| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2102 / 2024 |
| Date | 2024-07-23 |
| Ementa | Altera a Lei nº 2097, de 21 de maio de 2024. |
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EdicAo: P PREFEITURA DE Jornal: Vitorino ESTADO DO PA PANA Publicado em. Lei n° 2102, de 23 de julho de 2024 Súmula: Altera a Lei 2097, de 21 de maio de 2024. ACamaraMunicipal de Vereadores de Vitorino aprovou e eu, MARCIANO VOTTRI, Prefeito Municipal de Vitorino, Estado doParana,sanciono e promulgo a presente Lei: Art.10. 0 art.2°, da Lei Municipal n° 2097, de 21 de maio de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2° 0 Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA é órgão consultivo e deliberativo, no âmbito de sua competência, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SMDS com agenda permanente de assessoramento ao executivo municipal na articulação entre governo e sociedade civil na proposição de diretrizes para políticas e ações na área de alimentação e nutrição." Art.2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado doParana.,em 23 de julho de 2024. MARCIANO Assinado de forma digital por MARCIANO VOTTRI:056 VOTTRI:05691667998 Dados: 2024.07.23 91667998 10:58:13 -0300' Marciano Vottri Prefeito Municipal Rua Bar.o de Capanema, N ' 134 I Vitorino I PR I CEP 85520-000 I CNPJ 76.995.463/0001-00 (46) 3227-1222 wvitonno pr.gov.br prefeitura:crvItorino.prgov.br