| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2107 / 2024 |
| Date | 2024-10-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2025. |
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Rua Barad de Capanema, 134 I Vitorino I PR I CEP 85520-000 I CNPJ 76.995.463/0001-00 (46) 3227-1222 el www.vitorino.prgov.hr (2) prefeltura@vitorino.prgov.br PREFEITURA DE 1_ Vitorino ESTADO DO PARANÁ Publicado em.IL/ 'fit7 /.20/1 Jornal: A hie Edição: q133 LEI N°. 2107/2024 SÚMULA: Dispõe Sobre A Lei De Diretrizes Orçamentárias Para 0 Exercício Financeiro De 2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE VITORINO, Estado do Paraná aprovou e eu MARCIANO VOTTRI, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte Lei: Capitulo I - Disposições Preliminares Art.1° Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto noart.165, § 2.°, da Constituição Federal, noart.133, na Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes gerais para elaboração do orçamento do Município, relativas ao exercício de 2024, compreendendo: I - as metas e riscos fiscais; II — as prioridades e metas da administração municipal extraídas do Plano Plurianual para 2022/2025; III- a organização e estrutura do orçamento; IV - as diretrizes para elaboração e execução do orçamento e suas alterações; V - as disposições relativas A divida pública municipal; VI - as disposições relativas As despesas do Município com pessoal e encargos sociais; VII - as disposições sobre alterações na legislação tributária; VIII - as disposições gerais. § 10 As diretrizes orçamentárias têm entre suas finalidades: I — orientar a elaboração e a execução da Lei Orçamentária Anual para o alcance dos objetivos e das metas do Plano Plurianual — PPA; II — ampliar a capacidade do Município de garantir o provimento de bens e serviços à população; § 2° A elaboração, fiscalização e controle da lei orçamentária anual para o exercício de 2024, bem como a aprovação e execução do orçamento fiscal e da seguridade social do Município, além de serem orientados para viabilizar o alcance dos objetivos declarados no PPA, devem: I — priorizar o equilíbrio entre receitas e despesas; II — evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o principio da publicidade e permitindo amplo acesso da sociedade aos dados do orçamento, inclusive por meio eletrônico; III— atingir as metas relativas a receitas, despesas, resultados primário e nominal e montante da divida pública estabelecidos no Anexo I — Metas Fiscais desta Lei. Capitulo II - Das Metas e Riscos Fiscais Art. 20As metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da divida pública para os exercícios de 2024, 2025 e 2026 de que trata oart. PREFEITURA DE _ Vitorino ESTADO DO PARANÁ 4o da Lei Complementar n° 101/2000, são as identificadas no ANEXO I, composto dos seguintes demonstrativos: I - das metas fiscais anuais de acordo com oart.4o, §lo,daLCn° 101/2000, acompanhado da memória e metodologia de calculo; II — da avaliação do cumprimento das metas fiscais relativas ao ano de 2020; III- das metas fiscais previstas para 2024, 2025 e 2026, comparadas com as fixadas nos exercícios de 2021, 2022e 2023; IV - da evolução do patrimônio liquido, conforme oart.4o, § 2o, incisoIII,daLC n° 101/2000; V - da origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, em cumprimento ao disposto noart.4o, § 2o, incisoIII,daLCn° 101/2000; VI - da avaliação da situação financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Municipais, de acordo com oart.4o, § 2o, inciso IV, da Lei Complementar n° 101/2000; VII - da estimativa e compensação da renúncia de receita, conforme art.4o, § 2o, inciso V, daLCn° 101/2000; VIII — da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, conformeart.4°, § 2°, inciso V, da Lei Complementar n° 101/2000. § 10 As metas fiscais estabelecidas no Anexo I desta Lei poderão ser ajustadas quando do encaminhamento do projeto de lei orçamentária anual, se verificadas alterações no comportamento das variáveis macroeconômicas utilizadas nas estimativas das receitas e despesas; § 2° Na hipótese prevista pelo § 10, o demonstrativo de que trata o inciso I do Caput deverá ser reelaborado e encaminhado juntamente com o projeto de lei orçamentária anual, acompanhado da memória e metodologia de cálculo. Art.3° Estão discriminados, no Anexo II, que integra esta Lei, os Riscos Fiscais, onde são avaliados os riscos orçamentários e os passivos contingentes capazes de afetar as contas públicas, em cumprimento aoart.4o, § 3o, daLCn° 101/2000. § 1° Consideram-se passivos contingentes e outros riscos fiscais possíveis obrigações a serem cumpridas em 2024, cuja existência será confirmada somente pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros que não estejam totalmente sob controle do Município. § 2° Também são passivos contingentes, obrigações decorrentes de eventos passados, cuja liquidação em 2024 seja improvável ou cujo valor não possa ser tecnicamente estimado. § 3° Caso se concretizem, os riscos fiscais serão atendidos com recursos da Reserva de Contingência e, sendo esta insuficiente, serão indicados, também, o excesso de arrecadação e o superávit financeiro do exercício anterior, se houver, obedecida a fonte de recursos correspondente. § 4° Sendo esses recursos insuficientes, o Poder Executivo poderá reduzir as dotações destinadas para investimentos, desde que não comprometidas. CapituloIII- Das Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal Extraída do Plano Plurianual Art.4° As metas e prioridades para o exercício financeiro de 2024 estão estruturadas de acordo com o Plano Plurianual para 2022/2025 e suas alterações, Rua Barão de Capanema, 134 I Vitorino I PR I CEP 85520-000 I CNPJ 76.995.463/0001-00 Ç (46) 3227-1222 --44% wwwtritorino.prgov.br prefeitura@vitorino.prgov.br PREFEITURA DE Vitorino ESTADO DO PARANÁ especificadas no Anexo III, integrante desta Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária. § 10 Os valores constantes no Anexo de que trata este artigo possuem caráter indicativo e não normativo, devendo servir de referencia para o planejamento, podendo ser atualizados pela lei orçamentária ou através de créditos adicionais. § 2° As metas e prioridades de que trata o caput deste artigo, bem como as respectivas ações planejadas para o seu atingimento, poderão ser alteradas, se durante o período decorrido entre a apresentação desta Lei e a elaboração da proposta orçamentária para 2024 surgirem novas demandas ou situações em que haja necessidade da intervenção do Poder Público, ou em decorrência de créditos adicionais ocorridos. § 3° Na hipótese prevista no §2o, as alterações do Anexo de Metas e Prioridades serão evidenciadas em demonstrativo especifico, a ser encaminhado juntamente com a proposta orçamentária para o próximo exercício. Capitulo IV - Da Estrutura e Organização do Orçamento Art.5° Para efeito desta Lei entende-se por: I - Programa: instrumento de organização da ação governamental visando concretização dos objetivos pretendidos, mensurados por indicadores, conforme estabelecido no plano plurianual; II - Atividade: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo continuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; III - Projeto: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; IV - Operação Especial: despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços; V - Órgão Orçamentário: o maior nível da classificação institucional, que tem por finalidade agrupar unidades orçamentárias. VI - Unidade Orçamentária: o menor nível da classificação institucional; § 1° Na Lei de Orçamento, cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos ou operações especiais, especificando os respectivos valores, bem como os órgãos e as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. §2° Cada atividade, projeto ou operação especial identificará a função e a subfunção As quais se vinculam de acordo com a Portaria MOO n° 42/1999 e suas atualizações. §3° A classificação das unidades orçamentárias atenderá, no que couber, ao disposto noart.14 da Lei Federal n° 4.320/64. §4° As operações especiais relacionadas ao pagamento de encargos gerais do Município, serão consignadas em unidade orçamentária especifica. Art.6° Independentemente do grupo de natureza de despesa em que for classificado, todo e qualquer crédito orçamentário deve ser consignado diretamente unidade orçamentária à qual pertencem as ações correspondentes, vedando-se a Rua Barão de Capanema, 134 I Vitorino I PR I CEP 85520-000 I CNPJ 76.995.463/0001-00 Ç (46) 3227-1222 -et www.vitorino.prgov.br prefeitura@vitorino.pr.gov.br 442v PREFEITURA DE Vitorino ESTADO DO PARANÁ consignação de crédito a titulo de transferência a unidades orçamentárias integrantes dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social. Parágrafo único. As operações entre órgãos, fundos e entidades previstas nos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social serão executadas obrigatoriamente por meio de empenho, liquidação e pagamento, nos termos da Lei Federal n° 4.320/64, utilizandose a modalidade de aplicação 91 — Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes do Orçamento Fiscal e do Orçamento da Seguridade Social. Art.7° Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa por elementos de despesa, na forma doart.15, § 1°, da Lei Federal n° 4.320/64. Art.8° 0 Projeto de Lei Orçamentária Anual será encaminhado ao Poder Legislativo, conforme estabelecido no § 50 doart.165 da Constituição Federal, no Lei Complementar 07/2013 na Lei Orgânica do Município e noart.2°, da Lei Federal n° 4.320/64, e será composto de: I - texto da Lei; II — consolidação dos quadros orçamentários; PARÁGRAFO tTNICO: Integrarão a consolidação dos quadros orçamentários a que se refere o inciso II, incluindo os complementos referenciados no art.22, incisoIII, da Lei Federal n° 4.320/64, os seguintes quadros: I - discriminação da legislação básica da receita e da despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social; II — demonstrativo da evolução da receita, por origem de arrecadação, em atendimento ao disposto noart.12 daLCn° 101/2000; III — demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, de acordo com o art.5°, inciso II, daLCn° 101/2000; IV — demonstrativo das receitas por origem e das despesas por grupo de natureza de despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, conformeart.165, § 50 , III,da Constituição Federal; V - demonstrativo da receita e planos de aplicação dos Fundos Especiais de que trata oart.2°, § 2°, I, da Lei Federal n° 4.320/64; VI — demonstrativo de compatibilidade da programação do orçamento com as metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, de acordo com oart.5°, inciso I, daLCn° 101/2000; VII - demonstrativo da fixação da despesa com pessoal e encargos sociais, para os Poderes Executivo e Legislativo, confrontando a sua totalização com a receita corrente liquida prevista, nos termos dos artigos 19 e 20 daLCn° 101/2000, acompanhado da memória de cálculo; VIII - demonstrativo da previsão das aplicações de recursos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB); IX - demonstrativo da previsão da aplicação anual do Município em Ações e Serviços Públicos de Saúde(ASPS),conforme a Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012; X - demonstrativo das categorias de programação a serem financiadas com recursos de operações de crédito realizadas e a realizar, com indicação da dotação e do orçamento a que pertencem; Rua Barão de Capanema,13411Morino1PRICEP 85520-0001CNPJ 76,995.463/0001-00 (46) 3227-1222 Att wwwvItorino.prgov.br prefeltura@vitorino.pr.gov.br PREFEITURA DE Vitorino ESTADO DO PARANÁ XI - demonstrativo do calculo do limite máximo da despesa do Poder Legislativo, conforme o artigo 29-A da Constituição Federal, observado o disposto no § 2° doart.13 desta Lei. Art.9° A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária anual conterá: I - relato sucinto da situação econômica e financeira do Município e projeções para o exercício de 2024, com destaque, se for o caso, para o comprometimento da receita com o pagamento da divida; II - resumo da política econômica e social do Governo; III- justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, da receita e da despesa e dos seus principais agregados, conforme dispõe o inciso I doart.22 da Lei Federal n° 4.320, de 1964; IV - memória de cálculo da receita e premissas utilizadas; V - demonstrativo da divida fundada, assim como da evolução do estoque da divida pública, dos últimostitsanos, a situação provável no final de 2022 e a previsão para o exercício de 2024; VI - relação dos precatórios a serem cumpridos em 2024 com as dotações para tal fim constantes na proposta orçamentária; VII — relação das ações prioritárias aprovadas nas audiências públicas realizadas na forma estabelecida peloart.11 desta Lei, com a identificação dos respectivos projetos, atividades ou operações especiais, bem como os valores correspondentes. Capitulo V - Das Diretrizes para Elaboração e Execução do Orçamento e suas Alterações Seção I - Das Diretrizes Gerais Art.10° Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão o conjunto das receitas públicas, bem como das despesas do Poder Legislativo e do Poder Executivo, neste abrangidos seus respectivos fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituidas e mantidas pelo Poder Público, bem como as empresas e sociedades de economia mista em que o Município detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto e que dele recebam recursos. Parágrafo único. Os órgãos da Administração Indireta e o Poder Legislativo encaminharão ao Setor de Contabilidade, até 15 de setembro de 2022, suas respectivas propostas orçamentárias, para fins de consolidação do Projeto de Lei Orçamentária de 2024, observadas as disposições desta Lei. Art.11° A elaboração e a aprovação do Orçamento para o exercício de 2024 e a sua execução obedecerão, entre outros, ao principio da publicidade, promovendo-se a transparência da gestão fiscal e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas. § 1° Para fins de atendimento ao disposto noart.48, § 1°, I, daLCn° 101/2000, o Poder Executivo organizará audiência pública a fim de assegurar aos cidadãos a participação na seleção das prioridades de investimentos, que terão recursos consignados no orçamento. § 2° ACamaraMunicipal poderá organizar audiência pública para discussão da proposta orçamentária durante o processo de sua apreciação e aprovação. Rua Barão de Capanema, 134 I Vitorino I PR I CEP 85520-000 I CNPJ 76.995.463/0001-00 t„. (46) 3227-1222 www.vitorino.prgov.br prefeitura@vitorino.prgov.br PREFEITURA DE Vitorino ESTADO DO PARANÁ Art.12° Os Fundos Municipais constituirão unidade orçamentária especifica, e terão suas Receitas vinculadas a Despesas relacionadas com seus objetivos, identificadas em Planos de Aplicação, representados nas Planilhas de Despesas referidas noart.8°, § 1°, inciso V, desta Lei. Parágrafo único. A administração dos Fundos Municipais será efetivada pelo Chefe do Poder Executivo, podendo, por ato formal deste, e observada a respectiva legislação pertinente, ser delegada a Secretários, servidores municipais ou comissão de servidores. Art.13° Os estudos para definição do Orçamento da Receita deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos e benefícios fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos, a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois anos seguintes ao exercício de 2022. § 10 Para fins do limite das despesas do Poder Legislativo, nos termos do art.29- A da Constituição Federal, considerar-se-á a receita arrecadada até o último mês anterior ao prazo para a entrega da proposta orçamentária, acrescida da tendência de arrecadação até o final do exercício. Art.14° Constarão no projeto de lei orçamentária reservas de contingência, desdobradas para atender As seguintes finalidades: I - atender passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos relacionados no Anexo de que trata oart. 3° desta lei, através de cobertura de créditos adicionais; II — atender ao disposto noart.53 desta lei. § 1° A reserva de contingência, de que trata o inciso I do caput, será fixada em, no mínimo, 1% (um por cento) da receita corrente liquida, e sua utilização dar-se-á mediante créditos adicionais abertos A sua conta. § 2° Na hipótese de ficar demonstrado que as reservas de contingência constituídas na forma dos incisos I e II do caput não precisarão ser utilizadas para sua finalidade, no todo ou em parte, o Chefe do Executivo poderá utilizar seu saldo para dar cobertura a outros créditos adicionais, legalmente autorizados na forma dos artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal n° 4.320/1964. § 3° Serão classificados como elemento de despesa 9.9.99.99 Reserva Contingência as parcelas dotações decorrentes de veto por parte do Poder Executivo As emendas efetuadas à proposta orçamentária pelo pode Legislativo. Art.15° Observado o disposto noart.45 da Lei Complementar n° 101, de 2000, somente serão incluídos novos projetos na Lei Orçamentária de 2024 se: I - tiverem sido adequada e suficientemente contempladas as despesas para conservação do patrimônio público e para os projetos em andamento, constantes do Anexo IV desta Lei; II - a ação estiver compatível com o Plano Plurianual. Parágrafo único. 0 disposto neste artigo não se aplica As despesas programadas com recursos de transferências voluntárias e operações de crédito, cuja execução fica limitada A respectiva disponibilidade orçamentária e financeira. Art.16° Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata oart.16, I e II, daLCn° 101/2000, quando for o caso, deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou de sua dispensa/inexigibilidade. RuaBarãode Capanema, 134 I Morino I PR I CEP 85520-000 I CNPJ 76.995.463/0001-00 Ç (46) 3227-1222 et www.v1torino.prgov.br 23 prefeitura@vitorino.pr.gov.br PREFEITURA DE ; _ Vitorino ESTADO DO PARANÁ § 1° Para efeito do disposto noart.16, § 3°, daLCn° 101/2000, serão consideradas despesas irrelevantes aquelas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no exercício financeiro de 2024, em cada evento, não exceda aos valores limites para dispensa de licitação fixados nos incisos I e II doart.24 da Lei n° 8.666/93, conforme o caso. Art.17° A compensação de que trata oart.17, § 2°, daLCn° 101/2000, quando da criação ou aumento de Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado, adequar-se-ão as receitas do município, desde que observados: I — o limite das respectivas dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e de créditos adicionais; II — os limites estabelecidos nosarts.20, incisoIII,e 22, parágrafo único, daLC n° 101/2000, no caso da geração de despesas com pessoal e respectivos encargos; e III— o valor da margem liquida de expansão constante no demonstrativo de que trata oart.2°, VII, dessa Lei. Art.18° 0 controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal de que trata oart.50, § 3°, daLCn° 101/2000, deverá, no mínimo, evidenciar, em relatórios os gastos das obras e dos serviços públicos, tais como: I - dos programas finalisticos e respectivas ações previsto no Plano Plurianual; II - do m2das construções e do m2das pavimentações; III- do custo aluno/ano da educação infantil e do ensino fundamental, do custo aluno/ano do transporte escolar e do custo aluno/ano com merenda escolar; IV - do custo da destinação final da tonelada de lixo; V - do custo do atendimento nas unidades de saúde, entre outros. § 100 controle de custos de que trata o caput será orientado para o estabelecimento da relação entre a despesa pública e o resultado obtido, de forma a priorizar a análise da eficiência na alocação dos recursos, permitindo o acompanhamento das gestões orçamentária, financeira e patrimonial. § 2° Os custos serão apurados e avaliados através das operações orçamentárias, tomando-se por base, a comparação entre as despesas autorizadas e liquidadas, bem como a comparação entre as metas fisicas previstas e as realizadas. Art.19° As metas fiscais estabelecidas no demonstrativo de que trata o inciso I doart.2° serão desdobradas em metas quadrimestrais para fins de avaliação em audiência pública até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios, avaliar os gastos e também o cumprimento das metas físicas estabelecidas. Seção II - Das Diretrizes Especificas do Orçamento da Seguridade Social Art.20° 0 Orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações destinadas a atender As ações de saúde, previdência e assistência social, e contará, entre outros, com recursos provenientes: I — do produto da arrecadação de impostos e transferências constitucionais vinculados As ações e serviços públicos de saúde, nos termos da Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012; II — das contribuições para o Regime Geral de Previdência Social, que será utilizada para despesas com encargos previdenciários do Município; III— de aportes financeiros de recursos do Orçamento Fiscal; ly RuaBarãode Capanema, 134 Vitorino I PR 1 CEP 85520-000 I CNPJ 76.995.463/0001-00 t. (46) 3227-1222 at' www.vitorino.prgov.br prefeitura@vitorino.prgov.br PREFEITURA DE L Vitorino ESTADO DO PARANÁ IV — das demais receitas cujas despesas integram, exclusivamente, o orçamento referido no caput deste artigo. Parágrafo único. O orçamento da seguridade social será evidenciado na forma do demonstrativo previsto noart. 8°, § 10, inciso IV, desta Lei. SeçãoIII- Das Disposições sobre a Programação e Execução Orçamentária e Financeira Art.21° 0 Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá, através de Decreto, em até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, o desdobramento da receita prevista em metas bimestrais de arrecadação, a programação financeira das receitas e despesas e o cronograma de execução mensal para todas as Unidades Orçamentárias, considerando, nestas, eventuais déficits financeiros apurados nos Balanços Patrimoniais do exercício anterior, de forma a restabelecer equilíbrio. § 1° 0 ato referido no caput deste artigo e os que o modificarem conterá: I - metas bimestrais de realização de receitas, em atendimento ao disposto no art. 13 daLC n° 101/2000, discriminadas, no mínimo, por origem, identificando-se separadamente, quando cabível, as medidas de combate à evasão e à sonegação fiscal e da cobrança da divida ativa; II - cronograma de desembolso mensal de despesas, por órgão orçamentário; § 2° Excetuadas as despesas com pessoal e encargos sociais, precatórios e sentenças judiciais, o cronograma de desembolso do Poder Legislativo terá, como referencial, o repasse previsto noart. 168 da Constituição Federal, na forma de duodécimos. Art.22° Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita ordinária poderá afetar o cumprimento das metas de resultados primário e nominal, e observado o disposto no § 2° doart.2° desta Lei, os Poderes Executivo e Legislativo, de forma proporcional as suas dotações, adotarão o mecanismo da limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, observadas as respectivas fontes de recursos, nas seguintes despesas: I — contrapartida para projetos ou atividades vinculados a recursos oriundos de fontes extraordinárias, como transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de ativos, desde que ainda não comprometidos; II - obras em geral, cuja fase ou etapa ainda não esteja iniciada; III — aquisição de combustíveis e derivados, destinada A. frota de veículos, exceto dos setores de educação e saúde; IV - dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades; V - diárias de viagem; VI - festividades, homenagens, recepções e demais eventos da mesma natureza; VII — despesas com publicidade institucional; VIII - horas extras. § 1° Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2022, observada a vinculação de recursos. § 2° Não serão objeto de limitação de empenho: RuaBarãode Capanema, 134 I Morino I PR I CEP 85520-000 I CNPJ 76.995.463/0001-00 ts (46) 3227-1222 www.vitorino.prgov.br prefeltura@vitorino.prgov.br PREFEITURA DE L. Vitorino ESTADO DO PARANÁ - despesas relacionadas com vinculações constitucionais e legais, nos termos do § 2° doart.9° daLCn° 101/2000 e doart.28 da Lei Complementar Federal n.° 141, de 13 de janeiro de 2012; II - as despesas com o pagamento de precatórios e sentenças judiciais de pequeno valor; III- as despesas fixas e obrigatórias com pessoal e encargos sociais; e IV - as despesas financiadas com recursos de Transferências Voluntárias da União e do Estado, Operações de Crédito e Alienação de bens, observado o disposto noart.24 desta Lei. § 3° Na hipótese de ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicará A Câmara Municipal o montante que lhe caberá tornar indisponível para empenho e movimentação financeira. § 4° Os Chefes do Poder Executivo e do Poder Legislativo deverão divulgar, em ato próprio, os ajustes processados, que será discriminado, no mínimo, por unidade orçamentária. § 5° Ocorrendo o restabelecimento da receita prevista, a recomposição se fará obedecendo ao disposto noart.9°, § 1°, daLCn° 101/2000. § 6° Na ocorrência de calamidade pública, reconhecida na forma da lei, serão dispensadas a obtenção dos resultados fiscais programados e a limitação de empenho enquanto perdurar essa situação, nos termos doart.65 daLCn° 101/2000. Art.23° 0 repasse financeiro da cota destinada ao atendimento das despesas do Poder Legislativo, obedecida a programação financeira,serarepassado até o dia 20 de cada mês, mediante depósito em conta bancária especifica, indicada pela Mesa Diretora daCamaraMunicipal. § 1° No caso da limitação de empenhos e movimentação financeira, observado o disposto no §3° doart.22 desta Lei, o repasse financeiro de que trata o caput será reduzido na mesma proporção. § 2° Os rendimentos das aplicações financeiras e outros ingressos orçamentários que venham a ser arrecadadas através do Poder Legislativo, serão contabilizados como receita pelo Poder Executivo, tendo como contrapartida o repasse referido no caput deste artigo. § 3° Ao final do exercício financeiro de 2024, o saldo de recursos financeiros porventura existentes naCamara,será devolvido ao Poder Executivo, livre de quaisquer vinculações, deduzidos os valores correspondentes ao saldo das obrigações a pagar, nelas incluídos os restos a pagar do Poder Legislativo; § 4° 0 eventual saldo de recursos financeiros que não for devolvido no prazo estabelecido no parágrafo anterior, será devidamente registrado na contabilidade e considerado como antecipação de repasse do exercício financeiro de 2024. Art.24° Os projetos, atividades e operações especiais previstos na Lei Orçamentária, ou em seus créditos adicionais, que dependam de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outros recursos vinculados, só serão movimentados, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado, ainda, o montante ingressado ou garantido. § 1° No caso dos recursos de transferências voluntárias e de operações de crédito, considerar-se-á garantido o ingresso no fluxo de caixa, a partir da assinatura do respectivo convênio, contrato ou instrumento congênere, bem como na assinatura dos correspondentes aditamentos de valor, não se confundindo com as liberações financeiras RuaBarãode Capanema,134 1 Morino 1PR I CEP 85520-000 I CNPJ 76.995.463/0001-00 t. (46) 3227-1222 es— www.vitorino.prgov.br prefeitura@vitorino.prgov.br 4 PREFEITURA DE Vitorino ESTADO DO PARANÁ de recursos, que devem obedecer ao cronograma de desembolso previsto nos respectivos instrumentos. § 2° A execução das Receitas e das Despesas identificará com codificação adequada cada uma das fontes de recursos, de forma a permitir o adequado controle da execução dos recursos mencionados no caput deste artigo. Art.25° A despesa não poderá ser realizada se não houver comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária para atendê-la, sendo vedada a adoção de qualquer procedimento que viabilize a sua realização sem observar a referida disponibilidade. § 1° Enquanto não aprovada a Lei Orçamentária de 2024, os valores consignados no respectivo Projeto de Lei poderão ser utilizados para demonstrar, quando exigível, a previsão orçamentária nos procedimentos referentes à fase interna da licitação. § 2° A contabilidade registrará todos os atos e os fatos relativos à gestão orçamentário-financeira, independentemente de sua legalidade, sem prejuízo das responsabilidades e demais consequências advindas da inobservância do disposto no caput deste artigo. § 30 A realização de atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, após 31 de dezembro de 2024, relativos ao exercício findo, não será permitida, exceto ajustes para fins de elaboração das demonstrações contábeis, os quais deverão ocorrer até o trigésimo dia de seu encerramento. Seção IV - Das Diretrizes sobre Alterações da Lei Orçamentária Art.26° A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá da existência de recursos disponíveis para a despesa, nos termos da Lei Federal n° 4.320/64. § 1° A apuração do excesso de arrecadação de que trata oart.43, § 30 , da Lei Federal n° 4.320/64, será realizada por fonte de recursos para fins de abertura de créditos adicionais, conforme exigência contida noart.8°, parágrafo único, daLCn° 101/2000. § 2° Nos casos de créditos à conta de recursos de excesso de arrecadação ou à conta de receitas não previstas no orçamento, as exposições de motivos conterão a atualização das estimativas de receitas para o exercício, comparando-as com as estimativas constantes na Lei Orçamentária, a identificação das parcelas já utilizadas em créditos adicionais, abertos ou cujos projetos se encontrem em tramitação. § 3° Nos casos de abertura de créditos adicionais à conta de superávit financeiro, as exposições de motivos conterão informações relativas a: I - superávit financeiro do exercício de 2022, por fonte de recursos; II - créditos especiais e extraordinários reabertos no exercício de 2024; III- valores já utilizados em créditos adicionais, abertos ou em tramitação; IV — saldo atualizado do superávit financeiro disponível, por fonte de recursos. § 40 Os projetos de lei relativos a créditos suplementares ou especiais solicitados pelo Poder Legislativo, com indicação de recursos de redução de dotações do próprio poder, serão encaminhados àCamaraMunicipal no prazo de até cinco dias, a contar do recebimento da solicitação. Art.27° No âmbito do Poder Legislativo, a abertura de créditos suplementares autorizados na Lei Orçamentária de 2024, com indicação de recursos compensatórios do próprio órgão, nos termos doart.43, § 1°, incisoIII,da Lei Federal n° 4.320/1964, proceder-se-á por ato do Presidente daCamarados Vereadores. Rua Beat) de Capanema, 134 I Vitorino I PR I CEP 85520-000 I CNPJ 76.995.463/0001-00 (46)3227-1222 ea: www.vitorino.prgov.br 2) prefeitura@vitorino.prgov.br PREFEITURA DE Vitorino ESTADO DO PARANÁ Art.28° A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto noart.167, § 2°, da Constituição Federal, será efetivada, quando necessária, até 30 de dezembro de 2024. Parágrafo único. Caso seja necessário, a codificação da programação objeto da reabertura dos créditos especiais e extraordinários poderá ser adequada à constante da Lei Orçamentária de 2024, desde que não haja alteração da finalidade das ações orçamentárias. Art.29° 0 Poder Executivo poderá, mediante Decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2024 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, conforme definida noart.6° desta Lei. Parágrafo único. A transposição, transferência ou remanejamento não poderá resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária ou em créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente, ajuste na classificação funcional. Seção V - Da Destinação de Recursos Públicos a Pessoas Físicas e Jurídicas Subseção I - Das Subvenções Econômicas Art.30° A destinação de recursos para equalização de encargos financeiros ou de preços, o pagamento de bonificações a produtores rurais e a ajuda financeira, a qualquer titulo, a entidades privadas com fins lucrativos, poderá ocorrer desde que atendido o disposto nos artigos 26, 27 e 28 da Lei Complementar no 101/2000. § 1° Em atendimento ao disposto noart.19 da Lei Federal no 4.320/1964, a destinação de recursos as entidades privadas com fins lucrativos de que trata o caput somente poderá ocorrer por meio de subvenções econômicas, sendo vedada a transferência a titulo de contribuições ou auxílios para despesas de capital. § 2° As transferências a entidades privadas com fins lucrativos de que trata o "caput" deste artigo, serão executadas na modalidade de aplicação "60 — Transferências a Instituições Privadas com fins lucrativos" e no elemento de despesa "45 — Subvenções Econômicas". Art.31° No caso das pessoas fisicas, a ajuda financeira referidaart.26 da Lei Complementar n° 101/2000 será efetivada exclusivamente por meio de programas instituidos nas áreas de assistência social, saúde, educação, cultura, desporto, geração de trabalho e renda, agricultura e política habitacional, nos termos da legislação especifica. Subseção II - Das Subvenções Sociais Art.32° A transferência de recursos a titulo de subvenções sociais, nos termos dosarts.12, § 3°, I, 16 e 17 da Lei Federal no 4.320/1964, atenderá às entidades privadas sem fins lucrativos que exerçam atividades de natureza continuada nas áreas de cultura, assistência social, saúde e educação. SubseçãoIII- Das Contribuições Correntes Rua Barad de Capanema, 134 I Vitorino1PR I CEP 85520-000 I CNPJ 76.995.463/0001-00 (46) 3227-1222 ett www.tiltorino.prgov.br 2) prefeitura@vitorino.pngov.br PREFEITURA DE Vitorino ESTADO DO PARANÁ Art.330 A transferência de recursos a titulo de contribuição corrente somentesera destinada a entidades sem fins lucrativos que preencham uma das seguintes condições: I — estejam autorizadas em lei que identifique expressamente a entidade beneficiária; II - estejam nominalmente identificadas na Lei Orçamentária de 2024; ou III- sejam selecionadas para execução, em parceria com a Administração Pública Municipal, de atividades ou projetos que contribuam diretamente para o alcance de diretrizes, objetivos e metas previstas no Plano Plurianual. Parágrafo único. No caso dos incisos I e II do caput, a transferência dependerá da formalização do ajuste, observadas as exigências legais aplicáveis à espécie. Subseção IV - Dos Auxílios Art.34° A transferência de recursos a titulo de auxílios, previstos noart. 12, § 60 , da Lei Federal n° 4.320/1964, somente poderá ser realizada para entidades privadas sem fins lucrativos que sejam: I - de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para a educação básica; II — para o desenvolvimento de programas voltados a manutenção e preservação do Meio Ambiente; III- voltadas a ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao público, prestadas por entidades sem fins lucrativos que sejam certificadas como entidades beneficentes de assistência social naAreade saúde; IV - qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, com termo de parceria firmada com o Poder Público Municipal, de acordo com a Lei Federal no 9.790/1999, e que participem da execução de programas constantes no plano plurianual, devendo a destinação de recursos guardar conformidade com os objetivos sociais da entidade; V — qualificadas como Organizações Sociais — OS, com contrato de gestão celebrado com o Poder Público Municipal, de acordo com a Lei Federal no 9.637/1998, para fomento e execução de atividades dirigidas ao ensino, à pesquisa cientifica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e saúde, de acordo com o programa de trabalho proposto, as metas a serem atingidas e os prazos de execução previstos; VI - qualificadas para o desenvolvimento de atividades esportivas que contribuam para a formação e capacitação de atletas; VII - destinada a atender, assegurar e a promover o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua habilitação, reabilitação e integração social e cidadania, nos termos da Lei no 13.146/2015; VIII - constituídas sob a forma de associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas fisicas em situação de risco social, reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis e/ou reutilizáveis, cujas ações estejam contempladas no Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, de que trata a Lei no 12.305/2010, regulamentada pelo Decreto Federal no 7.404/2010; e IX - voltadas ao atendimento direto e gratuito ao público naAreade assistência social que: RuaBarãode Capanema, 134 I Vitorino I PR I CEP 85520-000 I CNPJ 76.995.463/0001-00 to(46) 3227-1222 aft www.vItorino.prgov.br prefeltura@vitorino.pr.gov.br Rua Barão de Capanema, 134 I Vitorino I PR I CEP 85520-000 I CNPJ 76.995.463/0001-00 Ç (46) 3227-1222 www.vitorino.prgov.br prefeitura@vitorino.prgov.br PREFEITURA DE Li Vitorino ESTADO DO PARANÁ a) se destinem a pessoas idosas, crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, risco pessoal e social; b) sejam voltadas ao atendimento de pessoas em situação de vulnerabilidade social, violação de direito ou diretamente alcançadas por programas e ações de combate A pobreza e geração de trabalho e renda; § 1° No caso do inciso I, a transferência de recursos públicos deve ser obrigatoriamente justificada e vinculada ao plano de expansão da oferta pública na respectiva etapa e modalidade de educação. § 2° No caso do inciso IV, as transferências serão efetuadas por meio de termo de parceria, caso em que deverá ser observada a legislação especifica pertinente a essas entidades e processo seletivo de ampla divulgação. Subseção V - Das Disposições Gerais para Destinação de Recursos Públicos para Pessoas Físicas e Jurídicas Art.35° Sem prejuízo das demais disposições contidas nesta seção, a transferência de recursos prevista na Lei Federal no 4.320/1964, a entidade privada sem fins lucrativos, dependerá ainda de: I — execução da despesa na modalidade de aplicação "50 — Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos" e nos elementos de despesa "41 - Contribuições", "42 - Auxilio" ou "43 - Subvenções Sociais"; II — estar regularmente constituída, assim considerado: a) no mínimo 3 (três) anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica — CNPJ, admitida a redução deste prazo por autorização legislativa especifica na hipótese de nenhuma pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos atingi-lo; b) tenha escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade; III— ter apresentado as prestações de contas de recursos anteriormente recebidos, nos prazos e condições fixados na legislação e no convênio ou termo de parceria, contrato ou instrumento congênere celebrados; IV — inexistir prestação de contas rejeitada pela Administração Pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo, for sanada a irregularidade ou quitados os débitos ou reconsiderada a decisão pela rejeição. V — não ter como dirigente pessoa que: a) seja membro de Poder, órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros. b) incida em quaisquer das hipóteses de inelegibilidade previstas noart. lo,inciso I, da Lei Complementar n° 64, de 18 de maio de 1990; c) cujas contas relativas a convênios, termos de parcerias, contratos ou instrumentos congêneres tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrivel, nos últimos 8 (oito) anos; d) tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; PREFEITURA DE Vitorino ESTADO DO PARANÁ e) tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II eIIIdoart.12 da Lei no 8.429, de 02 de junho de 1992. VI — formalização de processo administrativo, no qual fiquem demonstrados formalmente o cumprimento das exigências legais em razão do regime jurídico aplicável espécie, além da emissão de pareceres do órgão técnico da Administração Pública e do órgão de assessoria ou consultoria jurídica da Administração Pública acerca da possibilidade de celebração da parceria. Parágrafo único. Caberá ao setor Jurídico do Poder Executivo verificar e declarar a implementação das condições previstas neste artigo e demais requisitos estabelecidos nesta seção, comunicando à Unidade Central de Controle Interno eventuais irregularidades verificadas. Art.36° E necessária a contrapartida para as transferências previstas na forma de subvenções, auxílios e contribuições, que poderá ser atendida por meio de recursos financeiros ou de bens ou serviços economicamente mensuráveis, cuja expressão monetáriaseraobrigatoriamente identificada no termo de colaboração ou de fomento. Art.37° As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos municipais, a qualquer titulo, sujeitar-se-ão à fiscalização da Administração Pública e dos conselhos de políticas públicas setoriais, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos. Parágrafo único. Enquanto vigentes os respectivos convênios, termos de parceria, contratos ou instrumentos congêneres, o Poder Executivo deverá divulgar e manter atualizadas na internet relação das entidades privadas beneficiadas com recursos de subvenções, contribuições e auxílios, contendo, pelo menos: I — nome e CNPJ da entidade; II — nome, função e CPF dos dirigentes; III—areade atuação; IV — endereço da sede; V — data, objeto, valor e número do convênio, termo de parceria, contrato ou instrumento congênere; VI — valores transferidos e respectivas datas. Art.38° Não serão consideradas subvenções, auxílios ou contribuições, o rateio das despesas decorrentes da participação do Município em Consórcios Públicos instituído nos termos da Lei Federal n° 11.107/2005. Art.39° As transferências de recursos de que trata esta Seção serão feitas por intermédio de instituição financeira oficial determinada pela Administração Pública, devendo a nota de empenho ser emitida até a data da assinatura do respectivo convênio, termo de parceria, ajuste ou instrumento congênere, observado o principio da competência da despesa, previsto noart.50, inciso II, da Lei Complementar no 101/2000. Art.40° Toda movimentação de recursos relativos as subvenções, contribuições e auxílios de que trata esta Seção, por parte das entidades beneficiárias, somente será realizada observando-se os seguintes preceitos: I — depósito e movimentação em conta bancária especifica para cada instrumento de transferência; II - desembolsos mediante documento bancário, por meio do qual se faça crédito na conta bancária de titularidade do fornecedor ou prestador de serviços. Rua Barão de Capanema, 134v MorinoI PR I CEP 85520-000 I CNP-176.995.463/0001-00 (46) 3227-1222 -1,-4 www.vitorino.prgov.br prefeitura(&vitorino.pr.gov.br 4or PREFEITURA DE L. Vitorino ESTADO DO PARANÁ Parágrafo único. Em sendo formalmente demonstrada a impossibilidade de pagamento de fornecedores ou prestadores de serviços mediante transferência bancária, o convênio, o termo de parceria, o ajuste ou instrumento congênere poderá admitir a realização de pagamento em espécie, desde que a relação de tais pagamentos conste no plano de trabalho e os recibos ou documentos fiscais pertinentes identifiquem adequadamente os credores. Seção VI - Dos Empréstimos, Financiamentos e Refinanciamentos Art.41° Observado o disposto noart.27 daLCn° 101/2000, a concessão de empréstimos e financiamentos destinados a pessoas fisicas e jurídicas fica condicionada ao pagamento de juros não inferiores a 12 % ao ano, ou ao custo de captação e também as seguintes exigências: I - concessão através de fundo rotativo ou programa governamental especifico; II - pré-seleção e aprovação dos beneficiários pelo Poder Público; III- formalização de contrato; IV — assunção, pelo mutuário, dos encargos financeiros, eventuais comissões, taxas e outras despesas cobradas pelo agente financeiro, quando for o caso. § 10 No caso das pessoas jurídicas, serão consideradas como prioritárias, para a concessão de empréstimos ou financiamentos, as empresas que: I - desenvolvam projetos de responsabilidade socioambiental; II - integrem as cadeias produtivas locais; III- empreguem pessoas com deficiência em proporção superior à exigida noart. 110 da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991; IV - adotem políticas de participação dos trabalhadores nos lucros; § 2° Através de lei especifica, poderá ser concedido subsidio para o pagamento dos empréstimos e financiamentos de que trata o caput deste artigo; § 3° As prorrogações e composições de dividas decorrentes de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos concedidos com recursos do Município dependem de autorização expressa em lei especifica. Capitulo VI - Das Disposições Relativas à Divida Pública Municipal Art.42° A lei orçamentária anual garantirá recursos para pagamento da divida pública municipal, nos termos dos compromissos firmados, inclusive com a previdência social. Art.43° 0 projeto de Lei Orçamentária somente poderá incluir, na composição da receita total do Município, recursos provenientes de operações de crédito já contratadas ou autorizadas pelo Ministério da Fazenda, respeitados os limites estabelecidos no artigo 167, incisoIII,da Constituição Federal e em Resolução do Senado Federal. Capitulo VII - Das Disposições Relativas às Despesas com Pessoal e Encargos Sociais Art.44° No exercício de 2024, as despesas globais com pessoal e encargos sociais do Município, dos Poderes Executivo e Legislativo, compreendidas as entidades mencionadas noart.10 dessa Lei, deverão obedecer as disposições daLCn° 101/2000. 4 Rua Bello de Capanema,13411/Itorino1PR I CEP 85520-000 I CNPJ 76.995.463/0001-00 t. (46) 3227-1222 el www.vitorino.prgov.br prefeitura@vitorino.prgov.br PREFEITURA DE L Vitorino ESTADO DO PARANÁ § 10 Os Poderes Executivo e Legislativo terão como base de projeção de suas propostas orçamentárias, relativo a pessoal e encargos sociais, a despesa com a folha de pagamento do mês de julho de 2022, compatibilizada com as despesas apresentadas até esse mês e os eventuais acréscimos legais, inclusive a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, o crescimento vegetativo, e o disposto noart.49 desta Lei. § 2° A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais e do subsidio de que trata o § 40 doart.39 da Constituição Federal, levará em conta, tanto quanto possível, a variação do poder aquisitivo da moeda nacional, segundoindices oficiais. Art.450 Para fins dos limites previstos noart.19, incisoIII,alíneas "a" e "h" da LCn° 101/2000, o cálculo das despesas com pessoal dos poderes executivo e legislativo deverá observar as prescrições do Tribunal de Contas do Estado, ou a norma que lhe for superveniente. Art.460 Para fins de atendimento ao disposto no § 6° da Constituição Federal, até 30 dias antes do prazo previsto para envio do Projeto de Lei Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo publicará os valores do subsidio e da remuneração dos cargos e empregos públicos. Parágrafo único. 0 Poder Legislativo, observará o cumprimento do disposto neste artigo, mediante ato da mesa diretora daCamaraMunicipal. Art.47° 0 aumento de despesas com gasto com pessoal, em decorrência de quaisquer das medidas relacionadas no artigo 169, § 10, da Constituição Federal, desde que observada a legislação vigente, respeitados os limites previstos nos artigos 20 e 22, parágrafo único, da Lei Complementar n° 101/2000, e cumpridas as exigências previstas nos artigos 16 e 17 da referida Lei, ficam os Poderes Executivo e Legislativo, autorizados para: I - conceder vantagens e aumentar a remuneração de servidores; II - criar e extinguir cargos públicos e alterar a estrutura de carreiras; III— prover cargos efetivos, mediante concurso público, bem como efetuar contratações por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, respeitada a legislação municipal vigente; IV — prover cargos em comissão e funções de confiança; V - melhorar a qualidade do serviço público mediante a valorização do servidor municipal, reconhecendo a função social do seu trabalho; VI - proporcionar o desenvolvimento profissional de servidores municipais, mediante a realização de programas de treinamento; VII - proporcionar o desenvolvimento pessoal dos servidores municipais, mediante a realização de programas informativos, educativos e culturais; VIII - melhorar as condições de trabalho, equipamentos e infraestrutura, especialmente no que concerne à saúde, alimentação, transporte, segurança no trabalho e justa remuneração. § 1° No caso dos incisos I, II, III e IV além dos requisitos estabelecidos no caput deste artigo, os projetos de lei deverão demonstrar, em sua exposição de motivos, para os efeitos dos artigos 16 e 17 daLCn° 101/2000, as seguintes informações: I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que devam entrar em vigor e nos dois subsequentes, especificando-se os valores a serem acrescidos e o seu acréscimo percentual em relação a Receita Corrente Liquida estimada; 4 RuaBarãode Capanema, 134 I Morino I PR I CEP 85520-000 I CNPJ 76.995.463/0001-00 t. (46) 3227-1222 www.tritorino.prgov.br prefeitura@vitorino.prgov.br NOV • PREFEITURA DE L. Vitorino ESTADO DO PARANÁ II - declaração do ordenador de despesas de que há adequação orçamentária e financeira e compatibilidade com esta Lei e com o Plano Plurianual, devendo ser indicadas as naturezas das despesas e os programas de trabalho da Lei Orçamentária Anual que contenha as dotações orçamentárias, detalhando os valores já utilizados e os saldos remanescentes. § 2° No caso de provimento de cargos, salvo quando ocorrer dentro de seis meses da sua criação, a estimativa do impacto orçamentário e financeiro deverá instruir o expediente administrativo correspondente, juntamente com a declaração do ordenador da despesa, de que o aumento tem adequação com a lei orçamentária anual, exigência essa a ser cumprida nos demais atos de contratação. § 3° No caso de aumento de despesas com pessoal do Poder Legislativo, deverão ser obedecidos, adicionalmente, os limites fixados nosarts.29 e 29-A da Constituição Federal. § 4° Ficam dispensados, da estimativa de impacto orçamentário e financeiro, atos de concessão de vantagens já previstas na legislação pertinente, de caráter meramente declaratório. Art.48° Quando a despesa com pessoal houver ultrapassado 51,3% (cinquenta e um inteiros e três décimos por cento) e 5,7% (cinco inteiros e sete décimos por cento) da Receita Corrente Liquida, respectivamente, no Poder Executivo e Legislativo, a contratação de horas-extras somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de situações emergenciais, de risco ou prejuízo para a população, tais como: I — as situações de emergência ou de calamidade pública; II — as situações de risco iminente à segurança de pessoas ou bens; III— a relação custo-beneficio se revelar mais favorável em relação a outra alternativa possível. Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário, no âmbito do Poder Executivo, nas condições estabelecidas neste artigo, é de exclusiva competência do Prefeito Municipal. Capitulo VIII - Das Alterações na Legislação Tributária Art.49° As receitas serão estimadas e discriminadas: I - considerando a legislação tributária vigente até a data do envio do projeto de lei orçamentária à Câmara Municipal; II - considerando, se for o caso, os efeitos das alterações na legislação tributária, resultantes de projetos de lei encaminhados A.CamaraMunicipal até a data de apresentação da proposta orçamentária de 2024, especialmente sobre: a) atualização da planta genérica de valores do Município; b) revisão, atualização ou adequação da legislação sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano, suas aliquotas, forma de cálculo, condições de pagamento, descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade desse imposto; c) revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona urbana municipal; d) revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza; e) revisão da legislação aplicável ao Imposto Sobre TransmissãoInterVivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis; Rua Barão de Capanema, 134 I VItorino I PR I CEP 85520-000 I CNPJ 76.995.463/0001-00 t. (46) 3227-1222 "-.9— www.vltorino.pr.gov.br " prefeitura@vitorino.pr.gov.br 14 PREFEITURA DE Vitorino ESTADO DO PARANÁ O instituição de novas taxas pela prestação de serviços públicos e pelo exercício do poder de policia; g) revisão das isenções tributárias, para atender ao interesse público e à justiça social; h) revisão das contribuições sociais, destinadas à seguridade social, cuja necessidade tenha sido evidenciada através de cálculo atuarial; i) demais incentivos e beneficios fiscais. Art.50° Caso não sejam aprovadas as modificações referidas no inciso II doart. 51, ou essas o sejam parcialmente, de forma a impedir a integralização dos recursos estimados, o Poder Executivo providenciará, conforme o caso, os ajustes necessários na programação da despesa, mediante Decreto. Art.51° 0 Executivo Municipal, autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar incentivos ou beneficios fiscais de natureza tributária ou não tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de emprego e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, conceder remissão e anistia para estimular a cobrança da divida ativa, devendo esses beneficios ser considerados nos cálculos do orçamento da receita. § 1° A concessão ou ampliação de incentivo fiscal de natureza tributária ou não tributária, não considerado na estimativa da receita orçamentária, dependerá da realização do estudo do impacto orçamentário e financeiro e somente entrará em vigor se adotadas, conjunta ou isoladamente, as seguintes medidas de compensação: a) aumento de receita proveniente de elevação de aliquota, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição; b) cancelamento, durante o período em que vigorar o beneficio, de despesas em valor equivalente. § 2° Poderá ser considerado como aumento permanente de receita, para efeito do disposto neste artigo, o acréscimo que for observado na arrecadação dos tributos que são objeto de transferência constitucional, com base nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal, em percentual que supere a variação do indice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. § 3° Não se sujeitam às regras do §1°: I - a homologação de pedidos de isenção, remissão ou anistia apresentados com base na legislação municipal preexistente; Art.52° Conforme permissivo doart.172, incisoIII,da Lei Federal n° 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, e o inciso II, do §3° doart.14, da Lei Complementar n° 101/2000, os créditos tributários lançados e não arrecadados, inscritos em divida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, não se constituindo como renúncia de receita. Capitulo IX - Das Disposições Gerais Art.53° Para fins de atendimento ao disposto noart.62 daLCn° 101/2000, fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios, ajustes e/ou contratos, para o custeio de despesas de competência da União e/ou Estado, exclusivamente para o atendimento de programas de segurança pública, justiça eleitoral, fiscalização sanitária, tributária e ambiental, educação, cultura, saúde, assistência social, agricultura, meio ambiente, Rua Barão de Capanema,1341VItorino1PR I CEP 85520-000 I CNPJ 76.995.463/0001-00 (46) 3227-1222 e, 4www.vitorino.prgov.br prefeitura@vitorino.prgov.br PREFEITURA DE Vitorino ESTADO DO PARANÁ alistamento militar ou a execução de projetos específicos de desenvolvimento econômicosocial. Parágrafo único. A Lei Orçamentária anual, ou seus créditos adicionais, deverão contemplar recursos orçamentários suficientes para o atendimento das despesas de que trata o caput deste artigo. Art.54° Por meio do Gabinete do Prefeito, o Poder Executivo deverá atender as solicitações encaminhadas pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira daCamaraMunicipal, relativas a informações quantitativas e qualitativas complementares julgadas necessárias à análise da proposta orçamentária. Art.55° Em consonância com o que dispõe o § 5° doart.166 da Constituição Federal, poderá o Prefeito enviar Mensagem àCamaraMunicipal para propor modificações aos projetos de lei orçamentária enquanto não estiver concluída a votação da parte cuja alteração é proposta. Art.56° Se o projeto de lei orçamentária não for aprovado até 31 de dezembro de 2022, sua programação poderá ser executada até a publicação da lei orçamentária respectiva, mediante a utilização mensal de um valor básico correspondente a um doze avos das dotações para despesas correntes de atividades e despesas com pessoal e encargos sociais, constantes na proposta orçamentária. § 1° Excetuam-se do disposto no caput deste artigo as despesas correntes nas áreas da saúde, educação e assistência social, bem como aquelas relativas ao serviço da divida, amortização, precatórios judiciais e despesas 5. conta de recursos legalmente vinculados educação, saúde e assistência social, que serão executadas segundo suas necessidades especificas e a efetiva disponibilidade de recursos. § 2° Não será interrompido o processamento de despesas com obras em andamento. Art.57° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de V 15 de outubro de 2024. MARCIANO VOTTRI Prefeito RuaBarãode Capanema, 134 I Morino I PR I CEP 85520-000 I CNPJ 76.995.463/0001-00 to (46) 3227-1222 et www.vitorino.pr.gov.br (2) prefeitura@vitorino.prgov.br Município PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025 Anexo I - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Receitas - Total das Receitas Página: 1/7 Data: 26/08/2024 Ano 2026 Ano 2027 Especificação As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias: Ano 2025 ANEXO DE METAS FISCAIS Previsão - R$ 1,00 Seleção: Alteração em 01/01/2025 (C); Entidade = 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO 4.0.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Receitas 47.735.355,52 0,00 0,00 4.1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Receitas Correntes 54.667.036,52 0,00 0,00 4.1.1.0.0.00.0.0.00.00.00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 7.406.307,01 0,00 0,00 4.1.1.1.0.00.0.0.00.00.00 Impostos 6.159.282,01 0,00 0,00 4.1.1.1.2.00.0.0.00.00.00 Impostos sobre o Patrimônio 3.018.575,00 0,00 0,00 4.1.1.1.2.50.0.0.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 1.803.380,00 0,00 0,00 4.1.1.1.2.50.0.1.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal 1.258.421,00 0,00 0,00 4.1.1.1.2.50.0.1.01.00.00 LIVRE - IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 755.053,00 0,00 0,00 4.1.1.1.2.50.0.1.02.00.00 EDUCAÇÃO - IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 314.605,00 0,00 0,00 4.1.1.1.2.50.0.1.03.00.00 SAÚDE - IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana188.763,00 0,00 0,00 4.1.1.1.2.50.0.2.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e Juros 31.160,00 0,00 0,00 4.1.1.1.2.50.0.2.01.00.00 LIVRE - IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 18.696,00 0,00 0,00 4.1.1.1.2.50.0.2.02.00.00 EDUCAÇÃO - IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 7.790,00 0,00 0,00 4.1.1.1.2.50.0.2.03.00.00 SAÚDE - IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 4.674,00 0,00 0,00 4.1.1.1.2.50.0.3.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa 348.907,00 0,00 0,00 4.1.1.1.2.50.0.3.01.00.00 LIVRE - IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 209.344,00 0,00 0,00 4.1.1.1.2.50.0.3.02.00.00 EDUCAÇÃO - IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 87.227,00 0,00 0,00 4.1.1.1.2.50.0.3.03.00.00 SAÚDE - IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 52.336,00 0,00 0,00 4.1.1.1.2.50.0.4.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa - Multas e Juros 164.892,00 0,00 0,00 4.1.1.1.2.50.0.4.01.00.00 LIVRE - IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 98.935,00 0,00 0,00 4.1.1.1.2.50.0.4.02.00.00 EDUCAÇÃO - IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 41.223,00 0,00 0,00 4.1.1.1.2.50.0.4.03.00.00 SAÚDE - IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 24.734,00 0,00 0,00 4.1.1.1.2.53.0.0.00.00.00 Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis 1.215.195,00 0,00 0,00 4.1.1.1.2.53.0.1.00.00.00 Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Principal 1.212.571,00 0,00 0,00 4.1.1.1.2.53.0.1.01.00.00 LIVRE - ITBI e de Direitos Reais sobre Imóveis 727.542,00 0,00 0,00 4.1.1.1.2.53.0.1.02.00.00 EDUCAÇÃO - ITBI e de Direitos Reais sobre Imóveis 303.143,00 0,00 0,00 4.1.1.1.2.53.0.1.03.00.00 SAÚDE - ITBI e de Direitos Reais sobre Imóveis 181.886,00 0,00 0,00 4.1.1.1.2.53.0.2.00.00.00 Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Multas e Juros 590,00 0,00 0,00 4.1.1.1.2.53.0.2.01.00.00 LIVRE - ITBI e de Direitos Reais sobre Imóveis 354,00 0,00 0,00 4.1.1.1.2.53.0.2.02.00.00 EDUCAÇÃO - ITBI e de Direitos Reais sobre Imóveis 148,00 0,00 0,00 4.1.1.1.2.53.0.2.03.00.00 SAÚDE - ITBI e de Direitos Reais sobre Imóveis 88,00 0,00 0,00 4.1.1.1.2.53.0.3.00.00.00 Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Dívida Ativa 1.034,00 0,00 0,00 4.1.1.1.2.53.0.3.01.00.00 LIVRE - ITBI e de Direitos Reais sobre Imóveis 620,00 0,00 0,00 4.1.1.1.2.53.0.3.02.00.00 EDUCAÇÃO - ITBI e de Direitos Reais sobre Imóveis 258,75 0,00 0,00 4.1.1.1.2.53.0.3.03.00.00 SAÚDE - ITBI e de Direitos Reais sobre Imóveis 155,25 0,00 0,00 4.1.1.1.2.53.0.4.00.00.00 Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Dívida Ativa - Multas e Juros 1.000,00 0,00 0,00 4.1.1.1.2.53.0.4.01.00.00 LIVRE - ITBI e de Direitos Reais sobre Imóveis 600,00 0,00 0,00 4.1.1.1.2.53.0.4.02.00.00 EDUCAÇÃO - ITBI e de Direitos Reais sobre Imóveis 250,00 0,00 0,00 4.1.1.1.2.53.0.4.03.00.00 SAÚDE - ITBI e de Direitos Reais sobre Imóveis 150,00 0,00 0,00 4.1.1.1.3.00.0.0.00.00.00 Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 1.429.122,01 0,00 0,00 4.1.1.1.3.03.0.0.00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 1.429.122,01 0,00 0,00 4.1.1.1.3.03.1.0.00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho 1.252.315,00 0,00 0,00 4.1.1.1.3.03.1.1.00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 1.252.315,00 0,00 0,00 4.1.1.1.3.03.1.1.01.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Poder Executivo1.212.367,00 0,00 0,00 4.1.1.1.3.03.1.1.01.01.00 LIVRE - IRRF - Poder Executivo 727.420,00 0,00 0,00 4.1.1.1.3.03.1.1.01.02.00 EDUCAÇÃO - IRRF - Poder Executivo 303.092,00 0,00 0,00 4.1.1.1.3.03.1.1.01.03.00 SAÚDE - IRRF - Poder Executivo 181.855,00 0,00 0,00 4.1.1.1.3.03.1.1.02.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Poder Legislativo 39.948,00 0,00 0,00 4.1.1.1.3.03.1.1.02.01.00 LIVRE - IRRF - Poder Legislativo 23.969,00 0,00 0,00 4.1.1.1.3.03.1.1.02.02.00 EDUCAÇÃO - IRRF - Poder Legislativo 9.987,00 0,00 0,00 4.1.1.1.3.03.1.1.02.03.00 SAÚDE - IRRF - Poder Legislativo 5.992,00 0,00 0,00 Município PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025 Anexo I - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Receitas - Total das Receitas Página: 2/7 Data: 26/08/2024 Ano 2026 Ano 2027 Especificação As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias: Ano 2025 ANEXO DE METAS FISCAIS Previsão - R$ 1,00 Seleção: Alteração em 01/01/2025 (C); Entidade = 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO 4.1.1.1.3.03.4.0.00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos 176.807,01 0,00 0,00 4.1.1.1.3.03.4.1.00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Principal158.791,00 0,00 0,00 4.1.1.1.3.03.4.1.01.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Poder Executivo - Principal 157.791,00 0,00 0,00 4.1.1.1.3.03.4.1.01.01.00 LIVRE - IRRF - Outros Rendimentos - Poder Executivo 94.674,00 0,00 0,00 4.1.1.1.3.03.4.1.01.02.00 EDUCAÇÃO - IRRF - Outros Rendimentos - Poder Executivo 39.448,00 0,00 0,00 4.1.1.1.3.03.4.1.01.03.00 SAÚDE - IRRF - Outros Rendimentos - Poder Executivo 23.669,00 0,00 0,00 4.1.1.1.3.03.4.1.02.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Poder Legislativo - Principal 1.000,00 0,00 0,00 4.1.1.1.3.03.4.1.02.01.00 LIVRE - IRRF - Outros Rendimentos - Poder Legislativo 600,00 0,00 0,00 4.1.1.1.3.03.4.1.02.02.00 EDUCAÇÃO - IRRF - Outros Rendimentos - Poder Legislativo 250,00 0,00 0,00 4.1.1.1.3.03.4.1.02.03.00 SAÚDE - IRRF - Outros Rendimentos - Poder Legislativo 150,00 0,00 0,00 4.1.1.1.3.03.4.2.00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Multas e Juros 18.016,01 0,00 0,00 4.1.1.1.3.03.4.2.01.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Poder Executivo - Multas e Juros 17.016,01 0,00 0,00 4.1.1.1.3.03.4.2.01.01.00 LIVRE - IRRF - Outros Rendimentos - Poder Executivo 10.198,15 0,00 0,00 4.1.1.1.3.03.4.2.01.02.00 EDUCAÇÃO - IRRF - Outros Rendimentos - Poder Executivo 4.239,68 0,00 0,00 4.1.1.1.3.03.4.2.01.03.00 SAÚDE - IRRF - Outros Rendimentos - Poder Executivo 2.578,18 0,00 0,00 4.1.1.1.3.03.4.2.02.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Poder Legislativo - Multas e Juros 1.000,00 0,00 0,00 4.1.1.1.3.03.4.2.02.01.00 LIVRE - IRRF - Outros Rendimentos - Poder Legislativo 600,00 0,00 0,00 4.1.1.1.3.03.4.2.02.02.00 EDUCAÇÃO - IRRF - Outros Rendimentos - Poder Legislativo 250,00 0,00 0,00 4.1.1.1.3.03.4.2.02.03.00 SAÚDE - IRRF - Outros Rendimentos - Poder Legislativo 150,00 0,00 0,00 4.1.1.1.4.00.0.0.00.00.00 Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços 1.711.585,00 0,00 0,00 4.1.1.1.4.51.0.0.00.00.00 Impostos sobre Serviços 1.711.585,00 0,00 0,00 4.1.1.1.4.51.1.0.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN 1.711.585,00 0,00 0,00 4.1.1.1.4.51.1.1.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Principal 1.646.305,00 0,00 0,00 4.1.1.1.4.51.1.1.01.00.00 LIVRE - ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 987.783,00 0,00 0,00 4.1.1.1.4.51.1.1.02.00.00 EDUCAÇÃO - ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 411.576,00 0,00 0,00 4.1.1.1.4.51.1.1.03.00.00 SAÚDE - ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 246.946,00 0,00 0,00 4.1.1.1.4.51.1.2.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Multas e Juros 29.525,00 0,00 0,00 4.1.1.1.4.51.1.2.01.00.00 LIVRE - ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 17.715,00 0,00 0,00 4.1.1.1.4.51.1.2.02.00.00 EDUCAÇÃO - ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 7.381,00 0,00 0,00 4.1.1.1.4.51.1.2.03.00.00 SAÚDE - ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 4.429,00 0,00 0,00 4.1.1.1.4.51.1.3.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Dívida Ativa 24.747,00 0,00 0,00 4.1.1.1.4.51.1.3.01.00.00 LIVRE - ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 14.848,00 0,00 0,00 4.1.1.1.4.51.1.3.02.00.00 EDUCAÇÃO - ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 6.187,00 0,00 0,00 4.1.1.1.4.51.1.3.03.00.00 SAÚDE - ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 3.712,00 0,00 0,00 4.1.1.1.4.51.1.4.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Dívida Ativa - Multas e Juros 11.008,00 0,00 0,00 4.1.1.1.4.51.1.4.01.00.00 LIVRE - ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 6.605,00 0,00 0,00 4.1.1.1.4.51.1.4.02.00.00 EDUCAÇÃO - ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 2.752,00 0,00 0,00 4.1.1.1.4.51.1.4.03.00.00 SAÚDE - ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 1.651,00 0,00 0,00 4.1.1.2.0.00.0.0.00.00.00 Taxas 1.247.025,00 0,00 0,00 4.1.1.2.1.00.0.0.00.00.00 Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 702.803,00 0,00 0,00 4.1.1.2.1.01.0.0.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 599.021,00 0,00 0,00 4.1.1.2.1.01.0.1.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 505.249,00 0,00 0,00 4.1.1.2.1.01.0.1.03.00.00 Taxas de Licença Funcionamento Estabelecimento -1510 74.839,00 0,00 0,00 4.1.1.2.1.01.0.1.04.00.00 Taxa Execução de obras 343.062,00 0,00 0,00 4.1.1.2.1.01.0.1.05.00.00 Taxa Emoluentos 57.042,00 0,00 0,00 4.1.1.2.1.01.0.1.06.00.00 Taxa Cemiterio 30.206,00 0,00 0,00 4.1.1.2.1.01.0.1.07.00.00 Taxa de Embarque - Fonte 1510 100,00 0,00 0,00 4.1.1.2.1.01.0.2.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Multas e Juros 12.622,00 0,00 0,00 4.1.1.2.1.01.0.2.03.00.00 Taxas de Licenla Funcionamento de Estabelecimento F1510 5.030,00 0,00 0,00 4.1.1.2.1.01.0.2.04.00.00 Taxa Execução de Obras 5.895,00 0,00 0,00 4.1.1.2.1.01.0.2.05.00.00 Taxa Emolumentos 1.479,00 0,00 0,00 Município PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025 Anexo I - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Receitas - Total das Receitas Página: 3/7 Data: 26/08/2024 Ano 2026 Ano 2027 Especificação As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias: Ano 2025 ANEXO DE METAS FISCAIS Previsão - R$ 1,00 Seleção: Alteração em 01/01/2025 (C); Entidade = 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO 4.1.1.2.1.01.0.2.06.00.00 Taxa Cemiterio 118,00 0,00 0,00 4.1.1.2.1.01.0.2.07.00.00 Taxa de Embarque - Fonte 1510 100,00 0,00 0,00 4.1.1.2.1.01.0.3.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa 62.833,00 0,00 0,00 4.1.1.2.1.01.0.3.02.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Divida Ativa 15.000,00 0,00 0,00 4.1.1.2.1.01.0.3.03.00.00 Taxas de Licença e Funcionamento Estabelecimento-Fonta 1510 38.644,00 0,00 0,00 4.1.1.2.1.01.0.3.04.00.00 Taxa Execução de obras 849,00 0,00 0,00 4.1.1.2.1.01.0.3.05.00.00 Taxa Emoluentos 6.064,00 0,00 0,00 4.1.1.2.1.01.0.3.06.00.00 Taxa Cemiterio 2.276,00 0,00 0,00 4.1.1.2.1.01.0.4.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa - Multas e Juros 18.317,00 0,00 0,00 4.1.1.2.1.01.0.4.02.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa - Multas e Juros10.000,00 0,00 0,00 4.1.1.2.1.01.0.4.03.00.00 Taxas de Licença Funcionamento de Estabelecimento -F1510 1.000,00 0,00 0,00 4.1.1.2.1.01.0.4.04.00.00 Taxa Execução de Obras 461,00 0,00 0,00 4.1.1.2.1.01.0.4.05.00.00 Taxa Emoluentos 3.058,00 0,00 0,00 4.1.1.2.1.01.0.4.06.00.00 Taxa Cemiterio - F1510 3.798,00 0,00 0,00 4.1.1.2.1.50.0.0.00.00.00 Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária 103.782,00 0,00 0,00 4.1.1.2.1.50.0.1.00.00.00 Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Principal 57.759,00 0,00 0,00 4.1.1.2.1.50.0.1.03.00.00 Taxa Inspeção de Abate Animal - F1510 5.753,00 0,00 0,00 4.1.1.2.1.50.0.1.04.00.00 Taxa de Inspeção Vigilancia Sanitaria - Fonte 1510 51.506,00 0,00 0,00 4.1.1.2.1.50.0.1.05.00.00 Taxa de Inspeção Derivados - Fonte 1510 500,00 0,00 0,00 4.1.1.2.1.50.0.2.00.00.00 Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Multas e Juros 3.521,00 0,00 0,00 4.1.1.2.1.50.0.2.03.00.00 Taxa de Inspeção Abate Animal F1510 - Multas e Juros 3.070,00 0,00 0,00 4.1.1.2.1.50.0.2.04.00.00 Taxa de Inspeção Vigilancia Sanitaria - Fonte 1510 251,00 0,00 0,00 4.1.1.2.1.50.0.2.05.00.00 Taxa de Inspeção Derivados - Fonte 1510- Multas e Juros 200,00 0,00 0,00 4.1.1.2.1.50.0.3.00.00.00 Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Dívida Ativa 26.358,00 0,00 0,00 4.1.1.2.1.50.0.3.03.00.00 Taxa de Inspeção Abate Animal F 1510 - Divida Ativa 1.000,00 0,00 0,00 4.1.1.2.1.50.0.3.04.00.00 Taxa de Inspeção Vigilancia Sanitaria - Fonte 1510 24.358,00 0,00 0,00 4.1.1.2.1.50.0.3.05.00.00 Taxa de Inspeção Derivados - Fonte 1510 - Divida Ativa 1.000,00 0,00 0,00 4.1.1.2.1.50.0.4.00.00.00 Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Dívida Ativa - Multas e Juros 16.144,00 0,00 0,00 4.1.1.2.1.50.0.4.03.00.00 Taxa de Inspeção Abate Animal F1510 - Dívida Ativa - Multas e Juros 15.024,00 0,00 0,00 4.1.1.2.1.50.0.4.04.00.00 Taxa de Inspeção Vigilancia Sanitaria - Fonte 1510 920,00 0,00 0,00 4.1.1.2.1.50.0.4.05.00.00 Taxa de Inspeção Derivados - Fonte 1510- Multas e Juros- Div. Ativa 200,00 0,00 0,00 4.1.1.2.2.00.0.0.00.00.00 Taxas pela prestação de Serviços 544.222,00 0,00 0,00 4.1.1.2.2.01.0.0.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral 544.222,00 0,00 0,00 4.1.1.2.2.01.0.1.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal 527.194,00 0,00 0,00 4.1.1.2.2.01.0.2.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Multas e Juros 723,00 0,00 0,00 4.1.1.2.2.01.0.3.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Dívida Ativa 9.671,00 0,00 0,00 4.1.1.2.2.01.0.4.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Dívida Ativa - Multas e Juros 6.634,00 0,00 0,00 4.1.2.0.0.00.0.0.00.00.00 Contribuições 1.019.078,00 0,00 0,00 4.1.2.4.0.00.0.0.00.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 1.019.078,00 0,00 0,00 4.1.2.4.1.00.0.0.00.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 1.019.078,00 0,00 0,00 4.1.2.4.1.50.0.0.00.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 1.019.078,00 0,00 0,00 4.1.2.4.1.50.0.1.00.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Principal 965.952,00 0,00 0,00 4.1.2.4.1.50.0.2.00.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Multas e Juros2.859,00 0,00 0,00 4.1.2.4.1.50.0.3.00.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Dívida Ativa34.625,00 0,00 0,00 4.1.2.4.1.50.0.4.00.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Dívida Ativa - Multas e Juros 15.642,00 0,00 0,00 4.1.3.0.0.00.0.0.00.00.00 Receita Patrimonial 118.042,75 0,00 0,00 4.1.3.1.0.00.0.0.00.00.00 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 5.112,85 0,00 0,00 4.1.3.1.1.00.0.0.00.00.00 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 5.112,85 0,00 0,00 4.1.3.1.1.02.0.0.00.00.00 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos 5.112,85 0,00 0,00 4.1.3.1.1.02.0.1.00.00.00 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Principal 4.732,02 0,00 0,00 4.1.3.1.1.02.0.2.00.00.00 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Multas e Juros 173,88 0,00 0,00 Município PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025 Anexo I - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Receitas - Total das Receitas Página: 4/7 Data: 26/08/2024 Ano 2026 Ano 2027 Especificação As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias: Ano 2025 ANEXO DE METAS FISCAIS Previsão - R$ 1,00 Seleção: Alteração em 01/01/2025 (C); Entidade = 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO 4.1.3.1.1.02.0.3.00.00.00 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Dívida Ativa 103,50 0,00 0,00 4.1.3.1.1.02.0.4.00.00.00 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Dívida Ativa - Multas e Juros 103,45 0,00 0,00 4.1.3.2.0.00.0.0.00.00.00 Valores Mobiliários 112.929,90 0,00 0,00 4.1.3.2.1.00.0.0.00.00.00 Juros e Correções Monetárias 112.429,90 0,00 0,00 4.1.3.2.1.01.0.0.00.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários 81.950,00 0,00 0,00 4.1.3.2.1.01.0.1.00.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 81.950,00 0,00 0,00 4.1.3.2.1.01.0.1.01.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 51.750,00 0,00 0,00 4.1.3.2.1.01.0.1.02.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - SAUDE 3.200,00 0,00 0,00 4.1.3.2.1.01.0.1.02.01.00 Rendimento Fonte 1303 1.000,00 0,00 0,00 4.1.3.2.1.01.0.1.02.02.00 Rendimento Fonte 1494 1.000,00 0,00 0,00 4.1.3.2.1.01.0.1.02.04.00 Rendimento Fonte 1497 Vig Sanitaria 100,00 0,00 0,00 4.1.3.2.1.01.0.1.02.06.00 Rendimento Fonte 7004 - Rec Estadual 1.100,00 0,00 0,00 4.1.3.2.1.01.0.1.03.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - EDUCAÇÃO 700,00 0,00 0,00 4.1.3.2.1.01.0.1.03.01.00 Rendimento Fonte 1103 100,00 0,00 0,00 4.1.3.2.1.01.0.1.03.02.00 Rendimento Fonte 1104 100,00 0,00 0,00 4.1.3.2.1.01.0.1.03.03.00 Rendimento Fonte 1101 FUNDEB 70% 100,00 0,00 0,00 4.1.3.2.1.01.0.1.03.04.00 Rendimento Fonte 1102 FUNDEB 30% 100,00 0,00 0,00 4.1.3.2.1.01.0.1.03.06.00 Rendimento Fonte 1107 Sal Educação 100,00 0,00 0,00 4.1.3.2.1.01.0.1.03.07.00 Rendimento Fonte 1042 PNAE 100,00 0,00 0,00 4.1.3.2.1.01.0.1.03.08.00 Rendimento Fonte 1043 PNATE 100,00 0,00 0,00 4.1.3.2.1.01.0.1.04.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - ASSISTENCIA SOCIAL 100,00 0,00 0,00 4.1.3.2.1.01.0.1.04.03.00 Rendimento Fonte 1940 100,00 0,00 0,00 4.1.3.2.1.01.0.1.05.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - DEMAIS RECURSOS 26.200,00 0,00 0,00 4.1.3.2.1.01.0.1.05.02.00 Rendimento Fonte 1504 500,00 0,00 0,00 4.1.3.2.1.01.0.1.05.03.00 Rendimento Fonte 1507 20.000,00 0,00 0,00 4.1.3.2.1.01.0.1.05.04.00 Rendimento Fonte 1510 5.000,00 0,00 0,00 4.1.3.2.1.01.0.1.05.05.00 Rendimento Fonte 1511 500,00 0,00 0,00 4.1.3.2.1.01.0.1.05.06.00 Rendimento Fonte 1512 200,00 0,00 0,00 4.1.3.2.1.05.0.0.00.00.00 Juros de Títulos de Renda 30.479,90 0,00 0,00 4.1.3.2.1.05.0.1.00.00.00 Juros de Títulos de Renda - Principal 30.479,90 0,00 0,00 4.1.3.2.1.05.0.1.01.00.00 Juros de Títulos de Renda - Principal 30.479,90 0,00 0,00 4.1.3.2.2.00.0.0.00.00.00 Dividendos 500,00 0,00 0,00 4.1.3.2.2.01.0.0.00.00.00 Dividendos 500,00 0,00 0,00 4.1.3.2.2.01.0.1.00.00.00 Dividendos - Principal 500,00 0,00 0,00 4.1.3.2.2.01.0.1.01.00.00 DIVIDENDOS PETROBRAS - FONTE 1000 500,00 0,00 0,00 4.1.6.0.0.00.0.0.00.00.00 Receita de Serviços 1.460,00 0,00 0,00 4.1.6.1.0.00.0.0.00.00.00 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 1.460,00 0,00 0,00 4.1.6.1.1.00.0.0.00.00.00 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 1.460,00 0,00 0,00 4.1.6.1.1.01.0.0.00.00.00 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 1.460,00 0,00 0,00 4.1.6.1.1.01.0.1.00.00.00 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais Prestados por Entidades e Órgãos Públicos em Geral - Principal 900,00 0,00 0,00 4.1.6.1.1.01.0.2.00.00.00 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais Prestados por Entidades e Órgãos Públicos em Geral - Multas e Juros 104,00 0,00 0,00 4.1.6.1.1.01.0.3.00.00.00 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais Prestados por Entidades e Órgãos Públicos em Geral - Dívida Ativa 343,00 0,00 0,00 4.1.6.1.1.01.0.4.00.00.00 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais Prestados por Entidades e Órgãos Públicos em Geral- Dívida Ativa - Multas e Juros 113,00 0,00 0,00 4.1.7.0.0.00.0.0.00.00.00 Transferência Correntes 46.122.148,76 0,00 0,00 4.1.7.1.0.00.0.0.00.00.00 Transferências da União e de suas Entidades 21.762.238,76 0,00 0,00 4.1.7.1.1.00.0.0.00.00.00 Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União 18.872.135,00 0,00 0,00 4.1.7.1.1.51.0.0.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM 18.650.099,00 0,00 0,00 4.1.7.1.1.51.1.0.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal 17.042.729,00 0,00 0,00 4.1.7.1.1.51.1.1.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal 17.042.729,00 0,00 0,00 4.1.7.1.1.51.1.1.01.00.00 LIVRE - FPM - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal 8.350.937,00 0,00 0,00 4.1.7.1.1.51.1.1.02.00.00 EDUCAÇÃO - FPM - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal 4.431.110,00 0,00 0,00 Município PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025 Anexo I - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Receitas - Total das Receitas Página: 5/7 Data: 26/08/2024 Ano 2026 Ano 2027 Especificação As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias: Ano 2025 ANEXO DE METAS FISCAIS Previsão - R$ 1,00 Seleção: Alteração em 01/01/2025 (C); Entidade = 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO 4.1.7.1.1.51.1.1.03.00.00 SAÚDE - FPM - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal 4.260.682,00 0,00 0,00 4.1.7.1.1.51.2.0.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cotas Extraordinárias 1.607.370,00 0,00 0,00 4.1.7.1.1.51.2.1.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cotas Extraordinárias - Principal 1.607.370,00 0,00 0,00 4.1.7.1.1.51.2.1.01.00.00 LIVRE - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cotas Extraordinárias - Principal 1.125.159,00 0,00 0,00 4.1.7.1.1.51.2.1.02.00.00 EDUCAÇÃO- Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cotas Extraordinárias - Principal 482.211,00 0,00 0,00 4.1.7.1.1.52.0.0.00.00.00 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural 222.036,00 0,00 0,00 4.1.7.1.1.52.0.1.00.00.00 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal 222.036,00 0,00 0,00 4.1.7.1.1.52.0.1.01.00.00 LIVRE - ITR - Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal 133.222,00 0,00 0,00 4.1.7.1.1.52.0.1.02.00.00 EDUCAÇÃO - ITR - Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal 55.509,00 0,00 0,00 4.1.7.1.1.52.0.1.03.00.00 SAÚDE - ITR - Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal 33.305,00 0,00 0,00 4.1.7.1.2.00.0.0.00.00.00 Transferências das Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais 376.822,00 0,00 0,00 4.1.7.1.2.50.0.0.00.00.00 Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Hídricos 100,00 0,00 0,00 4.1.7.1.2.50.0.1.00.00.00 Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Hídricos - Principal 100,00 0,00 0,00 4.1.7.1.2.52.0.0.00.00.00 Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção de Petróleo 376.722,00 0,00 0,00 4.1.7.1.2.52.1.0.00.00.00 Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção de Petróleo – Lei nº 7.990/89 10,00 0,00 0,00 4.1.7.1.2.52.1.1.00.00.00 Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção de Petróleo – Lei nº 7.990/89 - Principal 100,00 0,00 0,00 4.1.7.1.2.52.4.0.00.00.00 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP 376.622,00 0,00 0,00 4.1.7.1.2.52.4.1.00.00.00 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP - Principal 376.622,00 0,00 0,00 4.1.7.1.3.00.0.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 1.672.771,76 0,00 0,00 4.1.7.1.3.50.0.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Repasses Fundo a Fundo - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 1.672.771,76 0,00 0,00 4.1.7.1.3.50.1.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Atenção Primária 1.551.607,76 0,00 0,00 4.1.7.1.3.50.1.1.00.00.00 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Atenção Primária - Principal 1.551.607,76 0,00 0,00 4.1.7.1.3.50.1.1.06.00.00 BLATB/CUSTEIO - AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE - FONTE 1051312.183,00 0,00 0,00 4.1.7.1.3.50.1.1.07.00.00 BLATB/CUSTEIO - IMPLEM POLITICA REDE CEGONHA - FONTE 1494 112,76 0,00 0,00 4.1.7.1.3.50.1.1.09.00.00 BLATB/CUSTEIO - INC FINANC P/ATENÇÃO SAUDE BUCAL - FONTE 1494 70.200,00 0,00 0,00 4.1.7.1.3.50.1.1.12.00.00 BLATB/CUSTEIO - INC FINANC DA APS - EQUIPES ESF E EAP - FONTE 1494 936.000,00 0,00 0,00 4.1.7.1.3.50.1.1.13.00.00 BLATB/CUSTEIO - INC FINANC DA APS - COMPONENTE PER CAPITA BASE POPU. - FONTE 1494 57.744,00 0,00 0,00 4.1.7.1.3.50.1.1.14.00.00 BLATB/CUSTEIO - INCENTIVO COMPENSATORIO DE TRANSIÇÃO - FONTE 1494 175.368,00 0,00 0,00 4.1.7.1.3.50.3.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Vigilância em Saúde 121.164,00 0,00 0,00 4.1.7.1.3.50.3.1.00.00.00 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Vigilância em Saúde - Principal 121.164,00 0,00 0,00 4.1.7.1.3.50.3.1.03.00.00 BLVIG/CUSTEIO - INCENTIVO FINANC DESP DIVERSAS - FONTE 149419.500,00 0,00 0,00 4.1.7.1.3.50.3.1.04.00.00 BLVIG/CUSTEIO - AGENTE COMB ENDEMIAS - FONTE 1051 101.664,00 0,00 0,00 4.1.7.1.4.00.0.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE 679.165,00 0,00 0,00 4.1.7.1.4.50.0.0.00.00.00 Transferências do Salário-Educação 476.726,00 0,00 0,00 4.1.7.1.4.50.0.1.00.00.00 Transferências do Salário-Educação - Principal 476.726,00 0,00 0,00 4.1.7.1.4.52.0.0.00.00.00 Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE 141.185,00 0,00 0,00 4.1.7.1.4.52.0.1.00.00.00 Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE - Principal 141.185,00 0,00 0,00 4.1.7.1.4.53.0.0.00.00.00 Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE 61.254,00 0,00 0,00 4.1.7.1.4.53.0.1.00.00.00 Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE - Principal 61.254,00 0,00 0,00 4.1.7.1.6.00.0.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS 161.345,00 0,00 0,00 4.1.7.1.6.50.0.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS161.345,00 0,00 0,00 4.1.7.1.6.50.0.1.00.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS - Principal 161.345,00 0,00 0,00 4.1.7.1.6.50.0.1.01.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS - Principal 119.807,00 0,00 0,00 4.1.7.1.6.50.0.1.02.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS - Principal 8.280,00 0,00 0,00 4.1.7.1.6.50.0.1.03.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS - Principal 33.258,00 0,00 0,00 4.1.7.2.0.00.0.0.00.00.00 Transferência dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 18.159.863,00 0,00 0,00 4.1.7.2.1.00.0.0.00.00.00 Participação na Receita dos Estados e Distrito Federal 17.757.102,00 0,00 0,00 4.1.7.2.1.50.0.0.00.00.00 Cota-Parte do ICMS 14.831.963,00 0,00 0,00 4.1.7.2.1.50.0.1.00.00.00 Cota-Parte do ICMS - Principal 14.831.963,00 0,00 0,00 4.1.7.2.1.50.0.1.01.00.00 LIVRE - Cota-Parte do ICMS - Principal 6.674.383,00 0,00 0,00 4.1.7.2.1.50.0.1.02.00.00 EDUCAÇÃO - Cota-Parte do ICMS - Principal 3.707.991,00 0,00 0,00 Município PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025 Anexo I - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Receitas - Total das Receitas Página: 6/7 Data: 26/08/2024 Ano 2026 Ano 2027 Especificação As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias: Ano 2025 ANEXO DE METAS FISCAIS Previsão - R$ 1,00 Seleção: Alteração em 01/01/2025 (C); Entidade = 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO 4.1.7.2.1.50.0.1.03.00.00 SAÚDE - Cota-Parte do ICMS - Principal 4.449.589,00 0,00 0,00 4.1.7.2.1.51.0.0.00.00.00 Cota-Parte do IPVA 2.769.809,00 0,00 0,00 4.1.7.2.1.51.0.1.00.00.00 Cota-Parte do IPVA - Principal 2.769.809,00 0,00 0,00 4.1.7.2.1.51.0.1.01.00.00 LIVRE - Cota-Parte do IPVA - Principal 1.445.118,00 0,00 0,00 4.1.7.2.1.51.0.1.02.00.00 EDUCAÇÃO - Cota-Parte do IPVA - Principal 963.412,00 0,00 0,00 4.1.7.2.1.51.0.1.03.00.00 SAÚDE - Cota-Parte do IPVA - Principal 361.279,00 0,00 0,00 4.1.7.2.1.52.0.0.00.00.00 Cota-Parte do IPI - Municípios 153.151,00 0,00 0,00 4.1.7.2.1.52.0.1.00.00.00 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal 153.151,00 0,00 0,00 4.1.7.2.1.52.0.1.01.00.00 LIVRE - Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal 91.890,00 0,00 0,00 4.1.7.2.1.52.0.1.02.00.00 EDUCAÇÃO - Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal 38.288,00 0,00 0,00 4.1.7.2.1.52.0.1.03.00.00 SAÚDE - Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal 22.973,00 0,00 0,00 4.1.7.2.1.53.0.0.00.00.00 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico 2.179,00 0,00 0,00 4.1.7.2.1.53.0.1.00.00.00 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Principal2.179,00 0,00 0,00 4.1.7.2.2.00.0.0.00.00.00 Transferências das Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais 100,00 0,00 0,00 4.1.7.2.2.52.0.0.00.00.00 Cota-parte Royalties – Compensação Financeira pela Produção do Petróleo 100,00 0,00 0,00 4.1.7.2.2.52.0.1.00.00.00 Cota-parte Royalties – Compensação Financeira pela Produção do Petróleo - Principal 100,00 0,00 0,00 4.1.7.2.3.00.0.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 257.882,00 0,00 0,00 4.1.7.2.3.50.0.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 257.882,00 0,00 0,00 4.1.7.2.3.50.0.1.00.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS - Principal257.882,00 0,00 0,00 4.1.7.2.3.50.0.1.01.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS - Principal 137.385,00 0,00 0,00 4.1.7.2.3.50.0.1.03.00.00 Resolução SESA 1123/2021 Repasse MAC Fonte 7004 120.497,00 0,00 0,00 4.1.7.2.9.00.0.0.00.00.00 Outras Transferências dos Estados e Distrito Federal 144.779,00 0,00 0,00 4.1.7.2.9.52.0.0.00.00.00 Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação 144.779,00 0,00 0,00 4.1.7.2.9.52.0.1.00.00.00 Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação - Principal 144.779,00 0,00 0,00 4.1.7.2.9.52.0.1.01.00.00 Transferencia de recussos Destinados a Programas Educação - Principal144.779,00 0,00 0,00 4.1.7.5.0.00.0.0.00.00.00 Transferência de Outras instituições Públicas 6.200.047,00 0,00 0,00 4.1.7.5.1.00.0.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB 6.200.047,00 0,00 0,00 4.1.7.5.1.50.0.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB 6.200.047,00 0,00 0,00 4.1.7.5.1.50.0.1.00.00.00 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB - Principal 6.200.047,00 0,00 0,00 4.1.7.5.1.50.0.1.01.00.00 FUNDEB 70% 4.340.033,00 0,00 0,00 4.1.7.5.1.50.0.1.02.00.00 FUNDEB 30% 1.860.014,00 0,00 0,00 4.9.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Receitas Correntes (6.931.681,00) 0,00 0,00 4.9.7.0.0.00.0.0.00.00.00 Transferência Correntes (6.931.681,00) 0,00 0,00 4.9.7.1.0.00.0.0.00.00.00 Transferências da União e de suas Entidades (3.452.953,00) 0,00 0,00 4.9.7.1.1.00.0.0.00.00.00 Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União (3.452.953,00) 0,00 0,00 4.9.7.1.1.51.0.0.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM (3.408.546,00) 0,00 0,00 4.9.7.1.1.51.1.0.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal (3.408.546,00) 0,00 0,00 4.9.7.1.1.51.1.1.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal (3.408.546,00) 0,00 0,00 4.9.7.1.1.51.1.1.02.00.00 EDUCAÇÃO - FPM - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal (3.408.546,00) 0,00 0,00 4.9.7.1.1.52.0.0.00.00.00 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (44.407,00) 0,00 0,00 4.9.7.1.1.52.0.1.00.00.00 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal (44.407,00) 0,00 0,00 4.9.7.1.1.52.0.1.02.00.00 EDUCAÇÃO - ITR - Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal (44.407,00) 0,00 0,00 4.9.7.2.0.00.0.0.00.00.00 Transferência dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades (3.478.728,00) 0,00 0,00 4.9.7.2.1.00.0.0.00.00.00 Participação na Receita dos Estados e Distrito Federal (3.478.728,00) 0,00 0,00 4.9.7.2.1.50.0.0.00.00.00 Cota-Parte do ICMS (2.966.392,00) 0,00 0,00 4.9.7.2.1.50.0.1.00.00.00 Cota-Parte do ICMS - Principal (2.966.392,00) 0,00 0,00 4.9.7.2.1.50.0.1.02.00.00 EDUCAÇÃO - Cota-Parte do ICMS - Principal (2.966.392,00) 0,00 0,00 4.9.7.2.1.51.0.0.00.00.00 Cota-Parte do IPVA (481.706,00) 0,00 0,00 4.9.7.2.1.51.0.1.00.00.00 Cota-Parte do IPVA - Principal (481.706,00) 0,00 0,00 4.9.7.2.1.51.0.1.02.00.00 EDUCAÇÃO - Cota-Parte do IPVA - Principal (481.706,00) 0,00 0,00 4.9.7.2.1.52.0.0.00.00.00 Cota-Parte do IPI - Municípios (30.630,00) 0,00 0,00 Município PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025 Anexo I - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Receitas - Total das Receitas Página: 7/7 Data: 26/08/2024 Ano 2026 Ano 2027 Especificação As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias: Ano 2025 ANEXO DE METAS FISCAIS Previsão - R$ 1,00 Seleção: Alteração em 01/01/2025 (C); Entidade = 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO 4.9.7.2.1.52.0.1.00.00.00 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal (30.630,00) 0,00 0,00 4.9.7.2.1.52.0.1.02.00.00 EDUCAÇÃO - Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal (30.630,00) 0,00 0,00 Total entidade: 47.735.355,52 0,00 0,00 Total geral: 47.735.355,52 0,00 0,00 Município PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025 Anexo II - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Despesas - Total das Despesas Página: 1/2 Data: 26/08/2024 2026 2027 Categoria Econômica e Grupos de Natureza de Despesa R$ 1,00 As metas anuais de despesas foram calculadas a partir das seguintes despesas orçamentárias: 2025 ANEXO DE METAS FISCAIS Seleção: Alteração em 01/01/2025 (C); Entidade = 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO DESPESAS CORRENTES (I) 44.159.602,53 0,00 0,00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 22.334.950,24 0,00 0,00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONT 288.281,40 0,00 0,00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 288.281,40 0,00 0,00 APLICAÇÕES DIRETAS 22.046.668,84 0,00 0,00 APOSENTADORIAS DO RPPS, RESERVA REMUNERADA E REFOR 47.000,00 0,00 0,00 PENSÕES DO RPPS E DO MILITAR 20.000,00 0,00 0,00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 258.340,01 0,00 0,00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 17.456.075,38 0,00 0,00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 3.527.587,78 0,00 0,00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS-PESSOAL CIVIL 699.839,00 0,00 0,00 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 21.220,00 0,00 0,00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 16.606,67 0,00 0,00 JUROS E ENCARGOS DA DIVÍDA 795.000,00 0,00 0,00 APLICAÇÕES DIRETAS 795.000,00 0,00 0,00 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 795.000,00 0,00 0,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 21.029.652,29 0,00 0,00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LU 257.700,00 0,00 0,00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 257.700,00 0,00 0,00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONT 4.767.707,72 0,00 0,00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 4.767.707,72 0,00 0,00 APLICAÇÕES DIRETAS 16.004.244,57 0,00 0,00 DIÁRIAS-CIVIL 218.418,49 0,00 0,00 AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES 103.500,00 0,00 0,00 MATERIAL DE CONSUMO 3.815.322,64 0,00 0,00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DES 49.150,85 0,00 0,00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUIT 2.128.760,57 0,00 0,00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 169.640,41 0,00 0,00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATO 22.142,24 0,00 0,00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA FÍSICA 738.352,52 0,00 0,00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 5.926.632,01 0,00 0,00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 566.287,25 0,00 0,00 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 1.096.700,60 0,00 0,00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 889.235,93 0,00 0,00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS 103.358,88 0,00 0,00 SENTENÇAS JUDICIAIS 32.121,22 0,00 0,00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 144.620,96 0,00 0,00 DESPESAS DE CAPITAL (II) 3.029.081,99 0,00 0,00 INVESTIMENTOS 1.937.081,99 0,00 0,00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONT 12.766,36 0,00 0,00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 12.766,36 0,00 0,00 APLICAÇÕES DIRETAS 1.924.315,63 0,00 0,00 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.458.369,62 0,00 0,00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 465.946,01 0,00 0,00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 1.092.000,00 0,00 0,00 APLICAÇÕES DIRETAS 1.092.000,00 0,00 0,00 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 992.000,00 0,00 0,00 SENTENÇAS JUDICIAIS 100.000,00 0,00 0,00 Município PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025 Anexo II - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Despesas - Total das Despesas Página: 2/2 Data: 26/08/2024 2026 2027 Categoria Econômica e Grupos de Natureza de Despesa R$ 1,00 As metas anuais de despesas foram calculadas a partir das seguintes despesas orçamentárias: 2025 ANEXO DE METAS FISCAIS Seleção: Alteração em 01/01/2025 (C); Entidade = 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO RESERVA DE CONTINGÊNCIA 546.671,00 0,00 0,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 546.671,00 0,00 0,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 546.671,00 0,00 0,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 546.671,00 0,00 0,00 Total da entidade: 47.735.355,52 0,00 0,00 Total geral: 47.735.355,52 0,00 0,00 Código Programa Município PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025 Anexo IV - Demonstrativo das Metas Físicas e Fiscais por Ações Ação Produto (Un) PPA 2022-2025 Realizado até 2023 Despesas Orçamentárias Orçamento em 2024 Saldo PPA LDO 2025 LOA 2025 Página: 1/13 Data: 26/08/2024 Saldo Atualizado PPA Seleção: Alteração em 01/01/2025 (A) Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO 253.144.632,02 0,00 41.384.014,29 211.760.617,73 47.735.355,52 0,00 211.760.617,73 Órgão: 01.00 CAMARA MUNICIPAL 5.812.764,80 0,00 0,00 5.812.764,80 2.127.762,00 0,00 5.812.764,80 Unidade: 01.01 CAMARA DE VEREADORES 5.812.764,80 0,00 0,00 5.812.764,80 2.127.762,00 0,00 5.812.764,80 0001 CAMARA MUNICIPAL 1.020 CONSTRUÇÃO SEDE DA CAMARA MUNICIPAL Meta física Meta financeira Edificacoes Construidas (m2) 100,000 3.110.000,00 0,000 0,00 100,000 0,00 0,000 3.110.000,00 100,000 1.000.000,00 0,000 0,00 0,000 3.110.000,00 2.001 MANTER A CAMARA MUNCIPAL Meta física Meta financeira Outros produtos (oum) 48,000 2.702.764,80 0,000 0,00 12,000 0,00 36,000 2.702.764,80 12,000 1.127.762,00 0,000 0,00 36,000 2.702.764,80 Órgão: 02.00 EXECUTIVO MUNICIPAL 6.137.270,26 0,00 1.573.170,70 4.564.099,56 1.751.397,56 0,00 4.564.099,56 Unidade: 02.01 GABINETE DO PREFEITO 6.137.270,26 0,00 1.573.170,70 4.564.099,56 1.751.397,56 0,00 4.564.099,56 0002 GOVERNO MUNICIPAL 2.002 Manutenção do Gabinete do Prefeito Meta física Meta financeira Outros produtos (oum) 48,000 3.404.345,00 1.451.169,810 0,00 12,000 870.604,70 -1.451.133,810 2.533.740,30 12,000 967.238,30 0,000 0,00 -1.451.133,810 2.533.740,30 2.003 Manter a Secretaria da Junta de Serviço Militar Meta física Meta financeira Outros produtos (oum) 48,000 174.373,60 69.741,360 0,00 12,000 49.651,00 -69.705,360 124.722,60 12,000 54.918,60 0,000 0,00 -69.705,360 124.722,60 2.004 Manter a Procuradoria Geral do Município Meta física Meta financeira Outros produtos (oum) 48,000 1.646.352,72 746.374,410 0,00 12,000 412.511,00 -746.338,410 1.233.841,72 12,000 476.097,72 0,000 0,00 -746.338,410 1.233.841,72 2.005 Manter a Controladoria Geral do Município Meta física Meta financeira Outros produtos (oum) 48,000 912.198,94 416.357,350 0,00 12,000 240.404,00 -416.321,350 671.794,94 12,000 253.142,94 0,000 0,00 -416.321,350 671.794,94 Código Programa Município PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025 Anexo IV - Demonstrativo das Metas Físicas e Fiscais por Ações Ação Produto (Un) PPA 2022-2025 Realizado até 2023 Despesas Orçamentárias Orçamento em 2024 Saldo PPA LDO 2025 LOA 2025 Página: 2/13 Data: 26/08/2024 Saldo Atualizado PPA Seleção: Alteração em 01/01/2025 (A) Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO 253.144.632,02 0,00 41.384.014,29 211.760.617,73 47.735.355,52 0,00 211.760.617,73 Órgão: 03.00 SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 9.597.525,03 0,00 2.189.423,48 7.408.101,55 2.535.778,69 0,00 7.408.101,55 Unidade: 03.01 GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 9.597.525,03 0,00 2.189.423,48 7.408.101,55 2.535.778,69 0,00 7.408.101,55 0003 ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 2.006 MANTER A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Meta física Meta financeira Outros produtos (oum) 48,000 9.597.525,03 4.623.377,950 0,00 0,000 2.189.423,48 -4.623.329,950 7.408.101,55 12,000 2.535.778,69 0,000 0,00 -4.623.329,950 7.408.101,55 Órgão: 04.00 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 13.394.229,18 0,00 3.440.823,95 9.953.405,23 4.042.797,23 0,00 9.953.405,23 Unidade: 04.01 GERÊNCIA TRIBUTÁRIA E FINANCEIRA 13.394.229,18 0,00 3.440.823,95 9.953.405,23 4.042.797,23 0,00 9.953.405,23 0000 OPERAÇÕES ESPECIAIS 0.001 DIVIDA INTERNA Meta física Meta financeira Outros produtos (oum) 48,000 6.527.520,00 2.875.019,230 0,00 0,000 1.798.577,00 -2.874.971,230 4.728.943,00 12,000 1.787.000,00 0,000 0,00 -2.874.971,230 4.728.943,00 0.002 CONTRIBUIÇÃO AO PASEP Meta física Meta financeira Outros produtos (oum) 48,000 2.076.320,00 886.250,760 0,00 12,000 465.000,00 -886.214,760 1.611.320,00 12,000 672.000,00 0,000 0,00 -886.214,760 1.611.320,00 0.003 SENTENÇAS JUDICIAIS Meta física Meta financeira Outros produtos (oum) 48,000 842.195,22 319.269,660 0,00 0,000 36.225,00 -319.221,660 805.970,22 12,000 132.121,22 0,000 0,00 -319.221,660 805.970,22 2.047 DEFESA CIVIL Meta física Meta financeira Outros produtos (oum) 0,000 140.875,00 30.628,320 0,00 0,000 25.000,00 -30.628,320 115.875,00 0,000 25.875,00 0,000 0,00 -30.628,320 115.875,00 0004 FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL 2.007 MANTER A SECRETARIA DA FAZENDA Meta física Meta financeira Outros produtos (oum) 48,000 2.818.293,96 1.122.746,790 0,00 12,000 684.021,95 -1.122.710,790 2.134.272,01 12,000 879.130,01 0,000 0,00 -1.122.710,790 2.134.272,01 Código Programa Município PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025 Anexo IV - Demonstrativo das Metas Físicas e Fiscais por Ações Ação Produto (Un) PPA 2022-2025 Realizado até 2023 Despesas Orçamentárias Orçamento em 2024 Saldo PPA LDO 2025 LOA 2025 Página: 3/13 Data: 26/08/2024 Saldo Atualizado PPA Seleção: Alteração em 01/01/2025 (A) Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO 253.144.632,02 0,00 41.384.014,29 211.760.617,73 47.735.355,52 0,00 211.760.617,73 Órgão: 04.00 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 13.394.229,18 0,00 3.440.823,95 9.953.405,23 4.042.797,23 0,00 9.953.405,23 Unidade: 04.01 GERÊNCIA TRIBUTÁRIA E FINANCEIRA 13.394.229,18 0,00 3.440.823,95 9.953.405,23 4.042.797,23 0,00 9.953.405,23 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 9.999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA Meta física Meta financeira Outros produtos (oum) 48,000 989.025,00 0,000 0,00 12,000 432.000,00 36,000 557.025,00 12,000 546.671,00 0,000 0,00 36,000 557.025,00 Órgão: 05.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 50.781.625,75 0,00 11.344.102,24 39.437.523,51 12.217.126,20 0,00 39.437.523,51 Unidade: 05.01 FUNDO MUN. SAUDE - GABINETE DO SECRETÁRIO 648.171,55 0,00 159.015,00 489.156,55 190.982,55 0,00 489.156,55 0011 SAÚDE, QUALIDADE DE VIDA E BEM ESTAR 2.024 MANTER O GABINETE DO SECRETÁRIO Meta física Meta financeira Outros produtos (oum) 48,000 607.482,55 230.581,450 0,00 12,000 150.015,00 -230.545,450 457.467,55 12,000 181.667,55 0,000 0,00 -230.545,450 457.467,55 2.025 MANTER O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Meta física Meta financeira Outros produtos (oum) 48,000 12.207,00 0,000 0,00 12,000 3.000,00 36,000 9.207,00 12,000 3.105,00 0,000 0,00 36,000 9.207,00 2.026 MANTER A OUVIDORIA DO SUS Meta física Meta financeira Outros produtos (oum) 48,000 28.482,00 362,930 0,00 12,000 6.000,00 -326,930 22.482,00 12,000 6.210,00 0,000 0,00 -326,930 22.482,00 Unidade: 05.02 FUNDO MUN. SAUDE - GERÊNCIA DE ADMIN. GERAL SAÚDE 47.729.335,03 0,00 10.715.959,88 37.013.375,15 11.444.676,50 0,00 37.013.375,15 0011 SAÚDE, QUALIDADE DE VIDA E BEM ESTAR 1.026 OBRAS FUNDO MUNICIPAL SAUDE Meta física Meta financeira Pessoas Atendidas (un) 100,000 212.000,79 79.770,440 0,00 0,000 5.100,00 -79.670,440 206.900,79 100,000 5.278,50 0,000 0,00 -79.670,440 206.900,79 Código Programa Município PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025 Anexo IV - Demonstrativo das Metas Físicas e Fiscais por Ações Ação Produto (Un) PPA 2022-2025 Realizado até 2023 Despesas Orçamentárias Orçamento em 2024 Saldo PPA LDO 2025 LOA 2025 Página: 4/13 Data: 26/08/2024 Saldo Atualizado PPA Seleção: Alteração em 01/01/2025 (A) Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO 253.144.632,02 0,00 41.384.014,29 211.760.617,73 47.735.355,52 0,00 211.760.617,73 Órgão: 05.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 50.781.625,75 0,00 11.344.102,24 39.437.523,51 12.217.126,20 0,00 39.437.523,51 Unidade: 05.02 FUNDO MUN. SAUDE - GERÊNCIA DE ADMIN. GERAL SAÚDE 47.729.335,03 0,00 10.715.959,88 37.013.375,15 11.444.676,50 0,00 37.013.375,15 0021 SAÚDE, QUALIDADE DE VIDA E BEM ESTAR 2.017 ESTRATEGIA SAUDE DA FAMILIA Meta física Meta financeira Pessoas Atendidas (un) 6.548,000 781.991,66 416.633,810 0,00 6.548,000 161.554,50 -416.633,810 620.437,16 6.548,000 167.182,16 0,000 0,00 -416.633,810 620.437,16 2.021 MANTER CONSÓRCIO CONIMS Meta física Meta financeira Pessoas Atendidas (un) 6.000,000 20.458.394,54 10.191.415,750 0,00 0,000 4.585.401,90 -10.185.415,750 15.872.992,64 1.500,000 4.899.236,28 0,000 0,00 -10.185.415,750 15.872.992,64 2.022 MANTER CIRUSPAR Meta física Meta financeira Pessoas Atendidas (un) 200,000 658.065,59 320.304,840 0,00 50,000 160.543,00 -320.154,840 497.522,59 50,000 169.519,20 0,000 0,00 -320.154,840 497.522,59 2.023 EXAMES LABORATORIAIS - AQUI FILA ANDA Meta física Meta financeira Pessoas Atendidas (un) 6.000,000 538.828,16 41.555,000 0,00 1.500,000 151.070,05 -37.055,000 387.758,11 1.500,000 156.357,50 0,000 0,00 -37.055,000 387.758,11 2.027 MANTER AS AÇÕES E SERVIÇOS BÁSICOS DE SAÚDE Meta física Meta financeira Pessoas Atendidas (un) 26.000,000 17.422.837,84 8.709.396,390 0,00 0,000 4.060.440,48 -8.683.396,390 13.362.397,36 6.500,000 4.121.506,06 0,000 0,00 -8.683.396,390 13.362.397,36 2.055 AÇOES PROGRAMAS FEDERAIS PAB, SB, NASF, PMAQ Meta física Meta financeira Pessoas Atendidas (un) 0,000 4.841.836,67 1.989.937,480 0,00 0,000 1.095.801,00 -1.989.937,480 3.746.035,67 0,000 1.329.685,83 0,000 0,00 -1.989.937,480 3.746.035,67 2.056 AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE Meta física Meta financeira Pessoas Atendidas (un) 0,000 1.691.592,02 599.230,570 0,00 0,000 459.698,00 -599.230,570 1.231.894,02 0,000 513.287,73 0,000 0,00 -599.230,570 1.231.894,02 2.057 RECURSO ESTADUAL CUSTEIO SUS Meta física Meta financeira Pacientes atendidos (un) 100.000,000 1.090.818,22 285.259,260 0,00 0,000 36.350,95 -185.259,260 1.054.467,27 100.000,000 82.623,24 0,000 0,00 -185.259,260 1.054.467,27 Código Programa Município PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025 Anexo IV - Demonstrativo das Metas Físicas e Fiscais por Ações Ação Produto (Un) PPA 2022-2025 Realizado até 2023 Despesas Orçamentárias Orçamento em 2024 Saldo PPA LDO 2025 LOA 2025 Página: 5/13 Data: 26/08/2024 Saldo Atualizado PPA Seleção: Alteração em 01/01/2025 (A) Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO 253.144.632,02 0,00 41.384.014,29 211.760.617,73 47.735.355,52 0,00 211.760.617,73 Órgão: 05.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 50.781.625,75 0,00 11.344.102,24 39.437.523,51 12.217.126,20 0,00 39.437.523,51 Unidade: 05.02 FUNDO MUN. SAUDE - GERÊNCIA DE ADMIN. GERAL SAÚDE 47.729.335,03 0,00 10.715.959,88 37.013.375,15 11.444.676,50 0,00 37.013.375,15 0021 SAÚDE, QUALIDADE DE VIDA E BEM ESTAR 2.058 CORONAVIRUS (COVID 19) Meta física Meta financeira Pacientes atendidos (un) 0,000 32.969,54 511,110 0,00 0,000 0,00 -511,110 32.969,54 0,000 0,00 0,000 0,00 -511,110 32.969,54 Unidade: 05.03 FUNDO MUN. SAUDE - GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 2.404.119,17 0,00 469.127,36 1.934.991,81 581.467,15 0,00 1.934.991,81 0021 SAÚDE, QUALIDADE DE VIDA E BEM ESTAR 2.019 VIGILÂNCIA SANITÁRIA Meta física Meta financeira Pessoas Atendidas (un) 2.000,000 1.216.165,49 305.165,530 0,00 0,000 286.360,90 -303.165,530 929.804,59 500,000 307.605,23 0,000 0,00 -303.165,530 929.804,59 2.020 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA Meta física Meta financeira Pessoas Atendidas (un) 2.000,000 1.187.953,68 525.472,810 0,00 500,000 182.766,46 -523.972,810 1.005.187,22 500,000 273.861,92 0,000 0,00 -523.972,810 1.005.187,22 Órgão: 06.00 SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 66.022.462,90 0,00 11.435.483,76 54.586.979,14 12.538.246,42 0,00 54.586.979,14 Unidade: 06.01 GERÊNCIA DE ENSINO 39.333.178,00 0,00 5.110.777,58 34.222.400,42 5.526.131,36 0,00 34.222.400,42 0008 REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1.023 PROGRAMA PAR/FNDE Meta física Meta financeira Alunos Atendidos (un) 0,000 331.000,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000 331.000,00 0,000 331.000,00 0,000 0,00 0,000 331.000,00 1.025 OBRAS EDUCAÇÃO Meta física Meta financeira Criancas atendidas (un) 100,000 12.941.762,78 4.700.564,770 0,00 0,000 5.100,00 -4.700.464,770 12.936.662,78 100,000 6.278,50 0,000 0,00 -4.700.464,770 12.936.662,78 2.040 MANTER O TRANSPORTE ESCOLAR Meta física Meta financeira Outros produtos (oum) 2.576,000 5.099.041,55 2.341.400,050 0,00 0,000 1.059.865,35 -2.338.824,050 4.039.176,20 644,000 1.220.720,21 0,000 0,00 -2.338.824,050 4.039.176,20 Código Programa Município PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025 Anexo IV - Demonstrativo das Metas Físicas e Fiscais por Ações Ação Produto (Un) PPA 2022-2025 Realizado até 2023 Despesas Orçamentárias Orçamento em 2024 Saldo PPA LDO 2025 LOA 2025 Página: 6/13 Data: 26/08/2024 Saldo Atualizado PPA Seleção: Alteração em 01/01/2025 (A) Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO 253.144.632,02 0,00 41.384.014,29 211.760.617,73 47.735.355,52 0,00 211.760.617,73 Órgão: 06.00 SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 66.022.462,90 0,00 11.435.483,76 54.586.979,14 12.538.246,42 0,00 54.586.979,14 Unidade: 06.01 GERÊNCIA DE ENSINO 39.333.178,00 0,00 5.110.777,58 34.222.400,42 5.526.131,36 0,00 34.222.400,42 0008 REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2.041 MERENDA ESCOLAR Meta física Meta financeira Outros produtos (oum) 2.576,000 1.677.041,27 842.457,930 0,00 0,000 394.237,09 -839.881,930 1.282.804,18 644,000 431.185,00 0,000 0,00 -839.881,930 1.282.804,18 2.043 MANTER O ENSINO FUNDAMENTAL Meta física Meta financeira Outros produtos (oum) 1.716,000 5.205.468,52 2.821.599,380 0,00 0,000 1.050.492,01 -2.819.883,380 4.154.976,51 429,000 1.113.815,55 0,000 0,00 -2.819.883,380 4.154.976,51 2.044 MANTER A EDUCAÇÃO ESPECIAL Meta física Meta financeira Outros produtos (oum) 44,000 737.470,23 101.963,960 0,00 0,000 216.565,00 -101.919,960 520.905,23 11,000 224.552,23 0,000 0,00 -101.919,960 520.905,23 2.061 EDUCACAO CONECTADA Meta física Meta financeira Alunos Atendidos (un) 100,000 1.380.330,90 503.592,490 0,00 0,000 405.933,00 -503.492,490 974.397,90 100,000 145.826,00 0,000 0,00 -503.492,490 974.397,90 0012 REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2.035 MANTER CONSELHO EDUCAÇÃO Meta física Meta financeira Outros produtos (oum) 48,000 14.241,00 1.037,580 0,00 0,000 3.000,00 -989,580 11.241,00 12,000 3.105,00 0,000 0,00 -989,580 11.241,00 2.042 MANTER A EDUCAÇÃO INFANTIL Meta física Meta financeira Outros produtos (oum) 0,000 9.070.212,44 4.057.117,200 0,00 0,000 1.864.469,93 -4.057.117,200 7.205.742,51 0,000 1.929.687,44 0,000 0,00 -4.057.117,200 7.205.742,51 2.045 MANTER A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Meta física Meta financeira Outros produtos (oum) 48,000 2.876.609,31 2.209.152,330 0,00 0,000 111.115,20 -2.209.104,330 2.765.494,11 12,000 119.961,43 0,000 0,00 -2.209.104,330 2.765.494,11 Código Programa Município PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025 Anexo IV - Demonstrativo das Metas Físicas e Fiscais por Ações Ação Produto (Un) PPA 2022-2025 Realizado até 2023 Despesas Orçamentárias Orçamento em 2024 Saldo PPA LDO 2025 LOA 2025 Página: 7/13 Data: 26/08/2024 Saldo Atualizado PPA Seleção: Alteração em 01/01/2025 (A) Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO 253.144.632,02 0,00 41.384.014,29 211.760.617,73 47.735.355,52 0,00 211.760.617,73 Órgão: 06.00 SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 66.022.462,90 0,00 11.435.483,76 54.586.979,14 12.538.246,42 0,00 54.586.979,14 Unidade: 06.02 DIVISÃO DO FUNDEB 23.398.442,66 0,00 5.543.622,00 17.854.820,66 6.200.247,00 0,00 17.854.820,66 0008 REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2.036 FUNDEB 70% - FUNDAMENTAL Meta física Meta financeira Outros produtos (oum) 1.716,000 10.423.960,02 5.066.541,070 0,00 0,000 2.322.861,00 -5.064.825,070 8.101.099,02 429,000 2.728.718,20 0,000 0,00 -5.064.825,070 8.101.099,02 2.037 FUNDEB 70% - INFANTIL PRE ESCOLA Meta física Meta financeira Outros produtos (oum) 792,000 4.670.920,94 2.288.515,920 0,00 0,000 1.164.375,00 -2.287.723,920 3.506.545,94 198,000 1.204.545,94 0,000 0,00 -2.287.723,920 3.506.545,94 2.039 FUNDEB 30% Meta física Meta financeira Outros produtos (oum) 2.576,000 6.676.291,82 3.140.797,230 0,00 0,000 1.663.086,00 -3.138.221,230 5.013.205,82 644,000 1.860.114,00 0,000 0,00 -3.138.221,230 5.013.205,82 2.068 FUNDEB 70% - INFANTIL CRECHE Meta física Meta financeira Outros produtos (oum) 100,000 1.627.269,88 735.428,900 0,00 0,000 393.300,00 -735.328,900 1.233.969,88 100,000 406.868,86 0,000 0,00 -735.328,900 1.233.969,88 Unidade: 06.03 GERÊNCIA DE DESENV. DE ESPORTE E LAZER 1.139.366,67 0,00 311.730,11 827.636,56 324.543,56 0,00 827.636,56 0006 EDUCACAO E ESPORTE 2.033 MANTER ESPORTE Meta física Meta financeira Pessoas Atendidas (un) 400,000 1.139.366,67 442.210,700 0,00 100,000 311.730,11 -441.910,700 827.636,56 100,000 324.543,56 0,000 0,00 -441.910,700 827.636,56 Unidade: 06.04 GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA CULTURA 2.151.475,57 0,00 469.354,07 1.682.121,50 487.324,50 0,00 1.682.121,50 0007 DESENVOLVIMENTO DA CULTURA E LAZER 2.034 MANTER A CULTURA Meta física Meta financeira Pessoas Atendidas (un) 400,000 2.151.475,57 1.356.355,840 0,00 0,000 469.354,07 -1.355.955,840 1.682.121,50 100,000 487.324,50 0,000 0,00 -1.355.955,840 1.682.121,50 Código Programa Município PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025 Anexo IV - Demonstrativo das Metas Físicas e Fiscais por Ações Ação Produto (Un) PPA 2022-2025 Realizado até 2023 Despesas Orçamentárias Orçamento em 2024 Saldo PPA LDO 2025 LOA 2025 Página: 8/13 Data: 26/08/2024 Saldo Atualizado PPA Seleção: Alteração em 01/01/2025 (A) Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO 253.144.632,02 0,00 41.384.014,29 211.760.617,73 47.735.355,52 0,00 211.760.617,73 Órgão: 07.00 SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL 13.258.610,48 0,00 2.008.045,64 11.250.564,84 2.658.009,28 0,00 11.250.564,84 Unidade: 07.01 GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMILIA E IDOSO 3.768.932,52 0,00 5.050,00 3.763.882,52 5.226,75 0,00 3.763.882,52 0013 DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1.027 OBRAS SOCIAL Meta física Meta financeira Pessoas Atendidas (un) 100,000 2.544.827,14 1.346.081,120 0,00 0,000 5.050,00 -1.345.981,120 2.539.777,14 100,000 5.226,75 0,000 0,00 -1.345.981,120 2.539.777,14 2.032 MANTER A SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL Meta física Meta financeira Outros produtos (oum) 48,000 1.026.591,52 7.872.510,710 0,00 0,000 0,00 -7.872.462,710 1.026.591,52 0,000 0,00 0,000 0,00 -7.872.462,710 1.026.591,52 2.051 FUNDO DE ASSISTÊNCIA AO IDOSO Meta física Meta financeira Idosos atendidos (un) 2,000 4.000,00 0,000 0,00 0,000 0,00 2,000 4.000,00 0,000 0,00 0,000 0,00 2,000 4.000,00 2.062 CIDADE AMIGA DO IDOSO Meta física Meta financeira Idosos atendidos (un) 100,000 32.816,18 18.038,470 0,00 0,000 0,00 -17.938,470 32.816,18 0,000 0,00 0,000 0,00 -17.938,470 32.816,18 2.063 BENEFICIOS EVENTUAIS Meta física Meta financeira Pessoas Atendidas (un) 100,000 160.697,68 131.373,650 0,00 0,000 0,00 -131.273,650 160.697,68 0,000 0,00 0,000 0,00 -131.273,650 160.697,68 Unidade: 07.02 FUNDO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE 3.115.113,39 0,00 748.057,76 2.367.055,63 791.624,80 0,00 2.367.055,63 0013 DESENVOLVIMENTO SOCIAL 2.067 PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL Meta física Meta financeira Pessoas Atendidas (un) 100,000 44.000,00 0,000 0,00 0,000 0,00 100,000 44.000,00 0,000 0,00 0,000 0,00 100,000 44.000,00 0020 PROTEÇÃO SOCIAL 6.015 MANTER O CONSELHO TUTELAR Meta física Meta financeira Outros produtos (oum) 48,000 1.490.251,49 654.112,490 0,00 12,000 366.045,00 -654.076,490 1.124.206,49 12,000 396.376,49 0,000 0,00 -654.076,490 1.124.206,49 Código Programa Município PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025 Anexo IV - Demonstrativo das Metas Físicas e Fiscais por Ações Ação Produto (Un) PPA 2022-2025 Realizado até 2023 Despesas Orçamentárias Orçamento em 2024 Saldo PPA LDO 2025 LOA 2025 Página: 9/13 Data: 26/08/2024 Saldo Atualizado PPA Seleção: Alteração em 01/01/2025 (A) Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO 253.144.632,02 0,00 41.384.014,29 211.760.617,73 47.735.355,52 0,00 211.760.617,73 Órgão: 07.00 SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL 13.258.610,48 0,00 2.008.045,64 11.250.564,84 2.658.009,28 0,00 11.250.564,84 Unidade: 07.02 FUNDO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE 3.115.113,39 0,00 748.057,76 2.367.055,63 791.624,80 0,00 2.367.055,63 0020 PROTEÇÃO SOCIAL 6.046 ADOLESCENTE APRENDIZ Meta física Meta financeira Outros produtos (oum) 48,000 327.340,99 20.894,090 0,00 12,000 124.142,04 -20.858,090 203.198,95 12,000 128.424,95 0,000 0,00 -20.858,090 203.198,95 6.047 MANTER CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA - CMDCA Meta física Meta financeira Outros produtos (oum) 48,000 33.690,41 2.853,000 0,00 12,000 8.561,52 -2.817,000 25.128,89 12,000 8.856,89 0,000 0,00 -2.817,000 25.128,89 6.049 PSE -PLANO DE ATENDIMENTO PROTETIVO E SOCIOEDUCATIVO Meta física Meta financeira Adolescentes Atendidos (un) 0,000 975.716,88 349.100,040 0,00 0,000 168.579,20 -349.100,040 807.137,68 0,000 174.451,29 0,000 0,00 -349.100,040 807.137,68 6.051 PSE - FAMILIA ACOLHEDORA Meta física Meta financeira Adolescentes Atendidos (un) 100,000 244.113,62 32.999,940 0,00 0,000 80.730,00 -32.899,940 163.383,62 100,000 83.515,18 0,000 0,00 -32.899,940 163.383,62 Unidade: 07.03 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 6.234.626,52 0,00 1.239.342,50 4.995.284,02 1.845.024,29 0,00 4.995.284,02 0013 DESENVOLVIMENTO SOCIAL 2.028 MANTER O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Meta física Meta financeira Outros produtos (oum) 48,000 63.781,50 15.333,840 0,00 12,000 15.300,00 -15.297,840 48.481,50 12,000 15.835,50 0,000 0,00 -15.297,840 48.481,50 2.052 GESTÃO APRIMORAMENTO SUAS Meta física Meta financeira Pessoas Atendidas (un) 0,000 486.170,36 188.801,010 0,00 0,000 8.000,00 -188.801,010 478.170,36 0,000 8.280,00 0,000 0,00 -188.801,010 478.170,36 2.070 PSB - BENEFICIOS EVENTUAIS Meta física Meta financeira Pessoas Atendidas (un) 100,000 1.301.556,60 191.598,790 0,00 0,000 67.275,00 -191.498,790 1.234.281,60 100,000 505.353,54 0,000 0,00 -191.498,790 1.234.281,60 Código Programa Município PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025 Anexo IV - Demonstrativo das Metas Físicas e Fiscais por Ações Ação Produto (Un) PPA 2022-2025 Realizado até 2023 Despesas Orçamentárias Orçamento em 2024 Saldo PPA LDO 2025 LOA 2025 Página: 10/13 Data: 26/08/2024 Saldo Atualizado PPA Seleção: Alteração em 01/01/2025 (A) Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO 253.144.632,02 0,00 41.384.014,29 211.760.617,73 47.735.355,52 0,00 211.760.617,73 Órgão: 07.00 SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL 13.258.610,48 0,00 2.008.045,64 11.250.564,84 2.658.009,28 0,00 11.250.564,84 Unidade: 07.03 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 6.234.626,52 0,00 1.239.342,50 4.995.284,02 1.845.024,29 0,00 4.995.284,02 0013 DESENVOLVIMENTO SOCIAL 2.073 BLOCO GESTÃO - ASSISTENCIA SOCIAL Meta física Meta financeira Outros produtos (oum) 100,000 3.215.924,10 932.302,740 0,00 0,000 1.026.085,50 -932.202,740 2.189.838,60 100,000 1.149.541,75 0,000 0,00 -932.202,740 2.189.838,60 2.075 BG - CONSELHO MUNICIPAL MULHER Meta física Meta financeira Outros produtos (oum) 100,000 31.057,08 5.622,680 0,00 100,000 10.350,00 -5.622,680 20.707,08 100,000 10.707,08 0,000 0,00 -5.622,680 20.707,08 2.076 BG - CONSELHO MUNICIPAL PESSOA COM DEFICIÊNCIA Meta física Meta financeira Outros produtos (oum) 100,000 51.285,78 30.000,000 0,00 0,000 2.070,00 -29.900,000 49.215,78 100,000 2.141,42 0,000 0,00 -29.900,000 49.215,78 0017 PROTEÇÃO A ATENDIMENTO INTEGRAL A FAMILIA 2.029 PSB -BOLSA FAMILIA (Aux. Brasil) Meta física Meta financeira Pessoas Atendidas (un) 1.600,000 319.361,62 58.748,910 0,00 0,000 30.637,00 -57.148,910 288.724,62 400,000 70.753,12 0,000 0,00 -57.148,910 288.724,62 2.030 PSB -PAIF, CAD-UNICO E SERVIÇO CONVIVÊNCIA Meta física Meta financeira Pessoas Atendidas (un) 2.000,000 765.489,48 362.051,690 0,00 0,000 79.625,00 -360.051,690 685.864,48 500,000 82.411,88 0,000 0,00 -360.051,690 685.864,48 Unidade: 07.04 FUNDO MUNICIPAL DE HABITACAO 8.422,60 0,00 2.140,38 6.282,22 2.214,22 0,00 6.282,22 0020 PROTEÇÃO SOCIAL 1.016 FUNDO MUNICIPAL DE HABITACAO Meta física Meta financeira Unidades Habitacionais produzidas/adquiridas (un) 3,000 8.422,60 0,000 0,00 3,000 2.140,38 0,000 6.282,22 3,000 2.214,22 0,000 0,00 0,000 6.282,22 Código Programa Município PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025 Anexo IV - Demonstrativo das Metas Físicas e Fiscais por Ações Ação Produto (Un) PPA 2022-2025 Realizado até 2023 Despesas Orçamentárias Orçamento em 2024 Saldo PPA LDO 2025 LOA 2025 Página: 11/13 Data: 26/08/2024 Saldo Atualizado PPA Seleção: Alteração em 01/01/2025 (A) Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO 253.144.632,02 0,00 41.384.014,29 211.760.617,73 47.735.355,52 0,00 211.760.617,73 Órgão: 07.00 SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL 13.258.610,48 0,00 2.008.045,64 11.250.564,84 2.658.009,28 0,00 11.250.564,84 Unidade: 07.05 FUNDO MUNICIPAL PESSOA IDOSA 131.515,45 0,00 13.455,00 118.060,45 13.919,22 0,00 118.060,45 0013 DESENVOLVIMENTO SOCIAL 2.078 CONSELHO MUNICIPAL PESSOA IDOSA Meta física Meta financeira Outros produtos (oum) 100,000 12.422,84 0,000 0,00 100,000 4.140,00 0,000 8.282,84 100,000 4.282,84 0,000 0,00 0,000 8.282,84 2.079 CIDADE AMIGA DO IDOSO Meta física Meta financeira Outros produtos (oum) 100,000 119.092,61 29.372,140 0,00 0,000 9.315,00 -29.272,140 109.777,61 100,000 9.636,38 0,000 0,00 -29.272,140 109.777,61 Órgão: 08.00 SECRETARIA MUN. DESENVOLVIMENTO URBANO INDL E COML 48.114.212,49 0,00 3.666.479,78 44.447.732,71 3.671.801,06 0,00 44.447.732,71 Unidade: 08.01 GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO URBANO E OBRAS PÚBLICAS 45.684.596,36 0,00 2.994.117,98 42.690.478,38 3.029.376,73 0,00 42.690.478,38 0014 DESENVOLVIMENTO URBANO, INDUSTRIA E COMERCIO 1.002 PAVIMENTAÇÃO E OBRAS URBANA Meta física Meta financeira Pavimentação de Vias (m2) 20.000,000 33.439.448,44 9.224.012,130 0,00 0,000 214.091,51 -9.204.012,130 33.225.356,93 5.000,000 221.477,67 0,000 0,00 -9.204.012,130 33.225.356,93 2.008 MANTER A SECRETARIA DESENV. URBANO, IND E COMÉRCIO Meta física Meta financeira Outros produtos (oum) 48,000 7.871.759,33 3.895.578,360 0,00 0,000 1.751.999,38 -3.895.530,360 6.119.759,95 12,000 1.771.784,41 0,000 0,00 -3.895.530,360 6.119.759,95 2.069 ILUMINAÇÃO PUBLICA Meta física Meta financeira Outros produtos (oum) 100,000 4.373.388,59 1.760.941,790 0,00 100,000 1.028.027,09 -1.760.941,790 3.345.361,50 100,000 1.036.114,65 0,000 0,00 -1.760.941,790 3.345.361,50 Unidade: 08.02 GERÊNCIA DE INFRA ESTRUTURA URBANA 2.429.616,13 0,00 672.361,80 1.757.254,33 642.424,33 0,00 1.757.254,33 0014 DESENVOLVIMENTO URBANO, INDUSTRIA E COMERCIO 2.009 Manter o Setor de Indústria e Comércio Meta física Meta financeira Outros produtos (oum) 48,000 2.429.616,13 1.065.395,550 0,00 12,000 672.361,80 -1.065.359,550 1.757.254,33 12,000 642.424,33 0,000 0,00 -1.065.359,550 1.757.254,33 Código Programa Município PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025 Anexo IV - Demonstrativo das Metas Físicas e Fiscais por Ações Ação Produto (Un) PPA 2022-2025 Realizado até 2023 Despesas Orçamentárias Orçamento em 2024 Saldo PPA LDO 2025 LOA 2025 Página: 12/13 Data: 26/08/2024 Saldo Atualizado PPA Seleção: Alteração em 01/01/2025 (A) Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO 253.144.632,02 0,00 41.384.014,29 211.760.617,73 47.735.355,52 0,00 211.760.617,73 Órgão: 09.00 SECRETARIA MUN. DESENVOLV. INTERIOR E AGRICULTURA 34.287.429,47 0,00 4.273.416,79 30.014.012,68 4.524.743,08 0,00 30.014.012,68 Unidade: 09.01 GERÊNCIA DO INTERIOR 30.455.147,57 0,00 3.363.350,59 27.091.796,98 3.551.778,38 0,00 27.091.796,98 0016 DESENVOLVIMENTO DO INTERIOR E AGRICULTURA 1.001 PAVIMENTAÇÃO E OBRA RURAL Meta física Meta financeira Pavimentação de Vias (m2) 20.000,000 12.212.068,63 4.927.332,550 0,00 0,000 214.091,51 -4.907.332,550 11.997.977,12 5.000,000 221.477,67 0,000 0,00 -4.907.332,550 11.997.977,12 2.010 MANTER A SECRETARIA DO INTERIOR Meta física Meta financeira Outros produtos (oum) 48,000 18.226.233,74 8.335.121,840 0,00 0,000 3.144.978,32 -8.335.073,840 15.081.255,42 12,000 3.325.872,27 0,000 0,00 -8.335.073,840 15.081.255,42 2.049 Conselho Municipal CONSEA Meta física Meta financeira Outros produtos (oum) 0,000 16.845,20 292,000 0,00 0,000 4.280,76 -292,000 12.564,44 0,000 4.428,44 0,000 0,00 -292,000 12.564,44 Unidade: 09.02 GERÊNCIA DA AGRICULTURA 3.832.281,90 0,00 910.066,20 2.922.215,70 972.964,70 0,00 2.922.215,70 0016 DESENVOLVIMENTO DO INTERIOR E AGRICULTURA 2.011 MANTER O SETOR DE AGRICULTURA Meta física Meta financeira Outros produtos (oum) 48,000 3.730.167,74 1.766.307,470 0,00 0,000 889.366,20 -1.766.259,470 2.840.801,54 12,000 951.550,54 0,000 0,00 -1.766.259,470 2.840.801,54 2.064 FOMENTO A AVICULTURA Meta física Meta financeira Pessoas Atendidas (un) 100,000 56.057,08 19.382,060 0,00 100,000 10.350,00 -19.382,060 45.707,08 100,000 10.707,08 0,000 0,00 -19.382,060 45.707,08 2.065 AQUI SE PESCA Meta física Meta financeira Pessoas Atendidas (un) 100,000 46.057,08 7.059,120 0,00 100,000 10.350,00 -7.059,120 35.707,08 100,000 10.707,08 0,000 0,00 -7.059,120 35.707,08 Código Programa Município PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025 Anexo IV - Demonstrativo das Metas Físicas e Fiscais por Ações Ação Produto (Un) PPA 2022-2025 Realizado até 2023 Despesas Orçamentárias Orçamento em 2024 Saldo PPA LDO 2025 LOA 2025 Página: 13/13 Data: 26/08/2024 Saldo Atualizado PPA Seleção: Alteração em 01/01/2025 (A) Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO 253.144.632,02 0,00 41.384.014,29 211.760.617,73 47.735.355,52 0,00 211.760.617,73 Órgão: 10.00 SECR MUN DEFESA MEIO AMBIENTE - SEDEMA 5.738.501,66 0,00 1.453.067,95 4.285.433,71 1.667.694,00 0,00 4.285.433,71 Unidade: 10.02 GERÊNCIA DE DES. E DEFESA MEIO AMBIENTE 5.738.501,66 0,00 1.453.067,95 4.285.433,71 1.667.694,00 0,00 4.285.433,71 0018 DESENVOLVIMENTO E DEFESA DO MEIO AMBIENTE 2.014 MANTER MEIO AMBIENTE Meta física Meta financeira Outros produtos (oum) 48,000 1.133.385,86 454.531,250 0,00 12,000 265.220,58 -454.495,250 868.165,28 12,000 357.919,28 0,000 0,00 -454.495,250 868.165,28 2.048 Resíduos sólidos Meta física Meta financeira 0,000 4.073.846,92 1.663.350,720 0,00 0,000 1.050.863,05 -1.663.350,720 3.022.983,87 0,000 1.179.135,56 0,000 0,00 -1.663.350,720 3.022.983,87 2.066 RECICLA MAIS VITORINO Meta física Meta financeira Contribuintes Atendidos (un) 100,000 531.268,88 105.352,370 0,00 100,000 136.984,32 -105.352,370 394.284,56 100,000 130.639,16 0,000 0,00 -105.352,370 394.284,56 Total geral: 253.144.632,02 0,00 41.384.014,29 211.760.617,73 47.735.355,52 0,00 211.760.617,73 Demonstrativo da Origem e Destinação dos Recursos Previstos para 2025 Município PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025 Página: 1/3 Data: 26/08/2024 ORIGEM DESTINAÇÃO Conta Fonte de Recursos Valor Programa Valor Seleção: Alteração em 01/01/2025 (C) 4.1.1.1.2.50.0.1.01.00.00 - LIVRE - IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 100000.01.07.00 - Recursos Ordinários (Livres) 755.053,00 4.1.1.1.2.50.0.2.01.00.00 - LIVRE - IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 100000.01.07.00 - Recursos Ordinários (Livres) 18.696,00 4.1.1.1.2.50.0.3.01.00.00 - LIVRE - IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 100000.01.07.00 - Recursos Ordinários (Livres) 209.344,00 4.1.1.1.2.50.0.4.01.00.00 - LIVRE - IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 100000.01.07.00 - Recursos Ordinários (Livres) 98.935,00 4.1.1.1.2.53.0.1.01.00.00 - LIVRE - ITBI e de Direitos Reais sobre Imóveis 100000.01.07.00 - Recursos Ordinários (Livres) 727.542,00 4.1.1.1.2.53.0.2.01.00.00 - LIVRE - ITBI e de Direitos Reais sobre Imóveis 100000.01.07.00 - Recursos Ordinários (Livres) 354,00 4.1.1.1.2.53.0.3.01.00.00 - LIVRE - ITBI e de Direitos Reais sobre Imóveis 100000.01.07.00 - Recursos Ordinários (Livres) 620,00 4.1.1.1.2.53.0.4.01.00.00 - LIVRE - ITBI e de Direitos Reais sobre Imóveis 100000.01.07.00 - Recursos Ordinários (Livres) 600,00 4.1.1.1.3.03.1.1.01.01.00 - LIVRE - IRRF - Poder Executivo 100000.01.07.00 - Recursos Ordinários (Livres) 727.420,00 4.1.1.1.3.03.1.1.02.01.00 - LIVRE - IRRF - Poder Legislativo 100000.01.07.00 - Recursos Ordinários (Livres) 23.969,00 4.1.1.1.3.03.4.1.01.01.00 - LIVRE - IRRF - Outros Rendimentos - Poder Executivo 100000.01.07.00 - Recursos Ordinários (Livres) 94.674,00 4.1.1.1.3.03.4.1.02.01.00 - LIVRE - IRRF - Outros Rendimentos - Poder Legislativo 100000.01.07.00 - Recursos Ordinários (Livres) 600,00 4.1.1.1.3.03.4.2.01.01.00 - LIVRE - IRRF - Outros Rendimentos - Poder Executivo 100000.01.07.00 - Recursos Ordinários (Livres) 10.198,15 4.1.1.1.3.03.4.2.02.01.00 - LIVRE - IRRF - Outros Rendimentos - Poder Legislativo 100000.01.07.00 - Recursos Ordinários (Livres) 600,00 4.1.1.1.4.51.1.1.01.00.00 - LIVRE - ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 100000.01.07.00 - Recursos Ordinários (Livres) 987.783,00 4.1.1.1.4.51.1.2.01.00.00 - LIVRE - ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 100000.01.07.00 - Recursos Ordinários (Livres) 17.715,00 4.1.1.1.4.51.1.3.01.00.00 - LIVRE - ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 100000.01.07.00 - Recursos Ordinários (Livres) 14.848,00 4.1.1.1.4.51.1.4.01.00.00 - LIVRE - ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 100000.01.07.00 - Recursos Ordinários (Livres) 6.605,00 4.1.3.2.1.01.0.1.01.00.00 - Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 100000.01.07.00 - Recursos Ordinários (Livres) 51.750,00 4.1.3.2.1.05.0.1.01.00.00 - Juros de Títulos de Renda - Principal 100000.01.07.00 - Recursos Ordinários (Livres) 30.479,90 4.1.3.2.2.01.0.1.01.00.00 - DIVIDENDOS PETROBRAS - FONTE 1000 100000.01.07.00 - Recursos Ordinários (Livres) 500,00 4.1.6.1.1.01.0.1.00.00.00 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais Prestados por Entidades e Órgãos Públicos em Geral - Principal 100000.01.07.00 - Recursos Ordinários (Livres) 900,00 4.1.6.1.1.01.0.2.00.00.00 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais Prestados por Entidades e Órgãos Públicos em Geral - Multas e Juros 100000.01.07.00 - Recursos Ordinários (Livres) 104,00 4.1.6.1.1.01.0.3.00.00.00 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais Prestados por Entidades e Órgãos Públicos em Geral - Dívida Ativa 100000.01.07.00 - Recursos Ordinários (Livres) 343,00 4.1.6.1.1.01.0.4.00.00.00 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais Prestados por Entidades e Órgãos Públicos em Geral- Dívida Ativa - Multas e Juros 100000.01.07.00 - Recursos Ordinários (Livres) 113,00 4.1.7.1.1.51.1.1.01.00.00 - LIVRE - FPM - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal 100000.01.07.00 - Recursos Ordinários (Livres) 8.350.937,00 4.1.7.1.1.51.2.1.01.00.00 - LIVRE - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cotas Extraordinárias - Principal 100000.01.07.00 - Recursos Ordinários (Livres) 1.125.159,00 4.1.7.1.1.52.0.1.01.00.00 - LIVRE - ITR - Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal 100000.01.07.00 - Recursos Ordinários (Livres) 133.222,00 4.1.7.2.1.50.0.1.01.00.00 - LIVRE - Cota-Parte do ICMS - Principal 100000.01.07.00 - Recursos Ordinários (Livres) 6.674.383,00 4.1.7.2.1.51.0.1.01.00.00 - LIVRE - Cota-Parte do IPVA - Principal 100000.01.07.00 - Recursos Ordinários (Livres) 1.445.118,00 4.1.7.2.1.52.0.1.01.00.00 - LIVRE - Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal 100000.01.07.00 - Recursos Ordinários (Livres) 91.890,00 Subtotal: 21.600.455,05 0000 - OPERAÇÕES ESPECIAIS 2.616.996,22 0001 - CAMARA MUNICIPAL 2.127.762,00 0002 - GOVERNO MUNICIPAL 1.751.397,56 0003 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 2.474.378,67 0004 - FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL 879.130,01 0006 - EDUCACAO E ESPORTE 324.543,56 0007 - DESENVOLVIMENTO DA CULTURA E LAZER 487.324,50 0008 - REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 295.078,50 0011 - SAÚDE, QUALIDADE DE VIDA E BEM ESTAR 14.593,50 0012 - REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 114.961,43 0013 - DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1.677.725,26 0014 - DESENVOLVIMENTO URBANO, INDUSTRIA E COMERCIO 2.390.783,37 0016 - DESENVOLVIMENTO DO INTERIOR E AGRICULTURA 3.637.576,45 0018 - DESENVOLVIMENTO E DEFESA DO MEIO AMBIENTE 1.472.694,00 0020 - PROTEÇÃO SOCIAL 788.839,02 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 546.671,00 Subtotal: 21.600.455,05 4.1.7.1.3.50.1.1.06.00.00 - BLATB/CUSTEIO - AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE - FONTE 1051 100000.09.02.06 - Transferencia Fed Vencimentos ACS e ACE 312.183,00 4.1.7.1.3.50.3.1.04.00.00 - BLVIG/CUSTEIO - AGENTE COMB ENDEMIAS - FONTE 1051 100000.09.02.06 - Transferencia Fed Vencimentos ACS e ACE 101.664,00 Subtotal: 413.847,00 0021 - SAÚDE, QUALIDADE DE VIDA E BEM ESTAR 413.847,00 Subtotal: 413.847,00 4.1.3.2.1.01.0.1.03.03.00 - Rendimento Fonte 1101 FUNDEB 70% 100101.02.01.00 - FUNDEB 70% 100,00 4.1.7.5.1.50.0.1.01.00.00 - FUNDEB 70% 100101.02.01.00 - FUNDEB 70% 4.340.033,00 Subtotal: 4.340.133,00 0008 - REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 4.340.133,00 Subtotal: 4.340.133,00 4.1.3.2.1.01.0.1.03.04.00 - Rendimento Fonte 1102 FUNDEB 30% 100102.02.01.00 - FUNDEB 30% 100,00 4.1.7.5.1.50.0.1.02.00.00 - FUNDEB 30% 100102.02.01.00 - FUNDEB 30% 1.860.014,00 Subtotal: 1.860.114,00 0008 - REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1.860.114,00 Subtotal: 1.860.114,00 4.1.3.2.1.01.0.1.03.01.00 - Rendimento Fonte 1103 100103.01.01.00 - 5% Sobre Transferencias Constitucionais 100,00 4.1.7.1.1.51.1.1.02.00.00 - EDUCAÇÃO - FPM - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal 100103.01.01.00 - 5% Sobre Transferencias Constitucionais 4.431.110,00 4.1.7.1.1.52.0.1.02.00.00 - EDUCAÇÃO - ITR - Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal 100103.01.01.00 - 5% Sobre Transferencias Constitucionais 55.509,00 4.1.7.2.1.50.0.1.02.00.00 - EDUCAÇÃO - Cota-Parte do ICMS - Principal 100103.01.01.00 - 5% Sobre Transferencias Constitucionais 3.707.991,00 4.1.7.2.1.51.0.1.02.00.00 - EDUCAÇÃO - Cota-Parte do IPVA - Principal 100103.01.01.00 - 5% Sobre Transferencias Constitucionais 963.412,00 4.1.7.2.1.52.0.1.02.00.00 - EDUCAÇÃO - Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal 100103.01.01.00 - 5% Sobre Transferencias Constitucionais 38.288,00 4.9.7.1.1.51.1.1.02.00.00 - EDUCAÇÃO - FPM - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal 100103.01.01.00 - 5% Sobre Transferencias Constitucionais -3.408.546,00 4.9.7.1.1.52.0.1.02.00.00 - EDUCAÇÃO - ITR - Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal 100103.01.01.00 - 5% Sobre Transferencias Constitucionais -44.407,00 4.9.7.2.1.50.0.1.02.00.00 - EDUCAÇÃO - Cota-Parte do ICMS - Principal 100103.01.01.00 - 5% Sobre Transferencias Constitucionais -2.966.392,00 4.9.7.2.1.51.0.1.02.00.00 - EDUCAÇÃO - Cota-Parte do IPVA - Principal 100103.01.01.00 - 5% Sobre Transferencias Constitucionais -481.706,00 4.9.7.2.1.52.0.1.02.00.00 - EDUCAÇÃO - Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal 100103.01.01.00 - 5% Sobre Transferencias Constitucionais -30.630,00 Subtotal: 2.264.729,00 0008 - REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2.261.624,00 0012 - REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 3.105,00 Subtotal: 2.264.729,00 4.1.1.1.2.50.0.1.02.00.00 - EDUCAÇÃO - IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 100104.01.01.00 - Demais Impostos Vinculados a Educação Basica 314.605,00 4.1.1.1.2.50.0.2.02.00.00 - EDUCAÇÃO - IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 100104.01.01.00 - Demais Impostos Vinculados a Educação Basica 7.790,00 4.1.1.1.2.50.0.3.02.00.00 - EDUCAÇÃO - IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 100104.01.01.00 - Demais Impostos Vinculados a Educação Basica 87.227,00 4.1.1.1.2.50.0.4.02.00.00 - EDUCAÇÃO - IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 100104.01.01.00 - Demais Impostos Vinculados a Educação Basica 41.223,00 4.1.1.1.2.53.0.1.02.00.00 - EDUCAÇÃO - ITBI e de Direitos Reais sobre Imóveis 100104.01.01.00 - Demais Impostos Vinculados a Educação Basica 303.143,00 4.1.1.1.2.53.0.2.02.00.00 - EDUCAÇÃO - ITBI e de Direitos Reais sobre Imóveis 100104.01.01.00 - Demais Impostos Vinculados a Educação Basica 148,00 4.1.1.1.2.53.0.3.02.00.00 - EDUCAÇÃO - ITBI e de Direitos Reais sobre Imóveis 100104.01.01.00 - Demais Impostos Vinculados a Educação Basica 258,75 4.1.1.1.2.53.0.4.02.00.00 - EDUCAÇÃO - ITBI e de Direitos Reais sobre Imóveis 100104.01.01.00 - Demais Impostos Vinculados a Educação Basica 250,00 4.1.1.1.3.03.1.1.01.02.00 - EDUCAÇÃO - IRRF - Poder Executivo 100104.01.01.00 - Demais Impostos Vinculados a Educação Basica 303.092,00 4.1.1.1.3.03.1.1.02.02.00 - EDUCAÇÃO - IRRF - Poder Legislativo 100104.01.01.00 - Demais Impostos Vinculados a Educação Basica 9.987,00 4.1.1.1.3.03.4.1.01.02.00 - EDUCAÇÃO - IRRF - Outros Rendimentos - Poder Executivo 100104.01.01.00 - Demais Impostos Vinculados a Educação Basica 39.448,00 4.1.1.1.3.03.4.1.02.02.00 - EDUCAÇÃO - IRRF - Outros Rendimentos - Poder Legislativo 100104.01.01.00 - Demais Impostos Vinculados a Educação Basica 250,00 4.1.1.1.3.03.4.2.01.02.00 - EDUCAÇÃO - IRRF - Outros Rendimentos - Poder Executivo 100104.01.01.00 - Demais Impostos Vinculados a Educação Basica 4.239,68 4.1.1.1.3.03.4.2.02.02.00 - EDUCAÇÃO - IRRF - Outros Rendimentos - Poder Legislativo 100104.01.01.00 - Demais Impostos Vinculados a Educação Basica 250,00 4.1.1.1.4.51.1.1.02.00.00 - EDUCAÇÃO - ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 100104.01.01.00 - Demais Impostos Vinculados a Educação Basica 411.576,00 4.1.1.1.4.51.1.2.02.00.00 - EDUCAÇÃO - ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 100104.01.01.00 - Demais Impostos Vinculados a Educação Basica 7.381,00 4.1.1.1.4.51.1.3.02.00.00 - EDUCAÇÃO - ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 100104.01.01.00 - Demais Impostos Vinculados a Educação Basica 6.187,00 4.1.1.1.4.51.1.4.02.00.00 - EDUCAÇÃO - ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 100104.01.01.00 - Demais Impostos Vinculados a Educação Basica 2.752,00 4.1.3.2.1.01.0.1.03.02.00 - Rendimento Fonte 1104 100104.01.01.00 - Demais Impostos Vinculados a Educação Basica 100,00 4.1.7.1.1.51.2.1.02.00.00 - EDUCAÇÃO- Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cotas Extraordinárias - Principal 100104.01.01.00 - Demais Impostos Vinculados a Educação Basica 482.211,00 Subtotal: 2.022.118,43 0008 - REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 92.430,99 0012 - REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1.929.687,44 Subtotal: 2.022.118,43 4.1.3.2.1.01.0.1.03.06.00 - Rendimento Fonte 1107 Sal Educação 100107.99.01.00 - Salario Educação 100,00 4.1.7.1.4.50.0.1.00.00.00 - Transferências do Salário-Educação - Principal 100107.99.01.00 - Salario Educação 476.726,00 Subtotal: 476.826,00 0008 - REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 476.826,00 Subtotal: 476.826,00 Demonstrativo da Origem e Destinação dos Recursos Previstos para 2025 Município PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025 Página: 2/3 Data: 26/08/2024 ORIGEM DESTINAÇÃO Conta Fonte de Recursos Valor Programa Valor Seleção: Alteração em 01/01/2025 (C) 4.1.1.1.2.50.0.1.03.00.00 - SAÚDE - IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 100303.01.02.00 - Saude - Receitas Vinculadas (EC 29/00- 15 188.763,00 4.1.1.1.2.50.0.2.03.00.00 - SAÚDE - IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 100303.01.02.00 - Saude - Receitas Vinculadas (EC 29/00- 15 4.674,00 4.1.1.1.2.50.0.3.03.00.00 - SAÚDE - IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 100303.01.02.00 - Saude - Receitas Vinculadas (EC 29/00- 15 52.336,00 4.1.1.1.2.50.0.4.03.00.00 - SAÚDE - IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 100303.01.02.00 - Saude - Receitas Vinculadas (EC 29/00- 15 24.734,00 4.1.1.1.2.53.0.1.03.00.00 - SAÚDE - ITBI e de Direitos Reais sobre Imóveis 100303.01.02.00 - Saude - Receitas Vinculadas (EC 29/00- 15 181.886,00 4.1.1.1.2.53.0.2.03.00.00 - SAÚDE - ITBI e de Direitos Reais sobre Imóveis 100303.01.02.00 - Saude - Receitas Vinculadas (EC 29/00- 15 88,00 4.1.1.1.2.53.0.3.03.00.00 - SAÚDE - ITBI e de Direitos Reais sobre Imóveis 100303.01.02.00 - Saude - Receitas Vinculadas (EC 29/00- 15 155,25 4.1.1.1.2.53.0.4.03.00.00 - SAÚDE - ITBI e de Direitos Reais sobre Imóveis 100303.01.02.00 - Saude - Receitas Vinculadas (EC 29/00- 15 150,00 4.1.1.1.3.03.1.1.01.03.00 - SAÚDE - IRRF - Poder Executivo 100303.01.02.00 - Saude - Receitas Vinculadas (EC 29/00- 15 181.855,00 4.1.1.1.3.03.1.1.02.03.00 - SAÚDE - IRRF - Poder Legislativo 100303.01.02.00 - Saude - Receitas Vinculadas (EC 29/00- 15 5.992,00 4.1.1.1.3.03.4.1.01.03.00 - SAÚDE - IRRF - Outros Rendimentos - Poder Executivo 100303.01.02.00 - Saude - Receitas Vinculadas (EC 29/00- 15 23.669,00 4.1.1.1.3.03.4.1.02.03.00 - SAÚDE - IRRF - Outros Rendimentos - Poder Legislativo 100303.01.02.00 - Saude - Receitas Vinculadas (EC 29/00- 15 150,00 4.1.1.1.3.03.4.2.01.03.00 - SAÚDE - IRRF - Outros Rendimentos - Poder Executivo 100303.01.02.00 - Saude - Receitas Vinculadas (EC 29/00- 15 2.578,18 4.1.1.1.3.03.4.2.02.03.00 - SAÚDE - IRRF - Outros Rendimentos - Poder Legislativo 100303.01.02.00 - Saude - Receitas Vinculadas (EC 29/00- 15 150,00 4.1.1.1.4.51.1.1.03.00.00 - SAÚDE - ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 100303.01.02.00 - Saude - Receitas Vinculadas (EC 29/00- 15 246.946,00 4.1.1.1.4.51.1.2.03.00.00 - SAÚDE - ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 100303.01.02.00 - Saude - Receitas Vinculadas (EC 29/00- 15 4.429,00 4.1.1.1.4.51.1.3.03.00.00 - SAÚDE - ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 100303.01.02.00 - Saude - Receitas Vinculadas (EC 29/00- 15 3.712,00 4.1.1.1.4.51.1.4.03.00.00 - SAÚDE - ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 100303.01.02.00 - Saude - Receitas Vinculadas (EC 29/00- 15 1.651,00 4.1.3.2.1.01.0.1.02.01.00 - Rendimento Fonte 1303 100303.01.02.00 - Saude - Receitas Vinculadas (EC 29/00- 15 1.000,00 4.1.7.1.1.51.1.1.03.00.00 - SAÚDE - FPM - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal 100303.01.02.00 - Saude - Receitas Vinculadas (EC 29/00- 15 4.260.682,00 4.1.7.1.1.52.0.1.03.00.00 - SAÚDE - ITR - Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal 100303.01.02.00 - Saude - Receitas Vinculadas (EC 29/00- 15 33.305,00 4.1.7.2.1.50.0.1.03.00.00 - SAÚDE - Cota-Parte do ICMS - Principal 100303.01.02.00 - Saude - Receitas Vinculadas (EC 29/00- 15 4.449.589,00 4.1.7.2.1.51.0.1.03.00.00 - SAÚDE - Cota-Parte do IPVA - Principal 100303.01.02.00 - Saude - Receitas Vinculadas (EC 29/00- 15 361.279,00 4.1.7.2.1.52.0.1.03.00.00 - SAÚDE - Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal 100303.01.02.00 - Saude - Receitas Vinculadas (EC 29/00- 15 22.973,00 Subtotal: 10.052.746,43 0011 - SAÚDE, QUALIDADE DE VIDA E BEM ESTAR 181.667,55 0021 - SAÚDE, QUALIDADE DE VIDA E BEM ESTAR 9.871.078,88 Subtotal: 10.052.746,43 4.1.3.2.1.01.0.1.02.06.00 - Rendimento Fonte 7004 - Rec Estadual 100494.09.02.05 - Bloco de Custeio das Açoes e Serviços Públicos de Saúde 1.100,00 4.1.7.2.3.50.0.1.01.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS - Principal 100494.09.02.05 - Bloco de Custeio das Açoes e Serviços Públicos de Saúde 137.385,00 4.1.7.2.3.50.0.1.03.00.00 - Resolução SESA 1123/2021 Repasse MAC Fonte 7004 100494.09.02.05 - Bloco de Custeio das Açoes e Serviços Públicos de Saúde 120.497,00 Subtotal: 258.982,00 0021 - SAÚDE, QUALIDADE DE VIDA E BEM ESTAR 258.982,00 Subtotal: 258.982,00 4.1.3.2.1.01.0.1.02.02.00 - Rendimento Fonte 1494 100494.09.02.06 - Bloco de Custeio das Açoes e Serviços Públicos de Saúde 1.000,00 4.1.7.1.3.50.1.1.07.00.00 - BLATB/CUSTEIO - IMPLEM POLITICA REDE CEGONHA - FONTE 1494 100494.09.02.06 - Bloco de Custeio das Açoes e Serviços Públicos de Saúde 112,76 4.1.7.1.3.50.1.1.09.00.00 - BLATB/CUSTEIO - INC FINANC P/ATENÇÃO SAUDE BUCAL - FONTE 1494 100494.09.02.06 - Bloco de Custeio das Açoes e Serviços Públicos de Saúde 70.200,00 4.1.7.1.3.50.1.1.12.00.00 - BLATB/CUSTEIO - INC FINANC DA APS - EQUIPES ESF E EAP - FONTE 1494 100494.09.02.06 - Bloco de Custeio das Açoes e Serviços Públicos de Saúde 936.000,00 4.1.7.1.3.50.1.1.13.00.00 - BLATB/CUSTEIO - INC FINANC DA APS - COMPONENTE PER CAPITA BASE POPU. - FONTE 1494 100494.09.02.06 - Bloco de Custeio das Açoes e Serviços Públicos de Saúde 57.744,00 4.1.7.1.3.50.1.1.14.00.00 - BLATB/CUSTEIO - INCENTIVO COMPENSATORIO DE TRANSIÇÃO - FONTE 1494 100494.09.02.06 - Bloco de Custeio das Açoes e Serviços Públicos de Saúde 175.368,00 4.1.7.1.3.50.3.1.03.00.00 - BLVIG/CUSTEIO - INCENTIVO FINANC DESP DIVERSAS - FONTE 1494 100494.09.02.06 - Bloco de Custeio das Açoes e Serviços Públicos de Saúde 19.500,00 Subtotal: 1.259.924,76 0021 - SAÚDE, QUALIDADE DE VIDA E BEM ESTAR 1.259.924,76 Subtotal: 1.259.924,76 4.1.1.2.1.01.0.3.02.00.00 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Divida Ativa 100497.09.02.06 - Vigilancia em Saude 15.000,00 4.1.1.2.1.01.0.4.02.00.00 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa - Multas e Juros 100497.09.02.06 - Vigilancia em Saude 10.000,00 4.1.3.2.1.01.0.1.02.04.00 - Rendimento Fonte 1497 Vig Sanitaria 100497.09.02.06 - Vigilancia em Saude 100,00 Subtotal: 25.100,00 0021 - SAÚDE, QUALIDADE DE VIDA E BEM ESTAR 25.100,00 Subtotal: 25.100,00 4.1.3.2.1.01.0.1.05.02.00 - Rendimento Fonte 1504 100504.99.99.00 - Outros Royalties e Compensações Financeiras 500,00 4.1.7.1.2.50.0.1.00.00.00 - Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Hídricos - Principal 100504.99.99.00 - Outros Royalties e Compensações Financeiras 100,00 4.1.7.1.2.52.1.1.00.00.00 - Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção de Petróleo – Lei nº 7.990/89 - Principal 100504.99.99.00 - Outros Royalties e Compensações Financeiras 100,00 4.1.7.1.2.52.4.1.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP - Principal 100504.99.99.00 - Outros Royalties e Compensações Financeiras 376.622,00 4.1.7.2.2.52.0.1.00.00.00 - Cota-parte Royalties – Compensação Financeira pela Produção do Petróleo - Principal 100504.99.99.00 - Outros Royalties e Compensações Financeiras 100,00 Subtotal: 377.422,00 0016 - DESENVOLVIMENTO DO INTERIOR E AGRICULTURA 377.422,00 Subtotal: 377.422,00 4.1.2.4.1.50.0.1.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Principal 100507.99.99.00 - COSIP - CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINACAO PUBLICA 965.952,00 4.1.2.4.1.50.0.2.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Multas e Juros 100507.99.99.00 - COSIP - CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINACAO PUBLICA 2.859,00 4.1.2.4.1.50.0.3.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Dívida Ativa 100507.99.99.00 - COSIP - CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINACAO PUBLICA 34.625,00 4.1.2.4.1.50.0.4.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Dívida Ativa - Multas e Juros 100507.99.99.00 - COSIP - CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINACAO PUBLICA 15.642,00 4.1.3.2.1.01.0.1.05.03.00 - Rendimento Fonte 1507 100507.99.99.00 - COSIP - CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINACAO PUBLICA 20.000,00 Subtotal: 1.039.078,00 0003 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 20.000,00 0012 - REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 5.000,00 0013 - DESENVOLVIMENTO SOCIAL 25.000,00 0014 - DESENVOLVIMENTO URBANO, INDUSTRIA E COMERCIO 924.078,00 0016 - DESENVOLVIMENTO DO INTERIOR E AGRICULTURA 45.000,00 0018 - DESENVOLVIMENTO E DEFESA DO MEIO AMBIENTE 15.000,00 0020 - PROTEÇÃO SOCIAL 5.000,00 Subtotal: 1.039.078,00 Demonstrativo da Origem e Destinação dos Recursos Previstos para 2025 Município PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025 Página: 3/3 Data: 26/08/2024 ORIGEM DESTINAÇÃO Conta Fonte de Recursos Valor Programa Valor Seleção: Alteração em 01/01/2025 (C) 4.1.1.2.1.01.0.1.03.00.00 - Taxas de Licença Funcionamento Estabelecimento -1510 100510.01.07.00 - Taxas - Exercicio Poder de Policia 74.839,00 4.1.1.2.1.01.0.1.04.00.00 - Taxa Execução de obras 100510.01.07.00 - Taxas - Exercicio Poder de Policia 343.062,00 4.1.1.2.1.01.0.1.05.00.00 - Taxa Emoluentos 100510.01.07.00 - Taxas - Exercicio Poder de Policia 57.042,00 4.1.1.2.1.01.0.1.06.00.00 - Taxa Cemiterio 100510.01.07.00 - Taxas - Exercicio Poder de Policia 30.206,00 4.1.1.2.1.01.0.1.07.00.00 - Taxa de Embarque - Fonte 1510 100510.01.07.00 - Taxas - Exercicio Poder de Policia 100,00 4.1.1.2.1.01.0.2.03.00.00 - Taxas de Licenla Funcionamento de Estabelecimento F1510 100510.01.07.00 - Taxas - Exercicio Poder de Policia 5.030,00 4.1.1.2.1.01.0.2.04.00.00 - Taxa Execução de Obras 100510.01.07.00 - Taxas - Exercicio Poder de Policia 5.895,00 4.1.1.2.1.01.0.2.05.00.00 - Taxa Emolumentos 100510.01.07.00 - Taxas - Exercicio Poder de Policia 1.479,00 4.1.1.2.1.01.0.2.06.00.00 - Taxa Cemiterio 100510.01.07.00 - Taxas - Exercicio Poder de Policia 118,00 4.1.1.2.1.01.0.2.07.00.00 - Taxa de Embarque - Fonte 1510 100510.01.07.00 - Taxas - Exercicio Poder de Policia 100,00 4.1.1.2.1.01.0.3.03.00.00 - Taxas de Licença e Funcionamento Estabelecimento-Fonta 1510 100510.01.07.00 - Taxas - Exercicio Poder de Policia 38.644,00 4.1.1.2.1.01.0.3.04.00.00 - Taxa Execução de obras 100510.01.07.00 - Taxas - Exercicio Poder de Policia 849,00 4.1.1.2.1.01.0.3.05.00.00 - Taxa Emoluentos 100510.01.07.00 - Taxas - Exercicio Poder de Policia 6.064,00 4.1.1.2.1.01.0.3.06.00.00 - Taxa Cemiterio 100510.01.07.00 - Taxas - Exercicio Poder de Policia 2.276,00 4.1.1.2.1.01.0.4.03.00.00 - Taxas de Licença Funcionamento de Estabelecimento -F1510 100510.01.07.00 - Taxas - Exercicio Poder de Policia 1.000,00 4.1.1.2.1.01.0.4.04.00.00 - Taxa Execução de Obras 100510.01.07.00 - Taxas - Exercicio Poder de Policia 461,00 4.1.1.2.1.01.0.4.05.00.00 - Taxa Emoluentos 100510.01.07.00 - Taxas - Exercicio Poder de Policia 3.058,00 4.1.1.2.1.01.0.4.06.00.00 - Taxa Cemiterio - F1510 100510.01.07.00 - Taxas - Exercicio Poder de Policia 3.798,00 4.1.1.2.1.50.0.1.03.00.00 - Taxa Inspeção de Abate Animal - F1510 100510.01.07.00 - Taxas - Exercicio Poder de Policia 5.753,00 4.1.1.2.1.50.0.1.04.00.00 - Taxa de Inspeção Vigilancia Sanitaria - Fonte 1510 100510.01.07.00 - Taxas - Exercicio Poder de Policia 51.506,00 4.1.1.2.1.50.0.1.05.00.00 - Taxa de Inspeção Derivados - Fonte 1510 100510.01.07.00 - Taxas - Exercicio Poder de Policia 500,00 4.1.1.2.1.50.0.2.03.00.00 - Taxa de Inspeção Abate Animal F1510 - Multas e Juros 100510.01.07.00 - Taxas - Exercicio Poder de Policia 3.070,00 4.1.1.2.1.50.0.2.04.00.00 - Taxa de Inspeção Vigilancia Sanitaria - Fonte 1510 100510.01.07.00 - Taxas - Exercicio Poder de Policia 251,00 4.1.1.2.1.50.0.2.05.00.00 - Taxa de Inspeção Derivados - Fonte 1510- Multas e Juros 100510.01.07.00 - Taxas - Exercicio Poder de Policia 200,00 4.1.1.2.1.50.0.3.03.00.00 - Taxa de Inspeção Abate Animal F 1510 - Divida Ativa 100510.01.07.00 - Taxas - Exercicio Poder de Policia 1.000,00 4.1.1.2.1.50.0.3.04.00.00 - Taxa de Inspeção Vigilancia Sanitaria - Fonte 1510 100510.01.07.00 - Taxas - Exercicio Poder de Policia 24.358,00 4.1.1.2.1.50.0.3.05.00.00 - Taxa de Inspeção Derivados - Fonte 1510 - Divida Ativa 100510.01.07.00 - Taxas - Exercicio Poder de Policia 1.000,00 4.1.1.2.1.50.0.4.03.00.00 - Taxa de Inspeção Abate Animal F1510 - Dívida Ativa - Multas e Juros 100510.01.07.00 - Taxas - Exercicio Poder de Policia 15.024,00 4.1.1.2.1.50.0.4.04.00.00 - Taxa de Inspeção Vigilancia Sanitaria - Fonte 1510 100510.01.07.00 - Taxas - Exercicio Poder de Policia 920,00 4.1.1.2.1.50.0.4.05.00.00 - Taxa de Inspeção Derivados - Fonte 1510- Multas e Juros- Div. Ativa 100510.01.07.00 - Taxas - Exercicio Poder de Policia 200,00 4.1.3.1.1.02.0.1.00.00.00 - Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Principal 100510.01.07.00 - Taxas - Exercicio Poder de Policia 4.732,02 4.1.3.1.1.02.0.2.00.00.00 - Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Multas e Juros 100510.01.07.00 - Taxas - Exercicio Poder de Policia 173,88 4.1.3.1.1.02.0.3.00.00.00 - Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Dívida Ativa 100510.01.07.00 - Taxas - Exercicio Poder de Policia 103,50 4.1.3.1.1.02.0.4.00.00.00 - Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Dívida Ativa - Multas e Juros 100510.01.07.00 - Taxas - Exercicio Poder de Policia 103,45 4.1.3.2.1.01.0.1.05.04.00 - Rendimento Fonte 1510 100510.01.07.00 - Taxas - Exercicio Poder de Policia 5.000,00 Subtotal: 687.915,85 0014 - DESENVOLVIMENTO URBANO, INDUSTRIA E COMERCIO 178.067,71 0016 - DESENVOLVIMENTO DO INTERIOR E AGRICULTURA 182.915,63 0018 - DESENVOLVIMENTO E DEFESA DO MEIO AMBIENTE 180.000,00 0021 - SAÚDE, QUALIDADE DE VIDA E BEM ESTAR 146.932,51 Subtotal: 687.915,85 4.1.1.2.2.01.0.1.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal 100511.01.07.00 - Taxas - Prestação de Serviços 527.194,00 4.1.1.2.2.01.0.2.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Multas e Juros 100511.01.07.00 - Taxas - Prestação de Serviços 723,00 4.1.1.2.2.01.0.3.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Dívida Ativa 100511.01.07.00 - Taxas - Prestação de Serviços 9.671,00 4.1.1.2.2.01.0.4.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Dívida Ativa - Multas e Juros 100511.01.07.00 - Taxas - Prestação de Serviços 6.634,00 4.1.3.2.1.01.0.1.05.05.00 - Rendimento Fonte 1511 100511.01.07.00 - Taxas - Prestação de Serviços 500,00 Subtotal: 544.722,00 0003 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 41.400,02 0014 - DESENVOLVIMENTO URBANO, INDUSTRIA E COMERCIO 178.871,98 0016 - DESENVOLVIMENTO DO INTERIOR E AGRICULTURA 279.450,00 0021 - SAÚDE, QUALIDADE DE VIDA E BEM ESTAR 45.000,00 Subtotal: 544.722,00 4.1.3.2.1.01.0.1.05.06.00 - Rendimento Fonte 1512 100512.99.99.00 - CIDE (Lei 10866/04, Art. 1º B) 200,00 4.1.7.2.1.53.0.1.00.00.00 - Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Principal 100512.99.99.00 - CIDE (Lei 10866/04, Art. 1º B) 2.179,00 Subtotal: 2.379,00 0016 - DESENVOLVIMENTO DO INTERIOR E AGRICULTURA 2.379,00 Subtotal: 2.379,00 4.1.7.1.6.50.0.1.01.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS - Principal 100934.09.06.06 - Bloco de financiamento da Proteção Social Básica ( 119.807,00 Subtotal: 119.807,00 0017 - PROTEÇÃO A ATENDIMENTO INTEGRAL A FAMILIA 119.807,00 Subtotal: 119.807,00 4.1.7.1.6.50.0.1.02.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS - Principal 100936.09.06.06 - Componentes para Qualificação da Gestão - SUAS 8.280,00 Subtotal: 8.280,00 0013 - DESENVOLVIMENTO SOCIAL 8.280,00 Subtotal: 8.280,00 4.1.3.2.1.01.0.1.04.03.00 - Rendimento Fonte 1940 100940.09.06.06 - Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único 100,00 4.1.7.1.6.50.0.1.03.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS - Principal 100940.09.06.06 - Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único 33.258,00 Subtotal: 33.358,00 0017 - PROTEÇÃO A ATENDIMENTO INTEGRAL A FAMILIA 33.358,00 Subtotal: 33.358,00 4.1.7.2.9.52.0.1.01.00.00 - Transferencia de recussos Destinados a Programas Educação - Principal 101013.09.01.05 - PNATE 2013 144.779,00 Subtotal: 144.779,00 0008 - REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 144.779,00 Subtotal: 144.779,00 4.1.3.2.1.01.0.1.03.07.00 - Rendimento Fonte 1042 PNAE101042.09.01.06 - Transferência Recursos FNDE - PNAE 100,00 4.1.3.2.1.01.0.1.03.08.00 - Rendimento Fonte 1043 PNATE 101042.09.01.06 - Transferência Recursos FNDE - PNAE 100,00 4.1.7.1.4.52.0.1.00.00.00 - Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE - Principal 101042.09.01.06 - Transferência Recursos FNDE - PNAE 141.185,00 Subtotal: 141.385,00 0008 - REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 141.385,00 Subtotal: 141.385,00 4.1.7.1.4.53.0.1.00.00.00 - Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE - Principal 101043.09.01.06 - Transferência Recursos FNDE - PNATE61.254,00 Subtotal: 61.254,00 0008 - REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 61.254,00 Subtotal: 61.254,00 Total geral: 47.735.355,52 47.735.355,52 Município PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025 Relatório sobre Projetos em Exercício e Despesas com Conservação do Patrimônio Público no Exercício de 2025 (Art. 45 da LRF) Despesas Orçamentárias Realizado Saldo PPA até 2023 Orçamento em 2024 LDO 2025 Saldo Atualizado PPA PPA 2022-2025 Identificação dos Projetos Data: 26/08/2024 Página: 1/2 Seleção: Alteração em 01/01/2025 (C); Realização da despesa por: Pagamento Entidade: 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO 64.799.530,38 0,00 445.573,40 64.353.956,98 0,00 64.353.956,98 Órgão: 01.00 CAMARA MUNICIPAL 3.110.000,00 0,00 0,00 3.110.000,00 0,00 3.110.000,00 Unidade: 01.01 CAMARA DE VEREADORES 3.110.000,00 0,00 0,00 3.110.000,00 0,00 3.110.000,00 0001 - CAMARA MUNICIPAL 0,00 CONSTRUÇÃO SEDE DA CAMARA MUNICIPAL Edificacoes Construidas (m2) Meta financeira Meta física 3.110.000,00 0,00 3.110.000,00 100,00 0,00 0,00 0,00 3.110.000,00 0,00 0,00 100,00 1.020 - Órgão: 02.00 EXECUTIVO MUNICIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Unidade: 02.01 GABINETE DO PREFEITO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0002 - GOVERNO MUNICIPAL 0,00 CONSTRUÇÃO SEDE PREFEITURA MUNICIPAL Obra construída/ampliada (m2) Meta financeira Meta física 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.021 - Órgão: 05.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 212.000,79 0,00 5.100,00 206.900,79 0,00 206.900,79 Unidade: 05.02 FUNDO MUN. SAUDE - GERÊNCIA DE ADMIN. GERAL SAÚDE 212.000,79 0,00 5.100,00 206.900,79 0,00 206.900,79 0011 - SAÚDE, QUALIDADE DE VIDA E BEM ESTAR 0,00 AMPLIACAO UBSF Pessoas Atendidas (m2) Meta financeira Meta física 0,00 0,00 0,00 120.000,00 120.000,00 0,00 120.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.010 - 0,00 EQUIPAMENTOS FISIOTERAPIA Pessoas Atendidas (un) Meta financeira Meta física 0,00 0,00 0,00 40.000,00 40.000,00 0,00 40.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.011 - 0,00 OBRAS FUNDO MUNICIPAL SAUDE Pessoas Atendidas (un) Meta financeira Meta física 206.900,79 0,00 206.900,79 100,00 -79.670,44 0,00 -79.670,44 212.000,79 5.100,00 79.770,44 0,00 1.026 - 0021 - SAÚDE, QUALIDADE DE VIDA E BEM ESTAR 0,00 APOIO FINANCEIRO UNIÃO FPM Pacientes atendidos (un) Meta financeira Meta física 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.015 - Órgão: 06.00 SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 13.272.762,78 0,00 5.100,00 13.267.662,78 0,00 13.267.662,78 Unidade: 06.01 GERÊNCIA DE ENSINO 13.272.762,78 0,00 5.100,00 13.267.662,78 0,00 13.267.662,78 0008 - REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 0,00 PROGRAMA PAR/FNDE Alunos Atendidos (un) Meta financeira Meta física 331.000,00 0,00 331.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 331.000,00 0,00 0,00 0,00 1.023 - 0,00 OBRAS EDUCAÇÃO Criancas atendidas (un) Meta financeira Meta física 12.936.662,78 0,00 12.936.662,78 100,00 -4.700.464,77 0,00 -4.700.464,77 12.941.762,78 5.100,00 4.700.564,77 0,00 1.025 - Órgão: 07.00 SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL 2.553.249,74 0,00 7.190,38 2.546.059,36 0,00 2.546.059,36 Unidade: 07.01 GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMILIA E IDOSO 2.544.827,14 0,00 5.050,00 2.539.777,14 0,00 2.539.777,14 0013 - DESENVOLVIMENTO SOCIAL 0,00 OBRAS SOCIAL Pessoas Atendidas (un) Meta financeira Meta física 2.539.777,14 0,00 2.539.777,14 100,00 -1.345.981,12 0,00 -1.345.981,12 2.544.827,14 5.050,00 1.346.081,12 0,00 1.027 - Unidade: 07.02 FUNDO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0020 - PROTEÇÃO SOCIAL 0,00 BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA Pessoas Atendidas (un) Meta financeira Meta física 0,00 0,00 0,00 104.000,00 104.000,00 0,00 104.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.024 - Unidade: 07.03 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0017 - PROTEÇÃO A ATENDIMENTO INTEGRAL A FAMILIA 0,00 APOIO FINANCEIRO UNIAO FPM SOCIAL Pessoas Atendidas (oum) Meta financeira Meta física 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.017 - 0020 - PROTEÇÃO SOCIAL 0,00 BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA Pessoas Atendidas (un) Meta financeira Meta física 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.024 - Unidade: 07.04 FUNDO MUNICIPAL DE HABITACAO 8.422,60 0,00 2.140,38 6.282,22 0,00 6.282,22 0020 - PROTEÇÃO SOCIAL 0,00 FUNDO MUNICIPAL DE HABITACAO Unidades Habitacionais produzidas/adquiridas (un) Meta financeira Meta física 6.282,22 0,00 6.282,22 3,00 0,00 0,00 0,00 8.422,60 2.140,38 0,00 3,00 1.016 - Município PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025 Relatório sobre Projetos em Exercício e Despesas com Conservação do Patrimônio Público no Exercício de 2025 (Art. 45 da LRF) Despesas Orçamentárias Realizado Saldo PPA até 2023 Orçamento em 2024 LDO 2025 Saldo Atualizado PPA PPA 2022-2025 Identificação dos Projetos Data: 26/08/2024 Página: 2/2 Seleção: Alteração em 01/01/2025 (C); Realização da despesa por: Pagamento Entidade: 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO 64.799.530,38 0,00 445.573,40 64.353.956,98 0,00 64.353.956,98 Órgão: 08.00 SECRETARIA MUN. DESENVOLVIMENTO URBANO INDL E COML 33.439.448,44 0,00 214.091,51 33.225.356,93 0,00 33.225.356,93 Unidade: 08.01 GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO URBANO E OBRAS PÚBLICAS 33.439.448,44 0,00 214.091,51 33.225.356,93 0,00 33.225.356,93 0014 - DESENVOLVIMENTO URBANO, INDUSTRIA E COMERCIO 0,00 PAVIMENTAÇÃO E OBRAS URBANA Pavimentação de Vias (m2) Meta financeira Meta física 33.225.356,93 0,00 33.225.356,93 20.000,00 -9.204.012,13 0,00 -9.204.012,13 33.439.448,44 214.091,51 9.224.012,13 0,00 1.002 - Órgão: 09.00 SECRETARIA MUN. DESENVOLV. INTERIOR E AGRICULTURA 12.212.068,63 0,00 214.091,51 11.997.977,12 0,00 11.997.977,12 Unidade: 09.01 GERÊNCIA DO INTERIOR 12.212.068,63 0,00 214.091,51 11.997.977,12 0,00 11.997.977,12 0016 - DESENVOLVIMENTO DO INTERIOR E AGRICULTURA 0,00 PAVIMENTAÇÃO E OBRA RURAL Pavimentação de Vias (m2) Meta financeira Meta física 11.997.977,12 0,00 11.997.977,12 20.000,00 -4.907.332,55 0,00 -4.907.332,55 12.212.068,63 214.091,51 4.927.332,55 0,00 1.001 - Total geral: 64.799.530,38 0,00 445.573,40 64.353.956,98 0,00 64.353.956,98