes da manutenção, revitalização e/ou ampliação das redes de abastecimento de Agua provenientes de poços artesianos já existentes. § 2° 0 recebimento e análise dos requerimentos de manutenção,revitalização e/ou ampliação das redes de abastecimento de água provenientes de poços artesianos já existentes, deverão ser analisados pela Secretaria de Agricultura. Art.5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 5 de junho de 2024. MARCIANO Assinado de forma digital por MARCIANO VOTTRI:056916 VOTTRI:05691667998 67998 Dados: 2024.06.05 08:41:43 -0300' Marciano Vottri Prefeito Municipal Rua Barão de Capanema, N 9 134 I Vitorino I PR I CEP 85520-000 I CNPJ 76.995.463/0001-00 t, (46) 3227-1222 www.v1torino.prgov.br prefeitura(q,vitorinaprgov.br