| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2101 / 2024 |
| Date | 2024-07-05 |
| Ementa | Altera a Lei 1915, de 07 de janeiro de 2022. |
| native_id | 2171 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6
ERRATA DE PUBLICAÇÃO O Município de Vitorino, Estado do Paraná, faz saber através do Prefeito Municipal, o senhor Marciano Vottri, na publicação da lei 3001/2024 no Diário Oficial do Município, no dia 08 de julho de 2024, na edição nº 3061: ONDE SÊ LÊ “Lei nº 3001, de 5 de julho de 2024”, LEIA-SE “Lei nº 2101, de 5 de julho de 2024” Com a devida correção por meio da presente errata, a lei passa a vigorar com a seguinte redação: “Lei nº 2101, de 05 de julho de 2024. Súmula: Altera a Lei 1915, de 07 de janeiro de 2022. A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino aprovou e eu, MARCIANO VOTTRI, Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, sanciono e promulgo a presente Lei: Art. 1º. O inciso I, do art. 1º, da Lei Municipal nº 1915, de 07 de janeiro de 2022, cuja redação original foi alterada pela Lei 2008, de 20 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º ................................................................................................... ................................................................................................................. I - Fica desafetada e autorizada a permuta do terreno com 3.151,82m² (três mil cento e cinquenta e um metros e oitenta e dois centímetros quadrados), Matrícula nº 9.201, do 2º Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco - PR, situada neste Município de Vitorino - PR, no Loteamento Araucária Park II, ao lado da Quadra nº 51, área rural, avaliada pela comissão de avalição em R$ 505.525,29 (quinhentos e cinco mil quinhentos e vinte cinco reais e vinte nove centavos); Art. 2º. Os incisos VII e XII, do art. 2º, da Lei Municipal nº 1915, de 07 de janeiro de 2022, cuja redação original foi alterada pela Lei 2008, de 20 de dezembro de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º ................................................................................................... ................................................................................................................. VII - Fica afetado e autorizado a receber em permuta o Lote Nº 01, da Quadra,150, Rua - Antonio Laurindo Lasarotto, loteamento Industrial Dalla Vecchia Município de Vitorino - PR, com uma área de 1.236,28m² (mil duzentos e trinta e seis e vinte e oito centímetros quadrados), sem benfeitorias, sob o Registro nº 36.296, do 2º Registro da Comarca de Pato Branco - PR, avaliado em R$ 222.530,40 (duzentos e vinte dois mil quinhentos e trinta reais e quarenta centavos); (...) XIII - Fica afetado e autorizado a receber em permuta o Lote Nº 01, da Quadra, 149, Rua Leonilda Galiazzi Peruzzo, loteamento Industrial Dalla Vecchia Município de Vitorino - PR, Com uma área de 1227,00m² (mil duzentos e vinte e sete metros quadrados), sem benfeitorias, sob o Registro nº 36.292, do 2º Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco - PR, avaliado em R$ 220.860,00 (duzentos e vinte mil oitocentos e sessenta reais); Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 05 de julho de 2024.” Marciano Vottri Prefeito Municipal MARCIANO VOTTRI:056916 67998 Assinado de forma digital por MARCIANO VOTTRI:05691667998 Dados: 2024.07.29 14:45:31 -03'00' ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 2101, DE 05 DE JULHO DE 2024. RRATA DE PUBLICAÇÃO O Município de Vitorino, Estado do Paraná, faz saber através do Prefeito Municipal, o senhor Marciano Vottri, na publicação da lei 3001/2024 no Diário Oficial do Município, no dia 08 de julho de 2024, na edição nº 3061: ONDE SÊ LÊ “Lei nº 3001, de 5 de julho de 2024”, LEIA-SE “Lei nº 2101, de 5 de julho de 2024” Com a devida correção por meio da presente errata, a lei passa a vigorar com a seguinte redação: “Lei nº 2101, de 05 de julho de 2024. Súmula: Altera a Lei 1915, de 07 de janeiro de 2022. A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino aprovou e eu, MARCIANO VOTTRI, Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, sanciono e promulgo a presente Lei: Art. 1º. O inciso I, do art. 1º, da Lei Municipal nº 1915, de 07 de janeiro de 2022, cuja redação original foi alterada pela Lei 2008, de 20 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º .................................................................... .................................. I - Fica desafetada e autorizada a permuta do terreno com 3.151,82m² (três mil cento e cinquenta e um metros e oitenta e dois centímetros quadrados), Matrícula nº 9.201, do 2º Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco - PR, situada neste Município de Vitorino - PR, no Loteamento Araucária Park II, ao lado da Quadra nº 51, área rural, avaliada pela comissão de avalição em R$ 505.525,29 (quinhentos e cinco mil quinhentos e vinte cinco reais e vinte nove centavos); Art. 2º. Os incisos VII e XII, do art. 2º, da Lei Municipal nº 1915, de 07 de janeiro de 2022, cuja redação original foi alterada pela Lei 2008, de 20 de dezembro de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º ................................................................................................... ................................................................................................................. VII - Fica afetado e autorizado a receber em permuta o Lote Nº 01, da Quadra,150, Rua - Antonio Laurindo Lasarotto, loteamento Industrial Dalla Vecchia Município de Vitorino - PR, com uma área de 1.236,28m² (mil duzentos e trinta e seis e vinte e oito centímetros quadrados), sem benfeitorias, sob o Registro nº 36.296, do 2º Registro da Comarca de Pato Branco - PR, avaliado em R$ 222.530,40 (duzentos e vinte dois mil quinhentos e trinta reais e quarenta centavos); (...) XIII - Fica afetado e autorizado a receber em permuta o Lote Nº 01, da Quadra, 149, Rua Leonilda Galiazzi Peruzzo, loteamento Industrial Dalla Vecchia Município de Vitorino - PR, Com uma área de 1227,00m² (mil duzentos e vinte e sete metros quadrados), sem benfeitorias, sob o Registro nº 36.292, do 2º Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco - PR, avaliado em R$ 220.860,00 (duzentos e vinte mil oitocentos e sessenta reais); Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 05 de julho de 2024." MARCIANO VOTTRI Prefeito Municipal Publicado por: 30/07/24, 11:08 Prefeitura Municipal de Vitorino https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/15A16F86/33263a8ca9d4d4d352b13e2b7608ab2e33263a8ca9d4d4d352b13e2b7608ab2e 1/2 Jhonatan Salatiel Morosini Klein Código Identificador:15A16F86 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 30/07/2024. Edição 3077 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 30/07/24, 11:08 Prefeitura Municipal de Vitorino https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/15A16F86/33263a8ca9d4d4d352b13e2b7608ab2e33263a8ca9d4d4d352b13e2b7608ab2e 2/2 Publicado em. O.?. 1.20,2y Jornal: Edição: )A4 PREFEITURA DE: 1 Vitorino ESTADO DO PARANÁ Lei n° 3001, de 5 de julho de 2024 Súmula: Altera a Lei 1915, de 07 de janeiro de 2022. ACamaraMunicipal de Vereadores de Vitorino aprovou e eu, MARCIANO VOTTRI, Prefeito Municipal de Vitorino, Estado doParana,sanciono e promulgo a presente Lei: Art.10. 0 inciso I, doart.10, da Lei Municipal n° 1915, de 07 de janeiro de 2022, cuja redação original foi alterada pela Lei 2008, de 20 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1° I - Fica desafetada e autorizada a permuta do terreno com 3.151,82m2 (três mil cento e cinquenta e um metros e oitenta e dois centímetros quadrados), Matricula n° 9.201, do 2° Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco - PR, situada neste Município de Vitorino - PR, no Loteamento AraucáriaParkII, ao lado da Quadra n° 51,Arearural, avaliada pela comissão de avalieão em R$ 505.525,29 (quinhentos e cinco mil quinhentos e vinte cinco reais e vinte nove centavos); Art.20. Os incisosVileXII, doart.2°, da Lei Municipal n° 1915, de 07 de janeiro de 2022, cuja redação original foi alterada pela Lei 2008, de 20 de dezembro de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 2° VII - Fica afetado e autorizado a receber em permuta o Lote N° 01, da Quadra,150, Rua - Antonio Laurindo Lasarotto, loteamento Industrial DallaVecchiaMunicípio de Vitorino - PR, com uma área de 1.236,28m2(mil duzentos e trinta e seis e vinte e oito centímetros quadrados), sem benfeitorias, sob o Registro n° 36.296, do 2° Registro da Comarca de Pato Branco - PR, avaliado em R$ 222.530,40 (duzentos e vinte dois mil quinhentos e trinta reais e quarenta centavos); (...) XIII - Fica afetado e autorizado a receber em permuta o Lote N°01, da Quadra, 149, Rua Leonilda Galiazzi Peruzzo, loteamento Industrial DallaVecchiaMunicípio de Vitorino - PR,Cornuma área de 1227,00m2(mil duzentos e vinte e sete metros quadrados), sem benfeitorias, sob o Registro n° 36.292, do 2° Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco - PR, avaliado em R$ 220.860,00 (duzentos e vinte mil oitocentos e sessenta reais); Art.3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Rua Barão de Capanema, N°134 I Vitorino I PR I CEP 85520-000 I CNPJ 76.995.463/0001-00 t. (46) 3227-1222 www.vitorino.prgov.br prefeilura(q'vitorino.pr.gov.br Ntav PREFEITURA DE I Vitorino ESTADO DO PARANÁ Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 5 de julho de MARCIANO Assinado de forma digital por MARCIANO VOTTRI:056 VOTTRI:05691667998 Dados: 2024.07.05 91667998 09:31:58-0300 Marciano Vottri Prefeito Municipal 2024. Rua Etartio de Capanema, N9134 I Vitorino I PR I CEP 85520-000 I CNPJ 76.995.463/0001-00 1„, (46)3227-1222 4?",- www.vitorino.prgov.br 2) prefeiturakayitorino.prgov.br