| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2171 / 2025 |
| Date | 2025-10-16 |
| Ementa | Institui no Calendário Oficial do Município o mês “SETEMBRO AMARELO”, mês dedicado à valorização da vida e prevenção do suicídio. |
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Publicado em. ,17 / t / 20_5 PREFEITURA DEI Jornal: Edição: Vitorino ESTADO DO PARANÁ Lei n° 2171, de 16 de outubro de 2025. Ementa: Institui no Calendário Oficial do Município o Ines "SETEMBRO AMARELO", Ines dedicado valorização da vida e prevenção do suicídio. A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino aprovou e eu, MARCIANO VOTTRI, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.10- Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Vitorino o mês "SETEMBRO AMARELO", dedicado A. valorização da vida e prevenção ao suicídio. Art.2° - No âmbito Municipal a data será comemorada, anualmente, preferencialmente, no mês de setembro, podendo o a Administração Pública proceder com a realização de palestras, debates, seminários e demais atividade alusivas ao tema em referência, destinadas A população e com a participação da sociedade civil. Art.3° - As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art.4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino — PR, 16 de outubro de 2025 MARCIANO Assinado de forma digital por VOTTR1:05 A MARCIANO •••• VOTTRI:05691667998 91667998 Dados: 2025.10.16 08:27:08 -0300' Marciano Vottri Prefeito Rua Barâo de Capanema, N°134 I Vitorino I PR I CEP 85520-000 I CNPJ 76.995.463/0001-00 14 (46) 3227-1222 3 wwwvitorinaprgov.br prefeituraovitorino.prgov.br