| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2159 / 2025 |
| Date | 2025-08-28 |
| Ementa | Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do Estado do Paraná subscritores, com a finalidade de formalizar a constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde – CIPS aos termos do regime previsto na Lei Federal nº 11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). |
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Jornal: Edição: Publicado em.....2.11,22,j2c.2.;L._ PREFEITURA DE1 Vitorino ESTADO DO PARANÁ Lei n° 2159, de 28 de agosto de 2025 SÚMULA: Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado doParanae os Municípios do Estado do Paraná subscritores, com a finalidade de formalizar a constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde - CIPS aos termos do regime previsto na Lei Federal n°. 11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações naAreada assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). ACamaraMunicipal de Vereadores de Vitorino aprovou e eu, MARCIANO VOTTRI, Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, sanciono e promulgo a presente Lei: Art.1°. Fica ratificado, nos termos da Lei Federal n° 11.107, de 6 de abril de 2005 e seu Decreto Federal regulamentador n° 6.017, de 17 de janeiro de 2007, o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do Estado do Paraná subscritores, com a finalidade de formalizar a constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde - CIPS aos termos do regime previsto na Lei Federal n°. 11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Art.2°. Após ratificação do Protocolo de Intenções, que consta do Anexo Único desta Lei, este se converterá em contrato de consórcio público, nos termos da lei. Art.3°. 0 consórcio que ora se ratificatella personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica, integrando a Administração Indireta do Município de Vitorino, para todos os efeitos legais. Art.4°. Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento doart.8° da Lei Federal n° 11.107/2005, que pode ser suplementada em caso de necessidade. Art.5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Vitorino, Estado do Paraná, 28 de agosto de 2025. MARCIANO AssInado de forma digital por MARCIANO VOTTRI:0569166 VOT1RI:05691667998 Dados: 2025.082808:3928 7998 MARCIANO VOTTRI Prefeito Municipal Rua Barão de Capanema. N" 467 1 Vitorino I PR I CEP 85520-000 I CNPJ 30.688.328/0001-03 t. (46) 3227-1256 e*-4www.vitorino.prgov.br gabineteeducacao a vitorino.prgov.br