| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2128 / 2025 |
| Date | 2025-02-27 |
| Ementa | Institui o programa Rota do Trabalhador, com a finalidade de disponibilizar transporte público coletivo de forma gratuita para os trabalhadores até as principais empresas localizadas na área industrial do município, abrangendo também o trajeto de retorno aos pontos de embarque, e dá outras providências. |
| native_id | 2192 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Edicao: Jornal: Publicado em. .22_ . j ‘,21 3226 A.44 P PREFEITURA DE Vitorino ESTADO DO PARANÁ Lei n° 2128, de 27 de fevereiro de 2025 Súmula: Institui o programa Rota do Trabalhador, com a finalidade de disponibilizar transporte público coletivo de forma gratuita para os trabalhadores até as principais empresas localizadas naAreaindustrial do município, abrangendo também o trajeto de retorno aos pontos de embarque, e dá outras providências. A CAMARA MUNICIPAL de Vitorino, estado do Paraná, aprovou e eu, MARCIANO VOTTRI, prefeito municipal, sanciono a presente lei: Capitulo I — Disposições Gerais Art. 1°. Fica instituído, no âmbito do Município de Vitorino, Estado do Paraná, o Programa "Rota do Trabalhador", com o intuito de: I — Reduzir custos de deslocamento para os trabalhadores beneficiários; II — Promover a inclusão social por meio do acesso facilitado ao trabalho; III— Contribuir para a sustentabilidade ambiental, ao estimular o uso do transporte coletivo em substituição a veículos individuais; IV — Fomentar a geração de emprego e renda no município por meio de ações integradas. Art.2°. 0 Programa "Rota do Trabalhador" consiste na prestação de serviço de transporte coletivo gratuito entre pontos de embarque definidos no município e as empresas localizadas naareaindustrial, abrangendo também o trajeto de retorno aos pontos de embarque. Capitulo II — Critérios de Enquadramento Art.3°. 0 programa é destinado aos trabalhadores residentes no município que: I — Comprovem vinculo empregaticio com empresas localizadas na área industrial do município; II — Estejam devidamente cadastrados no programa, mediante apresentação de documentação comprobatória de residência e contracheque ou carteira de trabalho; III— Realizem a adesão formal ao programa por meio do cadastro eletrônico ou presencial junto à Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Indústria e Comércio. IV - Tenham remuneração bruta mensal de até 2,5 (dois virgula cinco) salários mínimos, garantindo o atendimento prioritário a trabalhadores de menor renda. PREFEITURADE ;:. _.._. if Vitorino ESTADO DO PARANÁ CapituloIII— Funcionamento Art.4°. 0 programa terá a seguinte dinâmica operacional: I — Serão criados pontos de embarque e desembarque em regiões estratégicas da cidade, previamente definidos pela administração municipal. II — 0 transportesellrealizado preferencialmente por empresas contratadas por licitação pública, com veículos adequados e identificados. III— Na falta de empresas contratadas, o transporte poderá ser realizado por veiculo próprio do município, desde que adequado para o transporte de passageiros. IV — Os itinerários e horários serão definidos com base em estudos de demanda e divulgados amplamente. VI — As empresas deverão manter atualizados os cadastros do funcionários beneficiados pelo programa. Art.5°. A gestão do programa se dará da seguinte forma: I — A Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Indústria e Comérciosellresponsável pela gestão do programa, incluindo o planejamento e monitoramento. IT —As empresas contratadas para operação do transporte serão submetidas a fiscalizações periódicas para garantir a qualidade e segurança dos serviços. III— Sempre que possível, as empresas contratadas darão prioridade à contratação de mão de obra local para operação e manutenção dos serviços. Capitulo IV — Controle e Fiscalização Art.6°. 0 programa contará com os seguintes Mecanismos de Controle: I — 0 programaseramonitorado por um comitê gestor formado por representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Indústria e Comércio, representantes dos empresários, representantes dos trabalhadores e representantes da Associação Comercial e Empresarial de Vitorino -ACEVI. II — Relatórios trimestraisseekelaborados para avaliar a adesão e a eficiência do programa. Capitulo V — Indicadores de Avaliação Art.7°. A eficácia do programa será analisada de acordo com os seguintes parâmetros avaliativos: I — Percentual de trabalhadores beneficiados pelo programa em relação ao total de trabalhadores daAreaindustrial. PREFEITURA DE Vitorino ESTADO DO PARANÁ II — Redução nos custos de deslocamento dos trabalhadores. III— Diminuição do fluxo de veículos individuais naAreaindustrial e nos pontos de embarque. IV — Satisfação dos usuários do programa, medida por pesquisas regulares. V — Número de empregos diretos gerados pelo programa, especialmente em transporte e manutenção. VI—Participação de trabalhadores em programas de capacitação oferecidos por empresas locais, vinculados ao transporte gratuito. Capitulo VI— Orçamento Art.8°. 0 Programa Rota do Trabalhador deverá funcionar com base nas seguintes Fontes de Recursos: I — 0 programaserafinanciado com recursos do orçamento municipal, por meio de rubrica especifica. II— Serão buscadas parcerias com empresas privadas e organizações do terceiro setor para cofinanciamento. III— Outras fontes de recursos incluem transferências estaduais e federais e eventuais receitas oriundas de multas ambientais ou de transito. Capitulo VII — Disposições Finais Art.9°. 0 programa priorizard trabalhadores residentes emareasde maior vulnerabilidade socioeconômica. Art.10. Em caso de superlotacão ou insuficiência de veículos, a administração municipal poderá ajustar itinerários e horários em caráter emergencial. Art.11. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado doParana,em 27 de fevereiro de 2025. MARCIANO Assinado de forma digital por MARCIANO VOTTRI:05691667 VOTTRI:05691667998 998 Dados: 2025.02.27 09:27:21 -0300' Marciano Vottri Prefeito Municipal