| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2202 / 2026 |
| Date | 2026-03-12 |
| Ementa | Concede recomposição Inflacionária anual da remuneração e no auxílio alimentação dos servidores públicos do poder legislativo e dá outras providências. |
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Lei nº 2202, de 12 de março de 2026 SÚMULA: CONCEDE RECOMPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA ANUAL NA REMUNERAÇÃO E NO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino aprovou e eu, MARCIANO VOTTRI, Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, sanciono e promulgo a presente Lei: Art. 1º - Concede recomposição inflacionária anual na remuneração e no auxílio alimentação dos servidores públicos do Poder Legislativo do Município de Vitorino, Estado do Paraná, tomando-se por base o percentual de 5,40% (cinco vírgula quarenta pontos percentuais) fixados na RGA (Revisão Geral Anual) do Poder Executivo, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1° de janeiro de 2026. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná em 12 de março de 2026. Marciano Vottri Prefeito MARCIANO VOTTRI:05691 667998 Assinado de forma digital por MARCIANO VOTTRI:05691667998 Dados: 2026.03.12 09:42:48 -03'00' ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO LEI Nº 2202, DE 12 DE MARÇO DE 2026 Lei nº 2202, de 12 de março de 2026 SÚMULA: CONCEDE RECOMPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA ANUAL NA REMUNERAÇÃO E NO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino aprovou e eu, MARCIANO VOTTRI, Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, sanciono e promulgo a presente Lei: Art. 1º - Concede recomposição inflacionária anual na remuneração e no auxílio alimentação dos servidores públicos do Poder Legislativo do Município de Vitorino, Estado do Paraná, tomando-se por base o percentual de 5,40% (cinco vírgula quarenta pontos percentuais) fixados na RGA (Revisão Geral Anual) do Poder Executivo, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1° de janeiro de 2026. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná em 12 de março de 2026. MARCIANO VOTTRI Prefeito Publicado por: Izadora Carniel Código Identificador:0D5CE1F5 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 13/03/2026. Edição 3488a A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 18/03/2026, 08:53 Prefeitura Municipal de Vitorino https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/0D5CE1F5/600a2fe6de72bfe5c3262db0c251ebe4600a2fe6de72bfe5c3262db0c251ebe4 1/1