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norma nº 2165/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2165 / 2025
Date 2025-09-10
EmentaCria o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil - FUNMPDEC do Município de Vitorino - Paraná.
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PREFEITURA DE111 Vitorino 
ESTADO DO PARANA 
Lei n° 2165, de 10 de setembro de 2025 
EMENTA: Cria o Fundo Municipal de 
Proteção e Defesa Civil - FUNMPDEC do 
Município de Vitorino - Paraná edãoutras 
providências. 
ACamaraMunicipal de Vereadores de Vitorino aprovou e eu, MARCIANO VOTTRI, Prefeito 
Municipal de Vitorino, Estado doPam* sanciono e promulgo a presente Lei: 
Art.1° Fica criado o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil - FUNMPDEC do Município 
de Vitorino, vinculado ao Gabinete do Prefeito, o qual será administrado por um Conselho 
Gestor. 
Art. 2° Fica instituído o Conselho Gestor, que será composto por 05 (cinco) membros, sendo o 
presidente o Chefe do Poder Executivo, 02 (dois) escolhidos dentre os membros que compõem a 
Comissão Municipal de Defesa Civil — COMDEC e 02 (dois) indicados pela sociedade civil 
organizada. 
Parágrafo Único. Os membros do Conselho Gestor não serão remunerados a qualquer titulo, 
sendo, entretanto, as atividades desenvolvidas consideradas como serviços públicos relevantes. 
Art.3° 0 FUNMPDEC tem por finalidade captar, controlar e aplicar recursos financeiros, de 
modo a garantir a execução de ações de prevenção e preparação em áreas de risco de desastres, 
de resposta e de recuperação em áreas atingidas por desastres. 
§ 1° As ações de prevenção e preparação emAreasde risco de desastres compreendem: 
I - Projetos educativos e de divulgação; 
II - Capacitaçdo de recursos humanos; 
III- Elaboração de trabalhos técnicos; 
IV - Proteção de áreas de risco; 
V - Aquisição de materiais e equipamentos; 
VI- Equipamento e reequipamento da COMDEC. 
§ 2° Compreendem as despesas para as ações de resposta ao desastre, aquelas relacionadas ao 
socorro e assistências emergenciais e de reabilitação, incluído o custeio operacional e apoio 
financeiro e material à COMDEC e as entidades assistenciais sem fins lucrativos, respaldando 
providências básicas para atendimento durante e após a fase de impacto. 
Art.4° Compete ao Conselho Gestor do FUNMPDEC: 
I - Administrar os recursos financeiros; 
Rua Barão de Capanema, 134 I Vitorino I PR I CEP 85520-000 I CNPJ 76.995.463/0001-00 
ts (46) 3227-7222 lay www.vitorino.prgov,br prefeiturao vitorino.prgov.br 
PREFEITURA DE II Vitorino 
ESTADO DO PARANÁ 
It- Cumprir as instruções e executar as diretrizes estabelecidas pela COMDEC; 
III- Prestar contas da gestão financeira; 
IV - Desenvolver outras atividades atribuidas pelo Chefe do Executivo e que sejam compatíveis 
com os objetivos do FUNMPDEC. 
Art.5° Constituem recursos do FUNMPDEC: 
I - As dotações orçamentárias consignadas anualmente no Orçamento Geral do Município e os 
créditos adicionais que lhe forem atribuidos; 
It- Os recursos transferidos da Unido, Estado ou Município; 
III- Os auxílios, dotações, subvenções e contribuições de entidades públicas ou privadas, 
nacional ou estrangeiras, destinados as ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e 
recuperação; 
IV - Os recursos provenientes de doações e contribuições de pessoas fisicas e jurídicas; 
V - Os saldos apurados no exercício anterior; 
VI - 0 produto de alienação de materiais ou equipamentos inserviveis, doados á. COMPDEC ou 
adquiridos com recursos provenientes deste Fundo; 
VII - A remuneração decorrente de aplicação no mercado financeiro; 
VIII - Os saldos dos créditos extraordinários e especiais, abertos para atendimento de situação 
anormal caracterizada como situação de emergência ou estado de calamidade pública; 
IX - Emendas parlamentares; 
X - Outros recursos que legalmente lhe forem atribuídos. 
§ 1° 0 saldo positivo do FUNMPDEC, apuradoernbalanço, em cada exercício financeiro, será 
transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo Fundo. 
§ 2° Os recursos do FUNMPDECsera()movimentados em conta corrente especifica aberta junto 
ao Banco do Brasil, sediado no Município. 
Art.6° Compete a COMDEC, além de supervisionar e fiscalizar os recursos empregados pelo 
FUNMPDEC: 
I - Fixar as diretrizes operacionais do FUNMPDEC; 
II - Ditar normas e instruções complementares disciplinadoras da aplicação dos recursos 
financeiros disponíveis; 
III- Sugerir o plano de aplicação para o exercício seguinte; 
IV - Disciplinar e fiscalizar o ingresso de receitas; 
V - Decidir sobre a aplicação dos recursos; 
VI - Analisar e aprovar mensalmente as contas do FUNMPDEC; 
VII - Promover o desenvolvimento do FUNMPDEC e exercer ações para que seus objetivos 
sejam alcançados; 
VIII - Apresentar, anualmente, relatório de suas atividades; 
IX - Definir critérios para aplicação de recursos nas ações preventivas. 
Rua Barão de Capanema, 134 I Vitorino I PR I CEP 85520-000 CNP...176.995.463/0001-00 
(46) 3227-1222 www.vitorino.prgov.br prefeitura a vitorino.prgov.br 
PREFEITURA DE Vitonno 
ESTADO DO PARANÁ 
Art.7° 0 FUNMPDEC será implementado em 2025 e suas dotações orçamentárias consignadas 
anualmente no orçamento geral do Município. 
Art.8° 0 FUNMPDEC terá escrituração contábil própria, ficando a aplicação de seus recursos 
sujeita à prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado doParana,nos prazos previstos na 
legislação pertinente. 
Art.90 0 Poder Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Lei, 
regulamentará por Decreto o funcionamento do FUNMPDEC. 
Art.10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art.11. Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Vitorino, Estado do Paraná, 10 de setembro de 2025. 
MARCIANO Assinado de fornia 
digital por MARCIANO 
VOTTRI:056 VO1TRI:05691667998 
Dados: 2025.09.10 91667998 11:09:37 -0300' 
MARCIANO VOTTRI 
Prefeito Municipal 
Rua Barão de Capanema, 134 1Vitorino I PR I CEP 85520-0001CNPJ 76.995.463/0001-00 
(46) 3227-1222 .e-1 www.vitorino.prgovbr ED prefeitura cl vitorino.prgov,br 

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