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norma nº 2159/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2159 / 2025
Date 2025-08-28
EmentaRatifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do Estado do Paraná subscritores, com a finalidade de formalizar a constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde – CIPS aos termos do regime previsto na Lei Federal nº 11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
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Jornal: 
Edição: 
Publicado em.....2.11,22,j2c.2.;L._ 
PREFEITURA DE1 Vitorino 
ESTADO DO PARANÁ 
Lei n° 2159, de 28 de agosto de 2025 
SÚMULA: Ratifica o Protocolo de Intenções firmado 
entre o Estado doParanae os Municípios do Estado do 
Paraná subscritores, com a finalidade de formalizar a 
constituição e adequação do Consórcio Intergestores 
Paraná Saúde - CIPS aos termos do regime previsto na 
Lei Federal n°. 11.107/2005 e sua regulamentação, 
voltado ao desenvolvimento de ações naAreada 
assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único 
de Saúde (SUS). 
ACamaraMunicipal de Vereadores de Vitorino aprovou e eu, MARCIANO VOTTRI, 
Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, sanciono e promulgo a presente Lei: 
Art.1°. Fica ratificado, nos termos da Lei Federal n° 11.107, de 6 de abril de 2005 e 
seu Decreto Federal regulamentador n° 6.017, de 17 de janeiro de 2007, o Protocolo de 
Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do Estado do Paraná subscritores, 
com a finalidade de formalizar a constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná 
Saúde - CIPS aos termos do regime previsto na Lei Federal n°. 11.107/2005 e sua 
regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no 
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). 
Art.2°. Após ratificação do Protocolo de Intenções, que consta do Anexo Único desta 
Lei, este se converterá em contrato de consórcio público, nos termos da lei. 
Art.3°. 0 consórcio que ora se ratificatella personalidade jurídica de direito público, 
com natureza autárquica, integrando a Administração Indireta do Município de Vitorino, para 
todos os efeitos legais. 
Art.4°. Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de 
cumprimento doart.8° da Lei Federal n° 11.107/2005, que pode ser suplementada em caso 
de necessidade. 
Art.5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito de Vitorino, Estado do Paraná, 28 de agosto de 2025. 
MARCIANO AssInado de forma digital 
por MARCIANO 
VOTTRI:0569166 VOT1RI:05691667998 
Dados: 2025.082808:3928 7998 
MARCIANO VOTTRI 
Prefeito Municipal 
Rua Barão de Capanema. N" 467 1 Vitorino I PR I CEP 85520-000 I CNPJ 30.688.328/0001-03 
t. (46) 3227-1256 e*-4www.vitorino.prgov.br gabineteeducacao a vitorino.prgov.br 

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