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norma nº 2186/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2186 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaAutoriza o Poder executivo a abrir credito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.605.000,00 (Um milhão, seiscentos e cinco mil reais) no orçamento do município e da outras providencias.
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em. 27- ( 202.5 
_AMP 
3Y/6 
PREFEITURA DE 
Vitorino 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI n°2186/2025 
Ementa: Autoriza o Poder executivo a abrir credito 
Adicional Suplementar no valor de R$ 1.605.000,00 (Hum 
milhão, seiscentos e cinco mil reais) no orçamento do 
município e da outras providências. 
A CAMARA MUNICIPAL de Vitorino estado doParanaaprovou e eu prefeito 
municipal sanciono a presente lei: 
Art.1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Credito Adicional Suplementar no 
orçamento geral do município, no valor de R$ 1.605.000,00 (Hum milhão, seiscentos e 
cinco mil reais), para atender as seguintes Dotações Orçamentárias: 
0600 — SECRETARIA MUN. EDUCACAO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 
0601 — GERÊNCIA DE ENSINO 
12.365.0012.2.042 — Manter a Educação Infantil 
4.4.90.52 — 103 — Equipamentos e Material Permanente R$ 360.000,00 
0700 — SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
0701 — GERENCIA DE ASSITENCIA SOCIAL, FAMILIA E IDOSO 
08.244.0013.1.027 — Obras Social 
4.4.90.51 — 000 — Obras e Instalações R$ 915.000,00 
4.4.90.51 — 145 — Obras e Instalações R$ 330.000,00 
Art.2° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar os valores constantes 
de anexos previstos na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e PPA — Plano Plurianual 
de Investimentos considerando o cumprimento das normas estabelecidas no SIM-AM 
2025 (Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal) do Tribunal de 
Contas do Estado, especificamente com referência ao Módulo Planejamento. 
Art.3° - Para cobertura do que trata o artigo anterior ficam indicados como Recursos: 
Provável Excesso de Arrecadação 
Fonte 000 — Recurso Livre R$ 915.000,00 
Fonte 103 — Receita Impostos R$ 360.000,00 
Fonte 145 — Infância FelizParanaR$ 330.000, 
Art.4° - Revogadas as disposições em cont ei produz efeitos a partir de 01 
de novembro de 2025. 
Vitorino, 25 de novembro de 2025. 
Marciano Vottri 
Prefeito 
Rua Barad de Capanema, Ng 134 I Vitorino I PR I CEP 85520-000 I CNPJ 76.995.463/0001-00 
t. (441 .T2,7-1,2, www.vitnrinn.nranv.hr nrapiturnevitnrinn.nr any. hr 

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