| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2201 / 2026 |
| Date | 2026-03-12 |
| Ementa | Concede revisão geral anual ao vencimento dos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Vitorino. |
| native_id | 2509 |
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1 poolicado em. / 03i2C4A PREFEITURA DEI • Jornal: _AA4 P 3(-:05 Vitorino ESTADO DO PARANÁ Lei n° 2201, de 12 de marco de 2026 SÚMULA: Concede revisão geral anual ao vencimento dos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Vitorino. ACamaraMunicipal de Vereadores de Vitorino aprovou e eu, MARCIANO VOTTRI, Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, sanciono e promulgo a presente Lei: Art.1°. Concede revisão geral anual ao vencimento dos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Vitorino, em 5,40% (cinco virgula quarenta pontos percentuais), com efeitos a partir de 1° de janeiro de 2026. Parágrafo único — O índice deve ser aplicado aos valores dos vencimentos, funções gratificadas e cargos em comissão dos servidores ativos, regidos pelas Leis n°. 948/2007 e 959/2007, e demais legislações municipais aplicáveis à espécie. Art.2°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, no mesmo índice, a correção do valor do auxilio alimentação pagos aos servidores do executivo. Art.3°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações existentes no orçamento em vigor. Art.40 . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná em 12 de março de 2026. MARCIANO Assinado de forma digital por MARCIANO VOTTRI:0569166 VOTTRI:05691667998 7998 Dados: 2026.03.12 09:42:18 -0300 Marciano Vottri Prefeito Rua Barão de Capanema. N9 467 I Vitorino1PRICEP 85520-0001CNPJ30.688.328/0001-03 t. (46) 3227-1256 =e-• www.vitorino.prgov.br gabineteeducacaoavitorino.prgov.br ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO LEI Nº 2201, DE 12 DE MARÇO DE 2026 Lei nº 2201, de 12 de março de 2026 SÚMULA: Concede revisão geral anual ao vencimento dos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Vitorino. A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino aprovou e eu, MARCIANO VOTTRI, Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, sanciono e promulgo a presente Lei: Art. 1º. Concede revisão geral anual ao vencimento dos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Vitorino, em 5,40% (cinco virgula quarenta pontos percentuais), com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. Parágrafo único – O índice deve ser aplicado aos valores dos vencimentos, funções gratificadas e cargos em comissão dos servidores ativos, regidos pelas Leis nº. 948/2007 e 959/2007, e demais legislações municipais aplicáveis à espécie. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, no mesmo índice, a correção do valor do auxílio alimentação pagos aos servidores do executivo. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações existentes no orçamento em vigor. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná em 12 de março de 2026. MARCIANO VOTTRI Prefeito Publicado por: Izadora Carniel Código Identificador:E272BCFE Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 13/03/2026. Edição 3488a A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 18/03/2026, 08:55 Prefeitura Municipal de Vitorino https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/E272BCFE/a5054eb04fce2563acf93da1ac87450ca5054eb04fce2563acf93da1ac87450c 1/1