| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2172 / 2025 |
| Date | 2025-10-21 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal de Prato Típico Solidário "Cordeiro ao Molho Vitorino", no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Vitorino - PR. |
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Publicado em. ..21_,Lia_ PREFEITURA DEI Jornal: EdicAo: Vitorino ESTADO DO PARANA Lei n° 2172, de 21 de outubro de 2025 Súmula: Institui o Programa Municipal de Prato Típico Solidário "Cordeiro ao Molho Vitorino" no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Vitorino/PR.. ACamaraMunicipal de Vereadores de Vitorino aprovou e eu, MARCIANO VOTTRI, Prefeito Municipal de Vitorino, Estado doParana.,sanciono e promulgo a presente Lei: Capitulo I - Princípios e Objetivos Art.1° Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, o Programa Municipal Prato Típico Solidário - Cordeiro ao Molho Vitorino, com a finalidade de garantir o direito A. alimentação tradicional do município, promover a inclusão social e valorizar a cultura gastronômica local, por meio da oferta gratuita da refeição típica as pessoas em situação de vulnerabilidade social. Art.2° Saoobjetivos do programa: I - Assegurar o acesso à alimentação digna e culturalmente apropriada; II - Promover a inclusão social e cultural de famílias em situação de vulnerabilidade; III- Democratizar o acesso ao evento gastronômico tradicional do município realizado uma vez ao ano; IV - Valorizar a identidade cultural e o patrimônio imaterial de Vitorino; V - Ampliar o acesso a alimentação tradicional e alto valor cultural assegurando que o custo do prato típico não seja um fator de exclusão social; VI- Estimular o sentimento de pertencimento à valorização cultural permitindo que todas as famílias tenham acesso ao prato símbolo do município independente de situação socioeconômica. Capitulo II - Beneficiários Art.3° 0 programa atenderá famílias residentes no município de Vitorino que se encontrem em situação de vulnerabilidade social, priorizando: Rua Barão de Capanema, N 134 I Vitorino I PP I CEP 85520-000 I CNPJ 76.995. .463/0001-00 t, (46) 3227-1222 1Tti www.vitoono.proav.br prefeitura. vitorino.prgovbr PREFEITURA DE Vitorino ESTADO DO PARANA - Famílias inscritas no Cadastro Único (CadOnico); II - Beneficiários do BPC; HI- Famílias com pessoas com deficiência ou idosas; IV - Famílias com crianças, gestantes ou nutrizes; V - Famílias com avaliação técnica da rede socioassistencial. Parágrafo único - Só poderão ser beneficiados pelo Programa Municipal Prato Típico Solidário aquelas famílias inscritas no Programa Mesa Cheia Vitorino, cujos critérios de cadastramento estão previstos na Lei Municipal n°2150/2025. CapituloIII- Funcionamento do Programa Art.4° A execução do programa ocorrerá por meio de: I - Organização de ações conjuntas entre o Poder Executivo e entidades parceiras, como a Associação Comercial e outras instituições locais; II - Realização do evento anual do prato típico, com a reserva de refeições destinadas exclusivamente a pessoas em situação de vulnerabilidade; III- Divulgação ampla do programa, com orientação as famílias sobre como participar; IV - Acesso a refeição mediante cadastro especifico. Parágrafo único. 0 programa será realizado anualmente, no mês de aniversário do município de Vitorino. Art.5° 0 evento e a quantidade de beneficiários será definido anualmente conforme a disponibilidade orçamentária, a estrutura do evento e a demanda apurada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Capitulo IV - Recursos e Orçamento Art.6° 0 programa será custeado por recursos próprios do orçamento municipal, por meio de rubrica especifica da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, podendo contar com: § 1° Recursos de parcerias público-privadas; § 2° Doações de empresas, pessoas físicas ou entidades da sociedade civil; Rua Barão de Capariema. N 154 I Vstoririo 1PP CEP 85520-000 1 CNPJ 76.995.463/0001-00 t. (46) 3227-1222 f:t bvwwvitorino.prgov.br prefeitwao vitormo.prgoirbr PREFEITURA DE I Vitorino ESTADO DO PARANA § 3° Transferências voluntárias do Estado ou da Unido. Capitulo V - Transparência e Controle Social Art.7° Caberá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social: I - Garantir ampla divulgação do programa; II - Manter registro das famílias atendidas; III- Garantir critérios claros e justos para a seleção dos beneficiários. Art.8° Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social: I - Acompanhar e fiscalizar a execução do programa; II - Sugerir melhorias e avaliar o impacto da iniciativa; III- Zelar pela transparência, equidade e legalidade do processo. Capitulo VI - Disposições Finais Art.9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 21 de outubro de 2025. MARCIANO Assinado de forma digital por MARCIANO VOTTRI:056 VOTTRI:05691667998 Dados: 2025.10.21 91667998 16:53:59-0300 Marciano Vottri Prefeito Municipal Rua Barão de Capanema. N" 134 I Vitorino I PR I CEP 85520-000 CNPJ 76.995.463/0001-00 1„, (46) 3227-1222 g!t, www.vitonno.prgovbr J prefeitura ovitonno.prgovbr