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norma nº 2127/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2127 / 2025
Date 2025-02-27
EmentaDispõe sobre a criação da rede de monitoramento Vitorino em Tempo Real, que visa a implantação de Estações Meteorológicas no Município de Vitorino, Estado do Paraná, e dá outras providências.
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PREFEITURA DE 
Vitorino 
ESTADO DO PARANÁ 
Lei n° 2127, de 27 de fevereiro de 2025 
Súmula: Dispõe sobre a criação da rede de 
monitoramento Vitorino em Tempo Real, que visa 
a implantação de Estações Meteorológicas no 
Município de Vitorino, Estado do Paraná, e dá 
outras providências. 
ACamaraMunicipal de Vereadores de Vitorino aprovou e eu, MARCIANO VOTTRI, 
Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, sanciono e promulgo a presente Lei: 
Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar a rede de monitoramento 
Vitorino em Tempo Real, a implantar e manter Estações Meteorológicas no Município de 
Vitorino, Estado doParana,com o objetivo de realizar medições climáticas e meteorológicas 
regulares para o monitoramento do clima e das condições atmosféricas locais, e prever 
condições meteorológicas adversas, tais como tempestades, geadas, estiagens, enchentes. 
Art.2° As Estações Meteorológicas serão implantadas em locais adequados, definidos 
pelo Poder Executivo, levando em consideração critérios técnicos de segurança, acessibilidade, 
e representatividade climática daArea,para garantir a precisão dos dados. 
Art.3° A Estação Meteorológica deverá coletar, armazenar e disponibilizar dados sobre, 
nominim,os seguintes parâmetros: 
I - Temperatura; 
II - Umidade relativa do ar; 
III- Precipitação pluviométrica; 
IV - Velocidade e direção dos ventos; 
V - Pressão atmosférica; 
VI - Radiação solar; 
VII - Outros dados que sejam considerados relevantes pelas autoridades competentes. 
Art.4° Os dados obtidos pela Estação Meteorológica serão utilizados para: 
I - Auxiliar na elaboração de políticas públicas municipais, em especial aquelas 
relacionadas ao meio ambiente, agricultura, turismo e defesa civil; 
II - Fornecer informações para a população sobre as condições climáticas locais; 
III- Contribuir para estudos e pesquisas académicas e cientificas no município e regido; 
IV - Monitorar e prever condições meteorológicas adversas, tais como tempestades, 
geadas, estiagens, enchentes, entre outras. 
Rua Berlin de Capanerna, 134 I VItorino I PR I CEP 85520-000 I CNPJ 76.995.463/0001-00 
t„, (46) 3227-1222 e-44www.vItorino.prgov.br prefeltura@vitorino.prgov.br 
1 
PREFEITURA DE i
Vitorino 
ESTADO DO PARANÁ 
Art.5° 0 Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com instituições 
públicas e privadas, universidades, institutos de pesquisa e agências de meteorologia, a rim de: 
I - Garantir a instalação e manutenção adequadas das Estações Meteorológicas; 
II - Capacitar técnicos e servidores municipais para a operação e análise dos dados 
gerados pela estação; 
III- Promover o intercâmbio de informações e estudos relacionados à meteorologia. 
Art.6° A manutenção e operação da Estação Meteorológica serão realizadas de forma 
continua, garantindo a qualidade e a regularidade das informações meteorológicas. 
Art. 7° 0 Poder Executivo poderá divulgar, por meio de portais eletrônicos, aplicativo 
próprio, boletins periódicos ou outros meios adequados, os dados coletados pela Estação 
Meteorológica de forma gratuita e acessível para a população. 
Art.8° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, pela Secretaria do Desenvolvimento e 
Defesa do Meio Ambiente. 
Art.9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário. 
2025. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 27 de fevereiro de 
MARCIANO Assinado de forma 
digital por MARCIANO 
VOTTRI:05691 VOTTRI:05691667998 
Dados: 2025.02.27 
667998 09:27:02 -0300' 
Marciano Vottri 
Prefeito Municipal 
Rua BarSo de Capanema, 134 I Morino I PR I CEP 85520-000 I CNPJ 76.995.463/0001-00 
to (46) 3227-7222 4e-' www.vitorIno.prgov.br prefeltura@vitorino.prgov.br 

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