| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2115 / 2024 |
| Date | 2024-12-17 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1319/2013 e dá outras providências. |
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Lei nº 2115, de 17 de dezembro de 2024 Súmula: Altera a Lei Municipal nº 1319/2013 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino aprovou e eu, MARCIANO VOTTRI, Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, sanciono e promulgo a presente Lei: Art. 1º. O inciso segundo, do parágrafo quarto, do artigo 1º da Lei Municipal nº 1319/2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º.......................................................................................... ....................................................................................................... (...) § 4º. O ressarcimento de despesas mediante diárias dar-se-á nos seguintes limites máximos: (...) II – 02 (duas) diárias de média mensal, anualmente consideradas, para os demais servidores públicos, com exceção dos Motoristas da Secretaria de Saúde para o transporte de pacientes, cujo limite passa a ser de 04 (quatro) diárias de média mensal;” Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 17 de dezembro de 2024. Marciano Vottri Prefeito Municipal MARCIANO VOTTRI:056 91667998 Assinado de forma digital por MARCIANO VOTTRI:05691667998 Dados: 2024.12.17 11:15:12 -03'00' ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 2115, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024 Lei nº 2115, de 17 de dezembro de 2024 Súmula: Altera a Lei Municipal nº 1319/2013 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino aprovou e eu, MARCIANO VOTTRI, Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, sanciono e promulgo a presente Lei: Art. 1º. O inciso segundo, do parágrafo quarto, do artigo 1º da Lei Municipal nº 1319/2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º.................................................... (...) § 4º. O ressarcimento de despesas mediante diárias dar-se-á nos seguintes limites máximos: (...) II – 02 (duas) diárias de média mensal, anualmente consideradas, para os demais servidores públicos, com exceção dos Motoristas da Secretaria de Saúde para o transporte de pacientes, cujo limite passa a ser de 04 (quatro) diárias de média mensal;” Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 17 de dezembro de 2024. MARCIANO VOTTRI Prefeito Municipal Publicado por: Jhonatan Salatiel Morosini Klein Código Identificador:65E3DC64 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 18/12/2024. Edição 3176 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 18/12/2024, 09:33 Prefeitura Municipal de Vitorino https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/65E3DC64/553b480dc210209e2db33105bc716937553b480dc210209e2db33105bc716937 1/1