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norma nº 2162/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2162 / 2025
Date 2025-09-04
EmentaAltera a Lei 1364, de 30 de abril de 2014, que institui benefícios aos médicos do programa Mais Médicos, na forma em que especifica e dá outras providências.
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matéria 78 →

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PREFEITURA DEI Vitorino 
ESTADO DO PARANÁ 
Lei n° 2162, de 4 de setembro de 2025 
Publicado em. 05 /cc? (2c.:25 
Jornal: _AMi° 
Edição: 3.354 
SÚMULA: Altera a Lei 1.364, de 30 de abril de 
2014, que institui beneficios aos médicos do 
Programa Mais Médicos, na forma em que 
especifica e dá outras providências. 
ACamaraMunicipal de Vereadores de Vitorino aprovou e eu, MARCIANO VOTTRI, 
Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, sanciono e promulgo a presente Lei: 
Art.1°. 0 art.3° da Lei Municipal 1364, de 30 de abril de 2014, passa a vigorar com 
a seguinte redação: 
"Art.3° - A Bolsa Moradia, Alimentação e Transporte para os médicos 
participantes do "Programa Mais Médicos para o Brasil" disponibilizados 
pelo Ministério da Saúde para atuar no âmbito do Município de Vitorino 
fica fixada nos seguintes valores líquidos: 
1- Para auxilio moradia - R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais): 
- Para auxilio alimentação - R$ 700,00 (setecentos reais); 
III- Para auxilio transporte - R$ 400,00 (quatrocento reais). 
6S' 1° Será repassado ao Médico citado no caput deste artigo o valor total 
mensal de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais), sendo possibilitado 
ao profissional fazer remanejamentos dos gastos efetuados com moradia, 
alimentação e transporte, em conformidade com suas necessidades." 
Art.2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário, especialmente as leis n°2066, de 12 de dezembro de 2023. 
Gabinete do Prefeito de Vitorino, Estado doParana,04 de setembro de 2025. 
MARCIANO Assinado de forma digital por 
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MARCIANO VOTTRI 
Prefeito Municipal 
Rua Barão de Capanema, N" 467 I Vitorino I PR I CEP 85520-000 I CNPJ 30.688,328/0001-03 
to(46) 3227-1256 e.- www.vitorino.prgov.br k gabineteeducacao a vitorino.prgov.br 

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