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norma nº 2190/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2190 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaDispões sobre o Plano Plurianual (PPA)-2026 a 2029, expresso em normas, ações prioritárias, diretrizes, objetivos e metas a serem observados pelas Unidades da Administração Direta, do Poder Executivo de pelo Poder Legislativo do Município de Vitorino, e dá outras providências.
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Publicado em. '42 /,2C25 
Jornal: 
Edição: ,3t1:1.c 
PREFEITURA DE Vitorino 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI N.° 2190/2025 
SÚMULA: Dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA) 
— 2026 a 2029, expresso em normas, ações 
prioritárias, diretrizes, objetivos e metas a serem 
observados pelas Unidades da Administração 
Direta, do Poder Executivo e pelo Poder 
Legislativo do Município de Vitorino, e dá outras 
providências. 
ACamaraMunicipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
MARCIANO VOTTRL Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art.10- Os objetivos e metas da Administração para o quadriênio 
2026/2029 serão financiadas com os recursos previstos no Anexo I desta Lei. 
Art.2° - O Plano Plurianual da Administração Pública Municipal 
de Vitorino para o quadriênio 2026/2029, contemplará a despesas de capital e outras 
delas decorrentes, e para as relativas aos programas de duração continuada e está 
expresso nas planilhas do Anexo II desta Lei. 
Art.3° - As metas da Administração para o quadriênio 2026/2029, 
consolidadas por programas, são aquelas constantes do AnexoIIIdesta Lei. 
Art.4° - As Planilhas que compõem o Plano Plurianual, 
representadas em programa, diagnóstico, diretrizes, ações, produto, unidade de medida, 
meta, valor e fonte de recursos. 
§ 10 - As metas fisicas e fiscais por ações em cada programa, serão 
demonstradas na forma do Anexo IV desta Lei. 
§ 2° - Para fins desta Lei, considera-se: 
I — Programa, o instrumento de organização da ação governamental 
visando a concretização dos objetivos pretendidos; 
II — Diagnóstico, a identificação da realidade existente, de forma a 
permitir a identificação, a caracterização e a mensuração dos problemas e necessidades; 
III— Diretrizes, conjunto de critérios de ação e decisão que devem 
disciplinar e orientar a atuação governamental; 
IV — Objetivos, os resultados que se pretende alcançar com a 
realização das ações governamentais; 
V — Ações, o conjunto de procedimentos e trabalhos 
governamentais com vistas a execução do programa; 
VI — Produto, os bens e serviços produzidos em cada ação 
governamental na execução de programa; e 
VII — Metas, os objetivos quantitativos em termos de produtos e 
resultados a alcançar. 
Rua Barão de Capanema, 134 I Vitorino I PR10EP 85520-000 1CNPJ 76.995.463/0001-00 A 
t,„ (46) 3227-1222 '.—'itt www.vItorino.prgov.br 23 prefeltura@v1torino.prgov.br 
Gabinete do Prefeito M 
03 de dezembro de 2025. 
alde Vitorino, Estado do Paraná, aos 
Marciano Vottri 
Prefeito Mu icipal 
PREFEITURA DE Vitorino 
ESTADO DO PARANÁ 
Art.50 
 - Os valores constantes dos Anexos desta Lei estão orçados 
a preços correntes com projeção de inflação de 4,5% para o ano de 2026, 4% para o ano 
de 2027, 4% para o ano 2028 e 4% para ano 2029. 
Art.6° - 0 Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas 
fisicas estabelecidas a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada 
em cada exercício de forma a assegurar o permanente equilíbrio das contas públicas. 
Art.7° - As prioridades da Administração Municipal em cada 
exercíciosell()expressas na Lei de Diretrizes Orçamentarias e extraídas dos Anexos 
desta Lei. 
Art.8° - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um 
exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual, ou 
sem lei que autorize sua inclusão. 
Art.9°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
proceder mediante decreto as alterações de metas fisicas e valores, todo vez que houver 
alteração orçamentária, nos orçamentos de 2026 a 2029. 
Art.10° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Rua Barão de Capanema, 134 I Vitorino I PR I CEP 85520-000 I CNPJ 76.995.463/0001-00 
t. (46) 3227-1222 www.vitorloo.pr.gov.br prefeitura@vitorino.pr.gov.br 

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