| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2186 / 2025 |
| Date | 2025-11-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder executivo a abrir credito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.605.000,00 (Um milhão, seiscentos e cinco mil reais) no orçamento do município e da outras providencias. |
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em. 27- ( 202.5 _AMP 3Y/6 PREFEITURA DE Vitorino ESTADO DO PARANÁ LEI n°2186/2025 Ementa: Autoriza o Poder executivo a abrir credito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.605.000,00 (Hum milhão, seiscentos e cinco mil reais) no orçamento do município e da outras providências. A CAMARA MUNICIPAL de Vitorino estado doParanaaprovou e eu prefeito municipal sanciono a presente lei: Art.1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Credito Adicional Suplementar no orçamento geral do município, no valor de R$ 1.605.000,00 (Hum milhão, seiscentos e cinco mil reais), para atender as seguintes Dotações Orçamentárias: 0600 — SECRETARIA MUN. EDUCACAO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 0601 — GERÊNCIA DE ENSINO 12.365.0012.2.042 — Manter a Educação Infantil 4.4.90.52 — 103 — Equipamentos e Material Permanente R$ 360.000,00 0700 — SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL 0701 — GERENCIA DE ASSITENCIA SOCIAL, FAMILIA E IDOSO 08.244.0013.1.027 — Obras Social 4.4.90.51 — 000 — Obras e Instalações R$ 915.000,00 4.4.90.51 — 145 — Obras e Instalações R$ 330.000,00 Art.2° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar os valores constantes de anexos previstos na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e PPA — Plano Plurianual de Investimentos considerando o cumprimento das normas estabelecidas no SIM-AM 2025 (Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal) do Tribunal de Contas do Estado, especificamente com referência ao Módulo Planejamento. Art.3° - Para cobertura do que trata o artigo anterior ficam indicados como Recursos: Provável Excesso de Arrecadação Fonte 000 — Recurso Livre R$ 915.000,00 Fonte 103 — Receita Impostos R$ 360.000,00 Fonte 145 — Infância FelizParanaR$ 330.000, Art.4° - Revogadas as disposições em cont ei produz efeitos a partir de 01 de novembro de 2025. Vitorino, 25 de novembro de 2025. Marciano Vottri Prefeito Rua Barad de Capanema, Ng 134 I Vitorino I PR I CEP 85520-000 I CNPJ 76.995.463/0001-00 t. (441 .T2,7-1,2, www.vitnrinn.nranv.hr nrapiturnevitnrinn.nr any. hr