| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2154 / 2025 |
| Date | 2025-07-30 |
| Ementa | Estabelece os feriados Municipais no Município de Vitorino, Estado do Paraná e dá outras providências. |
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Publicado em. PREFEITURA DEI Li ü7 I.„XiL Jornal: jit4P Edicbo: Vitorino ESTADO DO PARANÁ Lei n° 2154, de 30 de julho de 2025 SÚMULA: Estabelece os feriados Municipais no Município de Vitorino, Estado doParanae dá outras providências. ACamaraMunicipal de Vereadores de Vitorino, Estado doParana,aprovou, e eu, MARCIANO VOTTRI, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1°. Ficam estabelecidos os dias de feriados municipais, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo Municipal de Vitorino - PR, sem prejuízo dos serviços públicos considerados essenciais.: I — Sexta-feira Santa (data móvel); H — Corpus Christi(data móvel); III— 06 de Agosto — Padroeiro do Município, "Senhor Bom Jesus da Coluna", IV - 02 de Novembro, "Dia de Finados" V - 29 de novembro, "Dia do Município" Art.2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, especialmente as leis e 216/1977 e 234/1979. Gabinete do Prefeito de Vitorino, Estado doParana,30 de julho de 2025. MARCIANO digital poc, ao1 r deforma NO VOTTRI:056 VOTTRI:05691667998 Dados. 20250730 91667998 092605 -0330' MARCIANO VOTTRI Prefeito Municipal RuaBarãode Capanema. N 9467 I Vitorino I PR I CEP 85520-000 I CNPJ 30.688.328/0001-03 t. (46) 3227-1256 •el www.vitorino.prgov.br gabineteeducacao a vitorino.prgov.br