| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2196 / 2025 |
| Date | 2025-12-31 |
| Ementa | Dispõe sobre a arrecadação voluntária de alimentos não perecíveis em eventos realizados pela iniciativa privada em espaços públicos do município. |
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Publicado em. 3/ /1.2___i2C2L. Jornal: 1-14,9 Edição: ,31(32? PREFEITURA DE II Vitorino ESTADO DO PARANÁ Lei n° 2196, de 31 de dezembro de 2025 SÚMULA: Dispõe sobre a arrecadação voluntária de alimentos não pereciveis em eventos realizados pela iniciativa privada em espaços públicos do Município. ACamaraMunicipal de Vereadores de Vitorino aprovou e eu, MARCIANO VOTTRI, Prefeito Municipal de Vitorino, Estado doParana,sanciono e promulgo a presente Lei: Art.10 Esta lei estabelece a obrigatoriedade de ação de arrecadação de alimentos não perecíveis em eventos realizados pela inciativa privada em espaços públicos no âmbito do município. Art.20 Todo e qualquer evento realizado pela iniciativa privada em espaços públicos deverá prever a arrecadação de alimentos não perecíveis, que serão destinados a instituições de caridade, bancos de alimentos ou outras organizações sem fins lucrativos que atuem no combate à fome e a insegurança alimentar no município de Vitorino. Art.3° A arrecadação de alimentos será de responsabilidade dos organizadores do evento, que deverão comunicar previamente o Poder Executivo Por meio da Secretaria Competente. Art. 4°.(vetado) Art.5° Os organizadores dos eventos ficarão responsáveis por: I - comunicar previamente o Poder Executivo Municipal por meio da secretaria competente sobre a realização do evento e as medidas de arrecadação de alimento não perecíveis; II - garantir que na divulgação do evento e na venda de ingressos conste a informação de que a doação de lkg de alimento não perecívelseravoluntária para a entrada no evento; III- providenciar pontos de coleta e logística necessária para a arrecadação de alimentos durante o evento; IV - assegurar que os alimentos arrecadados sejam entregues ao Poder Executivo, por meio da secretaria competente para o armazenamento e distribuição dos alimentos para instituições de caridade, bancos de alimentos ou outras organizações sem fins lucrativos que atuem no combate a fome e a insegurança alimentar. Art.6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, Rua Barão de Capanema, N9 467 I Vitorino I PR I CEP 85520-000 I CNPJ 30.688.328/0001-03 to(46) 3227-1256 -15, www.vitorino.prgov.br gabineteeducacaocivitorino.prgov.br PREFEITURA DE I Vitorino ESTADO DO PARANA Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná em 31 de dezembro de 2025. MARCIANO Assinado de forma digital por MARCIANO VOTTR1:056 VOTTRI:05691667998 Dados: 2025i230 91667998 08:57:39 -0300' Marciano Vottri Prefeito Rua Barão de Capanema, N° 467 I Vitorino I PR I CEP 85520-000 I CNPJ 30.688.328/0001-03 (46) 3227-1256 AO 1, www.vitorino.prgov.br gabineteeducacao a vitorino.prgov.br