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norma nº 2125/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2125 / 2025
Date 2025-02-27
EmentaAltera a Lei nº 981, de 13 de maio de 2008, a fim de alterar a composição do Conselho Gestor.
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matéria 49 →

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Publicado em. ,9? ((/2 /2Ch2 
Jornal: 
Edição: Vitorino 
ESTADO DO PARANÁ 
Lei n° 2125, de 27 de fevereiro de 2025 
PREFEITURA DE 
Súmula: Altera a Lei n° 981, de 13 de maio de 2008, a 
fim de alterar a composição do Conselho Gestor. 
ACamaraMunicipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná, aprovou, e eu, 
MARCIANO VOTTRI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art.1°. Os incisos 1 e II doart.5° da Lei 981/2008 passam a vigorar com a seguinte 
redação, permanecendo inalterados os demais incisos e parágrafos: 
"Art.5° 0 Conselho Gestor é formado pelo Poder Público e pelos segmentos da 
sociedade, na seguinte proporção: 
I — Poder Público: 
a) Secretaria Municipal de Administração e Planejamento; 
b) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Indústria e Comercio; 
c) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; 
d) Gerência de Engenharia e Obras. 
— Sociedade: 
a) Associação Vitorinense de Idosos (A VI), 
b) Associações de Moradores de Bairros de Vitorino; 
c) Serventia Distrital de Vitorino; 
d) Movimentos populares." 
Art.2°. Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado doParana,em 27 de fevereiro de 
2025. 
MARCIANO Assinado de forma 
digital por MARCIANO 
VO1TRI:056 VOTTRI:05691667998 
Dados: 2025.02.27 
91667998 09:26:24-0300 
Marciano Vottri 
Prefeito Municipal 
RuaBarãode Capanema, Ng 467 I Morino I PR I CEP 85520-000 I CNPJ 30.688.328/0001-03 
to(46)3227-1256 e minv.vitorIno.prgov.br gablneteeducacao@vItorIno.pr.gov.br 

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