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norma nº 2142/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2142 / 2025
Date 2025-06-04
EmentaCria o Fundo Municipal do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência FCDP, criado pela Lei 1.457, de 17 de junho de 2015, e dá outras providências.
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PREFEITURA DE II Vitorino 
ESTADO DO PARANÁ 
Publicado em. /14) /42aZ15 
Jornal: JImP 
Edicao: A2gi 
ERRATA DE PUBLICAÇÃO 
O Município de Vitorino, Estado doParana,faz saber através do Prefeito 
Municipal, o senhor Marciano Vottri, na publicação da lei 2142, de 02 de junho de 2025 
no Diário Oficial do Município, no dia 03 de junho de 2025, na edição n° 3289: 
ONDESt Lt: 
"Art.1° Fica criado o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência 
(FCDM), que trata a Lei 1.470, de 17 de junho de 2015, que dispõe sobre o conselho 
Municipal da Pessoa com Deficiência (CMDPD)." 
LEIA-SE 
"Art.1° Fica criado o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência 
(FCDM), que trata a Lei 1.457, de 17 de junho de 2015, que dispõe sobre o conselho 
Municipal da Pessoa com Deficiência (CMDPD)." 
Com a devida correção por meio da presente errata, a Lei passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
"Lei n° 2142, de 4 de junho de 2025 
Ementa: Cria o Fundo Municipal do Conselho 
Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência 
FCDPD, criado pela Lei 1.457, de 17 de junho de 
2015, e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná, aprovou, e eu, 
MARCIANO VOTTRI, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art.1° Fica criado o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência 
(FCDM), que trata a Lei n° 1.457, de 17 de junho de 2015, que dispõe sobre o conselho 
Municipal da Pessoa com Deficiência (CMDPD). 
Parágrafo 1° — 0 Fundo do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com 
Deficiência — FMDPD está vinculado diretamente a Secretária ou Profissional designado 
Rua Barão de Capanema, 14P 134 I Vitorino I PR I CEP 85520-000 I CNP.176.995.463/0001-00 
t. (46) 3227-1222 e www.vitorino.pr.gov.br prefeituraavitorino.prgovbr 
PREFEITURA DEII Vitorino 
ESTADO DO PARANÁ 
pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e o Conselho Municipal dos 
Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD) que será responsável pela deliberação, 
controle e fiscalização. 
Parágrafo 2° — 0 orçamento do FCDPDserauma unidade orçamentária própria 
e integrará o orçamento geral do município de Vitorino — PR. 
§ 3° — A aplicação das receitas orçamentárias vinculadas ao presente Fundo será feita por 
dotação consignada na Lei do Orçamento. 
Art.2° 0 Fundo ora criadoserao captador e aplicador dos recursos destinados 
cobertura e/ou complementação de planos, programas, projetos e promoções especificas 
desse setor, cujo controleserafeito através dos respectivos planos obrigatórios de 
aplicação, aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência — 
CMDPD, tais como: 
I — registrar os recursos captados pelo Município, através de convênios ou por 
doação ao Fundo; 
II — registrar os recursos orçamentários próprios do Município ou a ele transferidos 
pelo Estado ou pela União em beneficio de políticas públicas destinadas As pessoas com 
deficiência; 
HI— liberar recursos a serem aplicados em ações e beneficio das pessoas com 
deficiência, conforme o plano de aplicação de recursos, aprovados pelo Conselho 
Municipal da Pessoa com Deficiência. 
Art.3° Constituirão receitas do Fundo: 
I — recursos provenientes de órgãos da União ou do Estado, vinculados à Política 
Nacional/Estadual voltados para a Pessoa com Deficiência; 
II — transferências de recursos especialmente consignados ao Fundo; 
III— receitas resultantes de doações da iniciativa privada, pessoas fisicas ou 
jurídicas; 
IV — rendimentos eventuais, inclusive de aplicações financeiras dos recursos 
disponíveis; 
V — transferências do exterior; 
VI — dotações orçamentárias da União, do Estado e do próprio município, 
previstas especificamente para o atendimento desta lei; 
VII— receitas de acordos, convénios e ajustes com órgãos públicos e da iniciativa 
privada, destinados ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência; 
VIII — outras receitas não especificadas anteriormente. 
Parágrafo único — 0 saldo positivo do fundo apurado em balanço no término de 
cada exercício financeiro será transferido para o exercício seguinte. 
Art.4°. Constituirão despesas do Fundo, entre outras: 
Rua Barão de Capanema, NP 1341 Vitorino 1 PR I CEP 85520-000 1 CNPJ 76.995.463/0001-00 
1. (46) 3227-1222 e www.vitorino.prgov.br prefeituractteltorinaprgov.br 
PREFEITURA DE I 
Vitorino 
ESTADO DO PARANÁ 
I — no apoio ao desenvolvimento das ações priorizadas na política pública voltada 
para a pessoa com deficiência, aprovadas pelo Conselho Municipal, na forma da lei 
vigente; 
II — no apoio aos programas e projetos de pesquisa, de estudos e de capacitação 
de recursos humanos necessários à execução das ações de prevenção, habilitação, 
reabilitação, inclusão, tecnologias assistivas, entre outras e equiparação de oportunidade 
em favor da pessoa com deficiência; 
III— na manutenção da estrutura do Conselho Municipal, bem como nos 
programas de capacitação permanente dos Conselheiros; 
IV — no custeio das eventuais atividades dos Conselheiros, no exercício da função, 
excetuando-se quaisquer remunerações de caráter laboral; 
V — no apoio ao desenvolvimento e 6. implementação de sistemas de diagnósticos, 
controle, acompanhamento e avaliação de políticas públicas, programas governamentais 
e não governamentais voltados para a pessoa com deficiência; 
VI — na promoção de campanhas educativas, seminários e demais eventos cuja 
finalidade seja a defesa, promoção e garantia dos direitos das pessoas com deficiência. 
VII — no financiamento de ações, programas e projetos da rede socioassistencial 
que atua no campo da defesa e garantia de direitos, e/ou ao assessoramento, e/ou 
representação e/ou ao atendimento da pessoa com deficiência; 
Parágrafo único. Fica expressamente vedada a utilização dos recursos do fundo 
para manutenção de quaisquer outras atividades que não tenham vinculação com as 
políticas de defesa e promoção dos direitos das pessoas com deficiência. 
Art.5°. Os recursos destinados ao Fundo serão depositados, em conta bancária 
especial designada "Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência", que será 
movimentada conforme planejamento previsto nessa Lei, respeitando todas as demais 
legislações vigentes sobre movimentação de recursos públicos. 
Art.60. Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Assistência Social o envio ao 
CMDPD, dos extratos bancários e contábeis, trimestralmente, devendo constar neles a 
definição individualizada de receitas e despesas efetivamente realizadas, para o controle 
e aprovação da plenária. 
Art.7°. A Prestação de Contas dos recursos destinados a financiar os Planos de 
Trabalhos, Programas, Projetos e Promoções apresentados e aprovados, será feita pelas 
Instituições contempladas ao órgão gestor, que após comprovar a aplicação dos recursos 
liberados, encaminhará ao CMDPD para aprovação da mesma, em cumprimento ao 
Termo de Parceria Firmado com o Município. 
Art.8°. Todas as atividades de rotina administrativa e financeira do FCDPD serão 
providas pelas respectivas unidades de serviço da estrutura organizacional do Município, 
Rua Barad de Capanema, Ns' 134 I Morino I PR CEP 85520-000 CNP.1 76.995.463/0001-00 
to(46) 3227-1222 wurwvitorino.pr.gov.br prefeitura a vitorinapr.goubr 
PREFEITURA DE I 
Vitorino 
ESTADO DO PARANÁ 
inclusive os procedimentos licitatórios para aquisição de materiais, equipamentos e 
contratação de serviços. 
Art.9°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 4 de junho de 
2025." 
MARCIANO Assinado de forma 
digital por MARCIANO 
VO1TRI:056 vorrm5691667998 
Dados: 2025.06.04 
91667998 09:37:28-0300 
Marciano Vottri 
Prefeito Municipal 
Rua Barão de Capanema. N 134 I Vitorino1PR4CEP 85520-000 ICNP-176.995.463/0001-00 
1,. (46) 3227-1222 www.vitorino.prgovbr prefeitura vitorino.prgov.br 

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