| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2163 / 2025 |
| Date | 2025-09-10 |
| Ementa | Institui o Programa Igualdade Vitorino, voltado para a promoção da saúde e atendimento integral a Crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou sob suspeita, em parceria com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) 07 de Abril do Município de Vitorino, e dá outras providências. |
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Publicado em. 11 /r.A. /3625 Jornal: Edição: 33t4 PREFEITURA DE II Vitorino ESTADO DO PARANÁ Lei n° 2163, de 10 de setembro de 2025 Ementa: Institui o Programa Igualdade Vitorino, voltado para a promoção da saúde e atendimento integral a Crianças com Transtorno do Espectro Autista(TEA)ou sob suspeita, em parceria com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) 07 de Abril do Município de Vitorino, e dá outras providências. ACamaraMunicipal de Vereadores de Vitorino aprovou e eu, MARCIANO VOTTRI, Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, sanciono e promulgo a presente Lei: Art.1° Fica instituído o Programa Igualdade Vitorino, voltado para a promoção da saúde e atendimento integral a Crianças com Transtorno do Espectro Autista(TEA)ou sob suspeita, em parceria com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) 07 de Abril do Município de Vitorino, e dá outras providências. Art.2° 0 Programa Igualdade Vitorino terá como objetivos: I — Garantir diagnóstico precoce e avaliação multidisciplinar (médica, psicológica, fonoaudiológica, ocupacional e pedagógica) para crianças com suspeita de Transtorno do Espectro Autista(TEA); II — Oferecer intervenção terapêutica especializada (terapia comportamental, fonoaudiologia, psicomotricidade, terapia ocupacional, fisioterapia, psicologia, neuropsicologia e atendimento com médico neuropediatra) de forma gratuita e continua; III— Estabelecer fluxo de atendimento integrado entre a Secretaria Municipal de Saúde, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), escolas e serviços de assistência social; IV — Promover capacitação de profissionais da saúde e educação para identificação e manejo de crianças com Transtorno do Espectro Autista(TEA); V — Realizar campanhas de conscientização sobre Transtorno do Espectro Autista(TEA) para familiares e sociedade; VI — Oferecer atendimento especializado as crianças do município, como Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) e Escolas Municipais, com suspeitas e/ou diagnósticos, bem como crianças e adolescentes em idade escolar com Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD), Transtorno do Espectro Autista(TEA),síndromes e outras necessidades e/ou atraso no desenvolvimento, devidamente encaminhados pela Unidade Básica de Saúde; VII — 0 atendimento será destinado a crianças que não estão matriculadas na instituição 07 de Abril. Art.3° A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) Municipal atuará em conjunto com a Secretaria de Saúde, oferecendo: PREFEITURA DE .II Vitorino ESTADO DO PARANÁ I — Atendimentos multiprofissionais, incluindo: Terapia Ocupacional, Fonoaudiologia, médico neuropediatra, fisioterapeuta, psicomotricidade, psicóloga, neuropsicóloga e auxiliar administrativo. Parágrafo único: A APAE Municipal também se compromete a: I — Oferecer um ambiente adequado e acessível aos atendimentos; II — Fortalecer a rede local de apoio as famílias; HI— Promover a articulação entre saúde e educação; IV — Atender as crianças que necessitam de desenvolvimento imediato; V — Realizar um trabalho em equipe da equipe multiprofissional com os profissionais da saúde do município e educação; VI — Orientar, acompanhar e dar suporte aos pais e/ou responsáveis pelas crianças; VII — Manter os atendimentos/terapias já realizadas na instituição; VIII — Disponibilizar, nas dependências da Escola Especial/APAE, atendimentos especializados de saúde para crianças e adolescentes com deficiências da rede municipal de ensino (CCAs), evitando deslocamentos para outros municípios. Art.4° 0 Município garantirá recursos orçamentários para a execução do Programa Igualdade Vitorino, que terá como fontes de custeio e/ou investimento os recursos próprios do município, transferências constitucionais e legais, emendas parlamentares destinadas ao município, bem como programas de financiamento dos serviços prestados que possam ser firmados visando o funcionamento do programa. Art.5° 0 Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a partir de sua publicação, dispondo sobre o detalhamento do Convênio entre a Prefeitura Municipal de Vitorino/Secretaria Municipal de Saúde de Vitorino e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Vitorino (APAE) 07 de Abril, que constará no plano de Trabalho. Art.6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Vitorino, Estado do Paraná, 10 de setembro de 2025. MARCIANO Assinado de forma digital por MARCIANO VOTFRI:056 vouRI05691667998 Dados: 2025.09.10 91667998 11:08:57 0300' MARCIANO VOTTRI Prefeito Municipal