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norma nº 2192/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2192 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Vitorino - PR para o exercício financeiro de 2026.
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Publicado em. ai i -(2 /2025 PREFEITURA DE t￾Jornal: 
Edição: Vitorino 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI n° 2192/2025 
ESTIMA A RECEITA E FIXA A 
DESPESA DO MUNICÍPIO DE 
VITORINO/PR PARA 0 
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 
2026. 
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art.1.° Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício 
financeiro de 2026, compreendendo: 
I — O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e 
entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas 
e mantidas pelo Poder Público; 
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da 
Administração Direta e Indireta a ele vinculados, bem como Fundações instituídas e mantidas 
pelo Poder Público; 
III- O Orçamento de Investimento das Empresas em que o Município, direta ou 
indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto. 
CAPÍTULO II 
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 
Seção I 
Da Estimativa da Receita 
Art.2° A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa, em de R$ 
56.728.310,91 (Cinquenta e seis milhões, setecentos e vinte e dois mil, trezentos e dez reais e 
noventa e um centavos). 
Art.3° A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos 
recursos,serarealizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação 
vigente e de acordo com o seguinte desdobramento: 
Especificações Total 
1- RECEITAS CORRENTES 56.728.310,91 
Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria 9.195.431,00 
Contribuição 1.204.162,00 
Receitas Patrimonial 378.166,00 
Transferência Correntes 45.949.327,91 
2- RECEITAS DE CAPITAL 0,00 
Alienação de Bens 0,00 
Transferência de Capital 0,00 
TOTAL 56.728.310,91 
Rua Barão de Capanema, 134 I Vitorino I PR I CEP 85520-000 I CNPJ 76.995.463/0001-00 
t. (46) 3227-1222 ste:',www.vitorino.oraov.br 571 orefeituraevitorino.oraov.br 
PREFEITURA DE L Vitorino 
ESTADO DO PARANÁ 
Seção II 
Da Fixação da Despesa 
Art.4° A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em 
de R$ 56.728.310,91 (Cinquenta e seis milhões, setecentos e vinte e dois mil, trezentos e dez 
reais e noventa e um centavos), apresenta o seguinte desdobramento: 
GRUPO DE DESPESA TOTAL 
3- DESPESAS CORRENTES 55.513.150,91 
3.1 — Pessoal e Encargos Sociais 26.815.906,00 
3.2 — Juros e encargos da Divida 989.673,00 
3.3 — Outras Despesas Correntes 25.707.571,91 
4- DESPESAS DE CAPITAL 2.638.367,00 
4.1- Investimentos 1.452.215,00 
4.2 — Amortização Dividas 1.186.152,00 
9.9 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA 576.793,00 
9.9 — Reserva de Contingência 576.793,00 
TOTAL 56.728.310,91 
Art.5° Integram esta Lei, os anexos contendo os quadros orçamentários e 
demonstrativos das Receitas e Despesas, a programação de trabalho das unidades orçamentárias 
e o detalhamento dos créditos orçamentários. 
SeçãoIII 
Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares 
Art.6° Ficam autorizados: 
I — Ao Poder Executivo, mediante Decreto, a abertura de Créditos Suplementares até o 
limite de 30% da sua despesa total fixada, compreendendo as operações intra-orçamentárias, 
com a finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias, mediante a utilização de 
recursos provenientes de: 
a) anulação parcial ou total de suas dotações; 
II — Ao Poder Legislativo, mediante Resolução da Mesa Diretora daCamara,a abertura 
de Créditos Suplementares até o limite de 50 % de sua despesa total fixada, compreendendo as 
operações intra-orçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de suas dotações 
orçamentárias, desde que sejam indicados, como recursos, a anulação parcial ou total de 
dotações do próprio Poder Legislativo. 
§ 1° As autorizações de que tratam os incisos I e II do caput abrangem também as 
programações que forem incluídas na Lei Orçamentária através de créditos especiais. 
§ 2° Não integram os limites de abertura de créditos suplementares aqueles decorrentes 
de excesso de arrecadação do exercício e superávit financeiro do exercício anterior, ficando 
autorizada a abertura de créditos suplementares com os referidos recursos. 
Art.7° Além dos créditos suplementares autorizados no inciso I e no §2 do artigo 6°, 
fica o Poder Executivo também autorizado a abrir créditos suplementares, sem integrar os 
limites de suas respectivas aberturas, despesas destinadas a atender: 
I — Insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 31 — Pessoal e 
Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas 
consignadas ao mesmo grupo; 
Rua Banio de Capanema, 134 I Vitorino I PR I CEP 85520-000 I CNPJ 76.995.463/0001-00 
C (46) 3227-1222 -1?"-f www.vitorino.oraov.br r1 orefeituraevitorino.oraov.br 
Art.12° Esta Lei entra em vigor na data d publicação. 
Vitorino, 03 de dezembro de 2025. 
Marciano Vottri 
Prefeito 
PREFEITURA DE Vitorino 
ESTADO DO PARANÁ 
II — despesas decorrentes de sentenças judiciais, amortização, juros e encargos da 
divida; 
III— despesas financiadas com recursos provenientes de operações de crédito, 
alienação de bens e transferências voluntárias da União e do Estado. 
CAPÍTULOIII 
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 
Art.8° Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por 
antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do 
Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria. 
Art.9° As transferências financeiras destinadas àCamaraMunicipal serão 
disponibilizadas até o dia 20 de cada mês. 
Art.100 0 Prefeito Municipal, nos termos do que dispuser a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias, poderá adotar mecanismos para utilização das dotações, de forma a 
compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas. 
Art.11° Ficam automaticamente atualizados, com base nos valores desta Lei, o 
montante previsto para as receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previstos no 
demonstrativo referidos nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026. 
Parágrafo único. Para efeito para efeitos de avaliação do cumprimento das metas fiscais 
na audiência pública prevista noart.9o, § 4o, daLCn° 101/2000, as receitas e despesas 
realizadas, bem como o resultado primário apurado serão comparados com as metas ajustadas 
nos termos do caput deste artigo. 
RuaBarãode Capanema, 134 I Vitorino I PR I CEP 85520-000 I CNPJ 76.995.463/0001-00 
(46) 3227-1222 -Act- www.vitorino.oraov.br (WI orefeituraevitorino.oraov.br 

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