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norma nº 2114/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2114 / 2024
Date 2024-12-17
EmentaAltera a Lei Municipal 478, de 23 de março de 1994, a fim de estabelecer critérios para concessão de vantagens remuneratórias aos servidores efetivos, na forma em que especifica.
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Lei nº 2114, de 17 de dezembro de 2024
Súmula: Altera a Lei Municipal 478, de 23 de 
março de 1994, a fim de estabelecer critérios 
para concessão de vantagens remuneratórias aos 
servidores efetivos, na forma em que especifica, 
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino aprovou e eu, MARCIANO VOTTRI, 
Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º. Inclui o inciso III no Parágrafo Único do artigo 83-A da Lei Municipal 
478, de 23 de março de 1994 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 83-A........................................................................................
.......................................................................................................
Parágrafo único: ............................................................................ 
.......................................................................................................
(...)
III - Não será concedido durante o período de estágio probatório 
do Servidor.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
a 15 de maio de 2024.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 17 de 
dezembro de 2024.
Marciano Vottri
Prefeito Municipal
MARCIANO 
VOTTRI:056
91667998
Assinado de forma 
digital por 
MARCIANO 
VOTTRI:05691667998 
Dados: 2024.12.17 
11:14:58 -03'00'
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 2114, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024
Lei nº 2114, de 17 de dezembro de 2024
Súmula: Altera a Lei Municipal 478, de 23 de
março de 1994, a fim de estabelecer critérios
para concessão de vantagens remuneratórias aos
servidores efetivos, na forma em que especifica,
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino aprovou e eu,
MARCIANO VOTTRI, Prefeito Municipal de Vitorino,
Estado do Paraná, sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º. Inclui o inciso III no Parágrafo Único do artigo 83-A
da Lei Municipal 478, de 23 de março de 1994 que passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 83-A......................................
.......................................................
Parágrafo único: ......................................
...........................................
(...)
III - Não será concedido durante o período de estágio
probatório do Servidor.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 15 de maio de 2024.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná,
em 17 de dezembro de 2024.
MARCIANO VOTTRI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jhonatan Salatiel Morosini Klein
Código Identificador:BBC4E8A4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 18/12/2024. Edição 3176
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
18/12/2024, 09:33 Prefeitura Municipal de Vitorino
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/BBC4E8A4/e05aa596450203ae1daf3871a1875c15e05aa596450203ae1daf3871a1875c15 1/1

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