| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2142 / 2025 |
| Date | 2025-06-04 |
| Ementa | Cria o Fundo Municipal do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência FCDP, criado pela Lei 1.457, de 17 de junho de 2015, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE II Vitorino ESTADO DO PARANÁ Publicado em. /14) /42aZ15 Jornal: JImP Edicao: A2gi ERRATA DE PUBLICAÇÃO O Município de Vitorino, Estado doParana,faz saber através do Prefeito Municipal, o senhor Marciano Vottri, na publicação da lei 2142, de 02 de junho de 2025 no Diário Oficial do Município, no dia 03 de junho de 2025, na edição n° 3289: ONDESt Lt: "Art.1° Fica criado o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (FCDM), que trata a Lei 1.470, de 17 de junho de 2015, que dispõe sobre o conselho Municipal da Pessoa com Deficiência (CMDPD)." LEIA-SE "Art.1° Fica criado o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (FCDM), que trata a Lei 1.457, de 17 de junho de 2015, que dispõe sobre o conselho Municipal da Pessoa com Deficiência (CMDPD)." Com a devida correção por meio da presente errata, a Lei passa a vigorar com a seguinte redação: "Lei n° 2142, de 4 de junho de 2025 Ementa: Cria o Fundo Municipal do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência FCDPD, criado pela Lei 1.457, de 17 de junho de 2015, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná, aprovou, e eu, MARCIANO VOTTRI, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1° Fica criado o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (FCDM), que trata a Lei n° 1.457, de 17 de junho de 2015, que dispõe sobre o conselho Municipal da Pessoa com Deficiência (CMDPD). Parágrafo 1° — 0 Fundo do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência — FMDPD está vinculado diretamente a Secretária ou Profissional designado Rua Barão de Capanema, 14P 134 I Vitorino I PR I CEP 85520-000 I CNP.176.995.463/0001-00 t. (46) 3227-1222 e www.vitorino.pr.gov.br prefeituraavitorino.prgovbr PREFEITURA DEII Vitorino ESTADO DO PARANÁ pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD) que será responsável pela deliberação, controle e fiscalização. Parágrafo 2° — 0 orçamento do FCDPDserauma unidade orçamentária própria e integrará o orçamento geral do município de Vitorino — PR. § 3° — A aplicação das receitas orçamentárias vinculadas ao presente Fundo será feita por dotação consignada na Lei do Orçamento. Art.2° 0 Fundo ora criadoserao captador e aplicador dos recursos destinados cobertura e/ou complementação de planos, programas, projetos e promoções especificas desse setor, cujo controleserafeito através dos respectivos planos obrigatórios de aplicação, aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência — CMDPD, tais como: I — registrar os recursos captados pelo Município, através de convênios ou por doação ao Fundo; II — registrar os recursos orçamentários próprios do Município ou a ele transferidos pelo Estado ou pela União em beneficio de políticas públicas destinadas As pessoas com deficiência; HI— liberar recursos a serem aplicados em ações e beneficio das pessoas com deficiência, conforme o plano de aplicação de recursos, aprovados pelo Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência. Art.3° Constituirão receitas do Fundo: I — recursos provenientes de órgãos da União ou do Estado, vinculados à Política Nacional/Estadual voltados para a Pessoa com Deficiência; II — transferências de recursos especialmente consignados ao Fundo; III— receitas resultantes de doações da iniciativa privada, pessoas fisicas ou jurídicas; IV — rendimentos eventuais, inclusive de aplicações financeiras dos recursos disponíveis; V — transferências do exterior; VI — dotações orçamentárias da União, do Estado e do próprio município, previstas especificamente para o atendimento desta lei; VII— receitas de acordos, convénios e ajustes com órgãos públicos e da iniciativa privada, destinados ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência; VIII — outras receitas não especificadas anteriormente. Parágrafo único — 0 saldo positivo do fundo apurado em balanço no término de cada exercício financeiro será transferido para o exercício seguinte. Art.4°. Constituirão despesas do Fundo, entre outras: Rua Barão de Capanema, NP 1341 Vitorino 1 PR I CEP 85520-000 1 CNPJ 76.995.463/0001-00 1. (46) 3227-1222 e www.vitorino.prgov.br prefeituractteltorinaprgov.br PREFEITURA DE I Vitorino ESTADO DO PARANÁ I — no apoio ao desenvolvimento das ações priorizadas na política pública voltada para a pessoa com deficiência, aprovadas pelo Conselho Municipal, na forma da lei vigente; II — no apoio aos programas e projetos de pesquisa, de estudos e de capacitação de recursos humanos necessários à execução das ações de prevenção, habilitação, reabilitação, inclusão, tecnologias assistivas, entre outras e equiparação de oportunidade em favor da pessoa com deficiência; III— na manutenção da estrutura do Conselho Municipal, bem como nos programas de capacitação permanente dos Conselheiros; IV — no custeio das eventuais atividades dos Conselheiros, no exercício da função, excetuando-se quaisquer remunerações de caráter laboral; V — no apoio ao desenvolvimento e 6. implementação de sistemas de diagnósticos, controle, acompanhamento e avaliação de políticas públicas, programas governamentais e não governamentais voltados para a pessoa com deficiência; VI — na promoção de campanhas educativas, seminários e demais eventos cuja finalidade seja a defesa, promoção e garantia dos direitos das pessoas com deficiência. VII — no financiamento de ações, programas e projetos da rede socioassistencial que atua no campo da defesa e garantia de direitos, e/ou ao assessoramento, e/ou representação e/ou ao atendimento da pessoa com deficiência; Parágrafo único. Fica expressamente vedada a utilização dos recursos do fundo para manutenção de quaisquer outras atividades que não tenham vinculação com as políticas de defesa e promoção dos direitos das pessoas com deficiência. Art.5°. Os recursos destinados ao Fundo serão depositados, em conta bancária especial designada "Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência", que será movimentada conforme planejamento previsto nessa Lei, respeitando todas as demais legislações vigentes sobre movimentação de recursos públicos. Art.60. Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Assistência Social o envio ao CMDPD, dos extratos bancários e contábeis, trimestralmente, devendo constar neles a definição individualizada de receitas e despesas efetivamente realizadas, para o controle e aprovação da plenária. Art.7°. A Prestação de Contas dos recursos destinados a financiar os Planos de Trabalhos, Programas, Projetos e Promoções apresentados e aprovados, será feita pelas Instituições contempladas ao órgão gestor, que após comprovar a aplicação dos recursos liberados, encaminhará ao CMDPD para aprovação da mesma, em cumprimento ao Termo de Parceria Firmado com o Município. Art.8°. Todas as atividades de rotina administrativa e financeira do FCDPD serão providas pelas respectivas unidades de serviço da estrutura organizacional do Município, Rua Barad de Capanema, Ns' 134 I Morino I PR CEP 85520-000 CNP.1 76.995.463/0001-00 to(46) 3227-1222 wurwvitorino.pr.gov.br prefeitura a vitorinapr.goubr PREFEITURA DE I Vitorino ESTADO DO PARANÁ inclusive os procedimentos licitatórios para aquisição de materiais, equipamentos e contratação de serviços. Art.9°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 4 de junho de 2025." MARCIANO Assinado de forma digital por MARCIANO VO1TRI:056 vorrm5691667998 Dados: 2025.06.04 91667998 09:37:28-0300 Marciano Vottri Prefeito Municipal Rua Barão de Capanema. N 134 I Vitorino1PR4CEP 85520-000 ICNP-176.995.463/0001-00 1,. (46) 3227-1222 www.vitorino.prgovbr prefeitura vitorino.prgov.br