| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2146 / 2025 |
| Date | 2025-06-18 |
| Ementa | Institui o programa " Vestindo com Igualdade" que beneficia os alunos da educação infantil e ensino fundamental da Rede Municipal de Ensino de Vitorino, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE Vitorino ESTADO DO PARANÁ Projeto de Lei nº 08, de 22 de maio de 2025 Excelentíssimo senhor presidente e demais Vereadores da Câmara Municipal: Valemo-nos da presente mensagem para encaminhar a essa Colenda Casa de Leis o projeto de lei nº 08, de 22 de maio de 2025, que cria o programa municipal de aquisição e distribuição gratuita de Uniformes aos alunos matriculados na Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Vitorino/PR. O projeto apresentado é de suma importância para a educação e para os nossos estudantes, pois a utilização do uniforme de forma igualitária, pode auxiliar no desenvolvimento da autoestima, na economia, na segurança e na identidade dos estudantes da rede municipal de ensino. O projeto também apresenta a justificativa de dirimir situações de diferenciação de status econômico, que poderiam causar constrangimentos entre os alunos, bem como promover a integração de todos os estudantes com equidade. Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, através de seus pares, com a constitucionalidade das Leis Municipais, é que submetemos o presente projeto para apreciação e posterior deliberação. Sendo assim, contando com a compreensão de Vossas Excelências, rogamos a aprovação do presente projeto de lei. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 22 de maio de 2025. MARCIANO. Assinado de forma digital por MARCIANO VOTTRI:056 vorrriosco1667998 Dados: 2025.05.22 91667998 o91708-0300' Marciano Vottri Prefeito Municipal Rua Barão de Capanema, Nº 467 | Vitorino | PR | CEP 85520-000 | CNPJ 30.688.328/0001-03 +. (46) 3227-1256 Ss wwwvitorino.prgovbr 59 gabineteeducacao(mvitorino.pr.gov.br PREFEITURA DE Vitorino ESTADO DO PARANÁ Projeto de Lei nº 08, de 22 de maio de 2025 SÚMULA: Institui o programa “Vestindo com Igualdade” que beneficia os alunos da educação infantil e ensino fundamental da Rede Municipal de Ensino de Vitorino, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná, aprovou, e eu, MARCIANO VOTTRI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal “Vestindo com Igualdade” que consiste, na aquisição e distribuição gratuita de Uniformes aos alunos matriculados na Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Vitorino. Art. 2º Para efeitos desta lei considera-se uniforme escolar o conjunto de vestuário fornecido, gratuitamente, pela Administração Municipal, a todos os alunos matriculados na rede pública municipal de ensino. Art. 3º Fica instituído na rede pública municipal de ensino do Município de Vitorino, a obrigatoriedade do uso do uniforme escolar. $1º- A exigência do uso do uniforme escolar somente poderá ocorrer após a doação a todos os alunos da Rede Municipal de Ensino. $ 2º O uniforme escolar, de uso diário deverá ser adequado às faixas etárias dos estudantes e às medidas corporais. $3º - O uso do uniforme escolar, é obrigatório pelos alunos durante a realização de atividades curriculares, assim como nas atividades de educação física; $ 4º - Os modelos dos uniformes escolares serão os já utilizados por cada unidade escolar, permanecendo a identificação visual, devendo obrigatoriamente conter o brasão oficial municipal. $5º - O estudante sem uniforme, com a devida justificativa dos pais ou responsáveis, poderá assistir normalmente as aulas, por período de tempo determinado, não podendo ser submetido a qualquer constrangimento em decorrência do fato. Art. 4º É de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação a definição das características específicas do uniforme escolar, o controle de distribuição, solicitação de aquisição, bem como toda e qualquer alteração e/ou diligência pertinente ao assunto. Art. 5º Para participar do Programa e receber gratuitamente o uniforme escolar o aluno deverá estar regularmente matriculado na rede pública municipal de ensino, em Centro de Educação Infantil ou escola municipal. Rua Barão de Capanema, Nº 467 | Vitorino | PR | CEP 85520-000 | CNPJ 30.688.328/0001-03 +. (46) 3227-1256 Ss wwwvitorino.prgovbr 59 gabineteeducacao(mvitorino.pr.gov.br PREFEITURA DE Vitorino ESTADO DO PARANÁ Art. 6º O uniforme será distribuído anualmente, no início do ano letivo, a todos os alunos matriculados nos CMEIs e escolas de rede pública municipal, independentemente da idade do aluno, do CMEI ou escola onde estuda, da renda familiar auferida, da condição de aprendizagem ou de seu local de moradia. Parágrafo único - O uniforme poderá ser reposto anualmente aos alunos, mesmo que já tenham sido contemplados em anos ou séries anteriores. Art. 7º A composição do uniforme a ser distribuído pelo do Município será definido por decreto do Executivo Municipal em atendimento a solicitação da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer. Art. 8º Por ocasião do recebimento dos conjuntos do uniforme escolar, deverão os alunos ou seus responsáveis legais, quando incapazes nos termos da legislação civil, assinar o Termo de Recebimento, os quais serão arquivados na Secretaria Municipal de Educação. Art. 9º Após a distribuição do uniforme, a responsabilidade pela conservação das peças será única e exclusiva dos responsáveis legais pelo aluno, assim compreendido a higiene, o uso adequado e manutenção dos uniformes escolares, incluindo pequenos reparos. $ 1º Na hipótese de desvio ou má utilização do uniforme do educando, o atendimento à solicitação para substituição poderá ser negado pela direção da escola. Art. 10º Cada escola da Rede Municipal de Ensino do Município de Vitorino será responsável pela adoção de estratégias pedagógicas para o monitoramento, fiscalização e incentivo ao uso adequado das peças do Uniforme Escolar, bem como para a conservação e uso adequado pelos alunos. Art. 11º A Administração Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber, mediante Decreto. Art. 12º Para o cumprimento desta Lei, o Poder Executivo Municipal incluirá na Lei Orçamentária Anual (LOA) a dotação necessária para o fornecimento dos uniformes escolares. Art. 13º O Município de Vitorino deverá priorizar a aquisição de uniformes de fornecedores que atendam aos critérios de sustentabilidade e responsabilidade social, buscando parcerias que possam contribuir para a melhoria do processo educativo. Art. 14º Fica o Executivo Municipal autorizado a receber repasses das esferas Estadual e Federal para fomentar o programa. Rua Barão de Capanema, Nº 467 | Vitorino | PR | CEP 85520-000 | CNPJ 30.688.328/0001-03 +. (46) 3227-1256 Ss wwwvitorino.prgovbr 59 gabineteeducacao(mvitorino.pr.gov.br PREFEITURA DE Vitorino ESTADO DO PARANÁ Art. 15º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 22 de maio de 2025. MARCIANO assinado de forma digital por MARCIANO VOTTRI:056 vorrrtos691667998 Dados: 2025.05.22 91667998 | 0917:20-0300 Marciano Vottri Prefeito Municipal Rua Barão de Capanema, Nº 467 | Vitorino | PR | CEP 85520-000 | CNPJ 30.688.328/0001-03 +. (46) 3227-1256 Ss wwwvitorino.prgovbr 59 gabineteeducacao(mvitorino.pr.gov.br