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norma nº 2115/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2115 / 2024
Date 2024-12-17
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1319/2013 e dá outras providências.
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Lei nº 2115, de 17 de dezembro de 2024
Súmula: Altera a Lei Municipal nº 1319/2013 e 
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino aprovou e eu, MARCIANO VOTTRI, 
Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º. O inciso segundo, do parágrafo quarto, do artigo 1º da Lei 
Municipal nº 1319/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º.......................................................................................... 
.......................................................................................................
(...)
§ 4º. O ressarcimento de despesas mediante diárias dar-se-á nos 
seguintes limites máximos:
(...)
II – 02 (duas) diárias de média mensal, anualmente consideradas, 
para os demais servidores públicos, com exceção dos Motoristas 
da Secretaria de Saúde para o transporte de pacientes, cujo limite 
passa a ser de 04 (quatro) diárias de média mensal;”
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 17 de 
dezembro de 2024.
Marciano Vottri
Prefeito Municipal
MARCIANO 
VOTTRI:056
91667998
Assinado de forma 
digital por MARCIANO 
VOTTRI:05691667998 
Dados: 2024.12.17 
11:15:12 -03'00'
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 2115, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024
Lei nº 2115, de 17 de dezembro de 2024
Súmula: Altera a Lei Municipal nº 1319/2013 e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino aprovou e eu,
MARCIANO VOTTRI, Prefeito Municipal de Vitorino,
Estado do Paraná, sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º. O inciso segundo, do parágrafo quarto, do artigo 1º da
Lei Municipal nº 1319/2013, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º....................................................
(...)
§ 4º. O ressarcimento de despesas mediante diárias dar-se-á nos
seguintes limites máximos:
(...)
II – 02 (duas) diárias de média mensal, anualmente
consideradas, para os demais servidores públicos, com exceção
dos Motoristas da Secretaria de Saúde para o transporte de
pacientes, cujo limite passa a ser de 04 (quatro) diárias de
média mensal;”
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná,
em 17 de dezembro de 2024.
MARCIANO VOTTRI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jhonatan Salatiel Morosini Klein
Código Identificador:65E3DC64
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 18/12/2024. Edição 3176
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
18/12/2024, 09:33 Prefeitura Municipal de Vitorino
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/65E3DC64/553b480dc210209e2db33105bc716937553b480dc210209e2db33105bc716937 1/1

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