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norma nº 2196/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2196 / 2025
Date 2025-12-31
EmentaDispõe sobre a arrecadação voluntária de alimentos não perecíveis em eventos realizados pela iniciativa privada em espaços públicos do município.
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Publicado em. 3/ /1.2___i2C2L. 
Jornal: 1-14,9 
Edição: ,31(32? 
PREFEITURA DE II 
Vitorino 
ESTADO DO PARANÁ 
Lei n° 2196, de 31 de dezembro de 2025 
SÚMULA: Dispõe sobre a arrecadação voluntária de 
alimentos não pereciveis em eventos realizados pela 
iniciativa privada em espaços públicos do Município. 
ACamaraMunicipal de Vereadores de Vitorino aprovou e eu, MARCIANO VOTTRI, 
Prefeito Municipal de Vitorino, Estado doParana,sanciono e promulgo a presente Lei: 
Art.10 Esta lei estabelece a obrigatoriedade de ação de arrecadação de alimentos 
não perecíveis em eventos realizados pela inciativa privada em espaços públicos no âmbito 
do município. 
Art.20 Todo e qualquer evento realizado pela iniciativa privada em espaços públicos 
deverá prever a arrecadação de alimentos não perecíveis, que serão destinados a instituições 
de caridade, bancos de alimentos ou outras organizações sem fins lucrativos que atuem no 
combate à fome e a insegurança alimentar no município de Vitorino. 
Art.3° A arrecadação de alimentos será de responsabilidade dos organizadores do 
evento, que deverão comunicar previamente o Poder Executivo Por meio da Secretaria 
Competente. 
Art. 4°.(vetado) 
Art.5° Os organizadores dos eventos ficarão responsáveis por: 
I - comunicar previamente o Poder Executivo Municipal por meio da secretaria 
competente sobre a realização do evento e as medidas de arrecadação de alimento não 
perecíveis; 
II - garantir que na divulgação do evento e na venda de ingressos conste a informação 
de que a doação de lkg de alimento não perecívelseravoluntária para a entrada no evento; 
III- providenciar pontos de coleta e logística necessária para a arrecadação de 
alimentos durante o evento; 
IV - assegurar que os alimentos arrecadados sejam entregues ao Poder Executivo, 
por meio da secretaria competente para o armazenamento e distribuição dos alimentos para 
instituições de caridade, bancos de alimentos ou outras organizações sem fins lucrativos que 
atuem no combate a fome e a insegurança alimentar. 
Art.6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrario, 
Rua Barão de Capanema, N9 467 I Vitorino I PR I CEP 85520-000 I CNPJ 30.688.328/0001-03 
to(46) 3227-1256 -15, www.vitorino.prgov.br gabineteeducacaocivitorino.prgov.br 
PREFEITURA DE I Vitorino 
ESTADO DO PARANA 
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná em 31 de dezembro 
de 2025. 
MARCIANO Assinado de forma 
digital por MARCIANO 
VOTTR1:056 VOTTRI:05691667998 
Dados: 2025i230 
91667998 08:57:39 -0300' 
Marciano Vottri 
Prefeito 
Rua Barão de Capanema, N° 467 I Vitorino I PR I CEP 85520-000 I CNPJ 30.688.328/0001-03 
(46) 3227-1256 AO 1, www.vitorino.prgov.br gabineteeducacao a vitorino.prgov.br 

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