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norma nº 2171/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2171 / 2025
Date 2025-10-16
EmentaInstitui no Calendário Oficial do Município o mês “SETEMBRO AMARELO”, mês dedicado à valorização da vida e prevenção do suicídio.
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Publicado em. ,17 / t / 20_5 
PREFEITURA DEI 
Jornal: 
Edição: Vitorino 
ESTADO DO PARANÁ 
Lei n° 2171, de 16 de outubro de 2025. 
Ementa: Institui no Calendário Oficial do Município o 
Ines "SETEMBRO AMARELO", Ines dedicado 
valorização da vida e prevenção do suicídio. 
A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino aprovou e eu, MARCIANO VOTTRI, 
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art.10- Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Vitorino o mês 
"SETEMBRO AMARELO", dedicado A. valorização da vida e prevenção ao suicídio. 
Art.2° - No âmbito Municipal a data será comemorada, anualmente, preferencialmente, 
no mês de setembro, podendo o a Administração Pública proceder com a realização de 
palestras, debates, seminários e demais atividade alusivas ao tema em referência, 
destinadas A população e com a participação da sociedade civil. 
Art.3° - As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das dotações 
orçamentárias próprias. 
Art.4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino — PR, 16 de outubro de 2025 
MARCIANO Assinado de forma 
digital por 
VOTTR1:05 A MARCIANO 
•••• VOTTRI:05691667998 
91667998 Dados: 2025.10.16 
08:27:08 -0300' 
Marciano Vottri 
Prefeito 
Rua Barâo de Capanema, N°134 I Vitorino I PR I CEP 85520-000 I CNPJ 76.995.463/0001-00 
14 (46) 3227-1222 3 wwwvitorinaprgov.br prefeituraovitorino.prgov.br 

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