| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2192 / 2025 |
| Date | 2025-12-03 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Vitorino - PR para o exercício financeiro de 2026. |
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Publicado em. ai i -(2 /2025 PREFEITURA DE tJornal: Edição: Vitorino ESTADO DO PARANÁ LEI n° 2192/2025 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VITORINO/PR PARA 0 EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026. CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art.1.° Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2026, compreendendo: I — O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração Direta e Indireta a ele vinculados, bem como Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; III- O Orçamento de Investimento das Empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto. CAPÍTULO II DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Seção I Da Estimativa da Receita Art.2° A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa, em de R$ 56.728.310,91 (Cinquenta e seis milhões, setecentos e vinte e dois mil, trezentos e dez reais e noventa e um centavos). Art.3° A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos,serarealizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento: Especificações Total 1- RECEITAS CORRENTES 56.728.310,91 Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria 9.195.431,00 Contribuição 1.204.162,00 Receitas Patrimonial 378.166,00 Transferência Correntes 45.949.327,91 2- RECEITAS DE CAPITAL 0,00 Alienação de Bens 0,00 Transferência de Capital 0,00 TOTAL 56.728.310,91 Rua Barão de Capanema, 134 I Vitorino I PR I CEP 85520-000 I CNPJ 76.995.463/0001-00 t. (46) 3227-1222 ste:',www.vitorino.oraov.br 571 orefeituraevitorino.oraov.br PREFEITURA DE L Vitorino ESTADO DO PARANÁ Seção II Da Fixação da Despesa Art.4° A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em de R$ 56.728.310,91 (Cinquenta e seis milhões, setecentos e vinte e dois mil, trezentos e dez reais e noventa e um centavos), apresenta o seguinte desdobramento: GRUPO DE DESPESA TOTAL 3- DESPESAS CORRENTES 55.513.150,91 3.1 — Pessoal e Encargos Sociais 26.815.906,00 3.2 — Juros e encargos da Divida 989.673,00 3.3 — Outras Despesas Correntes 25.707.571,91 4- DESPESAS DE CAPITAL 2.638.367,00 4.1- Investimentos 1.452.215,00 4.2 — Amortização Dividas 1.186.152,00 9.9 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA 576.793,00 9.9 — Reserva de Contingência 576.793,00 TOTAL 56.728.310,91 Art.5° Integram esta Lei, os anexos contendo os quadros orçamentários e demonstrativos das Receitas e Despesas, a programação de trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários. SeçãoIII Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares Art.6° Ficam autorizados: I — Ao Poder Executivo, mediante Decreto, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 30% da sua despesa total fixada, compreendendo as operações intra-orçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes de: a) anulação parcial ou total de suas dotações; II — Ao Poder Legislativo, mediante Resolução da Mesa Diretora daCamara,a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 50 % de sua despesa total fixada, compreendendo as operações intra-orçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de suas dotações orçamentárias, desde que sejam indicados, como recursos, a anulação parcial ou total de dotações do próprio Poder Legislativo. § 1° As autorizações de que tratam os incisos I e II do caput abrangem também as programações que forem incluídas na Lei Orçamentária através de créditos especiais. § 2° Não integram os limites de abertura de créditos suplementares aqueles decorrentes de excesso de arrecadação do exercício e superávit financeiro do exercício anterior, ficando autorizada a abertura de créditos suplementares com os referidos recursos. Art.7° Além dos créditos suplementares autorizados no inciso I e no §2 do artigo 6°, fica o Poder Executivo também autorizado a abrir créditos suplementares, sem integrar os limites de suas respectivas aberturas, despesas destinadas a atender: I — Insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 31 — Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo; Rua Banio de Capanema, 134 I Vitorino I PR I CEP 85520-000 I CNPJ 76.995.463/0001-00 C (46) 3227-1222 -1?"-f www.vitorino.oraov.br r1 orefeituraevitorino.oraov.br Art.12° Esta Lei entra em vigor na data d publicação. Vitorino, 03 de dezembro de 2025. Marciano Vottri Prefeito PREFEITURA DE Vitorino ESTADO DO PARANÁ II — despesas decorrentes de sentenças judiciais, amortização, juros e encargos da divida; III— despesas financiadas com recursos provenientes de operações de crédito, alienação de bens e transferências voluntárias da União e do Estado. CAPÍTULOIII DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art.8° Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria. Art.9° As transferências financeiras destinadas àCamaraMunicipal serão disponibilizadas até o dia 20 de cada mês. Art.100 0 Prefeito Municipal, nos termos do que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, poderá adotar mecanismos para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas. Art.11° Ficam automaticamente atualizados, com base nos valores desta Lei, o montante previsto para as receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previstos no demonstrativo referidos nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026. Parágrafo único. Para efeito para efeitos de avaliação do cumprimento das metas fiscais na audiência pública prevista noart.9o, § 4o, daLCn° 101/2000, as receitas e despesas realizadas, bem como o resultado primário apurado serão comparados com as metas ajustadas nos termos do caput deste artigo. RuaBarãode Capanema, 134 I Vitorino I PR I CEP 85520-000 I CNPJ 76.995.463/0001-00 (46) 3227-1222 -Act- www.vitorino.oraov.br (WI orefeituraevitorino.oraov.br