| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2165 / 2025 |
| Date | 2025-09-10 |
| Ementa | Cria o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil - FUNMPDEC do Município de Vitorino - Paraná. |
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PREFEITURA DE111 Vitorino ESTADO DO PARANA Lei n° 2165, de 10 de setembro de 2025 EMENTA: Cria o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil - FUNMPDEC do Município de Vitorino - Paraná edãoutras providências. ACamaraMunicipal de Vereadores de Vitorino aprovou e eu, MARCIANO VOTTRI, Prefeito Municipal de Vitorino, Estado doPam* sanciono e promulgo a presente Lei: Art.1° Fica criado o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil - FUNMPDEC do Município de Vitorino, vinculado ao Gabinete do Prefeito, o qual será administrado por um Conselho Gestor. Art. 2° Fica instituído o Conselho Gestor, que será composto por 05 (cinco) membros, sendo o presidente o Chefe do Poder Executivo, 02 (dois) escolhidos dentre os membros que compõem a Comissão Municipal de Defesa Civil — COMDEC e 02 (dois) indicados pela sociedade civil organizada. Parágrafo Único. Os membros do Conselho Gestor não serão remunerados a qualquer titulo, sendo, entretanto, as atividades desenvolvidas consideradas como serviços públicos relevantes. Art.3° 0 FUNMPDEC tem por finalidade captar, controlar e aplicar recursos financeiros, de modo a garantir a execução de ações de prevenção e preparação em áreas de risco de desastres, de resposta e de recuperação em áreas atingidas por desastres. § 1° As ações de prevenção e preparação emAreasde risco de desastres compreendem: I - Projetos educativos e de divulgação; II - Capacitaçdo de recursos humanos; III- Elaboração de trabalhos técnicos; IV - Proteção de áreas de risco; V - Aquisição de materiais e equipamentos; VI- Equipamento e reequipamento da COMDEC. § 2° Compreendem as despesas para as ações de resposta ao desastre, aquelas relacionadas ao socorro e assistências emergenciais e de reabilitação, incluído o custeio operacional e apoio financeiro e material à COMDEC e as entidades assistenciais sem fins lucrativos, respaldando providências básicas para atendimento durante e após a fase de impacto. Art.4° Compete ao Conselho Gestor do FUNMPDEC: I - Administrar os recursos financeiros; Rua Barão de Capanema, 134 I Vitorino I PR I CEP 85520-000 I CNPJ 76.995.463/0001-00 ts (46) 3227-7222 lay www.vitorino.prgov,br prefeiturao vitorino.prgov.br PREFEITURA DE II Vitorino ESTADO DO PARANÁ It- Cumprir as instruções e executar as diretrizes estabelecidas pela COMDEC; III- Prestar contas da gestão financeira; IV - Desenvolver outras atividades atribuidas pelo Chefe do Executivo e que sejam compatíveis com os objetivos do FUNMPDEC. Art.5° Constituem recursos do FUNMPDEC: I - As dotações orçamentárias consignadas anualmente no Orçamento Geral do Município e os créditos adicionais que lhe forem atribuidos; It- Os recursos transferidos da Unido, Estado ou Município; III- Os auxílios, dotações, subvenções e contribuições de entidades públicas ou privadas, nacional ou estrangeiras, destinados as ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação; IV - Os recursos provenientes de doações e contribuições de pessoas fisicas e jurídicas; V - Os saldos apurados no exercício anterior; VI - 0 produto de alienação de materiais ou equipamentos inserviveis, doados á. COMPDEC ou adquiridos com recursos provenientes deste Fundo; VII - A remuneração decorrente de aplicação no mercado financeiro; VIII - Os saldos dos créditos extraordinários e especiais, abertos para atendimento de situação anormal caracterizada como situação de emergência ou estado de calamidade pública; IX - Emendas parlamentares; X - Outros recursos que legalmente lhe forem atribuídos. § 1° 0 saldo positivo do FUNMPDEC, apuradoernbalanço, em cada exercício financeiro, será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo Fundo. § 2° Os recursos do FUNMPDECsera()movimentados em conta corrente especifica aberta junto ao Banco do Brasil, sediado no Município. Art.6° Compete a COMDEC, além de supervisionar e fiscalizar os recursos empregados pelo FUNMPDEC: I - Fixar as diretrizes operacionais do FUNMPDEC; II - Ditar normas e instruções complementares disciplinadoras da aplicação dos recursos financeiros disponíveis; III- Sugerir o plano de aplicação para o exercício seguinte; IV - Disciplinar e fiscalizar o ingresso de receitas; V - Decidir sobre a aplicação dos recursos; VI - Analisar e aprovar mensalmente as contas do FUNMPDEC; VII - Promover o desenvolvimento do FUNMPDEC e exercer ações para que seus objetivos sejam alcançados; VIII - Apresentar, anualmente, relatório de suas atividades; IX - Definir critérios para aplicação de recursos nas ações preventivas. Rua Barão de Capanema, 134 I Vitorino I PR I CEP 85520-000 CNP...176.995.463/0001-00 (46) 3227-1222 www.vitorino.prgov.br prefeitura a vitorino.prgov.br PREFEITURA DE Vitonno ESTADO DO PARANÁ Art.7° 0 FUNMPDEC será implementado em 2025 e suas dotações orçamentárias consignadas anualmente no orçamento geral do Município. Art.8° 0 FUNMPDEC terá escrituração contábil própria, ficando a aplicação de seus recursos sujeita à prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado doParana,nos prazos previstos na legislação pertinente. Art.90 0 Poder Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Lei, regulamentará por Decreto o funcionamento do FUNMPDEC. Art.10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.11. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Vitorino, Estado do Paraná, 10 de setembro de 2025. MARCIANO Assinado de fornia digital por MARCIANO VOTTRI:056 VO1TRI:05691667998 Dados: 2025.09.10 91667998 11:09:37 -0300' MARCIANO VOTTRI Prefeito Municipal Rua Barão de Capanema, 134 1Vitorino I PR I CEP 85520-0001CNPJ 76.995.463/0001-00 (46) 3227-1222 .e-1 www.vitorino.prgovbr ED prefeitura cl vitorino.prgov,br