| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2174 / 2025 |
| Date | 2025-10-22 |
| Ementa | Institui a Política Municipal de orientação, apoio e atendimento ao cuidador familiar não remunerado da pessoa em situação de dependência, doenças raras ou outros transtornos - "Cuidar de quem cuida". |
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Publicado em. _____ Jornal: Edicgo: PREFEITURA DEI Vitorino ESTADO DO PARANÁ Lei n° 2174, de 22 de outubro de 2025 Súmula: Institui a Política Municipal de orientação, apoio e atendimento ao cuidador familiar não remunerado da pessoa em situa cão de dependência, doenças raras ou outros transtornos — "Cuidar de quem cuida". ACamaraMunicipal de Vereadores de Vitorino aprovou e eu, MARCIANO VOTTRI, Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, sanciono e promulgo a presente Lei: Art.1° Fica instituída a Política Municipal de orientação, apoio e atendimento ao cuidador familiar não remunerado da pessoa em situação de dependência, doenças raras ou outros transtornos - Cuidar de quem cuida, com a finalidade de: I - Garantir aos cuidadores familiares não remunerados da pessoa em situação de dependência, doenças raras ou outros transtornos, o acesso a programas públicos de educação profissional e de geração de emprego e renda, de estimulo ao empreendedorismo e de intermediação de mão de obra; II - Fomentar programas de orientação, treinamento, apoio assistencial e conscientização aos familiares e cuidadores, tanto dos cuidados especiais no manuseio, capacidade de adaptação e segurança dos pacientes, quanto da manutenção da saúde fisica e emocional dos cuidadores; III- Criar campanhas informativas de orientação aos familiares, cuidadores e à população em geral; IV - Interligar suas ações conjuntamente com os demais programas, projetos ou serviços socioassistenciais do Município de Vitorino, promovidos pelas secretarias competentes que atendam suas expectativas. Parágrafo único. Terão preferência em programas municipais os cuidadores não remunerados da pessoa em situação de dependência que comprovarem baixa na CTPS de trabalho previamente desenvolvida para se dedicar ao oficio de cuidador. Art.2° Para os fins desta Lei, considera-se cuidador familiar a pessoa, membro da família ou outro, que, sem remuneração, assiste ou presta cuidados A. pessoa em situação de dependência para o exercício de atividades básicas da vida diária. Art.3° Em caso de falecimento ou internamento médico definitivo da pessoa em situação de dependência para o exercício de atividades básicas da vida diária, o acesso ao programa estabelecido noart.10desta Leiseramantido por até dois anos da data do óbito ou da institucionalização. Rua Barão de Capanema, N'l34 Vitorino I PR I CEP 85520-000 I CNPJ 76.995.463/0001-00 (46) 3227-1222 It'www.vitorino.prgov.br prefeitura o vitorino.prgov.br PREFEITURA DE Vitorino ESTADO DO PARANÁ Art.4° Esta Lei entra em vigor sessenta dias após a data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 22 de outubro de 2025. MARCIANO Assinado de forma digital por MARCIANO voTTRI:056916 VOTTRI:05691667998 67998 Dados: 2025.10.22 09:19:59 -0300' Marciano Vottri Prefeito Municipal Rua Barão de Capanema, N 134 I Vitorino I PR 1 CEP 85520-000 I CNPJ 76.995.463/0001-00 (46) 3227-1222 www.vitorino.prgov.br 2 prefeitura a vitorino.prgov.br