| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2176 / 2025 |
| Date | 2025-11-04 |
| Ementa | Altera a Lei 1971, de 06 de julho de 2022, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Vitorino, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DEI Vitorino ESTADO DO PARANÁ Publicado em. £5 .20 Jornal: .AA4P Edição: 34(07 Lei n° 2176, de 04 de novembro de 2025 Súmula: Altera a Lei 1971, de 06 de julho de 2022, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Vitorino, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino aprovou e eu, MARCIANO VOTTRI, Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, sanciono e promulgo a presente Lei: Art.1° - Altera a redação do §1°, do artigo 43, da Lei 1971, de 06 de julho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 43 ,sS 1°. 0 professor poderá avançar até 3 classes horizontais comprovando a carga horciria máxima exigida a cada 2 (dois) anos, a considerar o número de faltas injustificadas. " Art.2° - Acrescenta os §6° e 7°, no artigo 43, da Lei 1971, de 06 de julho de 2022: "Art. 43 (-) ,f 6'. Os cursos de pós-graduação stricto sensu servirão como carga horária para avanço horizontal, desde que realizados dentro do período de avaliação funcional. sç 7°. 0 profissional do magistério que estiver ci disposição de outro órgão em atividades alheias ao magistério, em licença para tratar de assuntos particulares ou afastado por qualquer outro motivo por período superior a um ano, somente terá direito cl promoção horizontal se retornar as funções do magistério no período de até 90 (noventa) dias antes da avaliação funcional." Art.3° - Altera a redação do §5° e seus respectivos incisos, do artigo 43, da Lei 1971, de 06 de julho de 2022, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 45 Rua Barão de Capanema, 134 I Vitorino I PR I CEP 85520-000 I CNPJ 76.995.463/0001-00 (46) 3227-1222 -.4,14- www.vitorino.prgov.br prefeitura o vitorino.prgov.br PREFEITURA DEII Vitorino ESTADO DO PARANÁ (.) § P. 0 avanço vertical dar-se-á por habilitação, através do critério exclusivo de formação do Professor e Professor de Educação Infantil e Psicopedagogo para elevação ao nível imediatamente superior, considerando a dispersão de vencimento atual entre os níveis de acordo com a seguinte base: 1— Variação de 13,0% (treze por cento) do nível I (superior) para o nível II (uma pós-graduação lato sensu — Especialização, na área da Educação), conforme disposto na Tabela Salarial constante em anexo ao plano; — Variação de 15% (quinze por cento) do nível II (pós-graduação) para o nívelIII(pós-graduação stricto sensu — Mestrado, na área da Educação), conforme disposto na Tabela Salarial constante em anexo ao plano; III— Variação de 20% (vinte por cento) do nívelIII(Mestrado) para o nível IV (pós-graduação stricto sensu — Doutorado, naareada Educação), conforme disposto na Tabela Salarial constante em anexo ao plano." Art.4° - Acrescenta o §1°, no artigo 60, da Lei 1971, de 06 de julho de 2022: "Art. 60 (-) § 1°. A distribuição de aulas nas escolas que oferecem Educação Infantil e Ensino Fundamental deverá ser feita por meio de lista tríplice, na seguinte ordem: — Na primeira lista estarão os professores que realizaram concurso especificamente para o Ensino Fundamental. II — Na segunda lista, os professores que realizaram concurso para a Educação Infantil, os quais poderão escolher entre as vagas da Educação Infantil e as remanescentes do Ensino Fundamental. III— Na terceira lista, os professores que realizaram concurso sem especificação quanto à etapa (Infantil ou Fundamental). IV — A escolha será realizada seguindo a ordem das listas e obedecendo ao critério de maior tempo de serviço na rede municipal. V — A Secretaria de Educação terá autonomia para realizar as mudanças que julgar necessárias ao bom andamento das atividades pedagógicas nas escolas." Art.5° - Altera a redação do inciso II, do artigo 72, da Lei 1971, de 06 de julho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: 2 Rua Barão de Capanema, 134 I Vitorino I PR I CEP 85520-000 I CNPJ 76.995.463/0001-00 t. (46) 3227-1222 e-'t www.vitorino.prgov.br prefeitura a vitorino.prgov.br PREFEITURA DEI Vitorino ESTADO DO PARANÁ "Art. 72 11— Pelo exercício das funções de coordenação pedagógica, assessoramento pedagógico, psicopedagogo, coordenação de esportes e coordenação de cultura. Art.5° - Acrescenta os incisos IV e V, noart. 72, da Lei 1971, de 06 de julho de 2022: "Art. 72 (• .) 1V — Professores de educação física cedidos para a Gerência de Esportes, pelo exercício das funções de treinamento esportivo, acompanhamento e orientações de equipes que representam o Município, V — Professor cedido para a Gerência de Culturais para desenvolver atividades culturais nas escolas da Rede Municipal de Ensino". Art.6° - Acrescenta os artigos 76-A e 76-B, na Lei 1971, de 06 de julho de 2022: "Art76-A. Ao Professor de Educação Física cedido à Gerência de Esportes, em razão do exercício das funções de treinamento esportivo, acompanhamento e orientação de equipes que representam o Município — inclusive em competições realizadas fora do horário regular de trabalho ou fora do território municipal — será concedida uma gratificaçeio correspondente a 30% (trinta por cento) pelo desempenho dessas atividades. Parágrafo único: 0 professor com 20(vinte) horas de concurso e detentor de regime suplementar terá direito a uma gratificação de 60% sobre a carga horária de concurso para desempenho dessas atividades Art. 76-B. Ao professor cedido a Gerência de Cultura, em razão do exercício de funções relacionadas à organização, orientação e acompanhamento de atividades e eventos culturais dentro das escolas da Rede Municipal de Ensino — inclusive quando realizados fora do horário regular de trabalho ou fora do território municipal — será concedida uma gratificação correspondente a 30% (trinta por cento) pelo desempenho dessas atividades. Parágrafo único: 0 professor com 20 (vinte) horas de concurso e detentor de regime suplementar fará jus a uma gratificação de 60% (sessenta por cento) sobre a carga horciria de concurso, pelo desempenho de atividades culturais nas escolas da Rede Municipal de Ensino". 3 Rua Bari° de Capanema, 134 I Vitorino I PR I CEP 85520-000 I CNPJ 76.995.463/0001-00 t„,. (46) 3227-1222 www.vitorino.prgov.br prefeituraa vitorino.prgovbr PREFEITURA DEII Vitorino ESTADO DO PARANÁ Art.7° - Altera a redação doCaputdo artigo 85, da Lei 1971, de 06 de julho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação, permanecendo inalterados o seu parágrafo e respectivos incisos: "Art. 85. Os profissionais do magistério estáveis que pretenderem participar de cursos de pós-graduação em nível de Mestrado e Doutorado poderão afastar-se para frequência no curso, concedendo-lhes licença com remuneração de 80% (oitenta por cento) pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de contagem do tempo de serviço e com autorização prévia da Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Esportes e Lazer. (•)" Art.8°. Revogadas as disposições em contrario, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Vitorino, Estado do Paraná, em 4 de novembro de 2025. MARCIANO Assinado de forma digital por MARCIANO VOTTRI:0569 VO1TRI:05691667998 Dados: 2025.11.04 1667998 09:51:12-0300 Marciano Vottri Prefeito 4 Rua BarJo de Capanemao 134 I Vitorino l PR I CEP 85520-000 1 CNPJ 76.995.463/0001-00 (46) 3227-1222 a miew.vitorino.prgov.br prefeitura vitorino.pr.govbr