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norma nº 26/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-12-31
EmentaDispõe sobre a isenção do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos e processos seletivos, realizados no âmbito dos Poderes do Município de Vitorino, Estado do Paraná, aos doadores de sangue, de medula óssea e de leite humano, e adota outras providências.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Lei Complementar nº 26, de 31 de dezembro de 2025
SÚMULA: Dispõe sobre a isenção do pagamento de taxa 
de inscrição em concursos públicos e processos seletivos, 
realizados no âmbito dos Poderes do Município de 
Vitorino, Estado do Paraná, aos doadores de sangue, de 
medula óssea e de leite humano, e adota outras 
providências.
A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino aprovou e eu, MARCIANO VOTTRI, 
Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º - Isenta do pagamento de taxa de inscrição em concurso públicos e processos 
seletivos, realizados no âmbito dos Poderes do Município de Vitorino, Estado do Paraná, os 
doadores de sangue, os doadores de medula óssea e os doadores de leite humano devidamente 
cadastrados em órgão oficial coletor ou entidade coletora credenciada pela União, Estado ou 
Município. 
§ 1º Para ter direito à isenção disposta no caput deste artigo, o doador de sangue 
deverá comprovar que realizou duas doações dentro do período de doze meses anterior à data 
da publicação do edital do concurso. 
§ 2º A comprovação da condição de doador de sangue será efetuada através da 
apresentação de documento expedido pela entidade coletora, devidamente atualizado, o qual 
deverá ser juntado no ato de inscrição.
Art. 2º - Para enquadramento ao benefício previsto por esta Lei, a qualificação de 
doador se dará pela apresentação e juntada de documento expedido e firmado por entidade 
coletora oficial ou credenciada, quando da inscrição no concurso ou processo seletivo, que 
comprove:
I - doador de sangue: no mínimo duas doações no período dos últimos doze meses 
anteriores a data da publicação do edital do concurso ou processo seletivo.
II - doador de medula: inscrição no cadastro no Registro Nacional de Doadores de 
Medula Óssea (REDOME) e a comprovação de, no mínimo, uma doação.
III - doador de leite humano: no mínimo três doações mensais no período dos últimos 
seis meses anteriores a data da publicação do edital do concurso ou processo seletivo. 
Art. 3º - Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar 
informação falsa com o intuito de usufruir da isenção a que se refere o art. 1º desta Lei estará 
sujeito ao cancelamento da inscrição e exclusão do concurso ou processo seletivo, se a 
falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado. 
Art. 4º - Esta Lei pode ser regulamentada por Decreto.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná em 31 de dezembro 
de 2025.
Marciano Vottri
Prefeito
MARCIANO 
VOTTRI:0569166
7998
Assinado de forma digital 
por MARCIANO 
VOTTRI:05691667998 
Dados: 2025.12.30 09:32:54 
-03'00'
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENT
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LEI COMPLEMENTAR Nº 26, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
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III - doador de leite humano: no mínimo três doações mensais
no período dos últimos seis meses anteriores a data da
publicação do edital do concurso ou processo seletivo.
Art. 3º- Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato
que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da
isenção a que se refere o art. 1º desta Lei estará sujeito ao
cancelamento da inscrição e exclusão do concurso ou processo
seletivo, se a falsidade for constatada antes da homologação de
seu resultado.
Art. 4º - Esta Lei pode ser regulamentada por Decreto.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná
em 31 de dezembro de 2025.
MARCIANO VOTTRI
Prefeito
Publicado por:
Carla Beatriz Rachwal
Código Identificador:8F42FC0B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 31/12/2025. Edição 3438
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
05/01/2026, 08:21 Prefeitura Municipal de Vitorino
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/8F42FC0B/6fb2496ed77741f8f7bad288e7e435b36fb2496ed77741f8f7bad288e7e435b3 2/2

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