| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2190 / 2025 |
| Date | 2025-12-03 |
| Ementa | Dispões sobre o Plano Plurianual (PPA)-2026 a 2029, expresso em normas, ações prioritárias, diretrizes, objetivos e metas a serem observados pelas Unidades da Administração Direta, do Poder Executivo de pelo Poder Legislativo do Município de Vitorino, e dá outras providências. |
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Publicado em. '42 /,2C25 Jornal: Edição: ,3t1:1.c PREFEITURA DE Vitorino ESTADO DO PARANÁ LEI N.° 2190/2025 SÚMULA: Dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA) — 2026 a 2029, expresso em normas, ações prioritárias, diretrizes, objetivos e metas a serem observados pelas Unidades da Administração Direta, do Poder Executivo e pelo Poder Legislativo do Município de Vitorino, e dá outras providências. ACamaraMunicipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná, aprovou e eu, MARCIANO VOTTRL Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.10- Os objetivos e metas da Administração para o quadriênio 2026/2029 serão financiadas com os recursos previstos no Anexo I desta Lei. Art.2° - O Plano Plurianual da Administração Pública Municipal de Vitorino para o quadriênio 2026/2029, contemplará a despesas de capital e outras delas decorrentes, e para as relativas aos programas de duração continuada e está expresso nas planilhas do Anexo II desta Lei. Art.3° - As metas da Administração para o quadriênio 2026/2029, consolidadas por programas, são aquelas constantes do AnexoIIIdesta Lei. Art.4° - As Planilhas que compõem o Plano Plurianual, representadas em programa, diagnóstico, diretrizes, ações, produto, unidade de medida, meta, valor e fonte de recursos. § 10 - As metas fisicas e fiscais por ações em cada programa, serão demonstradas na forma do Anexo IV desta Lei. § 2° - Para fins desta Lei, considera-se: I — Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando a concretização dos objetivos pretendidos; II — Diagnóstico, a identificação da realidade existente, de forma a permitir a identificação, a caracterização e a mensuração dos problemas e necessidades; III— Diretrizes, conjunto de critérios de ação e decisão que devem disciplinar e orientar a atuação governamental; IV — Objetivos, os resultados que se pretende alcançar com a realização das ações governamentais; V — Ações, o conjunto de procedimentos e trabalhos governamentais com vistas a execução do programa; VI — Produto, os bens e serviços produzidos em cada ação governamental na execução de programa; e VII — Metas, os objetivos quantitativos em termos de produtos e resultados a alcançar. Rua Barão de Capanema, 134 I Vitorino I PR10EP 85520-000 1CNPJ 76.995.463/0001-00 A t,„ (46) 3227-1222 '.—'itt www.vItorino.prgov.br 23 prefeltura@v1torino.prgov.br Gabinete do Prefeito M 03 de dezembro de 2025. alde Vitorino, Estado do Paraná, aos Marciano Vottri Prefeito Mu icipal PREFEITURA DE Vitorino ESTADO DO PARANÁ Art.50 - Os valores constantes dos Anexos desta Lei estão orçados a preços correntes com projeção de inflação de 4,5% para o ano de 2026, 4% para o ano de 2027, 4% para o ano 2028 e 4% para ano 2029. Art.6° - 0 Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas fisicas estabelecidas a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício de forma a assegurar o permanente equilíbrio das contas públicas. Art.7° - As prioridades da Administração Municipal em cada exercíciosell()expressas na Lei de Diretrizes Orçamentarias e extraídas dos Anexos desta Lei. Art.8° - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual, ou sem lei que autorize sua inclusão. Art.9°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder mediante decreto as alterações de metas fisicas e valores, todo vez que houver alteração orçamentária, nos orçamentos de 2026 a 2029. Art.10° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rua Barão de Capanema, 134 I Vitorino I PR I CEP 85520-000 I CNPJ 76.995.463/0001-00 t. (46) 3227-1222 www.vitorloo.pr.gov.br prefeitura@vitorino.pr.gov.br