| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2125 / 2025 |
| Date | 2025-02-27 |
| Ementa | Altera a Lei nº 981, de 13 de maio de 2008, a fim de alterar a composição do Conselho Gestor. |
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Publicado em. ,9? ((/2 /2Ch2 Jornal: Edição: Vitorino ESTADO DO PARANÁ Lei n° 2125, de 27 de fevereiro de 2025 PREFEITURA DE Súmula: Altera a Lei n° 981, de 13 de maio de 2008, a fim de alterar a composição do Conselho Gestor. ACamaraMunicipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná, aprovou, e eu, MARCIANO VOTTRI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1°. Os incisos 1 e II doart.5° da Lei 981/2008 passam a vigorar com a seguinte redação, permanecendo inalterados os demais incisos e parágrafos: "Art.5° 0 Conselho Gestor é formado pelo Poder Público e pelos segmentos da sociedade, na seguinte proporção: I — Poder Público: a) Secretaria Municipal de Administração e Planejamento; b) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Indústria e Comercio; c) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; d) Gerência de Engenharia e Obras. — Sociedade: a) Associação Vitorinense de Idosos (A VI), b) Associações de Moradores de Bairros de Vitorino; c) Serventia Distrital de Vitorino; d) Movimentos populares." Art.2°. Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado doParana,em 27 de fevereiro de 2025. MARCIANO Assinado de forma digital por MARCIANO VO1TRI:056 VOTTRI:05691667998 Dados: 2025.02.27 91667998 09:26:24-0300 Marciano Vottri Prefeito Municipal RuaBarãode Capanema, Ng 467 I Morino I PR I CEP 85520-000 I CNPJ 30.688.328/0001-03 to(46)3227-1256 e minv.vitorIno.prgov.br gablneteeducacao@vItorIno.pr.gov.br