| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2114 / 2024 |
| Date | 2024-12-17 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal 478, de 23 de março de 1994, a fim de estabelecer critérios para concessão de vantagens remuneratórias aos servidores efetivos, na forma em que especifica. |
| native_id | 2184 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Lei nº 2114, de 17 de dezembro de 2024 Súmula: Altera a Lei Municipal 478, de 23 de março de 1994, a fim de estabelecer critérios para concessão de vantagens remuneratórias aos servidores efetivos, na forma em que especifica, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino aprovou e eu, MARCIANO VOTTRI, Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, sanciono e promulgo a presente Lei: Art. 1º. Inclui o inciso III no Parágrafo Único do artigo 83-A da Lei Municipal 478, de 23 de março de 1994 que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 83-A........................................................................................ ....................................................................................................... Parágrafo único: ............................................................................ ....................................................................................................... (...) III - Não será concedido durante o período de estágio probatório do Servidor. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de maio de 2024. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 17 de dezembro de 2024. Marciano Vottri Prefeito Municipal MARCIANO VOTTRI:056 91667998 Assinado de forma digital por MARCIANO VOTTRI:05691667998 Dados: 2024.12.17 11:14:58 -03'00' ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 2114, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024 Lei nº 2114, de 17 de dezembro de 2024 Súmula: Altera a Lei Municipal 478, de 23 de março de 1994, a fim de estabelecer critérios para concessão de vantagens remuneratórias aos servidores efetivos, na forma em que especifica, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino aprovou e eu, MARCIANO VOTTRI, Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, sanciono e promulgo a presente Lei: Art. 1º. Inclui o inciso III no Parágrafo Único do artigo 83-A da Lei Municipal 478, de 23 de março de 1994 que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 83-A...................................... ....................................................... Parágrafo único: ...................................... ........................................... (...) III - Não será concedido durante o período de estágio probatório do Servidor. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de maio de 2024. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 17 de dezembro de 2024. MARCIANO VOTTRI Prefeito Municipal Publicado por: Jhonatan Salatiel Morosini Klein Código Identificador:BBC4E8A4 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 18/12/2024. Edição 3176 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 18/12/2024, 09:33 Prefeitura Municipal de Vitorino https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/BBC4E8A4/e05aa596450203ae1daf3871a1875c15e05aa596450203ae1daf3871a1875c15 1/1