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norma nº 2198/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2198 / 2026
Date 2026-01-22
EmentaDispõe sobre o “Programa Conecta Vitorino” nas praças, parques, pontos turísticos em todos os espaços públicos de Vitorino - Pr.
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Publicado em. 2..3 iai 420,2.() PREFEITURA DE 
Jornal: 
Edição: Vitorino 
ESTADO DO PARANÁ 
Lei n° 2198, de 22 de janeiro de 2026 
SÚMULA: Dispõe sobre o "Programa Conecta Vitorino" 
nas praças, parques, pontos turísticos em todos os espaços 
públicos de Vitorino - Pr. 
ACamaraMunicipal de Vereadores de Vitorino aprovou e eu, MARCIANO VOTTRI, 
Prefeito Municipal de Vitorino, Estado doParana,sanciono e promulgo a presente Lei: 
Art.1°. Fica intitulado no âmbito do Município de Vitorino/PR o "Programa 
Conecta VITORINO". 
§ 1°. 0 Poder Público Municipal, disponibilizard sinal público de internet através 
do sistema Wi-Fi em todos os espaços públicos como praças, parques e pontos turísticos 
no Município de Vitorino/PR, em locais que haja viabilidade. 
§2°. 0 sinal Wi-Fi poderá ser acessado por meio de celular, smartphone,tablet, 
notebooke demais aparelhos que possuam dispositivos compatíveis com o padrão Wi-Fi 
de conexão à internet; 
§3°. A conexão do sinal Wi-Fi a que se refere esta Lei, será disponibilizada de 
forma gratuita a população; 
§4°. Fica vedada a apropriação e exploração comercial privada do sinal do 
Programa Conecta VITORINO por pessoas fisicas ou jurídicas, independentemente do 
fim. 
Art.2°. 0 "Programa Conecta VITORINO" tem finalidade instrumentalizar a 
inclusão digital assegurando o exercício da cidadania, nos termos doart.7° do Marco Civil 
daInternet,e visa os seguintes objetivos: 
I - A democratização da informação; 
II - 0 acesso A cultura; 
III- Instrumento educacional; 
IV - Preparação profissional para o mercado de trabalho. 
Parágrafo único. O "Programa Conecta VITORINO" será utilizado para acesso 
As noticias, plataformas educacionais, entretenimento, buscas e pesquisas, relacionamento, 
entre outros, que proporcionem interação e conhecimento. 
Art.3°. A regulamentação da presente Lei, será realizada por ato próprio do poder 
Executivo Municipal. 
Rua Barão de Capanema, NP 467 I Vitorino PR I CEP 85520-000 CNPJ 30.688.328/0001-03 
t, (46) 3227-1256 --•47,"- www.vitorino.prgov.br gabineteeducacao á vitorino.prgov.br vor 
PREFEITURA DE I Vitorino 
ESTA D.0 DO PA F24k NA Art.4°. As despesas decorrentes da aplicaçao °testa Lei correrdo por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná em 22 de janeiro de 
2026. 
MARCIANO Assinado de forma 
digital por MARCIANO 
VOTTRI:056 VOTTRI:05691667998 
Dados: 2026.0122 
91667998 08:51:59-0300 
Marciano Vottri 
Prefeito 
Rua Barão de Capanema, N 9 467 d Vitorino d PR CEP 85520-000 d CNPJ 30.688.328/0001-03 
‘,„ (46) 3227-1256 --4Ztd www.vitorino.prgovbr gabineteeducacao o vitorino.prgov.br 

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