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norma nº 2202/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2202 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaConcede recomposição Inflacionária anual da remuneração e no auxílio alimentação dos servidores públicos do poder legislativo e dá outras providências.
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Lei nº 2202, de 12 de março de 2026
SÚMULA: CONCEDE RECOMPOSIÇÃO 
INFLACIONÁRIA ANUAL NA REMUNERAÇÃO 
E NO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER 
LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino aprovou e eu, MARCIANO VOTTRI, 
Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º - Concede recomposição inflacionária anual na remuneração e no auxílio 
alimentação dos servidores públicos do Poder Legislativo do Município de Vitorino, Estado 
do Paraná, tomando-se por base o percentual de 5,40% (cinco vírgula quarenta pontos 
percentuais) fixados na RGA (Revisão Geral Anual) do Poder Executivo, com efeitos a partir 
de 1º de janeiro de 2026.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1° 
de janeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná em 12 de março de 2026.
Marciano Vottri
Prefeito
MARCIANO 
VOTTRI:05691
667998
Assinado de forma 
digital por MARCIANO 
VOTTRI:05691667998 
Dados: 2026.03.12 
09:42:48 -03'00'
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
LEI Nº 2202, DE 12 DE MARÇO DE 2026
Lei nº 2202, de 12 de março de 2026
SÚMULA: CONCEDE RECOMPOSIÇÃO
INFLACIONÁRIA ANUAL NA
REMUNERAÇÃO E NO AUXÍLIO
ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino aprovou e eu,
MARCIANO VOTTRI, Prefeito Municipal de Vitorino,
Estado do Paraná, sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º - Concede recomposição inflacionária anual na
remuneração e no auxílio alimentação dos servidores públicos
do Poder Legislativo do Município de Vitorino, Estado do
Paraná, tomando-se por base o percentual de 5,40% (cinco
vírgula quarenta pontos percentuais) fixados na RGA (Revisão
Geral Anual) do Poder Executivo, com efeitos a partir de 1º de
janeiro de 2026.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeito retroativo a 1° de janeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná
em 12 de março de 2026.
MARCIANO VOTTRI
Prefeito
Publicado por:
Izadora Carniel
Código Identificador:0D5CE1F5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 13/03/2026. Edição 3488a
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
18/03/2026, 08:53 Prefeitura Municipal de Vitorino
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/0D5CE1F5/600a2fe6de72bfe5c3262db0c251ebe4600a2fe6de72bfe5c3262db0c251ebe4 1/1

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