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norma nº 2135/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2135 / 2025
Date 2025-03-21
EmentaAltera o artigo 1º da Lei Municipal 2111, de 28 de novembro de 2024 - que autorizou a doação com encargos de bem imóvel de propriedade do Município à empresa E.P Freios Ltda.
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PREFEITURA DE 
Vitorino 
ESTADO DO PARANÁ 
Errata à Lei n° 2135, de 25 de março de 2025 
A presente publicação trata-se de uma retificação na Lei Ordinária n°2135 — de 21 de março de 2025, 
publicada Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24/03/2025, Edição 3241, que constou, no 
ato de publicação, por equivoco um erro material na descrição por extenso da metragem doada. 
Constou equivocadamente a palavra "cento" quando o correto seria "quatrocentos". Assim, promove 
a seguinte errata, sem prejuízo de conteúdo e vigência, para fazer constar o seguinte. 
Onde se 1E: 
"Art. 10 Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a doação com 
encargos do lote urbano, sem benfeitorias, com área de 1.417,06 m2(mil cento 
e dezessete metros e seis centímetros quadrados), objeto da Matricula 36.300 
do 2° Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, com 
infraestrutura, localizado no lote 05, da quadra 150, do Loteamento Dalla 
Vecchia,situado na Rua Antônio Laurindo Lasarotto, no Parque Industrial, 
no Município de Vitorino, Paraná, para a empresa E.P. FREIOS LTDA, 
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n 
46.343.360/0001-97, representada por seu sócio administrador, EDUARDO 
HENRIQUE DALLAROSA, inscrito no CPF n° 094.703.659-84. 
Parágrafo único - 0 bem imóvel ora doado tem pelo preço de mercado 
avaliado em R$ 435.677.93 (quatrocentos e trinta e cinco mil seiscentos e 
setenta e sete reais e noventa e três centavos), conforme avaliação da 
comissão própria." 
Leia-se 
"Art. 1°. Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a doação com 
encargos do lote urbano, sem benfeitorias, com área de 1.417,06 m2(mil 
quatrocentos e dezessete metros e seis centímetros quadrados), objeto da 
Matricula 36.300 do 2° Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato 
Branco, com infraestrutura, localizado no lote 05, da quadra 150, do 
Loteamento DallaVecchia,situado na Rua Antônio Laurindo Lasarotto, no 
Parque Industrial, no Município de Vitorino, Paraná, para a empresa E.P. 
FREIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob 
n 46.343.360/0001-97, representada por seu sócio administrador, 
EDUARDO HENRIQUE DALLAROSA, inscrito no CPF n° 094.703.659-
84. 
Parágrafo único - O bem imóvel ora doado tem pelo preço de mercado 
avaliado em R$ 435.677.93 (quatrocentos e trinta e cinco mil seiscentos e 
setenta e sete reais e noventa e três centavos), conforme avaliação da 
comissão própria." 
RuaBarãode Capanema, 1341 VItorino I PR I CEP 85520-000 I CNPJ 76.995.463/0001-00 
I. (46) 3227-1222 ft www.vitorino.pr.gov.br prefeitura@v1torino.prgov.br 
PREFEITURA DE Vitorino 
ESTADO DO PARANÁ 
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado doParana.,em 25 de marco de 2025. 
MARCIANO Assinado de forma 
digital por 
VOTÍR1•056 MARCIANO I. VOTTRI:05691667998 
91667998 Dados: 2025.03.25 
08:30:55 -0300' 
Marciano Vottri 
Prefeito Municipal 
Rua Barão de Capanema, 134 I Vitorino I PR I CEP 85520-000 I CNPJ 76.995.463/0001-00 
1. (46) 3227-1222 f-4-: www.vitorino.prgov.br CE) prefeitura@vitorinaprgov.br 
PREFEITURA DE I 
Vitorino 
ESTADO DO PARANÁ 
Publicado em. :2(./ 63 I ZI:25 
Jornal: A /14 IP 
Edição: 32y1 
Lei n° 2135, de 21 de mat-go de 2025 
Súmula: Altera o artigo 1° da Lei Municipal 2111, de 
28 de novembro de 2024 — que autorizou a doação 
com encargos de bem imóvel de propriedade do 
Município à empresa E.P FREIOS LTDA 
ACamaraMunicipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná, aprovou, e eu, 
MARCIANO VOTTRI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art.1°. 0 artigo 10, da Lei Municipal 2.111, de 28 de novembro de 2024 — que 
autorizou a doação com encargos de bem imóvel de propriedade do Município A empresa 
E.P FREIOS LTDA, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art.I° Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a doação com 
encargos do lote urbano, sem benfeitorias, com área de 1.417,06 m2(mil cento 
e dezessete metros e seis centímetros quadrados), objeto da Matricula 36.300 
do 2° Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, com 
infraestrutura, localizado no lote 05, da quadra 150, do Loteamento Dalla 
Vecchia,situado na Rua Antônio Laurindo Lasarotto, no Parque Industrial, 
no Município de Vitorino, Paraná, para a empresa E.P. FREIOS LTDA, 
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n 
46.343.360/0001-97, representada por seu sócio administrador, EDUARDO 
HENRIQUE DALLAROSA, inscrito no CPF n° 094.703.659-84. 
Parágrafo único - 0 bem imóvel ora doado tem pelo preço de mercado 
avaliado em R$ 435.677.93 (quatrocentos e trinta e cinco mil seiscentos e 
setenta e sete reais e noventa e três centavos), conforme avaliação da 
comissão própria." 
Art.2°. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 21 demat-gode 2025. 
MARCIANO Assinado de forma 
digital por MARCIANO 
VOTMI:056 VOTTRI:05691667998 
Dados: 2025.03.21 
91667998 10:09:37-0300 
Marciano Vottri 
Prefeito Municipal 
Rua Beau de Capanema, 134 I Morino I PR I CEP 85520-000 f CNPJ 76.995.463/0001-00 
t„, (46) 3227-1222 44/4wwwvitorino.prgov.br prefeltura@vitorino.prgov.br 

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