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norma nº 2102/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2102 / 2024
Date 2024-07-23
EmentaAltera a Lei nº 2097, de 21 de maio de 2024.
native_id2172

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matéria 172 →

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texto integral #

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EdicAo: 
P 
PREFEITURA DE 
Jornal: Vitorino
ESTADO DO PA PANA 
Publicado em. 
Lei n° 2102, de 23 de julho de 2024 
Súmula: Altera a Lei 2097, de 21 de maio de 
2024. 
ACamaraMunicipal de Vereadores de Vitorino aprovou e eu, MARCIANO VOTTRI, 
Prefeito Municipal de Vitorino, Estado doParana,sanciono e promulgo a presente Lei: 
Art.10. 0 art.2°, da Lei Municipal n° 2097, de 21 de maio de 2024, passa 
a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 2° 0 Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional 
- COMSEA é órgão consultivo e deliberativo, no âmbito de sua 
competência, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Social - SMDS com agenda permanente de assessoramento ao 
executivo municipal na articulação entre governo e sociedade civil na 
proposição de diretrizes para políticas e ações na área de alimentação e 
nutrição." 
Art.2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado doParana.,em 23 de julho de 
2024. 
MARCIANO Assinado de forma 
digital por MARCIANO 
VOTTRI:056 VOTTRI:05691667998 
Dados: 2024.07.23 
91667998 10:58:13 -0300' 
Marciano Vottri 
Prefeito Municipal 
Rua Bar.o de Capanema, N ' 134 I Vitorino I PR I CEP 85520-000 I CNPJ 76.995.463/0001-00 
(46) 3227-1222 wvitonno pr.gov.br prefeitura:crvItorino.prgov.br 

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