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norma nº 2157/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2157 / 2025
Date 2025-08-15
EmentaInclui no Calendário Oficial da Datas e Eventos do Município de Vitorino o “Dia Municipal do Agricultor”.
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PREFEITURA DEI Publicado em..6 la a,2.5 
Jornal: AMP 
Edição: Vitorino 
ESTADO DO PARANÁ 
Lei n° 2157, de 15 de agosto de 2025 
SÚMULA: Inclui no Calendário Oficial de 
Datas e Eventos do Município de Vitorino o 
"Dia Municipal do Agricultor". 
ACamaraMunicipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná, aprovou, e eu, 
MARCIANO VOTTRI, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art.10. Fica incluído no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de 
Vitorino, o "Dia Municipal do Agricultor", a ser comemorado anualmente no dia 28 de julho. 
Art.2°. 0 "Dia Municipal do Agricultor" tem por objetivo homenagear esta classe 
trabalhadora que carrega a essência econômica do Município de Vitorino. 
Art.3°. Os órgãos públicos municipais poderão realizar ações comemorativas à data, 
como palestras técnicas voltadas ao setor, fortalecimento da sucessão familiar, além de ações 
de prevenção e promoção da saúde no campo. 
Art.4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito de Vitorino, Estado do Paraná, 15 de agosto de 2025. 
MARCIANO Assinado de forma 
digital por MARCIANO 
VOTTRI:056 VOTTRI:05691667998 
Dados: 2025.08.15 
91667998 08:25:37-0300 
MARCIANO VOTTRI 
Prefeito Municipal 
Rua Barão de Capanema, N 2 467 I Vitorino I PR I CEP 85520-000 ICNPJ 30.688.328/0001-03 
t (46) 3227-1256 e, www.vitorino.prgov.br gabineteeducacao,avitorino.prgov.br 

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