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norma nº 2145/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2145 / 2025
Date 2025-06-18
EmentaProrroga o Plano Municipal de Educação Regulamentado pela Lei nº 1.455/2015, de 11 de junho de 2015.
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Lei nº 2145, de 18 de junho de 2025
Ementa: Prorroga o Plano Municipal de Educação 
regulamentado pela lei nº 1.455/2015, de 11 de junho 
de 2015.
A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná, aprovou, e eu, 
MARCIANO VOTTRI, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica prorrogado o Plano Municpal de Educação, aprovado pela Lei nº 
1.455/2015, de 11 de junho de 2015, que dispõe sobre o Plano Municipal de Educação até sua 
substituição por nova lei com o mesmo objeto.
Art. 2º. O prazo de prorrogação e a vigência do novo PME dependerá da aprovação do 
projeto de lei nº 2.614/2024, que dispõe sobre o novo Plano Nacional de Educação e cujo art. 
6º concede um prazo de um ano após sua publicação, para que os municípios aprovem seus 
respectivos planos municipais. 
Art. 3º. Até a aprovação do novo Plano Municipal de Educação os órgãos responsáveis 
pela sua aplicação deverão dar continuidade ao trabalho de execução das metas e estratégias 
definidas no plano ainda vigente. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 18 de junho de 2025.
Marciano Vottri
Prefeito Municipal

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