| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2144 / 2025 |
| Date | 2025-06-12 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.127.961,82 (Um milhão, cento e vinte e sete mil, novecentos e sessenta e um reais e oitenta e dois centavos) no orçamento do município e dá outras providências. |
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Publicado em. Jornal: Edição: Marciano Vottri Prefeito PREFEITURA DE Vitorino ESTADO DO PARANÁ LEI n°2144/2025 Ementa: Autoriza o Poder executivo a abrir credito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.127.961,82 (Hum milhão, cento e vinte e sete mil, novecentos e sessenta e um reais e oitenta e dois centavos) no orçamento do município e da outras providências. A CAMARA MUNICIPAL de Vitorino estado doParanaaprovou e eu prefeito municipal sanciono a presente lei: Art.1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Credito Adicional Suplementar no orçamento geral do município, no valor R$ 1.127.961,82 (Hum milhão, cento e vinte e sete mil, novecentos e sessenta e um reais e oitenta e dois centavos), para atender as seguintes Dotações Orçamentarias: 0900 — SECRETARIA MUN DESENVOLV. INTERIOR E AGRICULTURA 0901 — GERENCIA DO INTERIOR 15.451.0014.1.001 — PAVIMENTACAO INTERIOR 4.4.90.51 — 318 -4034— Obras e instalações R$ 960.019,00 4.4.90.51 — 318 - (2) 000 — Obras e instalações R$ 167.942,82 Art.2° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar os valores constantes de anexos previstos na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e PPA — Plano Plurianual de Investimentos considerando o cumprimento das normas estabelecidas no SIM-AM 2025 (Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal) do Tribunal de Contas do Estado, especificamente com referencia ao Módulo Planejamento. Art.30 - Para cobertura do que trata o artigo anterior ficam indicados como Recursos; Superávit Financeiro Exercício Anterior Fonte (2) 000 Livre R$ 167.942,82 Provável Excesso de Arrecadação 4.24.22.99 Fonte 4034 CONTRATO DE REPASSE 966408/2024 PAVIMENTAÇÃO ACESSO MIRANTE MORRO DIVISOR R$ 960.019,00 Art.4° - Revogadas as disposições em contr , esta Lei produz efeitos a partir de 01 de abril de 2025. Vitorino, 12 de junho de 2025. RuaBarãode Capanema, Ng 134 I Vitorino I PR I CEP 85520-000 I CNPJ 76.995.463/0001-00 f4R1 T227-7222 b wwwvitnrinn nr anv hr f71 nrpfpittirarci1vitnrinn nr anv hr