| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2127 / 2025 |
| Date | 2025-02-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da rede de monitoramento Vitorino em Tempo Real, que visa a implantação de Estações Meteorológicas no Município de Vitorino, Estado do Paraná, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE Vitorino ESTADO DO PARANÁ Lei n° 2127, de 27 de fevereiro de 2025 Súmula: Dispõe sobre a criação da rede de monitoramento Vitorino em Tempo Real, que visa a implantação de Estações Meteorológicas no Município de Vitorino, Estado do Paraná, e dá outras providências. ACamaraMunicipal de Vereadores de Vitorino aprovou e eu, MARCIANO VOTTRI, Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, sanciono e promulgo a presente Lei: Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar a rede de monitoramento Vitorino em Tempo Real, a implantar e manter Estações Meteorológicas no Município de Vitorino, Estado doParana,com o objetivo de realizar medições climáticas e meteorológicas regulares para o monitoramento do clima e das condições atmosféricas locais, e prever condições meteorológicas adversas, tais como tempestades, geadas, estiagens, enchentes. Art.2° As Estações Meteorológicas serão implantadas em locais adequados, definidos pelo Poder Executivo, levando em consideração critérios técnicos de segurança, acessibilidade, e representatividade climática daArea,para garantir a precisão dos dados. Art.3° A Estação Meteorológica deverá coletar, armazenar e disponibilizar dados sobre, nominim,os seguintes parâmetros: I - Temperatura; II - Umidade relativa do ar; III- Precipitação pluviométrica; IV - Velocidade e direção dos ventos; V - Pressão atmosférica; VI - Radiação solar; VII - Outros dados que sejam considerados relevantes pelas autoridades competentes. Art.4° Os dados obtidos pela Estação Meteorológica serão utilizados para: I - Auxiliar na elaboração de políticas públicas municipais, em especial aquelas relacionadas ao meio ambiente, agricultura, turismo e defesa civil; II - Fornecer informações para a população sobre as condições climáticas locais; III- Contribuir para estudos e pesquisas académicas e cientificas no município e regido; IV - Monitorar e prever condições meteorológicas adversas, tais como tempestades, geadas, estiagens, enchentes, entre outras. Rua Berlin de Capanerna, 134 I VItorino I PR I CEP 85520-000 I CNPJ 76.995.463/0001-00 t„, (46) 3227-1222 e-44www.vItorino.prgov.br prefeltura@vitorino.prgov.br 1 PREFEITURA DE i Vitorino ESTADO DO PARANÁ Art.5° 0 Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com instituições públicas e privadas, universidades, institutos de pesquisa e agências de meteorologia, a rim de: I - Garantir a instalação e manutenção adequadas das Estações Meteorológicas; II - Capacitar técnicos e servidores municipais para a operação e análise dos dados gerados pela estação; III- Promover o intercâmbio de informações e estudos relacionados à meteorologia. Art.6° A manutenção e operação da Estação Meteorológica serão realizadas de forma continua, garantindo a qualidade e a regularidade das informações meteorológicas. Art. 7° 0 Poder Executivo poderá divulgar, por meio de portais eletrônicos, aplicativo próprio, boletins periódicos ou outros meios adequados, os dados coletados pela Estação Meteorológica de forma gratuita e acessível para a população. Art.8° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, pela Secretaria do Desenvolvimento e Defesa do Meio Ambiente. Art.9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 2025. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 27 de fevereiro de MARCIANO Assinado de forma digital por MARCIANO VOTTRI:05691 VOTTRI:05691667998 Dados: 2025.02.27 667998 09:27:02 -0300' Marciano Vottri Prefeito Municipal Rua BarSo de Capanema, 134 I Morino I PR I CEP 85520-000 I CNPJ 76.995.463/0001-00 to (46) 3227-7222 4e-' www.vitorIno.prgov.br prefeltura@vitorino.prgov.br