| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2160 / 2025 |
| Date | 2025-09-04 |
| Ementa | Altera a Lei 1.319, de 22 de outubro de 2013, na forma em que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 2224 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Publicado em. (-5/ CQ /,V.02S Jornal: PREFEITURA DE II Vitorino ESTADO DO PARANÁ Lei n° 2160, de 4 de setembro de 2025 Súmula: Altera a Lei 1.319, de 22 de outubro de 2013, na forma em que especifica, e dá outras providências. Art.10. 0 artigo 10da Lei 1.319, de 22 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação. Art. 1° I - para o Prefeito Municipal: a) R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) para viagens à capital da República: b) R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) para viagens a outras demais localidades. II — para o Vice-Prefeito Municipal, Secretários Municipais e demais ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento: a) R$ 600,00 (seiscentos reais) para viagens A capital da República. b) R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) para viagens a outras localidades. III— para os demais servidores: a) R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) para viagens à capital da República: b) R$ 300,00 (trezentos reais) para viagens a outras demais localidades. § 10. 0 valorseracorrigido anualmente pelos mesmosindicesda revisão geral anual concedida aos servidores, mediante decreto do Chefe do Poder Executivo. Art.2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Vitorino, Estado doParana,04 de setembro de 2025. MARCIANO Assinado de forma digital por MARCIANO VOTTRI:0569 VOTTRI:05691667998 1667998 Dados: 2025.09.04 08:54:13 -0300' MARCIANO VOTTRI Prefeito Municipal RuaBarãode Capanema, Ng 467 I Vitorino PR I CEP 85520-000 CNPJ 30.688.328/0001-03 (46) 3227-1256 at` www.vitorina.prgov.br gabineteeducacao a vitorino.prgov.br