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norma nº 2201/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2201 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaConcede revisão geral anual ao vencimento dos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Vitorino.
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1 
poolicado em. / 03i2C4A 
PREFEITURA DEI 
• Jornal: _AA4 P 
3(-:05 Vitorino 
ESTADO DO PARANÁ 
Lei n° 2201, de 12 de marco de 2026 
SÚMULA: Concede revisão geral anual ao 
vencimento dos servidores públicos do Poder 
Executivo do Município de Vitorino. 
ACamaraMunicipal de Vereadores de Vitorino aprovou e eu, MARCIANO VOTTRI, 
Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, sanciono e promulgo a presente Lei: 
Art.1°. Concede revisão geral anual ao vencimento dos servidores públicos do Poder 
Executivo do Município de Vitorino, em 5,40% (cinco virgula quarenta pontos percentuais), 
com efeitos a partir de 1° de janeiro de 2026. 
Parágrafo único — O índice deve ser aplicado aos valores dos vencimentos, funções 
gratificadas e cargos em comissão dos servidores ativos, regidos pelas Leis n°. 948/2007 e 
959/2007, e demais legislações municipais aplicáveis à espécie. 
Art.2°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, no mesmo índice, 
a correção do valor do auxilio alimentação pagos aos servidores do executivo. 
Art.3°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações existentes 
no orçamento em vigor. 
Art.40
. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
a 1° de janeiro, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná em 12 de março de 
2026. 
MARCIANO Assinado de forma digital 
por MARCIANO 
VOTTRI:0569166 VOTTRI:05691667998 
7998 
Dados: 2026.03.12 09:42:18 
-0300 
Marciano Vottri 
Prefeito 
Rua Barão de Capanema. N9 467 I Vitorino1PRICEP 85520-0001CNPJ30.688.328/0001-03 
t. (46) 3227-1256 =e-• www.vitorino.prgov.br gabineteeducacaoavitorino.prgov.br 
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
LEI Nº 2201, DE 12 DE MARÇO DE 2026
Lei nº 2201, de 12 de março de 2026
SÚMULA: Concede revisão geral anual ao
vencimento dos servidores públicos do Poder
Executivo do Município de Vitorino.
A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino aprovou e eu,
MARCIANO VOTTRI, Prefeito Municipal de Vitorino,
Estado do Paraná, sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º. Concede revisão geral anual ao vencimento dos
servidores públicos do Poder Executivo do Município de
Vitorino, em 5,40% (cinco virgula quarenta pontos
percentuais), com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Parágrafo único – O índice deve ser aplicado aos valores dos
vencimentos, funções gratificadas e cargos em comissão dos
servidores ativos, regidos pelas Leis nº. 948/2007 e 959/2007, e
demais legislações municipais aplicáveis à espécie.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder, no mesmo índice, a correção do valor do auxílio
alimentação pagos aos servidores do executivo.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta
de dotações existentes no orçamento em vigor.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná
em 12 de março de 2026.
MARCIANO VOTTRI
Prefeito
Publicado por:
Izadora Carniel
Código Identificador:E272BCFE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 13/03/2026. Edição 3488a
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
18/03/2026, 08:55 Prefeitura Municipal de Vitorino
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/E272BCFE/a5054eb04fce2563acf93da1ac87450ca5054eb04fce2563acf93da1ac87450c 1/1

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