| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2148 / 2025 |
| Date | 2025-06-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a fornecer auxílio - transporte para estudantes de Ensino Superior de Graduação e Cursos Técnicos de nível médio presenciais e semi-presenciais que se utilizam de serviços de transporte particular e da outras providências. |
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PREFEITURA DE Vitorino ESTADO DO PARANÁ Projeto de Lei nº 30, de 19 de maio de 2025 Excelentíssimo Senhor Presidente e demais Vereadores da Câmara Municipal: Encaminhamos para apreciação e deliberação dos nobres Vereadores, o incluso Projeto de Lei visa promover algumas alterações na Lei nº 1584/2017, que já a autoriza o Poder Executivo a fornecer auxílio-transporte para estudantes de terceiro grau que se utilizam de serviços de transporte particular para estudarem em outros municípios. A presente proposição visa atualizar os conceitos da Lei existente, adaptando as nomenclaturas de 3º grau, para ensino superior, além de prever a extensão do benefício aos estudantes de ensino Superior de Graduação e Cursos Técnicos de nível médio presenciais e semipresenciais Além disso, faz uma atualização no procedimento como será realizado o pedido e concessão desse auxílio aos estudantes. Ressalta-se que a implementação desta medida observará os limites orçamentários e financeiros do Município, respeitando as normas de responsabilidade fiscal. Na certeza de contarmos com a costumeira atenção e aprovação desta Casa Legislativa, renovo votos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, MARCIANO Assinado de forma digital por MARCIANO VOTTRI:0569 voTrRI:05691667998 Dados: 2025.05.22 1667998 08:40:37 -03'00' Marciano Vottri Prefeito Rua Barão de Capanema, Nº 467 | Vitorino | PR | CEP 85520-000 | CNPJ 30.688.328/0001-03 +. (46) 3227-1256 Ss wwwvitorino.prgovbr 59 gabineteeducacao(avitorino.prgov.br PREFEITURA DE E Vitorino ESTADO DO PARANÁ Projeto de Lei nº 30, de 19 de maio de 2025 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a fornecer auxílio-transporte para estudantes de Ensino Superior de Graduação e Cursos Técnicos de nível médio presenciais e semipresenciais que se utilizam de serviços de transporte particular e da outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO APROVOU E EU, MARCIANO VOTTRI, PREFEITO MUNICIPAL DE VITORINO, ESTADO DO PARANÁ, SANCIONO E PROMULGO A PRESENTE LEI: Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder auxílio- transporte a estudantes de Ensino Superior de Graduação e Cursos Técnicos de nível médio presenciais e semipresenciais, que se deslocarem diariamente do Município de Vitorino e cumprirem os requisitos da presente Lei. Parágrafo único: Consideram-se estudantes do Ensino Superior de Graduação e Cursos Técnicos Prsenciais de nível médio, para efeito de concessão de auxílio-transporte, aqueles matriculados em curso superior e curso técnico profissionalizante, de ensino presencial e semipresencial. Art. 2º. O valor do auxílio transporte será correspondente a 14% do salário mínimo nacional vigente. Para estudantes de ensino superior de graduação e curso técnico profissionalizante de nível médio, com aulas semipresenciais o auxílio transporte será de 7% do salário mínimo nacional vigente. Parágrafo único. Aos portadores de necessidades especiais será concedido um percentual de 20% do salário mínimo nacional vigente. Rua Barão de Capanema, Nº 467 | Vitorino | PR | CEP 85520-000 | CNPJ 30.688.328/0001-03 +. (46) 3227-1256 Ss wwwvitorino.prgovbr 59 gabineteeducacao(avitorino.prgov.br PREFEITURA DE Vitorino ESTADO DO PARANÁ Art. 3º. Os estudantes interessados em receber o benefício devem se cadastrar junto à Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer do Município, comprovando as seguintes condições: I- registro de identificação estadual (RG) e inscrição no cadastro de pessoa física do Ministério da Fazenda (CPF/MF); I- alistamento eleitoral no Município de Vitorino/PR; II- Comprovante de residência no Município de Vitorino, atualizada; IV-matrícula em curso superior frequência acadêmica superior a 75%, com atualização semestral; V- não ter outra formação em curso superior; VI- termo de veracidade e responsabilidade pelas informações declaradas, conforme modelo próprio elaborado pela secretaria; VII comprovante de conta corrente ou conta poupança do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal sendo titular o estudante. Parágrafo único. O não cumprimento das condições impostas neste artigo, ou a falta de atualização das informações relativas ao cumprimento destas condições, importam no indeferimento ou na suspensão da concessão do benefício. Art. 4º O auxílio-transporte será pago diretamente aos estudantes, através de pecúnia, para aqueles que atendam a todos os requisitos do artigo 3º da presente lei. I — Cabe ao acadêmico ou aluno regularmente matriculado em cursos técnicos fora do município, informar no ato da inscrição o número da agência e conta corrente do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal para depósito do auxílio. II — É de responsabilidade dos estudantes apresentar mensalmente, até o dia 28, a declaração de frequência para receber o auxílio. Art. 5º. Compete à Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer: Rua Barão de Capanema, Nº 467 | Vitorino | PR | CEP 85520-000 | CNPJ 30.688.328/0001-03 +. (46) 3227-1256 Ss wwwvitorino.prgovbr 59 gabineteeducacao(avitorino.prgov.br PREFEITURA DE Vitorino ESTADO DO PARANÁ I- publicar edital de inscrições para os interessados nos meses de fevereiro e julho. II — cadastrar os estudantes que tenham interesse na obtenção do benefício, exigindo a comprovação dos requisitos desta lei; HI — promover, a qualquer momento, diligências no sentido de apurar a veracidade das informações prestadas, especialmente no que concerne à frequência dos acadêmicos; IV — solicitar mensalmente à Gerência de Contabilidade o pagamento do valor do auxílio-transporte aos estudantes beneficiados. Art. 6º. As despesas da presente Lei serão suportadas pelo orçamento geral do Município. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário, em especial a Lei nº 1584/2017. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná em 19 de maio de 2025. MARCIANO Assinado de forma digital por MARCIANO VOTTRI:0569 vorrrtos691667998 Dados: 2025.05.22 1667998 08:41:33 -0300' Marciano Vottri Prefeito Rua Barão de Capanema, Nº 467 | Vitorino | PR | CEP 85520-000 | CNPJ 30.688.328/0001-03 +. (46) 3227-1256 Ss wwwvitorino.prgovbr 59 gabineteeducacao(avitorino.prgov.br