| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2182 / 2025 |
| Date | 2025-11-17 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal Mãe Vitorinense, voltado para a promoção da saúde ao atendimento a gestante e puérpera residentes e cadastradas na Estratégia Saúde da Família do Município de Vitorino, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE Vitorino ESTADO DO PARANÁ Publicado em. 1 i-el /2025 Jornal: itt4P 3 c8 Lei n° 2182, de 17 de novembro de 2025 SÚMULA: Institui o Programa Municipal Mãe Vitorinense, voltado para a promoção da saúde ao atendimento a gestante e puérpera residentes e cadastradas na Estratégia Saúde da Família do Município de Vitorino, e (IA outras providências. ACamaraMunicipal de Vereadores de Vitorino aprovou e eu, MARCIANO VOTTRI, Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, sanciono e promulgo a presente Lei: Art.1° Fica instituído o Programa MunicipalMkVitorinense, voltado para a promoção da saúde ao atendimento a gestante e puérpera que realizarem pré-natal em unidades de saúde do Município, residentes e cadastradas na Estratégia Saúde da Família do Município de Vitorino, e dá outras providências. Art.2° 0 programa terá como objetivos: I - Promover a saúde materno-infantil através da entrega dekitsnatalidade completos, incentivando o acompanhamento pré-natal qualificado e reduzindo a morbimortalidade infantil. II - Elaborar proposta para implantação do Programa Mãe Vitorinense: da Gestação Primeira Infância no Centro de Saúde do Município de Vitorino — PR, que ocorrerá em duas etapas: a) 10etapa: encontros majoritariamente na última quinta feira de cada mês na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Dom Pedro II, n° 232, Bairro Centro, no período noturno com gestantes da Unidade Central de Saúde e Unidade de Saúde AraucáriaParkII. b) 2° etapa: entrega doKitNatalidade: MaeVitorinense, com itens essenciais para o recém-nascido e a mãe durante o puerpério, tornando o acesso a um período puerperaldigno e igualitário a todas as gestantes do município. III- Contribuir para a redução da mortalidade infantil, por meio do fornecimento de itens essenciais para os cuidados no puerpério e com o recém-nascido; IV - Promover o vinculo afetivo entre a mãe, a família e o bebê(bonding); V - Incentivar e facilitar o aleitamento materno; VI - Apoiar as famílias em situação de vulnerabilidade social no momento do nascimento; VII - Fortalecer o vinculo da puérpera e da família com a rede pública de saúde, em especial com a Atenção Primária; VIII - Oportunizar a realização de orientações em saúde sobre cuidados com o recémnascido, aleitamento materno, saúde da mulher e planejamento familiar. Art.3° Para os efeitos desta Lei, considera-se: Rua Barão de Capanema, 134 I Vitorino I PR I CEP 85520-000 I CNPJ 76.995.463/0001-00 14. (46) 3227-1222 et www.vitorino.prgov.br prefeituracwitorino.prgov.br PREFEITURA DE I Vitorino ESTADO DO PARANÁ I -KitNatalidade: Conjunto de produtos e materiais essenciais para a higiene, conforto e cuidados iniciais com o recém-nascido e a puérpera. II - Puérpera: Mulher no período de até 42 (quarenta e dois) dias após o parto. Art.4° A entrega doKitNatalidade será realizada pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS), de acordo com um dos seguintes fluxos: § 1° Fluxo Hospitalar: Para puérperas que derem à luz na maternidade ou hospital público ou conveniado ao SUS, okitserá entregue antes da alta hospitalar, preferencialmente durante a orientação de puericultura e aleitamento materno. § 2° Fluxo da Atenção Primária: Para puérperas que tiverem dado A. luz em outras unidades (domicilio, hospitais de outras cidades) ou que, por qualquer motivo, não receberam okitno hospital, a entrega será feita pela Unidade de Saúde da Família (USF) de referência, durante a primeira visita domiciliar pós-parto ou em consulta de puericultura agendada. Art.5° A entrega dokitdeverá ser acompanhada por profissional de saúde (enfermeiro, técnico de enfermagem ou agente comunitário de saúde), que realizará orientações educativas sobre: a) Técnica de amamentação e cuidados com as mamas; b) Banho e higiene do recém-nascido; c) Cuidados com o coto umbilical; d) Sinais de alerta de saúde do bebê e da puérpera; e) Importância do calendário vacinal e do acompanhamento no crescimento e desenvolvimento na USF; f) Direitos da gestante e da puérpera. Art.6° A Secretaria Municipal de Saúde regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de sua publicação, definindo os procedimentos operacionais, a logística de aquisição, armazenamento, a composição e distribuição doskits,bem como o cronograma de implantação. Art. 7° Os recursos necessários para a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento anual do Município, suplementadas se necessário. Art.8° 0 Poder Executivo regulamentará por meio de ato especifico a presente Lei em até 90 dias a contar de sua publicação. Art.9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vitorino, Estado do Paraná, 17 de novembro de 2025. MARCIANO VOTTRI:056 91667998 Assinado de forma digital por MARCIANO VO1TRI:05691667998 Dados: 2025.11.17 09:28:20 -0300' Marciano Vottri Prefeito Rua Barão de Capanema, 1341 Vitorino 1 PR 1 CEP 85520-000) CNPJ 76.995.463/0001-00 ts (46) 3227-1222 et www.vitorino.prgov.br prefeitura a vitorino.prgovbr