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norma nº 2174/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2174 / 2025
Date 2025-10-22
EmentaInstitui a Política Municipal de orientação, apoio e atendimento ao cuidador familiar não remunerado da pessoa em situação de dependência, doenças raras ou outros transtornos - "Cuidar de quem cuida".
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Publicado em. _____ 
Jornal: 
Edicgo: 
PREFEITURA DEI Vitorino 
ESTADO DO PARANÁ 
Lei n° 2174, de 22 de outubro de 2025 
Súmula: Institui a Política Municipal de 
orientação, apoio e atendimento ao cuidador 
familiar não remunerado da pessoa em situa cão de 
dependência, doenças raras ou outros transtornos 
— "Cuidar de quem cuida". 
ACamaraMunicipal de Vereadores de Vitorino aprovou e eu, MARCIANO VOTTRI, Prefeito 
Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, sanciono e promulgo a presente Lei: 
Art.1° Fica instituída a Política Municipal de orientação, apoio e atendimento ao 
cuidador familiar não remunerado da pessoa em situação de dependência, doenças raras ou outros 
transtornos - Cuidar de quem cuida, com a finalidade de: 
I - Garantir aos cuidadores familiares não remunerados da pessoa em situação de 
dependência, doenças raras ou outros transtornos, o acesso a programas públicos de educação 
profissional e de geração de emprego e renda, de estimulo ao empreendedorismo e de 
intermediação de mão de obra; 
II - Fomentar programas de orientação, treinamento, apoio assistencial e conscientização 
aos familiares e cuidadores, tanto dos cuidados especiais no manuseio, capacidade de adaptação 
e segurança dos pacientes, quanto da manutenção da saúde fisica e emocional dos cuidadores; 
III- Criar campanhas informativas de orientação aos familiares, cuidadores e à população 
em geral; 
IV - Interligar suas ações conjuntamente com os demais programas, projetos ou serviços 
socioassistenciais do Município de Vitorino, promovidos pelas secretarias competentes que 
atendam suas expectativas. 
Parágrafo único. Terão preferência em programas municipais os cuidadores não 
remunerados da pessoa em situação de dependência que comprovarem baixa na CTPS de 
trabalho previamente desenvolvida para se dedicar ao oficio de cuidador. 
Art.2° Para os fins desta Lei, considera-se cuidador familiar a pessoa, membro da família 
ou outro, que, sem remuneração, assiste ou presta cuidados A. pessoa em situação de dependência 
para o exercício de atividades básicas da vida diária. 
Art.3° Em caso de falecimento ou internamento médico definitivo da pessoa em situação 
de dependência para o exercício de atividades básicas da vida diária, o acesso ao programa 
estabelecido noart.10desta Leiseramantido por até dois anos da data do óbito ou da 
institucionalização. 
Rua Barão de Capanema, N'l34 Vitorino I PR I CEP 85520-000 I CNPJ 76.995.463/0001-00 
(46) 3227-1222 It'www.vitorino.prgov.br prefeitura o vitorino.prgov.br 
PREFEITURA DE Vitorino 
ESTADO DO PARANÁ 
Art.4° Esta Lei entra em vigor sessenta dias após a data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 22 de outubro de 2025. 
MARCIANO Assinado de forma digital 
por MARCIANO 
voTTRI:056916 VOTTRI:05691667998 
67998 Dados: 2025.10.22 
09:19:59 -0300' 
Marciano Vottri 
Prefeito Municipal 
Rua Barão de Capanema, N 134 I Vitorino I PR 1 CEP 85520-000 I CNPJ 76.995.463/0001-00 
(46) 3227-1222 www.vitorino.prgov.br 2 prefeitura a vitorino.prgov.br 

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