| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2157 / 2025 |
| Date | 2025-08-15 |
| Ementa | Inclui no Calendário Oficial da Datas e Eventos do Município de Vitorino o “Dia Municipal do Agricultor”. |
| native_id | 2221 |
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PREFEITURA DEI Publicado em..6 la a,2.5 Jornal: AMP Edição: Vitorino ESTADO DO PARANÁ Lei n° 2157, de 15 de agosto de 2025 SÚMULA: Inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Vitorino o "Dia Municipal do Agricultor". ACamaraMunicipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná, aprovou, e eu, MARCIANO VOTTRI, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.10. Fica incluído no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Vitorino, o "Dia Municipal do Agricultor", a ser comemorado anualmente no dia 28 de julho. Art.2°. 0 "Dia Municipal do Agricultor" tem por objetivo homenagear esta classe trabalhadora que carrega a essência econômica do Município de Vitorino. Art.3°. Os órgãos públicos municipais poderão realizar ações comemorativas à data, como palestras técnicas voltadas ao setor, fortalecimento da sucessão familiar, além de ações de prevenção e promoção da saúde no campo. Art.4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Vitorino, Estado do Paraná, 15 de agosto de 2025. MARCIANO Assinado de forma digital por MARCIANO VOTTRI:056 VOTTRI:05691667998 Dados: 2025.08.15 91667998 08:25:37-0300 MARCIANO VOTTRI Prefeito Municipal Rua Barão de Capanema, N 2 467 I Vitorino I PR I CEP 85520-000 ICNPJ 30.688.328/0001-03 t (46) 3227-1256 e, www.vitorino.prgov.br gabineteeducacao,avitorino.prgov.br