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norma nº 2143/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2143 / 2025
Date 2025-06-04
EmentaAutoriza o poder executivo municipal a celebrar contrato de comodato com a Mitra Diocesana de Palmas e dá outras providências.
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PREFEITURA DEI 
Vitorino 
ESTADO DO PARANA 
Lei n° 2143, de 4 de junho de 2025 
Ementa: Autoriza o poder executivo municipal a 
celebrar contrato de comodato com a Mitra 
Diocesana de Palmas edioutras providencias. 
ACamaraMunicipal de Vereadores de Vitorino, Estado doParana,aprovou, e eu, 
MARCIANO VOTTRI, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Contrato de Comodato 
com a Mitra Diocesana de Palmas, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, 
inscrita no CNPJ n° 75.661.264/0001-95, com sede à Rua Bispo Dom Carlos, n° 819, sala 01, 
Centro, Palmas/PR, legitima proprietária do imóvel rural objeto do contrato. 
Art.2° 0 objeto do comodatoserao empréstimo, a titulo gratuito, de umaareade 2.000 
m2, parte do Lote Rural n° 07, do Núcleo Caçador, no município de Vitorino/PR, matricula n° 
871 do 2° Oficio de Registro de Imóveis de Pato Branco/PR, para a finalidade exclusiva de 
instalação, incrementação e melhoria de uma quadra esportiva denominada "Arena Meu 
Campinho", destinada à pi-Mica desportiva, à convivência comunitária e a demais atividades 
esportivas, culturais e sociais. 
Parágrafo Único — A obra a ser instaladaseraexecutada por meio de convênio com a 
Secretaria de Estado das Cidades — SECID, no valor de R$ 579.008,32 (quinhentos e setenta e 
nove mil e oito reais e trinta e dois centavos), com projetos padrão daquela secretaria. 
Art.3° 0 prazo do comodatoserade 30 (trinta) anos, contados a partir da data da 
assinatura do contrato, sendo possível sua renovação mediante acordo entre as partes, desde 
que justificado o interesse público. 
Art.4° - Fica autorizado o Poder Executivo a efetuar gastos com manutenção, melhoria, 
reforma, construção e ampliação em referida área visando atender a finalidade precipua do 
contrato de comodato. 
Parágrafo Único - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por 
conta das dotações vigentes no Orçamento do Município, bem como recursos provenientes de 
outras fontes, suplementadas se necessário. 
Art.5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrario. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado doParana,em 4 de junho de 2025. 
MARCIANO Assinado de forma 
digital por MARCIANO 
VOTTRI:0569 VOTTRI05691667998 
Dados: 2025.06.04 
1667998 10:32:55-0300 
Marciano Vottri 
Prefeito Municipal 
Rua Barão de Capanema, 134 j Vitorino1PRICEP 85520-000 I CNPJ 76.995.463/0001-00 
(46) 3227-1222 et www.viforinoprgov.br prefeitura a vitorino.prgov.br 

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