| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2179 / 2025 |
| Date | 2025-11-13 |
| Ementa | Altera a nomenclatura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Vitorino, e dá outras providências. |
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Puolicado em. / Jornal: E,tic5o: 3(s43 PREFEITURA DE I Vitorino ESTADO DO PARANÁ Lei ° 2179, de 13 de novembro de 2025 SÚMULA: Altera a nomenclatura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Vitorino, e da outras providências. ACamaraMunicipal de Vereadores de Vitorino aprovou e eu, MARCIANO VOTTR1, Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, sanciono e promulgo a presente Lei: Art.10 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, instituída pelo artigo 23, inciso VI, da Lei Municipal n° 959, de 19 de dezembro de 2007, passa a ser denominada Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, da Mulher e Pessoa Idosa. Parágrafo único - A alteração de denominação promovida pela presente lei aplica-se a todos os atos normativos e administrativos vigentes, independentemente de alteração especifica. Art.2° A nova nomenclatura deverá ser adotada em todos os atos oficiais, documentos, registros, materiais institucionais e sistemas administrativos da Prefeitura Municipal de Vitorino, observada a transição administrativa necessária. Art.3° Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, da Mulher e Pessoa Idosa, além das atribuições já previstas em lei ou regulamento, desenvolver, planejar, coordenar e executar políticas públicas voltadas: I — à promoção da assistência social no âmbito do Sistema Único de Assistência Social —SUAS; II — à formulação e execução de políticas de proteção, promoção e garantia de direitos das mulheres, em consonância com a legislação nacional e estadual; III— à formulação e execução de políticas de atenção, proteção e promoção dos direitos da pessoa idosa, em conformidade com o Estatuto do Idoso e demais legislações pertinentes. Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado doParana.,13 de novembro de 2025. MARCIANO VOTTRI:056 91667998 Assinado de forma digital por MARCIANO VOTTRI:05691667998 Dados: 2025.11.13 10:02:44 -0300' Marciano Vottri Prefeito Rua Barão de Capanema, 134 I Vitorino I PR I CEP 85520-000 IGNP./ 76.995.463/0001-00 Ç (46) 3227-1222 wwwvitorino.prgov.br prefeitura a vitorino.prgov.br