| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2143 / 2025 |
| Date | 2025-06-04 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo municipal a celebrar contrato de comodato com a Mitra Diocesana de Palmas e dá outras providências. |
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PREFEITURA DEI Vitorino ESTADO DO PARANA Lei n° 2143, de 4 de junho de 2025 Ementa: Autoriza o poder executivo municipal a celebrar contrato de comodato com a Mitra Diocesana de Palmas edioutras providencias. ACamaraMunicipal de Vereadores de Vitorino, Estado doParana,aprovou, e eu, MARCIANO VOTTRI, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Contrato de Comodato com a Mitra Diocesana de Palmas, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 75.661.264/0001-95, com sede à Rua Bispo Dom Carlos, n° 819, sala 01, Centro, Palmas/PR, legitima proprietária do imóvel rural objeto do contrato. Art.2° 0 objeto do comodatoserao empréstimo, a titulo gratuito, de umaareade 2.000 m2, parte do Lote Rural n° 07, do Núcleo Caçador, no município de Vitorino/PR, matricula n° 871 do 2° Oficio de Registro de Imóveis de Pato Branco/PR, para a finalidade exclusiva de instalação, incrementação e melhoria de uma quadra esportiva denominada "Arena Meu Campinho", destinada à pi-Mica desportiva, à convivência comunitária e a demais atividades esportivas, culturais e sociais. Parágrafo Único — A obra a ser instaladaseraexecutada por meio de convênio com a Secretaria de Estado das Cidades — SECID, no valor de R$ 579.008,32 (quinhentos e setenta e nove mil e oito reais e trinta e dois centavos), com projetos padrão daquela secretaria. Art.3° 0 prazo do comodatoserade 30 (trinta) anos, contados a partir da data da assinatura do contrato, sendo possível sua renovação mediante acordo entre as partes, desde que justificado o interesse público. Art.4° - Fica autorizado o Poder Executivo a efetuar gastos com manutenção, melhoria, reforma, construção e ampliação em referida área visando atender a finalidade precipua do contrato de comodato. Parágrafo Único - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações vigentes no Orçamento do Município, bem como recursos provenientes de outras fontes, suplementadas se necessário. Art.5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado doParana,em 4 de junho de 2025. MARCIANO Assinado de forma digital por MARCIANO VOTTRI:0569 VOTTRI05691667998 Dados: 2025.06.04 1667998 10:32:55-0300 Marciano Vottri Prefeito Municipal Rua Barão de Capanema, 134 j Vitorino1PRICEP 85520-000 I CNPJ 76.995.463/0001-00 (46) 3227-1222 et www.viforinoprgov.br prefeitura a vitorino.prgov.br