br-locleg corpus explorer

← Vitorino (PR)

norma nº 2136/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2136 / 2025
Date 2025-04-08
EmentaAutoriza o Poder Legislativo Municipal Filiar-se e a contribuir mensalmente com as Associações das Câmaras Municipais do Sudoeste do Paraná – ACAMSOP.
native_id2200

Originating matéria

matéria 3 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

1
Lei nº 2136, de 8 de abril de 2025
Súmula: Autoriza o Poder Legislativo Municipal 
Filiar-se e a contribuir mensalmente com a Associação 
das Câmaras Municipais do Sudoeste do Paraná￾ACAMSOP.
A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná, aprovou, e eu, 
MARCIANO VOTTRI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado filiar-se e a contribuir 
mensalmente com a ASSOCIAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO SUDOESTE DO
PARANÁ – ACAMSOP, entidade de representação regional das Câmaras Municipais do 
Sudoeste do Paraná.
Art. 2º. A contribuição ora autorizada visa assegurar a representação 
institucional da Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná, junto aos
Poderes da União e do Estado do Paraná, bem como nas diversas esferas administrativas e 
órgãos normativos dos entes federados desenvolvendo, para tanto, dentre outras, as seguintes 
ações:
I – Defender os interesses do Poder Legislativo Municipal, visando à garantia da 
sua independência, ampliação das suas prerrogativas e da inviolabilidade do Vereador no 
exercício do seu mandato;
II – Demonstrar à sociedade que às câmaras Municipais estão ativas em relação 
às questões de maior interesse regional, estadual e do País;
III – Estimular o espírito associativo entre as Câmaras Municipais e demais 
entidades políticas, sociais, de categoria e de representação popular;
IV – Difundir e dinamizar o espírito municipalista em busca do fortalecimento 
dos municípios;
V - Fomentar, promover e proporcionar meios que viabilizem a modernização 
dos Legislativos municipais, com a capacitação dos servidores públicos municipais, a eficiência 
do controle interno, a organização dos serviços e ações junto à comunidade local e regional;
VI – Atuar conjuntamente com a entidade representativa dos Poderes Executivos 
municipais, na adoção de medidas que concorram para a melhoria das administrações 
municipais;
VII – Defender os interesses das administrações municipais, que correspondam 
com a atuação dos Poderes Legislativo e Executivo, e que importem em melhorar a imagem e 
a representação política dos agentes públicos locais;
VIII – Realizar convênios, acordos, contratos e parcerias de interesse da entidade 
e das Câmaras associadas;
2
IX – Disponibilizar os meios necessários à realização de eventos, tais como 
seminários e congressos técnicos, cursos e treinamentos aos funcionários/servidores da 
associação, das câmaras associadas e agentes públicos;
X – Divulgar e instruir às administrações municipais, sobre as normas, 
procedimentos e exigências dos órgãos públicos das demais esferas de governo e das 
instituições de assistência técnica e financeira, em todos os assuntos de interesse das câmaras 
associadas;
XI – Reivindicar, fomentar e tornar possíveis a descentralização dos serviços 
públicos estaduais e federais, de interesse regional;
XII – Estimular e promover o intercâmbio técnico-administrativo com órgãos e 
entidades públicas e privadas das demais esferas de governo, para a realização de ações, 
iniciativas e serviços de interesse regional; 
XIII – Propiciar o fornecimento de recursos técnicos e operacionais visando a 
realização e o desenvolvimento de campanhas promocionais, congressos e seminários técnicos, 
em parceria com outras instituições públicas ou privadas;
XIV – Atuar em parceria com o Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e outros 
órgãos de fiscalização e Controle, na formação técnica dos Agentes Políticos/Públicos, 
divulgando as atualizações e normas jurídicas e contábeis a serem observadas no exercício do 
mandato parlamentar.
XV – Estudar a legislação Municipal e orientar às Câmaras filiadas nas reformas 
legislativas, sugerir a adoção de normas sobre a legislação tributária e outras leis municipais, 
visando a sua uniformização nos municípios associados;
XVI – Assessorar às Câmaras filiadas na elaboração de planos, programas e 
projetos relacionados com Saúde Pública, Educação, Assistência Social, Habitação, Serviços 
Urbanos, Obras Públicas, Transporte, Comunicações, Eletrificações e Saneamento Básico;
XVII – Estimular e promover o intercâmbio Técnico Legislativo no Plano 
Intermunicipal Integrado; 
XVIII – Elaborar estudos e levantamentos sobre os problemas e potencialidades 
da região que indiquem prioridades para atendimento pelos poderes públicos, bem como 
defender e reivindicar os interesses econômicos e sociais da região.
XIX – Representar as Câmaras Municipais em eventos oficiais de âmbito 
nacional, estadual, regional ou local.
Art. 3º. A filiação da Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino a Associação 
das Câmaras Municipais do Sudoeste do Paraná - ACAMSOP se dará de forma facultativa, 
mediante firmamento de Termo de Filiação.
Art. 4º. Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, a 
Câmara Municipal ficará autorizada a contribuir financeiramente com a entidade mencionada
no art. 1º em valores mensais a serem estabelecidos nas Assembleias Gerais daquela entidade.
3
Art. 5º. Serão consignadas anualmente na Lei Orçamentária Anual (LOA) 
dotações próprias para fazer frente aos recursos destinados ao cumprimento do artigo 4º desta 
Lei.
Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na 
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 8 de abril de 2025.
Marciano Vottri
Prefeito Municipal
MARCIANO 
VOTTRI:056
91667998
Assinado de forma 
digital por 
MARCIANO 
VOTTRI:05691667998 
Dados: 2025.04.08 
09:58:56 -03'00'
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 2136, DE 8 DE ABRIL DE 2025
Lei nº 2136, de 8 de abril de 2025
Súmula: Autoriza o Poder Legislativo
Municipal Filiar-se e a contribuir mensalmente
com a Associação das Câmaras Municipais do
Sudoeste do Paraná-ACAMSOP.
A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do
Paraná, aprovou, e eu, MARCIANO VOTTRI, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado filiar-se
e a contribuir mensalmente com a ASSOCIAÇÃO DAS
CÂMARAS MUNICIPAIS DO SUDOESTE DO PARANÁ –
ACAMSOP, entidade de representação regional das Câmaras
Municipais do Sudoeste do Paraná.
Art. 2º. A contribuição ora autorizada visa assegurar a
representação institucional da Câmara Municipal de Vereadores
de Vitorino, Estado do Paraná, junto aos Poderes da União e do
Estado do Paraná, bem como nas diversas esferas
administrativas e órgãos normativos dos entes federados
desenvolvendo, para tanto, dentre outras, as seguintes ações:
I – Defender os interesses do Poder Legislativo Municipal,
visando à garantia da sua independência, ampliação das suas
prerrogativas e da inviolabilidade do Vereador no exercício do
seu mandato;
II – Demonstrar à sociedade que às câmaras Municipais estão
ativas em relação às questões de maior interesse regional,
estadual e do País;
III – Estimular o espírito associativo entre as Câmaras
Municipais e demais entidades políticas, sociais, de categoria e
de representação popular;
IV – Difundir e dinamizar o espírito municipalista em busca do
fortalecimento dos municípios;
V - Fomentar, promover e proporcionar meios que viabilizem a
modernização dos Legislativos municipais, com a capacitação
dos servidores públicos municipais, a eficiência do controle
interno, a organização dos serviços e ações junto à comunidade
local e regional;
VI – Atuar conjuntamente com a entidade representativa dos
Poderes Executivos municipais, na adoção de medidas que
concorram para a melhoria das administrações municipais;
VII – Defender os interesses das administrações municipais,
que correspondam com a atuação dos Poderes Legislativo e
Executivo, e que importem em melhorar a imagem e a
representação política dos agentes públicos locais;
VIII – Realizar convênios, acordos, contratos e parcerias de
interesse da entidade e das Câmaras associadas;
IX – Disponibilizar os meios necessários à realização de
eventos, tais como seminários e congressos técnicos, cursos e
treinamentos aos funcionários/servidores da associação, das
câmaras associadas e agentes públicos;
X – Divulgar e instruir às administrações municipais, sobre as
normas, procedimentos e exigências dos órgãos públicos das
demais esferas de governo e das instituições de assistência
técnica e financeira, em todos os assuntos de interesse das
câmaras associadas;
XI – Reivindicar, fomentar e tornar possíveis a
descentralização dos serviços públicos estaduais e federais, de
interesse regional;
XII – Estimular e promover o intercâmbio técnico￾administrativo com órgãos e entidades públicas e privadas das
09/04/2025, 08:44 Prefeitura Municipal de Vitorino
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/E43759AC/b4a2d33447443388ac5bf00b2bb7309bb4a2d33447443388ac5bf00b2bb7309b 1/2
demais esferas de governo, para a realização de ações,
iniciativas e serviços de interesse regional;
XIII – Propiciar o fornecimento de recursos técnicos e
operacionais visando a realização e o desenvolvimento de
campanhas promocionais, congressos e seminários técnicos,
em parceria com outras instituições públicas ou privadas;
XIV – Atuar em parceria com o Tribunal de Contas do Estado
do Paraná, e outros órgãos de fiscalização e Controle, na
formação técnica dos Agentes Políticos/Públicos, divulgando
as atualizações e normas jurídicas e contábeis a serem
observadas no exercício do mandato parlamentar.
XV – Estudar a legislação Municipal e orientar às Câmaras
filiadas nas reformas legislativas, sugerir a adoção de normas
sobre a legislação tributária e outras leis municipais, visando a
sua uniformização nos municípios associados;
XVI – Assessorar às Câmaras filiadas na elaboração de planos,
programas e projetos relacionados com Saúde Pública,
Educação, Assistência Social, Habitação, Serviços Urbanos,
Obras Públicas, Transporte, Comunicações, Eletrificações e
Saneamento Básico;
XVII – Estimular e promover o intercâmbio Técnico
Legislativo no Plano Intermunicipal Integrado;
XVIII – Elaborar estudos e levantamentos sobre os problemas
e potencialidades da região que indiquem prioridades para
atendimento pelos poderes públicos, bem como defender e
reivindicar os interesses econômicos e sociais da região.
XIX – Representar as Câmaras Municipais em eventos oficiais
de âmbito nacional, estadual, regional ou local.
Art. 3º. A filiação da Câmara Municipal de Vereadores de
Vitorino a Associação das Câmaras Municipais do Sudoeste do
Paraná - ACAMSOP se dará de forma facultativa, mediante
firmamento de Termo de Filiação.
Art. 4º. Para custear o cumprimento das ações referidas no
artigo anterior, a Câmara Municipal ficará autorizada a
contribuir financeiramente com a entidade mencionada no art.
1º em valores mensais a serem estabelecidos nas Assembleias
Gerais daquela entidade.
Art. 5º. Serão consignadas anualmente na Lei Orçamentária
Anual (LOA) dotações próprias para fazer frente aos recursos
destinados ao cumprimento do artigo 4º desta Lei.
Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná,
em 8 de abril de 2025.
MARCIANO VOTTRI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Carla Beatriz Rachwal
Código Identificador:E43759AC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 09/04/2025. Edição 3253
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
09/04/2025, 08:44 Prefeitura Municipal de Vitorino
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/E43759AC/b4a2d33447443388ac5bf00b2bb7309bb4a2d33447443388ac5bf00b2bb7309b 2/2

open original →