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norma nº 2101/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2101 / 2024
Date 2024-07-05
EmentaAltera a Lei 1915, de 07 de janeiro de 2022.
native_id2171

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ERRATA DE PUBLICAÇÃO
O Município de Vitorino, Estado do Paraná, faz saber através do Prefeito 
Municipal, o senhor Marciano Vottri, na publicação da lei 3001/2024 no Diário Oficial 
do Município, no dia 08 de julho de 2024, na edição nº 3061: 
ONDE SÊ LÊ “Lei nº 3001, de 5 de julho de 2024”, LEIA-SE “Lei nº 2101, de 
5 de julho de 2024”
Com a devida correção por meio da presente errata, a lei passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“Lei nº 2101, de 05 de julho de 2024.
Súmula: Altera a Lei 1915, de 07 de janeiro de 
2022.
A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino aprovou e eu, MARCIANO VOTTRI, 
Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º. O inciso I, do art. 1º, da Lei Municipal nº 1915, de 07 de janeiro de 2022, 
cuja redação original foi alterada pela Lei 2008, de 20 de dezembro de 2022, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º ...................................................................................................
.................................................................................................................
I - Fica desafetada e autorizada a permuta do terreno com 3.151,82m² 
(três mil cento e cinquenta e um metros e oitenta e dois centímetros 
quadrados), Matrícula nº 9.201, do 2º Registro de Imóveis da Comarca 
de Pato Branco - PR, situada neste Município de Vitorino - PR, no 
Loteamento Araucária Park II, ao lado da Quadra nº 51, área rural, 
avaliada pela comissão de avalição em R$ 505.525,29 (quinhentos e 
cinco mil quinhentos e vinte cinco reais e vinte nove centavos);
Art. 2º. Os incisos VII e XII, do art. 2º, da Lei Municipal nº 1915, de 07 de janeiro 
de 2022, cuja redação original foi alterada pela Lei 2008, de 20 de dezembro de 2022, 
passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º ...................................................................................................
.................................................................................................................
VII - Fica afetado e autorizado a receber em permuta o Lote Nº 01, da 
Quadra,150, Rua - Antonio Laurindo Lasarotto, loteamento Industrial 
Dalla Vecchia Município de Vitorino - PR, com uma área de 
1.236,28m² (mil duzentos e trinta e seis e vinte e oito centímetros 
quadrados), sem benfeitorias, sob o Registro nº 36.296, do 2º Registro 
da Comarca de Pato Branco - PR, avaliado em R$ 222.530,40 (duzentos 
e vinte dois mil quinhentos e trinta reais e quarenta centavos);
(...)
XIII - Fica afetado e autorizado a receber em permuta o Lote Nº 01, da 
Quadra, 149, Rua Leonilda Galiazzi Peruzzo, loteamento Industrial 
Dalla Vecchia Município de Vitorino - PR, Com uma área de 
1227,00m² (mil duzentos e vinte e sete metros quadrados), sem 
benfeitorias, sob o Registro nº 36.292, do 2º Registro de Imóveis da 
Comarca de Pato Branco - PR, avaliado em R$ 220.860,00 (duzentos e 
vinte mil oitocentos e sessenta reais);
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 05 de julho de 
2024.”
Marciano Vottri
Prefeito Municipal
MARCIANO 
VOTTRI:056916
67998
Assinado de forma digital 
por MARCIANO 
VOTTRI:05691667998 
Dados: 2024.07.29 
14:45:31 -03'00'
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 2101, DE 05 DE JULHO DE 2024.
RRATA DE PUBLICAÇÃO
O Município de Vitorino, Estado do Paraná, faz saber através
do Prefeito Municipal, o senhor Marciano Vottri, na publicação
da lei 3001/2024 no Diário Oficial do Município, no dia 08 de
julho de 2024, na edição nº 3061:
ONDE SÊ LÊ “Lei nº 3001, de 5 de julho de 2024”, LEIA-SE
“Lei nº 2101, de 5 de julho de 2024”
Com a devida correção por meio da presente errata, a lei passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Lei nº 2101, de 05 de julho de 2024.
Súmula: Altera a Lei 1915, de 07 de janeiro de 2022.
A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino aprovou e eu,
MARCIANO VOTTRI, Prefeito Municipal de Vitorino, Estado
do Paraná, sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º. O inciso I, do art. 1º, da Lei Municipal nº 1915, de 07
de janeiro de 2022, cuja redação original foi alterada pela Lei
2008, de 20 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 1º ....................................................................
..................................
I - Fica desafetada e autorizada a permuta do terreno com
3.151,82m² (três mil cento e cinquenta e um metros e oitenta e
dois centímetros quadrados), Matrícula nº 9.201, do 2º Registro
de Imóveis da Comarca de Pato Branco - PR, situada neste
Município de Vitorino - PR, no Loteamento Araucária Park II,
ao lado da Quadra nº 51, área rural, avaliada pela comissão de
avalição em R$ 505.525,29 (quinhentos e cinco mil quinhentos
e vinte cinco reais e vinte nove centavos);
Art. 2º. Os incisos VII e XII, do art. 2º, da Lei Municipal nº
1915, de 07 de janeiro de 2022, cuja redação original foi
alterada pela Lei 2008, de 20 de dezembro de 2022, passam a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º
...................................................................................................
.................................................................................................................
VII - Fica afetado e autorizado a receber em permuta o Lote Nº
01, da Quadra,150, Rua - Antonio Laurindo Lasarotto,
loteamento Industrial Dalla Vecchia Município de Vitorino -
PR, com uma área de
1.236,28m² (mil duzentos e trinta e seis e vinte e oito
centímetros quadrados), sem benfeitorias, sob o Registro nº
36.296, do 2º Registro da Comarca de Pato Branco - PR,
avaliado em R$ 222.530,40 (duzentos e vinte dois mil
quinhentos e trinta reais e quarenta centavos);
(...)
XIII - Fica afetado e autorizado a receber em permuta o Lote
Nº 01, da Quadra, 149, Rua Leonilda Galiazzi Peruzzo,
loteamento Industrial Dalla Vecchia Município de Vitorino -
PR, Com uma área de 1227,00m² (mil duzentos e vinte e sete
metros quadrados), sem benfeitorias, sob o Registro nº 36.292,
do 2º Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco - PR,
avaliado em R$ 220.860,00 (duzentos e vinte mil oitocentos e
sessenta reais);
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná,
em 05 de julho de 2024."
MARCIANO VOTTRI
Prefeito Municipal
Publicado por:
30/07/24, 11:08 Prefeitura Municipal de Vitorino
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/15A16F86/33263a8ca9d4d4d352b13e2b7608ab2e33263a8ca9d4d4d352b13e2b7608ab2e 1/2
Jhonatan Salatiel Morosini Klein
Código Identificador:15A16F86
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 30/07/2024. Edição 3077
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
30/07/24, 11:08 Prefeitura Municipal de Vitorino
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/15A16F86/33263a8ca9d4d4d352b13e2b7608ab2e33263a8ca9d4d4d352b13e2b7608ab2e 2/2
Publicado em. O.?. 1.20,2y 
Jornal: 
Edição: 
)A4 
PREFEITURA DE: 1 Vitorino 
ESTADO DO PARANÁ 
Lei n° 3001, de 5 de julho de 2024 
Súmula: Altera a Lei 1915, de 07 de janeiro de 
2022. 
ACamaraMunicipal de Vereadores de Vitorino aprovou e eu, MARCIANO VOTTRI, 
Prefeito Municipal de Vitorino, Estado doParana,sanciono e promulgo a presente Lei: 
Art.10. 0 inciso I, doart.10, da Lei Municipal n° 1915, de 07 de janeiro de 2022, 
cuja redação original foi alterada pela Lei 2008, de 20 de dezembro de 2022, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
Art. 1° 
I - Fica desafetada e autorizada a permuta do terreno com 3.151,82m2 
(três mil cento e cinquenta e um metros e oitenta e dois centímetros 
quadrados), Matricula n° 9.201, do 2° Registro de Imóveis da Comarca 
de Pato Branco - PR, situada neste Município de Vitorino - PR, no 
Loteamento AraucáriaParkII, ao lado da Quadra n° 51,Arearural, 
avaliada pela comissão de avalieão em R$ 505.525,29 (quinhentos e 
cinco mil quinhentos e vinte cinco reais e vinte nove centavos); 
Art.20. Os incisosVileXII, doart.2°, da Lei Municipal n° 1915, de 07 de janeiro 
de 2022, cuja redação original foi alterada pela Lei 2008, de 20 de dezembro de 2022, 
passam a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 2° 
VII - Fica afetado e autorizado a receber em permuta o Lote N° 01, da 
Quadra,150, Rua - Antonio Laurindo Lasarotto, loteamento Industrial 
DallaVecchiaMunicípio de Vitorino - PR, com uma área de 
1.236,28m2(mil duzentos e trinta e seis e vinte e oito centímetros 
quadrados), sem benfeitorias, sob o Registro n° 36.296, do 2° Registro 
da Comarca de Pato Branco - PR, avaliado em R$ 222.530,40 (duzentos 
e vinte dois mil quinhentos e trinta reais e quarenta centavos); 
(...) 
XIII - Fica afetado e autorizado a receber em permuta o Lote N°01, da 
Quadra, 149, Rua Leonilda Galiazzi Peruzzo, loteamento Industrial 
DallaVecchiaMunicípio de Vitorino - PR,Cornuma área de 
1227,00m2(mil duzentos e vinte e sete metros quadrados), sem 
benfeitorias, sob o Registro n° 36.292, do 2° Registro de Imóveis da 
Comarca de Pato Branco - PR, avaliado em R$ 220.860,00 (duzentos e 
vinte mil oitocentos e sessenta reais); 
Art.3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrario. 
Rua Barão de Capanema, N°134 I Vitorino I PR I CEP 85520-000 I CNPJ 76.995.463/0001-00 
t. (46) 3227-1222 www.vitorino.prgov.br prefeilura(q'vitorino.pr.gov.br 
Ntav 
PREFEITURA DE I Vitorino 
ESTADO DO PARANÁ 
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 5 de julho de 
MARCIANO Assinado de forma 
digital por MARCIANO 
VOTTRI:056 VOTTRI:05691667998 
Dados: 2024.07.05 
91667998 09:31:58-0300 
Marciano Vottri 
Prefeito Municipal 
2024. 
Rua Etartio de Capanema, N9134 I Vitorino I PR I CEP 85520-000 I CNPJ 76.995.463/0001-00 
1„, (46)3227-1222 4?",- www.vitorino.prgov.br 2) prefeiturakayitorino.prgov.br 

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