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norma nº 2128/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2128 / 2025
Date 2025-02-27
EmentaInstitui o programa Rota do Trabalhador, com a finalidade de disponibilizar transporte público coletivo de forma gratuita para os trabalhadores até as principais empresas localizadas na área industrial do município, abrangendo também o trajeto de retorno aos pontos de embarque, e dá outras providências.
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Edicao: 
Jornal: 
Publicado em. .22_ . j ‘,21 
3226 
A.44 P PREFEITURA DE 
Vitorino 
ESTADO DO PARANÁ 
Lei n° 2128, de 27 de fevereiro de 2025 
Súmula: Institui o programa Rota do Trabalhador, 
com a finalidade de disponibilizar transporte 
público coletivo de forma gratuita para os 
trabalhadores até as principais empresas 
localizadas naAreaindustrial do município, 
abrangendo também o trajeto de retorno aos 
pontos de embarque, e dá outras providências. 
A CAMARA MUNICIPAL de Vitorino, estado do Paraná, aprovou e eu, MARCIANO 
VOTTRI, prefeito municipal, sanciono a presente lei: 
Capitulo I — Disposições Gerais 
Art. 1°. Fica instituído, no âmbito do Município de Vitorino, Estado do Paraná, o 
Programa "Rota do Trabalhador", com o intuito de: 
I — Reduzir custos de deslocamento para os trabalhadores beneficiários; 
II — Promover a inclusão social por meio do acesso facilitado ao trabalho; 
III— Contribuir para a sustentabilidade ambiental, ao estimular o uso do transporte 
coletivo em substituição a veículos individuais; 
IV — Fomentar a geração de emprego e renda no município por meio de ações integradas. 
Art.2°. 0 Programa "Rota do Trabalhador" consiste na prestação de serviço de transporte 
coletivo gratuito entre pontos de embarque definidos no município e as empresas 
localizadas naareaindustrial, abrangendo também o trajeto de retorno aos pontos de 
embarque. 
Capitulo II — Critérios de Enquadramento 
Art.3°. 0 programa é destinado aos trabalhadores residentes no município que: 
I — Comprovem vinculo empregaticio com empresas localizadas na área industrial do 
município; 
II — Estejam devidamente cadastrados no programa, mediante apresentação de 
documentação comprobatória de residência e contracheque ou carteira de trabalho; 
III— Realizem a adesão formal ao programa por meio do cadastro eletrônico ou presencial 
junto à Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Indústria e Comércio. 
IV - Tenham remuneração bruta mensal de até 2,5 (dois virgula cinco) salários mínimos, 
garantindo o atendimento prioritário a trabalhadores de menor renda. 
PREFEITURADE ;:. _.._. if
Vitorino 
ESTADO DO PARANÁ 
CapituloIII— Funcionamento 
Art.4°. 0 programa terá a seguinte dinâmica operacional: 
I — Serão criados pontos de embarque e desembarque em regiões estratégicas da cidade, 
previamente definidos pela administração municipal. 
II — 0 transportesellrealizado preferencialmente por empresas contratadas por licitação 
pública, com veículos adequados e identificados. 
III— Na falta de empresas contratadas, o transporte poderá ser realizado por veiculo 
próprio do município, desde que adequado para o transporte de passageiros. 
IV — Os itinerários e horários serão definidos com base em estudos de demanda e 
divulgados amplamente. 
VI — As empresas deverão manter atualizados os cadastros do funcionários beneficiados 
pelo programa. 
Art.5°. A gestão do programa se dará da seguinte forma: 
I — A Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Indústria e Comérciosellresponsável pela 
gestão do programa, incluindo o planejamento e monitoramento. 
IT —As empresas contratadas para operação do transporte serão submetidas a fiscalizações 
periódicas para garantir a qualidade e segurança dos serviços. 
III— Sempre que possível, as empresas contratadas darão prioridade à contratação de mão 
de obra local para operação e manutenção dos serviços. 
Capitulo IV — Controle e Fiscalização 
Art.6°. 0 programa contará com os seguintes Mecanismos de Controle: 
I — 0 programaseramonitorado por um comitê gestor formado por representantes da 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Indústria e Comércio, representantes 
dos empresários, representantes dos trabalhadores e representantes da Associação 
Comercial e Empresarial de Vitorino -ACEVI. 
II — Relatórios trimestraisseekelaborados para avaliar a adesão e a eficiência do 
programa. 
Capitulo V — Indicadores de Avaliação 
Art.7°. A eficácia do programa será analisada de acordo com os seguintes parâmetros 
avaliativos: 
I — Percentual de trabalhadores beneficiados pelo programa em relação ao total de 
trabalhadores daAreaindustrial. 
PREFEITURA DE 
Vitorino 
ESTADO DO PARANÁ 
II — Redução nos custos de deslocamento dos trabalhadores. 
III— Diminuição do fluxo de veículos individuais naAreaindustrial e nos pontos de 
embarque. 
IV — Satisfação dos usuários do programa, medida por pesquisas regulares. 
V — Número de empregos diretos gerados pelo programa, especialmente em transporte e 
manutenção. 
VI—Participação de trabalhadores em programas de capacitação oferecidos por empresas 
locais, vinculados ao transporte gratuito. 
Capitulo VI— Orçamento 
Art.8°. 0 Programa Rota do Trabalhador deverá funcionar com base nas seguintes Fontes 
de Recursos: 
I — 0 programaserafinanciado com recursos do orçamento municipal, por meio de 
rubrica especifica. 
II— Serão buscadas parcerias com empresas privadas e organizações do terceiro setor para 
cofinanciamento. 
III— Outras fontes de recursos incluem transferências estaduais e federais e eventuais 
receitas oriundas de multas ambientais ou de transito. 
Capitulo VII — Disposições Finais 
Art.9°. 0 programa priorizard trabalhadores residentes emareasde maior 
vulnerabilidade socioeconômica. 
Art.10. Em caso de superlotacão ou insuficiência de veículos, a administração municipal 
poderá ajustar itinerários e horários em caráter emergencial. 
Art.11. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrario. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado doParana,em 27 de fevereiro de 
2025. 
MARCIANO Assinado de forma digital por 
MARCIANO 
VOTTRI:05691667 VOTTRI:05691667998 
998 Dados: 2025.02.27 09:27:21 
-0300' 
Marciano Vottri 
Prefeito Municipal 

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