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norma nº 2141/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2141 / 2025
Date 2025-05-20
EmentaAumenta o número de vagas de funções gratificadas, cria outras funções gratificadas e cria cargos em comissão, na forma que especifica, e dá outras providências.
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Publicado em. 22j 65 I 2)21 
Jorual: A AP 
Edicao: 3221 
PREFEITURA DEI Vitorino 
ESTADO DO PARANÁ 
ERRATA DE PUBLICAÇÃO 
O Município de Vitorino, Estado do Paraná, faz saber através do Prefeito 
Municipal, o senhor Marciano Vottri, na publicação da lei 2141/2025 no Diário Oficial 
do Município, no dia 21 de maio de 2025, na edição n° 3280: 
ONDESt Lt: 
Art.8°. 0 Anexo II, da Lei 959/2007, passa a vigorar com a seguinte redação 
consolidada: 
Anexo LI 
QUADRO ÚNICO DE CARGOS ADMINISTRATIVOS DE PROVIMENTO EM 
COMISSÃO — POR SECRETARIA 
1 Gerente de Assessoramento Administrativo CC! 3 
1 Gerente de Programas Sociais para Mulheres CC6 
1 Gerente de Proteção Social Especial CC6 
Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Indústria e Comércio 
2 Gerente de Planejamento Urbano e Obras Públicas CC7 
1 Gerente de Infraestrutura Urbana CC7 
1 Gerente de Apoio Técnico e Fiscalização CCI 0 
1 Assessor Técnico de Projetos CC5 
1 Gerente de Projetos Urbanos CC4 
1 Gerente de Assessoramento e Apoio i Indústria e Comércio CC13 
Secretaria de Desenvolvimento de Interior e Agricultura 
1 Gerente de Infraestrutura I CC7 
1 Gerente de Infraestrutura II CC7 
1 Gerente de InfraestruturaIII CC7 
Secretaria de Defesa e Promoção do Meio Ambiente 
1 Gerente de Saneamento Básico, Água. Esgoto e Coleta de Lixo CC7 
1 Gerente de Assessoramento Administrativo CC13 
52 TOTAL 
Rua Barão de Capanema, NI 1341Vitorino1 PR CEP 85520-0001CNPJ 76.995.463/0001-00 
t. (46) 3227-1222 www.vitorino.prgov.br prefeitura a vitorino.prgovbr 
PREFEITURA DEI Vitorino 
ESTADO DO PARANÁ 
LEIA-SE: 
Art.8°. 0 Anexo II, da Lei 959/2007, passa a vigorar com a seguinte redação 
consolidada: 
Anexo II 
QUADRO ÚNICO DE CARGOS ADMINISTRATIVOS DE PROVIMENTO EM 
COMISSÃO - POR SECRETARIA 
N.: DENOMINAÇÃO NÍVEL 
Gabinete do Prefeito 
1 Assessor Jurídico CC1 
2 Assessor de Gabinete CC1 
1 Assessor Especial do Chefe do Poder Executivo CC6 
1 Assessor de Comunicação CC7 
1 Ouvidor CC9 
1 Secretário Executivo CC9 
1 Assessor de Atendimento Institucional CC13 
1 Chefe de Gabinete da Procuradoria-Geral CCO6 
Secretaria de Administração e Planejamento 
1 Gerente de Contabilidade CC8 
1 Gerente de Administração Financeira CC5 
1 Gerente de Licitações e Contratos CC3 
1 Gerente de Recursos Humanos CC3 
1 Gerente de Compras, Patrimônio e Almoxarifado CC5 
1 Gerente de Manutenção de Veículos e Equipamentos CC9 
1 Gerente de Tecnologia da Informação CC! 1 
1 Gerente de Logística Descentralizada/Integrada CC7 
1 Gerente de Planejamento Estratégico CCO2 
1 Gerente de Comunicação Integrada CC1 3 
Secretaria de Fazenda 
1 Gerente de Administração Tributária CC7 
Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 
1 Gerente de Projetos de Educação CC! 
2 Gerente de Apoio Administrativo e Operacional CC1 1 
1 Gerente de Ensino Fundamental CC5 
1 Gerente de Educação Infantil CC9 
1 Gerente de Desenvolvimento da Cultura CC7 
1 Gerente de Desenvolvimento de Esporte e T 27Pr CC 13 
1 Gerente de Gestão de Documentação Escolar CC6 
Secretaria de Saúde 
1 Gerente de Administração Geral da Saúde CC! 
1 Gerente de Serviços de Saúde Fora Domicilio CC7 
1 Gerente de Controle de Epidemiologia e Serviços Conveniados CC7 
2 Gerente de Saúde em Atenção Básica CC7 
Rua Barão de Capanema, IV 134 1 Vitorino 1 PR 1 CEP 85520-000 1 CNP..1 76.995.463/0007-00 
t, (46) 3227-1222 et www.vitorino.prgov.br EI prefeitura a vitorino.prgov.br 
PREFEITURA DEI Vitorino 
ESTADO DO PARANÁ 
1 Gerente de Controle de Farmácia e Material Ambulatorial CC10 
1 Gerente De Transporte de Emergência e Saúde CC7 
Secretaria de Desenvolvimento Social 
1 Gerente de Assistência Social, Família e Idoso CC10 
1 Gerente de Programas e Projetos Sociais CC7 
1 Gerente de Assessoramento Administrativo CC13 
1 Gerente de Programas Sociais para Mulheres CC6 
1 Gerente de Proteção Social Especial CC6 
Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Indústria e Comércio 
2 Gerente de Planejamento Urbano e Obras Públicas CC7 
1 Gerente de Infraestrutura Urbana CC7 
1 Gerente de Apoio Técnico e Fiscalização CC10 
1 Assessor Técnico de Projetos CC5 
1 Gerente de Projetos Urbanos CC4 
1 Gerente de Assessoramento e Apoio A Indústria e Comércio CC13 
Secretaria de Desenvolvimento de Interior e Agricultura 
1 Gerente de Infraestrutura I CC7 
1 Gerente de Infraestrutura II CC7 
1 Gerente de InfraestruturaIII CC7 
Secretaria de Defesa e Promoção do Meio Ambiente 
1 Gerente de Saneamento Básico, Agua, Esgoto e Coleta de Lixo CC7 
1 Gerente de Assessoramento Administrativo CC13 
52 TOTAL 
Com a devida correção por meio da presente errata, a lei passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
Lei n° 2141, de 20 de maio de 2025 
Súmula: Aumenta número de vagas de funções 
gratificadas, cria outras funções gratificadas e 
cria cargos em comissão, na forma em que 
especifica, e dá outras providências. 
ACamaraMunicipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná, aprovou, e eu, 
MARCIANO VOTTRI, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art.1° Ficam criadas as seguintes funções gratificadas, com suas respectivas 
atribuições: 
Rua Barão de Capanema, N° 134 I Vitorino I PR 1 CEP 85520-000 I CNPJ 76.995.463/0001-00 
(46) 3227-1222 ett www.vitorino.prgov.br (23 prefeituracwitortno.prgovbr 
PREFEITURA DEI Vitorino 
ESTADO DO PARANÁ 
I - Técnico em Enfermagem - Plantonista 
a) Prestar todos os cuidados técnicos aos pacientes no setor de urgência e 
emergência do plantão 24h; 
b) Fazer o acolhimento e preparo do paciente para consulta; 
c) Atuar na equipe de plantão em regime de escala 12/36h; 
d) Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas dos pacientes, ao nível de 
sua qualificação; 
e) Executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras 
atividades de enfermagem, tais como: administrar medicamentos por viaIM,EV, 
oral e parenteral; realizar controle hídrico do paciente; transportar pacientes na 
ambulância; fazer curativos; administrar oxigenoterapia e nebulização; auxiliar 
em todos os procedimentos necessários; 
f) Prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave na sala 
vermelha; 
g) Atuar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral; 
h) Atuar na prevenção e no controle sistemático de infeção de superficies nas 
salas pertencentes ao setor de urgência e emergência; 
i) Desempenhar funções na prevenção e controle sistemático de danos fisicos 
que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; 
j) Realizar todas as demandas necessárias para cuidados dos pacientes que 
forem determinadas pelo enfermeiro no setor de plantão; 
k) Executar todas as tarefas de técnico de enfermagem descritas em escala de 
setores pela coordenação da urgência e emergência; 
II - Enfermeiro - Plantonista 
a) Prestar cuidados aos pacientes no setor de urgência e emergência do 
plantão 24h; 
b) Realizar o acolhimento, triagem e classificação de risco dos pacientes para 
consulta; 
c) Atuar na equipe de plantão em regime de escala 12/36h; 
d) Realizar consulta de enfermagem; 
e) Prestar cuidados diretos privativos do enfermeiro a pacientes em estado 
grave na sala vermelha; 
Direção técnica do plantão, da estrutura da instituição de saúde pública e 
chefia imediata de serviço de enfermagem conforme sua escala de plantão; 
g) Planejamento, organização, execução e avaliação dos serviços prestados 
na assistência de enfermagem do plantão; 
h) Prescrição da assistência de enfermagem; 
Rua Barão de Capanema, N° 134 I Vitorino 1 PR 1 CEP 85520-000 CNPJ 76.995.463/0001-00 
ts (46) 3227-1222 411-It www.vitorino.pr.gov.br prefeitura avitorino.prgovbr 
PREFEITURA DE I Vitorino 
ESTADO DO PARANÁ 
i) Cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam 
conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas 
no plantão; 
Cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida; 
k) Prescrição de medicamentos previamente estabelecidos em programas de 
saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde; 
1) Prevenção e controle sistemático da infecção de superficies, inclusive 
podendo ser membro das respectivas comissões; 
m) Participação na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático 
de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de 
enfermagem; 
n) Participação nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de 
saúde, particularmente nos programas de educação continuada; 
o) Participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de 
prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho; 
Participação na elaboração e na operacionalização do sistema de referencia 
e contra-referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde; 
Atuar em conjunto, com cooperação com sua coordenação da urgência e 
emergência; 
r) Executar todas as tarefas privativas do enfermeiro que forem necessárias, 
incluindo procedimentos de maior complexidade entre outros; 
III- Operador de caminhão prancha e transporte de equipamentos 
rodoviários 
a) Operar caminhão prancha para transporte seguro de equipamentos 
rodoviários, como máquinas pesadas, britadores móveis e outros implementos. 
b) Realizar o carregamento e descarregamento dos equipamentos, utilizando 
técnicas adequadas para evitar danos e garantir a segurança no transporte. 
c) Verificar e garantir que os equipamentos transportados estejam 
devidamente fixados e sinalizados, conforme as normas de segurança. 
d) Planejar rotas de transporte considerando a segurança viária, restrições de 
tráfego e condições das estradas. 
e) Inspecionar periodicamente o caminhão prancha, verificando pneus, 
freios, sistemas de amarração e demais componentes essenciais para a operação 
segura. 
Registrar e comunicar qualquer anomalia ou necessidade de manutenção 
do veiculo à equipe responsável. 
g) Cumprir as normas de trânsito, regulamentações de transporte de cargas e 
procedimentos internos. 
Rua Barão de Capanema, N* 134 I Vitorino I PR I CEP 85520-000 I CNPJ 76.995.463/0001-00 
t• (46) 3227-1222 et www.vitorino.prgov.br prefeituracwitorino.prgov.br 
PREFEITURA DE I Vitorino 
ESTADO DO PARANÁ 
h) Apoiar a equipe na organização logística de transporte de equipamentos, 
buscando otimizar recursos e reduzir custos operacionais. 
i) Participar de treinamentos e atualizações sobre segurança no transporte de 
cargas e operação de veículos pesados. 
IV - Operador de britador móvel, produção e manutenção 
a) Operar o britador móvel para a produção de agregados, garantindo a 
qualidade e a eficiência do processo. 
b) Monitorar o funcionamento do britador, ajustando parâmetros 
operacionais conforme necessário para otimizar a produção. 
c) Realizar inspeções diárias no equipamento, verificando desgaste de peças, 
lubrificação e funcionamento geral. 
d) Auxiliar na manutenção preventiva e conetiva do britador móvel, em 
conjunto com a equipe de mecânicos e técnicos. 
e) Registrar dados de produção e eventuais falhas operacionais, reportando 
informações relevantes à supervisão. 
O Zelar pela segurança durante a operação, garantindo que os procedimentos 
e normas regulamentadoras sejam seguidos. 
Controlar o abastecimento do britador com matéria-prima, coordenando 
com o carregamento. 
h) Sinalizar e organizar a área de operação, garantindo a segurança da equipe 
envolvida e a integridade do equipamento. 
i) Participar de treinamentos e capacitações para aprimoramento da operação 
e manutenção do britador móvel. 
IV - Coordenador do Setor de Urgência e Emergência 
a) Planejamento, coordenação e controle das ações no setor de urgência e 
emergência, incluindo gestão das equipes de plantão (presenciais e remotas). 
b) Planejamento de demandas e suprimentos de materiais, além da 
organização das escalas de profissionais e avaliações de desempenho. 
c) Revisão dos protocolos e rotinas, com ações de educação permanente 
focadas na segurança do paciente. 
d) Controle das trocas de plantão, registros de ponto eletrônico e elaboração 
de relatórios de horas médicas, enviando-os à Secretaria de Saúde e CONIMS. 
e) Assessoria e participação em reuniões, acompanhamento dos fluxos de 
atendimento e formalização de documentos de contra-referência. 
Rua Barão de Capanema, IV 134 1 Vitorino I PR 1 CEP 85520-000 I CNPJ 76.995.463/0001-00 
t. (46) 3227-1222 et' www.vitorino.prgov.br prefeitura a vitorino.prgov.br 
PREFEITURA DE I Vitorino 
ESTADO DO PARANÁ 
f) Melhoria das condições de trabalho da equipe de urgência e emergência, 
incluindo o planejamento e execução de programas de educação permanente. 
Elaboração de relatórios de atividades dos plantonistas e estabelecimento 
de parcerias com entes públicos e privados. 
h) Participação em eventos de atualização profissional e visitas técnicas as 
bases descentralizadas. 
i) Execução de outras tarefas correlatas conforme necessário. 
Art.2°. Aumenta para 08 (oito) o número de vagas da Função Gratificada de 
Operador de trator de esteira, pi-carregadeira e/ou retroescavadeira, e rolo compactador 
II— FG/SAP-08. 
Art.3°. Aumenta para 02 (dois) o número de vagas da Função Gratificada de 
Supervisor de Manutenção de Equipamentos e Veículos — FG/SAP-05. 
Art.4°. Aumenta para 05 (cinco) o ninnero de vagas da Função Gratificada de 
Gestão de Sistema Estadual de Registro Escolar (SERE) — FG/SEC-02 e faz a 
readequação do seu valor para R$400,00 (quatrocentos reais). 
Art.5°. Com as alterações promovidas no quadro das funções gratificadas, o 
Anexo V da Lei 959, de 19 de dezembro de 2007, passa a contar com a seguinte redação 
consolidada: 
Anexo V 
QUADRO ÚNICO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DAS SECRETARIAS 
NOME N.: SIMBOLO VALOR 
(RS) 
Gabinete do Prefeito 
Presidente da Comissão de Processo Administrativo 
Disciplinar ou de Sindicância 
2 FG/GP-01 1.000,00 
Membro da Comissão de Processo Administrativo 
Disciplinar ou de Sindicância 
4 FG/GP-02 800,00 
Membro de Comissão Especial ou Grupo Técnico de 
Trabalho 
4 FG/GP-03 800,00 
Secretaria de Administração e Planejamento 
Controlador de Contratos Administrativos 1 FG/SAP-01 800,00 
Fiscal de Contratos 1 FG/SAP-02 800,00 
Gestão de Portal da Transparência 1 FG/SAP-03 1.200,00 
Gestor do Sistema de Frotas 1 FG/SAP-04 500,00 
Supervisor de Manutenção de Equipamentos e Veículos 2 FG/SAP-05 1.900,00 
Operador de Máquinas Leves 2 FG/SAP-06 300,00 
Operador de caminhão trucado, ônibus e micro-ônibus 
escolar e rolo compactador e rolo compactador I 
21 FG/SAP-07 897,00 
Operador de trator de esteira,pa-carregadeira e/ou 
retroescavadeira, e rolo compactador II 
8 FG/SAP-08 1.345,50 
Rua Barão de Capanema, N°134 I Vitoria° I PR I CEP 85520-000 I CNPJ 76.995.463/0001-00 
(46) 3227-1222 — www.vitorino.prgov.br 44. t2) prefeituraa,vitorino.prgov.br 
PREFEITURA DEI Vitorino 
ESTADO DO PARANÁ 
Operador de caminhão toco, trator de pneus e rolo 
compactadorIII 
6 FG/SAP-09 560,62 
Operador de escavadeira hidráulica e moto-niveladora 4 FG/SAP-I0 1.906,13 
Gestão do Serviço de Atendimento Unificado ao Cidadão 
(SAUC) 
1 FG/SAP-11 1.000,00 
Operador de caminhão prancha e transporte de 
equipamentos rodoviários 
1 FG/SAP-12 1.906,13 
Operador de britador móvel, produção e manutenção 1 FG/SAP-13 1.906,13 
Secretaria de Fazenda 
Fiscal de Contratos 1 FG/SF-01 800,00 
Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 
Fiscal de Contratos 1 FG/SEC-01 800,00 
Gestão de Sistema Estadual de Registro Escolar (SERE) 5 FG/SEC-02 400,00 
Coordenador de Transporte da Educação 1 FG/SEC-03 448,50 
Coordenador de Biblioteca 1 FG/SEC-04 800,00 
Coordenador de Merenda Escolar 1 FG/SEC - 05 850,00 
Secretaria de Saúde 
Fiscal de contratos 1 FG/SS-01 800,00 
Coordenador da ESF 3 FG/SS-02 400,00 
Coordenador de vigilância em saúde 2 FG/SS-03 400,00 
Coordenador da sala de vacinas 2 FG/SS-04 500,00 
Coordenador de odontologia 1 FG/S S-05 500,00 
Coordenador de agendamento 2 FG/SS-06 450,00 
Coordenador de pessoal 1 FG/SS-07 448,50 
Coordenador de material 6 FG/SS-08 400,00 
Supervisão de serviços 3 FG/SS-09 300,00 
Transporte de pessoas em estado de vulnerabilidade 12 FG/SS-10 1.000,00 
Diretor Técnico 1 FG/S S-11 1.200,00 
Médico Regulador Assistencial 1 FG/S S-12 800,00 
Técnico de Enfermagem - Plantonista 5 FG/S S-13 350,00 
Enfermeiro - Plantonista 5 FG/SS-14 550,00 
Coordenador do Setor de Urgência e Emergência 1 FG/S S-15 1.906,13 
Secretaria de Desenvolvimento Social 
Fiscal de Contratos 1 FG/SDS-01 800,00 
Coordenador de Oficinas 1 FG/SDS-02 800,00 
Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Indústria e Comércio 
Fiscal de Contratos 1 FG/SDU-01 800,00 
Coordenador de Equipe Trabalho 2 FG/SDU-02 800,00 
Secretaria de Desenvolvimento de Interior e Agricultura 
Fiscal de Contratos 1 FG/SDI-01 800,00 
Coordenador dos sistemas de conservação do solo e água 
integrado a estradas rurais 
1 FG/SDI-02 1.400,00 
Secretaria de Defesa e Promoção do Meio Ambiente 
Fiscal de Contratos 1 FG/SMA-01 800,00 
Rua Barão de Capanema, N°134 I Vitorino I PR I CEP 85520-000 I CNPJ 76.995.463/0001-00 
Ç (46) 3227-1222 .6.10 www.vitorino.prgov.br prefeituraa.vitorino.prgov.br 
PREFEITURA DEI Vitorino 
ESTADO DO PARANÁ 
Art.6°. Ficam criados no Quadro de Pessoal do Município de Vitorino os 
seguintes cargos em comissão: 
I - Gerente de Gestão de Documentação Escolar, padrão de vencimento CC6, 
vinculado A Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e La7er, que conta com as seguintes 
atribuições: 
a) Gerenciar a documentação legal e regulatória das unidades escolares, 
garantindo que todas as autorizações e credenciamentos estejam dentro da 
validade e em conformidade com as legislações vigentes. 
b) Acompanhar a validade das autorizações de funcionamento das escolas e 
salas de recursos, realizando o controle de prazos e providenciando as renovações 
ou atualizações necessárias. 
c) Assegurar que as unidades escolares estejam com a documentação 
regularizada junto aos órgãos competentes, incluindo a autorização dos 
Bombeiros e outros órgãos de fiscalização. 
d) Organizar e manter atualizado o sistema de gestão de documentos 
escolares, garantindo o arquivamento adequado de documentos e a 
disponibilidade para auditorias internas e externas. 
e) Prestar suporte administrativo As unidades escolares, fornecendo 
orientação sobre os processos legais e regulatórios relacionados ao funcionamento 
das escolas. 
Elaborar e implementar processos administrativos eficientes para o 
acompanhamento, renovação e arquivamento da documentação escolar, incluindo 
a gestão de prazos e ações corretivas, quando necessário. 
g) Interagir com órgãos públicos e entidades reguladoras, como o Corpo de 
Bombeiros, para garantir que todas as exigências legais sejam atendidas. 
h) Controlar os prazos de validade de todos os documentos essenciais, como 
licenciamento, autorizações e certificações, mantendo o cumprimento das normas 
estabelecidas pelos órgãos competentes. 
i) Garantir a conformidade dos documentos exigidos para o funcionamento 
das unidades escolares, incluindo a verificação das condições fisicas e 
administrativas para o cumprimento da legislação vigente. 
I) Desenvolver relatórios periódicos sobre ostatusda documentação das 
unidades escolares, destacando os processos em andamento, prazos e ações 
corretivas, para apresentação à liderança ou gestão educacional. 
k) Participar de reuniões e comitês administrativos relacionados A gestão de 
documentos e regularização das escolas, fornecendo informações sobre a situação 
da documentação e propondo melhorias nos processos administrativos. 
1) Realizar outras atividades por determinação do Secretário de Educação, 
Cultura, Esportes e Lazer e/ou Prefeito Municipal; 
Rua Barão de Capanema, N° 134 1 Vitorino 1 PR 1 CEP 85520-000 1 CNPJ 76.995.463/0001-00 
(46)3227-1222 —4,- www.vitorino.prgov.br prefeitura a vitorino.prgov.br 
PREFEITURA DE I Vitorino 
ESTADO DO PARANÁ 
II - Gerente De Transporte de Emergência e Saúde, padrão de vencimento 
CC7, vinculado A Secretaria de Saúde, que conta com as seguintes atribuições: 
a) Coordenar a elaboração das agendas de viagens e a logística necessária 
para o transporte de usuários dos serviços municipais As unidades de referência do 
Sistema Único de Saúde (SUS) para Tratamento Fora do Domicilio (TFD) 
b) Gerenciar o fluxo e escalas de viagens dos motoristas; 
c) Elaborar, planejar e promover ações de capacitação para as equipes de 
transporte, abordando tópicos como segurança viária, atendimento ao usuário, 
manutenções preventivas e emergenciais, e boas práticas no transporte de 
pacientes, atendendo As exigências da legislação e normas do setor. 
d) Supervisionar e garantir a correta limpeza, higienização e abastecimento 
da frota, incluindo o fornecimento adequado de combustíveis, aditivos e a 
manutenção do sistema de arrefecimento dos veículos, assegurando que todos os 
veículos atendam aos padrões sanitários e operacionais exigidos. 
e) Acompanhar e fiscalizar a correta limpeza e higienização da frota e as 
rotinas de abastecimento da frota, tanto no que se refere a combustíveis, quanto 
aos aditivos e sistema de arrefecimento dos veículos; 
f) Supervisionar os materiais necessários que devem compor no atendimento 
qualificado realizado pela frota; 
Responder pelas reclamações e sugestões dos usuários do SUS no que se 
refere ao serviço de transporte da Secretaria Municipal de Saúde; 
h) Acompanhar as ocorrências no controle de jornada dos motoristas da 
Secretaria Municipal de Saúde; 
i) Reportar ao Secretário Municipal de Saúde questões e problemas que não 
possam ser solucionados no Departamento; 
Realizar outras atividades por determinação do Secretário de Saúde e/ou 
Prefeito Municipal; 
III- Gerente de Programas Sociais para Mulheres, padrão de vencimento 
CC6, vinculado A Secretaria de Desenvolvimento Social, que conta com as seguintes 
atribuições: 
a) Desenvolver, implementar e acompanhar programas sociais que 
promovam a autonomia econômica, social e política das mulheres. 
b) Identificar demandas sociais especificas de mulheres em situações de 
vulnerabilidade. 
c) Promover parcerias com órgãos públicos, organizações não 
governamentais, instituições privadas e movimentos sociais. 
Rua Barão de Capanema, N° 134 I Vitorino I PR I CEP 85520-000 I CNPJ 76.995.463/0007-00 
t. (46) 3227-1222 www.vitorino.prgov.br prefeitura a vitorino.prgov.br •Ird, 
PREFEITURA DEI Vitorino 
ESTADO DO PARANÁ 
d) Articular com outras políticas públicas, como saúde, educação, segurança 
e assistência social, para atendimento integral As mulheres. 
e) Desenvolver campanhas de conscientização sobre igualdade de gênero, 
combate A. violência contra a mulher e empoderamento feminino. 
O Elaborar e encaminhar projetos para captação de recursos junto aos órgãos 
financiadores e editais públicos ou privados. 
Coordena equipes para o atendimento a mulheres em situações de risco, 
como vitimas de violência doméstica, assédio e exploração. 
h) Estabelecer fluxos para o acolhimento e o encaminhamento das demandas, 
garantindo o sigilo e a dignidade das beneficiárias. 
i) Promover espaços de diálogo e escuta ativa com a comunidade, buscando 
ampliar a participação das mulheres nos processos de decisão. 
j) Realizar outras atividades por determinação do Secretário de 
Desenvolvimento Social e/ou Prefeito Municipal; 
IV - Gerente de Proteção Social Especial, padrão de vencimento CC6, vinculado 
A Secretaria de Desenvolvimento Social, que conta com as seguintes atribuições: 
a) Responsável por planejar, coordenar, executar, monitorar e avaliar as 
ações e serviços da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade, 
garantindo a efetivação das diretrizes do SUAS e o atendimento integral As 
famílias e indivíduos em situação de risco ou vulnerabilidade. 
b) Elaborar o planejamento estratégico das ações e serviços de Proteção 
Social Especial em consonância com as políticas públicas de assistência social. 
c) Garantir a articulação entre os serviços de Média e Alta Complexidade. 
d) Propor a inclusão de novas ações ou serviços, conforme diagnóstico 
territorial e demandas sociais. 
e) Coordenador das equipes multidisciplinares vinculadas aos serviços de 
Proteção Social Especial. 
Garantir o cumprimento das normativas técnicas, padrões de qualidade e 
procedimentos operacionais definidos pela política de assistência social. 
Supervisionar os fluxos de trabalho e os registros nos sistemas de 
informação, como o Prontuário SUAS e outros. 
h) Promover a articulação entre serviços, programas e projetos do SUAS e 
outras políticas públicas, como saúde, educação e justiça. 
i) Fomentar a rede de apoio local, envolvendo organizações da sociedade 
civil e outros parceiros. 
Realizar monitoramentos periódicos e propor adequações para melhoria 
continua das ações e resultados. 
k) Elaborar relatórios gerenciais e prestar contas A. gestão municipal e outras 
instâncias de controle social. 
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I) Incentivar a participação das equipes em eventos, seminários e outras 
iniciativas de atualização profissional. 
m) Acompanhar a execução orçamentária dos recursos destinados à Proteção 
Social Especial. 
n) Gerenciar os programas municipais que necessitam de pagamentos. 
o) Realizar outras atividades por determinação do Secretário de 
Desenvolvimento Social e/ou Prefeito Municipal; 
V — Chefe de Gabinete da Procuradoria-Geral, padrão de vencimento CC6, 
vinculado A Procuradoria Jurídica, que conta com as seguintes atribuições: 
a) Desenvolver ações ligadas A organização interna, ao gerenciamento e ao 
funcionamento da Procuradoria. 
b) Prestar apoio e assessoramento técnico e administrativo direto e imediato ao 
Procurador no desempenho de suas atribuições; 
c) Coordenar e organizar as atividades administrativas, operacionais e 
institucionais da Procuradoria. 
d) Filtrar demandas, articular decisões e garantir o bom funcionamento da 
Procuradoria Municipal. 
e) Coordenar a organização de documentos, a gestão de agendas e a 
comunicação com outros órgãos públicos e autoridades. 
f) Prestar apoio logístico ao Procurador-Geral, facilitando a execução de suas 
funções e a tomada de decisões. 
g) Auxiliar no planejamento e no acompanhamento de projetos e metas da 
Procuradoria. 
h) Atender o público e outros órgãos públicos, transmitindo informações e 
orientações sobre as atividades da Procuradoria. 
i) Estabelecer e manter contato com outros órgãos públicos, autoridades e a 
sociedade civil, buscando a articulação de interesses e a solução de 
problemas. 
j) Dar encaminhamento aos processos e A correspondência oficial recebida, 
recomendando prioridade para assuntos urgentes. 
k) Submeter A consideração do Procurador os assuntos de urgência ou cuja 
importância mereça tratamento imediato. 
1) Organizar e coordenar reuniões e encontros de trabalho periódicos com os 
demais órgãos. 
m) Atuar como articulador e difusor de informações, assegurando a integração 
da Procuradoria com outros órgãos. 
n) Coordenar a elaboração de manuais, regulamentos, regimentos internos, 
normas e outros instrumentos de orientação e controle que auxiliem no 
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disciplinamento das ações e procedimentos específicos sob a orientação do 
Procurador. 
Art.7°. As atribuições do cargo de Gerente de Programas e Projetos Sociais, 
vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social, passam a ser as seguintes: 
a) Coordenar frotas de veículos desta secretaria, incluindo o transporte de 
usuários da política de assistência social, desde que previamente autorizados pela 
chefia imediata e em conformidade com as normas de segurança e legislação 
vigente. 
b) Supervisionar e garantir a limpeza e abastecimento da frota, incluindo o 
fornecimento adequado de combustíveis, aditivos e a manutenção do sistema de 
arrefecimento dos veículos, assegurando que todos os veículos atendam aos 
padrões necessários. 
c) Garantir o funcionamento adequado dos programas sociais viabilizando a 
estrutura necessária A. rotina dos mesmos; 
d) Identificar a demanda dos programas e unidades descentralizadas por 
materiais e equipamentos e criar condições para o atendimento a esta demanda; 
e) Contribuir na formulação e na regulação dos serviços, programas e 
projetos da proteção social básica, assim como na definição dos critérios de 
acesso; 
Manter-se atualizado quanto As orientações técnicas e regulamentações 
relacionadas à proteção social básica, emanadas das esferas de governo 
superiores; 
g) Elaborar projetos com o objetivo de atender As demandas especificas da 
população em conjuntos com as ofertas de programas e serviços do governo 
estadual e federal; 
h) Trazer para o âmbito municipal programas que se adequem à necessidade 
da população e à realidade do município a fim de aumentar a oferta de programas 
e serviços sociais; 
i) Identificar os problemas sociais mais prementes que afetam a população 
do Município e estabelecer políticas e estratégias de atuação do órgão; 
Realizar outras atividades de competência da Secretaria de 
Desenvolvimento Social, por determinação do Secretário ou do Prefeito 
Municipal. 
Art.8°. 0 Anexo II, da Lei 959/2007, passa a vigorar com a seguinte redação 
consolidada: 
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Anexo II 
QUADRO ÚNICO DE CARGOS ADMINISTRATIVOS DE PROVIMENTO EM 
COMISSÃO — POR SECRETARIA 
N.: DENOMINAÇÃO NÍVEL 
Gabinete do Prefeito 
I Assessor Jurídico CC1 
2 Assessor de Gabinete CC1 
1 Assessor Especial do Chefe do Poder Executivo CC6 
1 Assessor de Comunicação CC7 
1 Ouvidor CC9 
1 Secretário Executivo CC9 
1 Assessor de Atendimento Institucional CC13 
1 Chefe de Gabinete da Procuradoria-Geral CCO6 
Secretaria de Administração e Planejamento 
1 Gerente de Contabilidade CC8 
1 Gerente de Administração Financeira CC5 
1 Gerente de Licitações e Contratos CC3 
1 Gerente de Recursos Humanos CC3 
1 Gerente de Compras, Patrimônio e Almoxarifado CC5 
I Gerente de Manutenção de Veículos e Equipamentos CC9 
1 Gerente de Tecnologia da Informação CC1 1 
1 Gerente de Logística Descentralizada/Integrada CC7 
1 Gerente de Planejamento Estratégico CCO2 
1 Gerente de Comunicação Integrada CC13 
Secretaria de Fazenda 
1 Gerente de Administração Tributária CC7 
Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 
1 Gerente de Projetos de Educação CC! 
2 Gerente de Apoio Administrativo e Operacional CC11 
1 Gerente de Ensino Fundamental CC5 
1 Gerente de Educação Infantil CC9 
1 Gerente de Desenvolvimento da Cultura CC7 
1 Gerente de Desenvolvimento de Esporte e 1 am- CC1 3 
1 Gerente de Gestão de Documentação Escolar CC6 
Secretaria de Saúde 
1 Gerente de Administração Geral da Saúde CC1 
1 Gerente de Serviços de Saúde Fora Domicilio CC7 
1 Gerente de Controle de Epidemiologia e Serviços Conveniados CC7 
2 Gerente de Saúde em Atenção Básica CC7 
1 Gerente de Controle de Farmácia e Material Ambulatorial CCIO 
1 Gerente De Transporte de Emergência e Saúde CC7 
Secretaria de Desenvolvimento Social 
1 Gerente de Assistência Social, Família e Idoso CCI 0 
1 Gerente de Programas e Projetos Sociais CC7 
Rua Barão de Capanema, N°134 I Vitorino I PR I CEP 85520-000 I CNPJ 76.995.463/0001-00 
ts (46) 3227-1222 —4,4www.vitorino.pr.gov.br prefeituraavitorino.prgov.br 
PREFEITURA DEI Vitorino 
ESTADO DO PARANÁ 
1 Gerente de Assessoramento Administrativo CC13 
1 Gerente de Programas Sociais para Mulheres CC6 
1 Gerente de Proteção Social Especial CC6 
Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Indústria e Comércio 
2 Gerente de Planejamento Urbano e Obras Públicas CC7 
1 Gerente de Infraestrutura Urbana CC7 
1 Gerente de Apoio Técnico e Fiscalização CC10 
1 Assessor Técnico de Projetos CC5 
1 Gerente de Projetos Urbanos CC4 
1 Gerente de Assessoramento e Apoio i Indústria e Comércio CC1 3 
Secretaria de Desenvolvimento de Interior e Agricultura 
1 Gerente de Infraestrutura I CC7 
1 Gerente de Infraestrutura II CC7 
1 Gerente de Infraestrutura III CC7 
Secretaria de Defesa e Promoção do Meio Ambiente 
1 Gerente de Saneamento Básico, Agua, Esgoto e Coleta de Lixo CC7 
1 Gerente de Assessoramento Administrativo CC13 
52 TOTAL 
Art.9°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 20 de maio de 
2025. 
Assinado de forma digital por MARCIANO MARCIANO VOTTRI:05691667998 
VOTTRI:05691667998 Dados: 2025.05.21 15:29:18 
-03'00' 
Marciano Vottri 
Prefeito Municipal 
Rua Barão de Capanema, NP 134 I Vitorino 1 PR 10EP 85520-000 I CNPJ 76.995.463/0001-00 
t. (46) 3227-1222 e-t wwwvitorino.prgov.br prefeitura vitorino.prgov.br 

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