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norma nº 2131/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2131 / 2025
Date 2025-03-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.213.294,20 (Dois milhões, duzentos e treze mil, duzentos e noventa e quatro reais e vinte centavos) no orçamento do Município.
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PREFEITURA DE L 
Vitorino 
ESTADO DO PARANA 
Publicado em. I/ 
Jornal: ,AMP 
EdiçA0: 3.232 
LEI n°2.131/2025 
Ementa: Autoriza o Poder executivo a abrir credito 
Adicional Suplementar no valor de R$ 2.213.294,20 (Dois 
milhões, duzentos e treze mil, duzentos e noventa e quatro 
reis e vinte centavos) no orçamento do município e da outras 
providencias. 
A CAMARA MUNICIPAL de Vitorino estado do Paraná aprovou e eu prefeito municipal 
sanciono a presente lei: 
Art.1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Credito Adicional Suplementar no 
orçamento geral do município, no valor de R$ 2.213.294,20 (Dois milhões, duzentos e 
treze mil, duzentos e noventa e quatro reis e vinte centavos), para atender as seguintes 
Dotações Orçamentárias: 
0600 — SECRETARIA MUN. EDUCACAO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 
0601 — GERÊNCIA DE ENSINO 
12.361.0008.1.025 — Obras Educação 
4.4.90.51 —4030 — Obras e Instalações R$ 250.000,00 
4.4.90.51 —(2) 000— Obras e Instalações R$ 121.462,78 
4.4.90.51 —(2) 000— Obras e Instalações R$ 189.537,22 
4.4.90.51 —(2) 1073 — Obras e Instalações R$ 189.000,00 
4.4.90.51 —(2) 1146— Obras e Instalações R$ 904.058,37 
12.361.0008.2.043 — Manter o Ensino Fundamental 
4.4.90.52 — (2) 1044 — Equipamentos e Material Permanente R$ 22.372,81 
4.4.90.52 —(2) 1105 — Equipamentos e Material Permanente R$ 6.152,20 
12.365.0012.2.042 — Manter a Educação Infantil 
4.4.90.52 — (2)1103 — Equipamentos e Material Permanente R$ 11.474,45 
4.4.90.52 — (2)1104 — Equipamentos e Material Permanente R$ 359.654,41 
4.4.90.52 — (2)1107 — Equipamentos e Material Permanente R$ 159.581,96 
Art.2° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar os valores constantes 
de anexos previstos na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e PPA — Plano Plurianual 
de Investimentos considerando o cumprimento das normas estabelecidas no SIM-AM 
2025 (Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal) do Tribunal de 
Contas do Estado, especificamente com referência ao Módulo Planejamento. 
Art.3° - Para cobertura do que trata o artigo anterior ficam indicados como Recursos: 
Superávit Financeiro Exercício Anterior 
Fonte (2) 000 — Recurso Livre R$ 311.000,00 
Rua Barad de Capanema, Ng 134 I Morino I PR I CEP 85520-000 I CNPJ 76.995.463/0001-00 
t. I4R1 X.97-722 t wwwvitnrinn nranv hr nrpfpituraevitnrinn_nrantehr 
Art.40 
 - Revogadas as disposições em c 
fevereiro de 2025. 
Vitorino, 06 de março de 2025. 
trário, esta Lei produz efeitos a partir de 02 de 
Marciano Vottri 
Prefei 
PREFEITURA DE Vitorino 
ESTADO DO PARANÁ 
Fonte (2) 1073 — Apoio Financ MunFPMR$ 189.000,00 
Fonte (2) 1103 — Receita Impostos R$ 11.474,45 
Fonte (2) 1104 — Receita Impostos R$ 359.654,41 
Fonte (2) 1105 — Alienação Ativos Educação R$ 5.152,20 
Fonte (2) 1107 — Salário Educação R$ 159.581,96 
Fonte (2) 1044 — Tempo Integral R$ 21.372,81 
Provável Excesso de Arrecadação 
Rendimento Fonte 1105 R$ 1.000,00 
Rendimento Fonte 1044 R$ 1.000,00 
Projeção arrecadação fonte 1146 FNDE R$ 904.058,37 
Fonte 4030 CONVENIO 929/2024 - RE VITALIZAÇÃO GINASIO ADEMIR ZILIO 
R$ 250.000,00 
RuaBarãode Capanema, N 2134 I Vitorino I PR I CEP 85520-000 CNPJ 76.995.463/0001-00 
t. r4R1 T227-1222 -.4'1 wwwvitnrinn nr anti hr 1 nrpfpiturafavitnrinn nr anv hr 

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