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norma nº 2203/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2203 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaAltera a Lei 959, de 19 de dezembro de 2007, na forma em que especifica, e dá outras providências.
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1 
13 /C3 I.-2.026. PREFEITURA DE Publicado em. 
Edibao: 56(86 Vitorino Jornal: AP 
ESTADO DO PARANÁ 
Lei n° 2203, de 12 de marco de 2026 
SÚMULA: Altera a Lei 959, de 19 de dezembro de 2007, 
na forma em que especifica, e dá outras providências. 
ACamaraMunicipal de Vereadores de Vitorino aprovou e eu, MARCIANO VOTTRI, Prefeito 
Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, sanciono e promulgo a presente Lei: 
Art.10. Altera os níveis de vencimento dos seguintes cargos: 
I - Assessor de Atendimento Institucional — vinculado ao Gabinete do Prefeito — altera 
para o nível CC12. 
II - Gerente de Desenvolvimento da Cultura — vinculado a Secretaria Municipal de 
Educação, Cultura, Esporte e Lazer - altera para o nível CC04. 
III- Gerente de Licitações e Contratos — vinculado A. Secretaria Municipal Administração 
e Planejamento - altera para o nível CCO2. 
IV - Gerente de Recursos Humanos — vinculado A. Secretaria Municipal Administração e 
Planejamento - altera para o nível CCO2. 
V - Gerente de Apoio Técnico e Fiscalização — vinculado à Secretaria de 
Desenvolvimento Urbano, Indústria e Comércio — altera para o nível CC08. 
Art.20. Altera a nomenclatura do cargo de Gerente de InfraestruturaIII, vinculado 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento do Interior e Agricultura, para Gerente de 
Planejamento e Desenvolvimento do Interior e Agricultura, que contará com as seguintes 
atribuições: 
I — Planejar, coordenar e supervisionar a elaboração, implantação e execução de 
programas, projetos e ações técnicas vinculadas ao desenvolvimento do interior e as 
políticas públicas agrícolas do Município; 
II — Desenvolver, orientar e implementar normas, sistemas, métodos e procedimentos 
técnicos voltados à simplificação, racionalização e padronização dos processos de 
trabalho da Secretaria Municipal de Desenvolvimento do Interior e Agricultura; 
III— Monitorar, avaliar e controlar o desempenho técnico dos programas e projetos, 
propondo ajustes, melhorias e medidas corretivas sempre que necessário; 
IV — Gerenciar, coordenar e supervisionar as atividades administrativas da Secretaria 
Municipal de Desenvolvimento do Interior e Agricultura, em consonância com as 
diretrizes estratégicas institucionais; 
V — Planejar, organizar, dirigir e controlar as rotinas administrativas, assegurando o 
adequado funcionamento dos setores sob sua responsabilidade; 
VI — Gerenciar equipes de trabalho, promovendo a orientação, distribuição de tarefas, 
acompanhamento de desempenho e alinhamento dos servidores aos planos, metas e 
Rua Bardo de Capanema, 134 1Vitorino1PRICEP 85520-000 1CNPJ 76.995.463/0001-00 
‘„ (46) 3227-1222 -.4it www.vitorino.prgov.br prefeitura a vitorino.pr.gov.br 
PREFEITURA DEI 
Vitorino 
ESTADO DO PARANÁ 
diretrizes institucionais; 
VII— Promover a integração entre os setores técnicos e administrativos, garantindo fluxo 
eficiente de informações e execução coordenada das ações; 
VIII — Atuar no monitoramento e controle das atividades administrativas, visando 
eficiência, economicidade, transparência e melhoria continua dos processos. 
IX - Realizar outras atividades de competência da Secretaria, por determinação do 
Secretário ou do Prefeito Municipal. 
Art.30
. Altera a nomenclatura do cargo de Gerente de Infraestrutura H, vinculado à 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento do Interior e Agricultura, para Gerente de 
Atendimento e Programas da Agricultura Familiar, que contará com as seguintes atribuições: 
I — Gerenciar o atendimento aos agricultores familiares, produtores rurais, associações, 
cooperativas e munícipes em geral, prestando informações, orientações e esclarecimentos 
sobre os serviços, programas e ações desenvolvidas pela pasta; 
II — Monitorar o encaminhamento de demandas apresentadas pelos usuários dos serviços 
da Secretaria, promovendo o adequado fluxo de informações entre os setores internos; 
III— Participar da execução e acompanhamento dos Programas de Aquisição de Alimentos 
da Agricultura Familiar, bem como de outros programas correlatos, em articulação com os 
setores responsáveis; 
IV — Auxiliar na organização de cadastros, chamadas públicas, reuniões, agendas, registros 
e demais procedimentos administrativos relacionados aos programas de aquisição de 
alimentos da agricultura familiar; 
VI — Acompanhar o cumprimento de prazos, metas e orientações estabelecidas nos 
programas e ações sob sua responsabilidade, comunicando eventuais necessidades de 
ajustes A. chefia imediata; 
VI — colaborar na elaboração de relatórios, registros e informações administrativas 
decorrentes das atividades de atendimento ao público e dos programas acompanhados; 
VII — desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuidas pelo Secretário 
Municipal do Desenvolvimento do Interior e Agricultura, compatíveis com a natureza do 
cargo. 
VIII - realizar outras atividades de competência da Secretaria, por determinação do 
Secretário ou do Prefeito Municipal. 
Parágrafo único - Ct cargo de Gerente de Atendimento e Programas da Agricultura 
Familiar, vinculado A. Secretaria Municipal de Desenvolvimento do Interior e Agricultura, 
passa para o nível de vencimento CC04. 
Art.4°. Altera a nomenclatura do cargo de Gerente de Infraestrutura I, vinculado 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento do Interior e Agricultura, para Gerente de 
Infraestrutura, mantendo as mesmas atribuições originárias. 
Art.5°. Altera a nomenclatura do cargo de Gerente de Comunicação Integrada, 
vinculado à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, para Gerente da sede 
Rua Barão de Capanema, 134 I Vitorino I PR I CEP 85520-000 I CNPJ 76.995.463/0001-00 
It,. (46) 3227-1222 www.vitorino.prgov.br E] prefeitura a vitorino.prgov.br 
PREFEITURA DE I
Vitorino 
ESTADO DO PARANÁ 
administrativa descentralizada, que passará a contar com as seguintes atribuições: 
I — Gerenciar, coordenar e supervisionar o funcionamento da Sede Administrativa 
Descentralizada do Município, localizada em bairro distinto da sede administrativa central, 
garantindo o pleno atendimento As demandas administrativas da população local; 
II— Planejar, organizar e acompanhar as atividades da sala multifuncional e multissetorial, 
assegurando suporte operacional As ações e serviços de todas as Secretarias Municipais; 
III— Atuar como elo institucional entre o Gabinete do Prefeito, a Secretaria Municipal de 
Administração e Planejamento e as demais Secretarias, promovendo a integração 
administrativa e a descentralização dos serviços públicos; 
IV — Coordenar o uso compartilhado dos espaços, equipamentos e recursos da sede 
descentralizada, zelando pela eficiência, economicidade ebornatendimento ao público; 
V — Supervisionar e acompanhar o funcionamento da Agência Comunitária dos Correios 
instalada na sede, garantindo o adequado suporte administrativo ao servidor técnico 
responsável, bem como o cumprimento das normas e procedimentos estabelecidos pelos 
Correios; 
VI — Organizar e supervisionar o atendimento ao cidadão, assegurando a prestação de 
informações, o recebimento de demandas, requerimentos e encaminhamentos aos setores 
competentes; 
VII — Apoiar a execução de programas, projetos e ações institucionais das diversas 
Secretarias Municipais no âmbito da sede descentralizada; 
VIII — Elaborar relatórios periódicos de atividades, atendimentos e demandas, 
encaminhando-os A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento; 
IX — Zelar pela conservação do patrimônio público, controle de materiais, organização dos 
serviços gerais e bom funcionamento da unidade administrativa; 
X — Exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuidas pelo Secretário Municipal 
de Administração e Planejamento e/ou pelo Prefeito Municipal, de acordo com a 
necessidade do serviço público. 
Parágrafo único - 0 cargo de Gerente da sede administrativa descentralizada, 
vinculado A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, passa para o nível de 
vencimento CC06. 
Art.6°. Cria o cargo de Gerente de Planejamento de Serviços Rurais, vinculado A 
Secretaria Municipal Desenvolvimento do Interior e Agricultura, com vencimentos no nível 
CC02, que contará com as seguintes atribuições: 
I - Coordenar o planejamento, execução e monitoramento de projetos de infraestrutura 
rural, tanto em obras de pavimentação, quanto em sistemas de drenagem, e dentro outros. 
II - Elaborar cronogramas, definir metas e indicadores de desempenho para os projetos. 
III- Gerenciar recursos financeiros, humanos e materiais, garantindo o cumprimento do 
orçamento e dos prazos. 
IV - Garantir a qualidade e conformidade das obras e serviços executados, respeitando 
normas técnicas e ambientais. 
Rua Barão de Capanema, 7341 Vitorino I PR f CEP 85520-000 f CNPJ 76.995.463/0001-00 
Ç (46) 3227-1222 Acs. ;G.; wwwvitorino.prgov.br 2 prefeiturao vitorino,prgov.br 
PREFEITURA DE11 Vitorino 
ESTADO DO PARANÁ 
V - Coordenar a realização de estudos técnicos e de viabilidade para novas infraestruturas 
rurais. 
VI - Supervisionar a manutenção e ampliação das infraestruturas já existentes. 
VII - Atuar junto a órgãos públicos, associações de produtores, cooperativas e outras 
entidades para viabilizar projetos e obter financiamentos. 
VIII - Promover o uso de tecnologias inovadoras para a melhoria da infraestrutura rural. 
IX - Coordenar e orientar equipes multidisciplinares envolvidas nos projetos. 
X - realizar outras atividades de competência da Secretaria, por determinação do Secretário 
ou do Prefeito Municipal. 
Art.r. 0 Anexo II, da Lei 959/2007, passa a vigorar com a seguinte redação consolidada: 
Anexo H 
QUADRO ÚNICO DE CARGOS ADMINISTRATIVOS DE PROVIMENTO 
EM COMISSÃO — POR SECRETARIA 
Rua Barão de Capanema, 134 1Vitorino PR10EP 85520-000 I CNPJ 76.995.463/0001-00 
lt,„ (46) 3227-1222 or^. 
wzr www.vitorino.prgov.br21 prefeituraa vitorino.pr.gov.br 
PREFEITURA DEI Vitorino 
ESTADO DO PARANÁ 
N.: DENOMINAÇÃO NÍVEL 
Gabinete do Prefeito 
1 Assessor Jurídico CC! 
2 Assessor de Gabinete CC! 
1 Assessor Especial do Chefe do Poder Executivo CC6 
1 Assessor de Comunicação CC7 
1 Ouvidor CC9 
1 Secretário Executivo CC9 
1 Assessor de Atendimento Institucional CC12 
1 Chefe de Gabinete da Procuradoria-Geral CCO6 
Secretaria de Administração e Planejamento 
1 Gerente de Contabilidade CC8 
1 Gerente de Administração Financeira CC5 
1 Gerente de Licitações e Contratos CC2 
1 Gerente de Recursos Humanos CC2 
1 Gerente de Compras, Patrimônio e Almoxarifado CC5 
1 Gerente de Manutenção de Veículos c Equipamentos CC9 
1 Gerente de Tecnologia da Informação CC11 
1 Gerente de Logística Descentralizada/Integrada CC7 
1 Gerente de Planejamento Estratégico CCO2 
1 Gerente da sede administrativa descentralizada CCO6 
Secretaria de Fazenda 
1 Gerente de Administração Tributária CC7 
Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 
1 Gerente de Projetos de Educação CC1 
2 Gerente de Apoio Administrativo e Operacional CC11 
1 Gerente de Ensino Fundamental CC5 
1 Gerente de Educação Infantil CC9 
1 Gerente de Desenvolvimento da Cultura CC4 
1 Gerente de Desenvolvimento de Esporte e Lazer CC13 
1 Gerente de Gestão de Documentação Escolar CC6 
Secretaria de Saúde 
1 Gerente de Administração Geral daSande CC1 
1 Gerente de Serviços deSandeFora Domicilio CC7 
1 Gerente de Controle de Epidemiologia e Serviços Conveniados CC7 
2 Gerente deSandeem Atenção Básica CC7 
1 Gerente de Controle de Farmácia e Material Ambulatorial CC10 
1 Gerente De Transporte de Emergência eSande CC7 
Secretaria de Desenvolvimento Social 
1 Gerente de Assistência Social, Família e Idoso CC10 
1 Gerente de Programas e Projetos Sociais CC7 
1 Gerente de Assessoramento Administrativo CC13 
Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Indústria e Comércio 
2 Gerente de Planejamento Urbano e Obras Públicas CCO7 
Rua Bark) de Capanema, 134 I Vitorino I PR I CEP 85520-000 I CNPJ 76.995.463/0001-00 
(46) 3227-7222 et,www.vitorino.prgov.br prefeituraa vitorino.prgov.br 
PREFEITURA DEI Vitorino 
1 Gerente de Assessoramentd-AcfniallarItivgi''''" CC13 
1 Gerente de Programas Sociais para Mulheres CC6 
1 Gerente de Proteção Social Especial CC6 
Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Indústria e Comércio 
2 Gerente de Planejamento Urbano e Obras Públicas CC7 
1 Gerente de Infraestrutura Urbana CC7 
1 Gerente de Apoio Técnico e Fiscalização CCO8 
1 Assessor Técnico de Projetos CC5 
1 Gerente de Projetos Urbanos CC4 
1 Gerente de Assessoramento e Apoio A Indústria e Comércio CC13 
Secretaria de Desenvolvimento de Interior e Agricultura 
1 Gerente de Infraestrutura CC7 
1 Gerente de Atendimento e Programas da Agricultura Familiar CC4 
1 Gerente de Planejamento e Desenvolvimento do Interior e Agricultura CC2 
1 Gerente de Planejamento de Serviços Rurais CCO2 
Secretaria de Defesa e Promoção do Meio Ambiente 
1 Gerente de Saneamento Básico, Agua, Esgoto e Coleta de Lixo CC7 
1 Gerente de Assessoramento Administrativo CC1 3 
52 TOTAL 
Art.8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrario. 
Gabinete do Prefeito de Vitorino, Estado doParana,em 12 demaw()de 2026. 
MARCIANO 
VOTTRI:05691 
667998 
Assinado de forma 
digital por MARCIANO 
VOTTRI05691667998 
Dados: 2026.03.12 
09:43:34 -0300' 
Marciano Vottri 
Prefeito Municipal 
Rua Barão de Capanema. AP 467 I Vitorino I PR I CEP 85520-000 I CNPJ 30.688.328/0001-03 
(46) 3227-1256 -1-2-• www.vitorino.prgov.br " gabineteeducacaoavitorino.prgov.br 
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
LEI Nº 2203, DE 12 DE MARÇO DE 2026
Lei nº 2203, de 12 de março de 2026
SÚMULA: Altera a Lei 959, de 19 de dezembro de
2007, na forma em que especifica, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino aprovou e eu,
MARCIANO VOTTRI, Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do
Paraná, sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º. Altera os níveis de vencimento dos seguintes cargos:
I - Assessor de Atendimento Institucional – vinculado ao Gabinete do
Prefeito – altera para o nível CC12.
II - Gerente de Desenvolvimento da Cultura – vinculado à Secretaria
Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer - altera para o nível
CC04.
III - Gerente de Licitações e Contratos – vinculado à Secretaria
Municipal Administração e Planejamento - altera para o nível CC02.
IV - Gerente de Recursos Humanos – vinculado à Secretaria
Municipal Administração e Planejamento - altera para o nível CC02.
V - Gerente de Apoio Técnico e Fiscalização – vinculado à Secretaria
de Desenvolvimento Urbano, Indústria e Comércio – altera para o
nível CC08.
Art. 2º. Altera a nomenclatura do cargo de Gerente de
Infraestrutura III, vinculado à Secretaria Municipal de
Desenvolvimento do Interior e Agricultura, para Gerente de
Planejamento e Desenvolvimento do Interior e Agricultura, que
contará com as seguintes atribuições:
I – Planejar, coordenar e supervisionar a elaboração, implantação e
execução de programas, projetos e ações técnicas vinculadas ao
desenvolvimento do interior e às políticas públicas agrícolas do
Município;
II – Desenvolver, orientar e implementar normas, sistemas, métodos e
procedimentos técnicos voltados à simplificação, racionalização e
padronização dos processos de trabalho da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento do Interior e Agricultura;
III – Monitorar, avaliar e controlar o desempenho técnico dos
programas e projetos, propondo ajustes, melhorias e medidas
corretivas sempre que necessário;
IV – Gerenciar, coordenar e supervisionar as atividades
administrativas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento do
Interior e Agricultura, em consonância com as diretrizes estratégicas
institucionais;
V – Planejar, organizar, dirigir e controlar as rotinas administrativas,
assegurando o adequado funcionamento dos setores sob sua
responsabilidade;
VI – Gerenciar equipes de trabalho, promovendo a orientação,
distribuição de tarefas, acompanhamento de desempenho e
alinhamento dos servidores aos planos, metas e diretrizes
institucionais;
VII – Promover a integração entre os setores técnicos e
administrativos, garantindo fluxo eficiente de informações e execução
coordenada das ações;
VIII – Atuar no monitoramento e controle das atividades
administrativas, visando eficiência, economicidade, transparência e
melhoria contínua dos processos.
IX - Realizar outras atividades de competência da Secretaria, por
determinação do Secretário ou do Prefeito Municipal.
Art. 3º. Altera a nomenclatura do cargo de Gerente de
Infraestrutura II, vinculado à Secretaria Municipal de
Desenvolvimento do Interior e Agricultura, para Gerente de
18/03/2026, 08:54 Prefeitura Municipal de Vitorino
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/3085B157/87933a171b02e5e6a71fdc8c0028f63c87933a171b02e5e6a71fdc8c0028f63c 1/4
Atendimento e Programas da Agricultura Familiar, que contará
com as seguintes atribuições:
I – Gerenciar o atendimento aos agricultores familiares, produtores
rurais, associações, cooperativas e munícipes em geral, prestando
informações, orientações e esclarecimentos sobre os serviços,
programas e ações desenvolvidas pela pasta;
II – Monitorar o encaminhamento de demandas apresentadas pelos
usuários dos serviços da Secretaria, promovendo o adequado fluxo de
informações entre os setores internos;
III – Participar da execução e acompanhamento dos Programas de
Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar, bem como de outros
programas correlatos, em articulação com os setores responsáveis;
IV – Auxiliar na organização de cadastros, chamadas públicas,
reuniões, agendas, registros e demais procedimentos administrativos
relacionados aos programas de aquisição de alimentos da agricultura
familiar;
VI – Acompanhar o cumprimento de prazos, metas e orientações
estabelecidas nos programas e ações sob sua responsabilidade,
comunicando eventuais necessidades de ajustes à chefia imediata;
VI – colaborar na elaboração de relatórios, registros e informações
administrativas decorrentes das atividades de atendimento ao público
e dos programas acompanhados;
VII – desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem
atribuídas pelo Secretário Municipal do Desenvolvimento do Interior e
Agricultura, compatíveis com a natureza do cargo.
VIII - realizar outras atividades de competência da Secretaria, por
determinação do Secretário ou do Prefeito Municipal.
Parágrafo único - O cargo de Gerente de Atendimento e Programas da
Agricultura Familiar, vinculado à Secretaria Municipal de
Desenvolvimento do Interior e Agricultura, passa para o nível de
vencimento CC04.
Art. 4º. Altera a nomenclatura do cargo de Gerente de
Infraestrutura I, vinculado à Secretaria Municipal de
Desenvolvimento do Interior e Agricultura, para Gerente de
Infraestrutura, mantendo as mesmas atribuições originárias.
Art. 5º. Altera a nomenclatura do cargo de Gerente de Comunicação
Integrada, vinculado à Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento, para Gerente da sede administrativa
descentralizada, que passará a contar com as seguintes atribuições:
I – Gerenciar, coordenar e supervisionar o funcionamento da Sede
Administrativa Descentralizada do Município, localizada em bairro
distinto da sede administrativa central, garantindo o pleno
atendimento às demandas administrativas da população local;
II – Planejar, organizar e acompanhar as atividades da sala
multifuncional e multissetorial, assegurando suporte operacional às
ações e serviços de todas as Secretarias Municipais;
III – Atuar como elo institucional entre o Gabinete do Prefeito, a
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e as demais
Secretarias, promovendo a integração administrativa e a
descentralização dos serviços públicos;
IV – Coordenar o uso compartilhado dos espaços, equipamentos e
recursos da sede descentralizada, zelando pela eficiência,
economicidade e bom atendimento ao público;
V – Supervisionar e acompanhar o funcionamento da Agência
Comunitária dos Correios instalada na sede, garantindo o adequado
suporte administrativo ao servidor técnico responsável, bem como o
cumprimento das normas e procedimentos estabelecidos pelos
Correios;
VI – Organizar e supervisionar o atendimento ao cidadão, assegurando
a prestação de informações, o recebimento de demandas,
requerimentos e encaminhamentos aos setores competentes;
VII – Apoiar a execução de programas, projetos e ações institucionais
das diversas Secretarias Municipais no âmbito da sede
descentralizada;
VIII – Elaborar relatórios periódicos de atividades, atendimentos e
demandas, encaminhando-os à Secretaria Municipal de Administração
e Planejamento;
IX – Zelar pela conservação do patrimônio público, controle de
materiais, organização dos serviços gerais e bom funcionamento da
unidade administrativa;
X – Exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo
Secretário Municipal de Administração e Planejamento e/ou pelo
18/03/2026, 08:54 Prefeitura Municipal de Vitorino
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/3085B157/87933a171b02e5e6a71fdc8c0028f63c87933a171b02e5e6a71fdc8c0028f63c 2/4
1 Gerente de Assessoramento Administrativo CC13
1 Gerente de Programas Sociais para Mulheres CC6
1 Gerente de Proteção Social Especial CC6
Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Indústria e Comércio
2 Gerente de Planejamento Urbano e Obras Públicas CC7
1 Gerente de Infraestrutura Urbana CC7
1 Gerente de Apoio Técnico e Fiscalização CC08
1 Assessor Técnico de Projetos CC5
1 Gerente de Projetos Urbanos CC4
1 Gerente de Assessoramento e Apoio à Indústria e Comércio CC13
Secretaria de Desenvolvimento de Interior e Agricultura
1 Gerente de Infraestrutura CC7
1 Gerente de Atendimento e Programas da Agricultura Familiar CC4
1 Gerente de Planejamento e Desenvolvimento do Interior e Agricultura CC2
1 Gerente de Planejamento de Serviços Rurais CC02
Secretaria de Defesa e Promoção do Meio Ambiente
1 Gerente de Saneamento Básico, Água, Esgoto e Coleta de Lixo CC7
1 Gerente de Assessoramento Administrativo CC13
52 TOTAL
Prefeito Municipal, de acordo com a necessidade do serviço público.
Parágrafo único - O cargo de Gerente da sede administrativa
descentralizada, vinculado à Secretaria Municipal de Administração
e Planejamento, passa para o nível de vencimento CC06.
Art. 6º. Cria o cargo de Gerente de Planejamento de Serviços
Rurais, vinculado à Secretaria Municipal Desenvolvimento do
Interior e Agricultura, com vencimentos no nível CC02, que contará
com as seguintes atribuições:
I - Coordenar o planejamento, execução e monitoramento de projetos
de infraestrutura rural, tanto em obras de pavimentação, quanto em
sistemas de drenagem, e dentro outros.
II - Elaborar cronogramas, definir metas e indicadores de desempenho
para os projetos.
III - Gerenciar recursos financeiros, humanos e materiais, garantindo o
cumprimento do orçamento e dos prazos.
IV - Garantir a qualidade e conformidade das obras e serviços
executados, respeitando normas técnicas e ambientais.
V - Coordenar a realização de estudos técnicos e de viabilidade para
novas infraestruturas rurais.
VI - Supervisionar a manutenção e ampliação das infraestruturas já
existentes.
VII - Atuar junto a órgãos públicos, associações de produtores,
cooperativas e outras entidades para viabilizar projetos e obter
financiamentos.
VIII - Promover o uso de tecnologias inovadoras para a melhoria da
infraestrutura rural.
IX - Coordenar e orientar equipes multidisciplinares envolvidas nos
projetos.
X - realizar outras atividades de competência da Secretaria, por
determinação do Secretário ou do Prefeito Municipal.
Art.7º. O Anexo II, da Lei 959/2007, passa a vigorar com a seguinte
redação consolidada:
Anexo II
QUADRO ÚNICO DE CARGOS ADMINISTRATIVOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO — POR SECRETARIA
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Vitorino, Estado do Paraná, em 13 de março
de 2026.
MARCIANO VOTTRI
18/03/2026, 08:54 Prefeitura Municipal de Vitorino
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/3085B157/87933a171b02e5e6a71fdc8c0028f63c87933a171b02e5e6a71fdc8c0028f63c 3/4
Prefeito Municipal
Publicado por:
Izadora Carniel
Código Identificador:3085B157
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 13/03/2026. Edição 3488a
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
18/03/2026, 08:54 Prefeitura Municipal de Vitorino
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/3085B157/87933a171b02e5e6a71fdc8c0028f63c87933a171b02e5e6a71fdc8c0028f63c 4/4
1 Gerente de Assessoramento Administrativo CC13
1 Gerente de Programas Sociais para Mulheres CC6
1 Gerente de Proteção Social Especial CC6
Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Indústria e Comércio
2 Gerente de Planejamento Urbano e Obras Públicas CC7
1 Gerente de Infraestrutura Urbana CC7
1 Gerente de Apoio Técnico e Fiscalização CC8
1 Assessor Técnico de Projetos CC5
1 Gerente de Projetos Urbanos CC4
1 Gerente de Assessoramento e Apoio à Indústria e Comércio CC13
Secretaria de Desenvolvimento de Interior e Agricultura
1 Gerente de Infraestrutura CC7
1 Gerente de Atendimento e Programas da Agricultura Familiar CC4
1 Gerente de Planejamento e Desenvolvimento do Interior e Agricultura CC2
1 Gerente de Planejamento de Serviços Rurais CC2
Secretaria de Defesa e Promoção do Meio Ambiente
1 Gerente de Saneamento Básico, Água, Esgoto e Coleta de Lixo CC7
1 Gerente de Assessoramento Administrativo CC13
52 TOTAL
N.: DENOMINAÇÃO NÍVEL
Gabinete do Prefeito
1 Assessor Jurídico CC1
2 Assessor de Gabinete CC1
1 Assessor Especial do Chefe do Poder Executivo CC6
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
ERRATA DE PUBLICAÇÃO
ERRATA DE PUBLICAÇÃO
O Município de Vitorino, Estado do Paraná, faz saber através do Prefeito Municipal, o senhor Marciano Vottri, na publicação da lei 2203, de 12 de
março de 2026 no Diário Oficial do Município, no dia 13 de março de 2026, na edição nº 3488a:
ONDE SÊ LÊ:
“Art. 3° .....................................(...)
Parágrafo único - O cargo de Gerente de Atendimento e Programas da Agricultura Familiar, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento
do Interior e Agricultura, passa para o nível de vencimento CC04.”
LEIA-SE
“Art. 3° ...................(...)
Parágrafo único - O cargo de Gerente de Atendimento e Programas da Agricultura Familiar, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento
do Interior e Agricultura, passa para o nível de vencimento CC03.”
ONDE SÊ LÊ:
Art.7º. O Anexo II, da Lei 959/2007, passa a vigorar com a seguinte redação consolidada:
Anexo II
QUADRO ÚNICO DE CARGOS ADMINISTRATIVOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO — POR SECRETARIA
LEIA-SE:
Art.7º. O Anexo II, da Lei 959/2007, passa a vigorar com a seguinte redação consolidada:
Anexo II
QUADRO ÚNICO DE CARGOS ADMINISTRATIVOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO — POR SECRETARIA
18/03/2026, 08:50 Prefeitura Municipal de Vitorino
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/7208FB43/981db3f022e8da87be5d2c60daa0d919981db3f022e8da87be5d2c60daa0d919 1/5
1 Assessor de Comunicação CC7
1 Ouvidor CC9
1 Secretário Executivo CC9
1 Assessor de Atendimento Institucional CC12
1 Chefe de Gabinete da Procuradoria-Geral CC06
Secretaria de Administração e Planejamento
1 Gerente de Contabilidade CC8
1 Gerente de Administração Financeira CC5
1 Gerente de Licitações e Contratos CC2
1 Gerente de Recursos Humanos CC2
1 Gerente de Compras, Patrimônio e Almoxarifado CC5
1 Gerente de Manutenção de Veículos e Equipamentos CC9
1 Gerente de Tecnologia da Informação CC11
1 Gerente de Logística Descentralizada/Integrada CC7
1 Gerente de Planejamento Estratégico CC2
1 Gerente da sede administrativa descentralizada CC6
Secretaria de Fazenda
1 Gerente de Administração Tributária CC7
Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
1 Gerente de Projetos de Educação CC1
2 Gerente de Apoio Administrativo e Operacional CC11
1 Gerente de Ensino Fundamental CC5
1 Gerente de Educação Infantil CC9
1 Gerente de Desenvolvimento da Cultura CC4
1 Gerente de Desenvolvimento de Esporte e Lazer CC13
1 Gerente de Gestão de Documentação Escolar CC6
Secretaria de Saúde
1 Gerente de Administração Geral da Saúde CC1
1 Gerente de Serviços de Saúde Fora Domicílio CC7
1 Gerente de Controle de Epidemiologia e Serviços Conveniados CC7
2 Gerente de Saúde em Atenção Básica CC7
2 Gerente de Controle de Farmácia e Material Ambulatorial CC7
1 Gerente De Transporte de Emergência e Saúde CC7
Secretaria de Desenvolvimento Social
1 Gerente de Assistência Social, Família e Idoso CC10
1 Gerente de Programas e Projetos Sociais CC7
1 Gerente de Assessoramento Administrativo CC13
1 Gerente de Programas Sociais para Mulheres CC6
1 Gerente de Proteção Social Especial CC6
Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Indústria e Comércio
2 Gerente de Planejamento Urbano e Obras Públicas CC7
1 Gerente de Infraestrutura Urbana CC7
1 Gerente de Apoio Técnico e Fiscalização CC8
1 Assessor Técnico de Projetos CC5
1 Gerente de Projetos Urbanos CC4
1 Gerente de Assessoramento e Apoio à Indústria e Comércio CC13
Secretaria de Desenvolvimento de Interior e Agricultura
1 Gerente de Infraestrutura CC7
1 Gerente de Atendimento e Programas da Agricultura Familiar CC3
1 Gerente de Planejamento e Desenvolvimento do Interior e Agricultura CC2
1 Gerente de Planejamento de Serviços Rurais CC2
Secretaria de Defesa e Promoção do Meio Ambiente
1 Gerente de Saneamento Básico, Água, Esgoto e Coleta de Lixo CC7
1 Gerente de Assessoramento Administrativo CC13
18/03/2026, 08:50 Prefeitura Municipal de Vitorino
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54 TOTAL
Com a devida correção por meio da presente errata, a Lei passa a vigorar com a seguinte redação:
“Lei nº 2203, de 12 de março de 2026
SÚMULA: Altera a Lei 959, de 19 de dezembro de 2007, na forma em que especifica, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino aprovou e eu, MARCIANO VOTTRI, Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, sanciono e
promulgo a presente Lei:
Art. 1º. Altera os níveis de vencimento dos seguintes cargos:
I - Assessor de Atendimento Institucional – vinculado ao Gabinete do Prefeito – altera para o nível CC12.
II - Gerente de Desenvolvimento da Cultura – vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer - altera para o nível CC04.
III - Gerente de Licitações e Contratos – vinculado à Secretaria Municipal Administração e Planejamento - altera para o nível CC02.
IV - Gerente de Recursos Humanos – vinculado à Secretaria Municipal Administração e Planejamento - altera para o nível CC02.
V - Gerente de Apoio Técnico e Fiscalização – vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Indústria e Comércio – altera para o nível CC08.
Art. 2º. Altera a nomenclatura do cargo de Gerente de Infraestrutura III, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento do Interior e
Agricultura, para Gerente de Planejamento e Desenvolvimento do Interior e Agricultura, que contará com as seguintes atribuições:
I – Planejar, coordenar e supervisionar a elaboração, implantação e execução de programas, projetos e ações técnicas vinculadas ao desenvolvimento
do interior e às políticas públicas agrícolas do Município;
II – Desenvolver, orientar e implementar normas, sistemas, métodos e procedimentos técnicos voltados à simplificação, racionalização e
padronização dos processos de trabalho da Secretaria Municipal de Desenvolvimento do Interior e Agricultura;
III – Monitorar, avaliar e controlar o desempenho técnico dos programas e projetos, propondo ajustes, melhorias e medidas corretivas sempre que
necessário;
IV – Gerenciar, coordenar e supervisionar as atividades administrativas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento do Interior e Agricultura, em
consonância com as diretrizes estratégicas institucionais;
V – Planejar, organizar, dirigir e controlar as rotinas administrativas, assegurando o adequado funcionamento dos setores sob sua responsabilidade;
VI – Gerenciar equipes de trabalho, promovendo a orientação, distribuição de tarefas, acompanhamento de desempenho e alinhamento dos
servidores aos planos, metas e diretrizes institucionais;
VII – Promover a integração entre os setores técnicos e administrativos, garantindo fluxo eficiente de informações e execução coordenada das ações;
VIII – Atuar no monitoramento e controle das atividades administrativas, visando eficiência, economicidade, transparência e melhoria contínua dos
processos.
IX - Realizar outras atividades de competência da Secretaria, por determinação do Secretário ou do Prefeito Municipal.
Art. 3º. Altera a nomenclatura do cargo de Gerente de Infraestrutura II, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento do Interior e
Agricultura, para Gerente de Atendimento e Programas da Agricultura Familiar, que contará com as seguintes atribuições:
I – Gerenciar o atendimento aos agricultores familiares, produtores rurais, associações, cooperativas e munícipes em geral, prestando informações,
orientações e esclarecimentos sobre os serviços, programas e ações desenvolvidas pela pasta;
II – Monitorar o encaminhamento de demandas apresentadas pelos usuários dos serviços da Secretaria, promovendo o adequado fluxo de
informações entre os setores internos;
III – Participar da execução e acompanhamento dos Programas de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar, bem como de outros programas
correlatos, em articulação com os setores responsáveis;
IV – Auxiliar na organização de cadastros, chamadas públicas, reuniões, agendas, registros e demais procedimentos administrativos relacionados aos
programas de aquisição de alimentos da agricultura familiar;
VI – Acompanhar o cumprimento de prazos, metas e orientações estabelecidas nos programas e ações sob sua responsabilidade, comunicando
eventuais necessidades de ajustes à chefia imediata;
VI – colaborar na elaboração de relatórios, registros e informações administrativas decorrentes das atividades de atendimento ao público e dos
programas acompanhados;
VII – desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Secretário Municipal do Desenvolvimento do Interior e Agricultura,
compatíveis com a natureza do cargo.
VIII - realizar outras atividades de competência da Secretaria, por determinação do Secretário ou do Prefeito Municipal.
Parágrafo único - O cargo de Gerente de Atendimento e Programas da Agricultura Familiar, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento
do Interior e Agricultura, passa para o nível de vencimento CC03.
Art. 4º. Altera a nomenclatura do cargo de Gerente de Infraestrutura I, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento do Interior e
Agricultura, para Gerente de Infraestrutura, mantendo as mesmas atribuições originárias.
Art. 5º. Altera a nomenclatura do cargo de Gerente de Comunicação Integrada, vinculado à Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento, para Gerente da sede administrativa descentralizada, que passará a contar com as seguintes atribuições:
I – Gerenciar, coordenar e supervisionar o funcionamento da Sede Administrativa Descentralizada do Município, localizada em bairro distinto da
sede administrativa central, garantindo o pleno atendimento às demandas administrativas da população local;
II – Planejar, organizar e acompanhar as atividades da sala multifuncional e multissetorial, assegurando suporte operacional às ações e serviços de
todas as Secretarias Municipais;
III – Atuar como elo institucional entre o Gabinete do Prefeito, a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e as demais Secretarias,
promovendo a integração administrativa e a descentralização dos serviços públicos;
IV – Coordenar o uso compartilhado dos espaços, equipamentos e recursos da sede descentralizada, zelando pela eficiência, economicidade e bom
atendimento ao público;
V – Supervisionar e acompanhar o funcionamento da Agência Comunitária dos Correios instalada na sede, garantindo o adequado suporte
administrativo ao servidor técnico responsável, bem como o cumprimento das normas e procedimentos estabelecidos pelos Correios;
VI – Organizar e supervisionar o atendimento ao cidadão, assegurando a prestação de informações, o recebimento de demandas, requerimentos e
encaminhamentos aos setores competentes;
VII – Apoiar a execução de programas, projetos e ações institucionais das diversas Secretarias Municipais no âmbito da sede descentralizada;
18/03/2026, 08:50 Prefeitura Municipal de Vitorino
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N.: DENOMINAÇÃO NÍVEL
Gabinete do Prefeito
1 Assessor Jurídico CC1
2 Assessor de Gabinete CC1
1 Assessor Especial do Chefe do Poder Executivo CC6
1 Assessor de Comunicação CC7
1 Ouvidor CC9
1 Secretário Executivo CC9
1 Assessor de Atendimento Institucional CC12
1 Chefe de Gabinete da Procuradoria-Geral CC06
Secretaria de Administração e Planejamento
1 Gerente de Contabilidade CC8
1 Gerente de Administração Financeira CC5
1 Gerente de Licitações e Contratos CC2
1 Gerente de Recursos Humanos CC2
1 Gerente de Compras, Patrimônio e Almoxarifado CC5
1 Gerente de Manutenção de Veículos e Equipamentos CC9
1 Gerente de Tecnologia da Informação CC11
1 Gerente de Logística Descentralizada/Integrada CC7
1 Gerente de Planejamento Estratégico CC2
1 Gerente da sede administrativa descentralizada CC6
Secretaria de Fazenda
1 Gerente de Administração Tributária CC7
Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
1 Gerente de Projetos de Educação CC1
2 Gerente de Apoio Administrativo e Operacional CC11
1 Gerente de Ensino Fundamental CC5
1 Gerente de Educação Infantil CC9
1 Gerente de Desenvolvimento da Cultura CC4
1 Gerente de Desenvolvimento de Esporte e Lazer CC13
1 Gerente de Gestão de Documentação Escolar CC6
Secretaria de Saúde
1 Gerente de Administração Geral da Saúde CC1
1 Gerente de Serviços de Saúde Fora Domicílio CC7
1 Gerente de Controle de Epidemiologia e Serviços Conveniados CC7
VIII – Elaborar relatórios periódicos de atividades, atendimentos e demandas, encaminhando-os à Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento;
IX – Zelar pela conservação do patrimônio público, controle de materiais, organização dos serviços gerais e bom funcionamento da unidade
administrativa;
X – Exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Secretário Municipal de Administração e Planejamento e/ou pelo Prefeito
Municipal, de acordo com a necessidade do serviço público.
Parágrafo único - O cargo de Gerente da sede administrativa descentralizada, vinculado à Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento, passa para o nível de vencimento CC06.
Art. 6º. Cria o cargo de Gerente de Planejamento de Serviços Rurais, vinculado à Secretaria Municipal Desenvolvimento do Interior e
Agricultura, com vencimentos no nível CC02, que contará com as seguintes atribuições:
I - Coordenar o planejamento, execução e monitoramento de projetos de infraestrutura rural, tanto em obras de pavimentação, quanto em sistemas de
drenagem, e dentro outros.
II - Elaborar cronogramas, definir metas e indicadores de desempenho para os projetos.
III - Gerenciar recursos financeiros, humanos e materiais, garantindo o cumprimento do orçamento e dos prazos.
IV - Garantir a qualidade e conformidade das obras e serviços executados, respeitando normas técnicas e ambientais.
V - Coordenar a realização de estudos técnicos e de viabilidade para novas infraestruturas rurais.
VI - Supervisionar a manutenção e ampliação das infraestruturas já existentes.
VII - Atuar junto a órgãos públicos, associações de produtores, cooperativas e outras entidades para viabilizar projetos e obter financiamentos.
VIII - Promover o uso de tecnologias inovadoras para a melhoria da infraestrutura rural.
IX - Coordenar e orientar equipes multidisciplinares envolvidas nos projetos.
X - realizar outras atividades de competência da Secretaria, por determinação do Secretário ou do Prefeito Municipal.
Art.7º. O Anexo II, da Lei 959/2007, passa a vigorar com a seguinte redação consolidada:
Anexo II
QUADRO ÚNICO DE CARGOS ADMINISTRATIVOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO — POR SECRETARIA
18/03/2026, 08:50 Prefeitura Municipal de Vitorino
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/7208FB43/981db3f022e8da87be5d2c60daa0d919981db3f022e8da87be5d2c60daa0d919 4/5
2 Gerente de Saúde em Atenção Básica CC7
2 Gerente de Controle de Farmácia e Material Ambulatorial CC7
1 Gerente De Transporte de Emergência e Saúde CC7
Secretaria de Desenvolvimento Social
1 Gerente de Assistência Social, Família e Idoso CC10
1 Gerente de Programas e Projetos Sociais CC7
1 Gerente de Assessoramento Administrativo CC13
1 Gerente de Programas Sociais para Mulheres CC6
1 Gerente de Proteção Social Especial CC6
Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Indústria e Comércio
2 Gerente de Planejamento Urbano e Obras Públicas CC7
1 Gerente de Infraestrutura Urbana CC7
1 Gerente de Apoio Técnico e Fiscalização CC8
1 Assessor Técnico de Projetos CC5
1 Gerente de Projetos Urbanos CC4
1 Gerente de Assessoramento e Apoio à Indústria e Comércio CC13
Secretaria de Desenvolvimento de Interior e Agricultura
1 Gerente de Infraestrutura CC7
1 Gerente de Atendimento e Programas da Agricultura Familiar CC3
1 Gerente de Planejamento e Desenvolvimento do Interior e Agricultura CC2
1 Gerente de Planejamento de Serviços Rurais CC2
Secretaria de Defesa e Promoção do Meio Ambiente
1 Gerente de Saneamento Básico, Água, Esgoto e Coleta de Lixo CC7
1 Gerente de Assessoramento Administrativo CC13
54 TOTAL
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Vitorino, Estado do Paraná, em 17 de março de 2026.
MARCIANO VOTTRI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Indrya Samara Eschembach
Código Identificador:7208FB43
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 18/03/2026. Edição 3491
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
18/03/2026, 08:50 Prefeitura Municipal de Vitorino
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/7208FB43/981db3f022e8da87be5d2c60daa0d919981db3f022e8da87be5d2c60daa0d919 5/5

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