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norma nº 2154/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2154 / 2025
Date 2025-07-30
EmentaEstabelece os feriados Municipais no Município de Vitorino, Estado do Paraná e dá outras providências.
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Publicado em. 
PREFEITURA DEI Li ü7 I.„XiL 
Jornal: jit4P 
Edicbo: Vitorino 
ESTADO DO PARANÁ 
Lei n° 2154, de 30 de julho de 2025 
SÚMULA: Estabelece os feriados Municipais no 
Município de Vitorino, Estado doParanae dá 
outras providências. 
ACamaraMunicipal de Vereadores de Vitorino, Estado doParana,aprovou, e eu, 
MARCIANO VOTTRI, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art.1°. Ficam estabelecidos os dias de feriados municipais, para cumprimento pelos 
órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo Municipal 
de Vitorino - PR, sem prejuízo dos serviços públicos considerados essenciais.: 
I — Sexta-feira Santa (data móvel); 
H — Corpus Christi(data móvel); 
III— 06 de Agosto — Padroeiro do Município, "Senhor Bom Jesus da Coluna", 
IV - 02 de Novembro, "Dia de Finados" 
V - 29 de novembro, "Dia do Município" 
Art.2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrario, especialmente as leis e 216/1977 e 234/1979. 
Gabinete do Prefeito de Vitorino, Estado doParana,30 de julho de 2025. 
MARCIANO
digital poc, ao1 r
deforma 
NO 
VOTTRI:056 VOTTRI:05691667998 
Dados. 20250730 
91667998 092605 -0330' 
MARCIANO VOTTRI 
Prefeito Municipal 
RuaBarãode Capanema. N 9467 I Vitorino I PR I CEP 85520-000 I CNPJ 30.688.328/0001-03 
t. (46) 3227-1256 •el www.vitorino.prgov.br gabineteeducacao a vitorino.prgov.br 

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