| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2147 / 2025 |
| Date | 2025-06-18 |
| Ementa | Institui o Programa "Mochila Cheia" que beneficia os alunos da educação Infantil e ensino fundamental da Rede Municipal de Ensino de Vitorino, e dá outras providências |
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1 Lei nº 2147, de 18 de junho de 2025 Ementa: beneficia os alunos da educação infantil e ensino fundamental da Rede Municipal de Ensino de Vitorino, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná, aprovou, e eu, MARCIANO VOTTRI, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal que consiste na aquisição e distribuição gratuita de Mochilas e Materiais Escolares aos alunos matriculados na Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Vitorino. Art. 2º É de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação a definição das características específicas das mochilas e materiais escolares, o controle de distribuição, solicitação de aquisição, bem como toda e qualquer alteração e/ou diligência pertinente ao assunto. Art. 3º Os materiais escolares que vão compor o Programa Mochila Cheia serão definidos por decreto do Executivo Municipal em atendimento a solicitação da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer. Art. 4º Para participar do Programa e receber gratuitamente a mochila e o material escolar o aluno deverá estar regularmente matriculado na rede pública municipal de ensino, em Centro de Educação Infantil ou Escola Municipal. Art. 5º As mochilas e materiais escolares serão distribuídos anualmente, no início do ano letivo, a todos os alunos matriculados nos CMEIs e escolas de rede pública municipal, independentemente da idade do aluno, do CMEI ou escola onde estuda, da renda familiar auferida, da condição de aprendizagem ou de seu local de moradia. Parágrafo único As mochilas e materiais escolares poderão ser repostos anualmente aos alunos, mesmo que já tenham sido contemplados em anos ou séries anteriores. Art. 6º As mochilas e o material escolar serão definidos pela Secretaria Municipal de Educação anualmente, mediante decreto, devendo contemplar os materiais escolares para os níveis de Educação Infantil e Ensino Fundamental. § 1º O material escolar deverá ser composto de acordo com a grade curricular de cada aluno, contemplando todos os itens necessários para o desenvolvimento das atividades escolares. 2 § 2º A mochila será fornecida de acordo com o ano de escolaridade do aluno, observando a faixa etária e as necessidades pedagógicas de cada etapa, compreendendo dois tamanhos, contemplando a Educação Infantil e o Ensino Fundamental. Art. 7º Por ocasião do recebimento dos materiais escolares, deverão os alunos ou seus responsáveis legais, quando incapazes nos termos da legislação civil, assinar o Termo de Recebimento, os quais serão arquivados na Secretaria Municipal de Educação. Art. 8º Após a distribuição do material escolar, a responsabilidade da utilização será única e exclusiva dos responsáveis legais pelo aluno, zelando pelo uso adequado dos materiais escolares. § 1º Na hipótese de desvio ou má utilização do material do educando, o atendimento à solicitação para substituição poderá ser negado pela direção da escola; Art. 9º Cada escola da Rede Municipal de Ensino do Município de Vitorino será responsável pela adoção de estratégias pedagógicas para o monitoramento, fiscalização e incentivo ao uso adequado da Mochila e do Material Escolar, bem como para a conservação e uso adequado dos materiais escolares pelos alunos. Art. 10º A Administração Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber, mediante Decreto. Art. 11º Para o cumprimento desta Lei, o Poder Executivo Municipal incluirá na Lei Orçamentária Anual (LOA) a dotação necessária para o fornecimento das mochilas e materiais escolares. Art. 12º O Município de Vitorino deverá priorizar a aquisição de materiais de fornecedores que atendam aos critérios de sustentabilidade e responsabilidade social, buscando parcerias que possam contribuir para a melhoria do processo educativo. Art. 13º Fica o Executivo Municipal autorizado a receber repasses das esferas Estadual e Federal para fomentar o programa. Art. 14º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 18 de junho de 2025. Marciano Vottri Prefeito Municipal