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norma nº 2156/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2156 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaAutoriza o poder Executivo a abrir crédito Adicional Suplementar no valor de RS 8.488.627,11 (Oito Milhões, Quatrocentos e Oitenta e oito Mil, Seiscentos e Vinte e Sete Reais e Onze Centavos) no orçamento do Município e dá outras providências.
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Publicado em. pj• 2O 
jornal: _/1,iti P 
Edição: •339 
PREFEITURA DE Vitorino 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI n°2156/2025 
Ementa: Autoriza o Poder executivo a abrir credito Adicional 
Suplementar no valor de R$ 8.488.627,11 (Oito milhões, 
quatrocentos e oitenta e oito mil, seiscentos e vinte e sete reais e 
onze centavos) no orçamento do município e da outras 
providências. 
A CAMARA MUNICIPAL de Vitorino estado doParanaaprovou e eu prefeito municipal 
sanciono a presente lei: 
Art.1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Credito Adicional Suplementar no 
orçamento geral do município, no valor R$ 8.488.627,11 (Oito milhões, quatrocentos e oitenta e 
oito mil, seiscentos e vinte e sete reais e onze centavos), para atender as seguintes Dotações 
Orçamentárias: 
0900 — SECRETARIA MUN DESENVOLV. INTERIOR E AGRICULTURA 
0901 — GERENCIA DO INTERIOR 
15.451.0014.1.001 — PAVIMENTACAO INTERIOR 
4.4.90.51 — 318 - 4035 —Obras e instalações R$ 3.000.000,00 
4.4.90.51 —318 -(2) 000 —Obras e instalações R$ 189.641,23 
4.4.90.51 — 318 - 4036 — Obras e instalações R$ 5.000.000,00 
4.4.90.51 —318 - (2) 000 — Obras e instalações R$ 298.985,88 
Art.2° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar os valores constantes de 
anexos previstos na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e PPA — Plano Plurianual de 
Investimentos considerando o cumprimento das normas estabelecidas no SIM-AM 2025 
(Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal) do Tribunal de Contas do 
Estado, especificamente com referência ao Módulo Planejamento. 
Art.3° - Para cobertura do que trata o artigo anterior ficam indicados como Recursos; 
Superávit Financeiro Exercício Anterior 
Fonte (2) 000 Livre R$ 488.627,11 
Provável Excesso de Arrecadacão 
24.22.99 Fonte 4035 CONVENIO 216/2025 VILA RURAL R$ 3.189.641, 
24.22.99 Fonte 4036 CONVENIO 247/2025PAYLINHA SANTOANTONIOr$ 5.298.985,88 
Art.4° - Revogadas as disposições em contrário, esta ei •roduz efeitos a partir de 01 de agosto 
de 2025. 
Vitorino, 11 de agosto de 2025. 
Marciano Vottri 
Prefeito 
RuaBarãode Capanema, N 9134 I Morino I PR I CEP 85520-000 CNPJ 76.995.463/0001-00 
t. Idgl V2,7-1222 wwwvitnrints_nronv.hr tV1 nrafeitsiraevitorina.nranv.hr 

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