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norma nº 2179/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2179 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaAltera a nomenclatura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Vitorino, e dá outras providências.
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Puolicado em. / 
Jornal: 
E,tic5o: 3(s43 
PREFEITURA DE I
Vitorino ESTADO DO PARANÁ 
Lei ° 2179, de 13 de novembro de 2025 
SÚMULA: Altera a nomenclatura da Secretaria 
Municipal de Desenvolvimento Social de Vitorino, 
e da outras providências. 
ACamaraMunicipal de Vereadores de Vitorino aprovou e eu, MARCIANO VOTTR1, 
Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, sanciono e promulgo a presente Lei: 
Art.10 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, instituída pelo artigo 23, 
inciso VI, da Lei Municipal n° 959, de 19 de dezembro de 2007, passa a ser denominada 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, da Mulher e Pessoa Idosa. 
Parágrafo único - A alteração de denominação promovida pela presente lei aplica-se 
a todos os atos normativos e administrativos vigentes, independentemente de alteração 
especifica. 
Art.2° A nova nomenclatura deverá ser adotada em todos os atos oficiais, documentos, 
registros, materiais institucionais e sistemas administrativos da Prefeitura Municipal de 
Vitorino, observada a transição administrativa necessária. 
Art.3° Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, da Mulher e 
Pessoa Idosa, além das atribuições já previstas em lei ou regulamento, desenvolver, planejar, 
coordenar e executar políticas públicas voltadas: 
I — à promoção da assistência social no âmbito do Sistema Único de Assistência Social 
—SUAS; 
II — à formulação e execução de políticas de proteção, promoção e garantia de direitos 
das mulheres, em consonância com a legislação nacional e estadual; 
III— à formulação e execução de políticas de atenção, proteção e promoção dos direitos 
da pessoa idosa, em conformidade com o Estatuto do Idoso e demais legislações pertinentes. 
Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado doParana.,13 de novembro de 
2025. 
MARCIANO 
VOTTRI:056 
91667998 
Assinado de forma 
digital por MARCIANO 
VOTTRI:05691667998 
Dados: 2025.11.13 
10:02:44 -0300' 
Marciano Vottri 
Prefeito 
Rua Barão de Capanema, 134 I Vitorino I PR I CEP 85520-000 IGNP./ 76.995.463/0001-00 
Ç (46) 3227-1222 wwwvitorino.prgov.br prefeitura a vitorino.prgov.br 

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